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PRONAC 246853Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Reforma do CTG Estância do Montenegro

CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ESTANCIA DO MONTENEGRO
Solicitado
R$ 1,10 mi
Aprovado
R$ 1,10 mi
Captado
R$ 1,07 mi
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
89674782000158JOHN DEERE BRASIL LTDA1900-01-01R$ 1,07 mi

Eficiência de captação

97.6%

Classificação

Área
—
Segmento
Criação Implantaç (Proj Construç Restaur Reforma)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Programa Rouanet Emergencial RS
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Montenegro
Início
2024-12-01
Término

Resumo

O projeto prevê a reforma do Centro de Tradições Gaúchas Estância do Montenegro, centro cultural em município com menos de 100 mil habitantes, que promove ações culturais de fomento e proteção das tradições gaúchas, democratizando e oportunizando o acesso à cultura para toda a comunidade.

Objetivos

Objetivo Geral: Proteger as expressões culturais tradicionais do Rio Grande do Sul, integrantes do pluralismo da cultura nacional, através da manutenção de um centro cultural no município de Montenegro (RS), sede de oficinas e apresentações culturais tradicionais. Objetivos Específicos: - Realizar uma reforma em imóvel de 1.200,00m² de área construída, conforme memorial descritivo. - Realizar uma apresentação de danças tradicionais gaúchas para estudantes de escolas públicas, acompanhada de uma roda de conversa sobre a cultura gaúcha, no centro cultural, após a reforma.

Justificativa

No Brasil, as regiões periféricas estão frequentemente distantes dos teatros e espaços culturais. Esta falta de integração e acessibilidade impede que grande parte da população tenha acesso às ferramentas culturais, que acabam restritas aos grandes centros urbanos. Essa segregação cultural resulta em um alto custo de acesso, dificultando a inserção da maioria da população, que não possui renda suficiente para participar dessas atividades. Um centro cultural é um espaço essencial para promover a cultura entre os habitantes de uma comunidade. Ele desempenha um papel crucial no desenvolvimento da população, pois inclui pessoas que, de outra forma, estariam excluídas do consumo das artes, oferecendo-lhes acesso a diversas atividades culturais. O Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Estância do Montenegro, fundado em 28 de agosto de 1961 por Flávio Patrício de Oliveira Vargas e seus amigos, surgiu após o fechamento do único CTG existente na época em Montenegro. Recentemente, o CTG foi duramente atingido pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, reforçando a necessidade urgente de reforma para manter suas atividades culturais em condições de segurança e acessibilidade. As reformas necessárias incluem a substituição total das telhas dos salões principal e secundário, a substituição da estrutura de madeira do telhado do salão principal, reparos nas paredes, construção de novas paredes divisórias, retirada dos revestimentos internos e troca dos pisos cerâmicos, conforme detalhado no memorial descritivo. O CTG Estância do Montenegro é um ponto de encontro na comunidade, onde as pessoas se reúnem para preservar as tradições do Rio Grande do Sul e participar de atividades culturais que envolvem toda a família, como oficinas e apresentações de dança tradicional gaúcha, música e declamação. As atividades são gratuitas, e o CTG, uma associação cultural sem fins lucrativos, atua desde sua fundação na promoção do tradicionalismo gaúcho. A diversidade cultural é fundamental para a sociedade, pois define tradições, proporciona um senso de pertencimento e permite que cada povo expresse sua identidade. O CTG desempenha um papel vital ao criar condições para que a cultura tradicional gaúcha floresça e interaja livremente, promovendo a diversidade das expressões culturais no Brasil. A proteção e promoção da diversidade cultural são essenciais para o desenvolvimento sustentável, beneficiando as gerações presentes e futuras. A reforma do CTG Estância do Montenegro visa manter a democratização do acesso à cultura por meio de atividades gratuitas, incentivando a participação da comunidade em apresentações artísticas e outras manifestações culturais. Este projeto busca disseminar a cultura de forma inclusiva, tornando-a parte integrante da vida cotidiana da sociedade. O presente projeto vai de encontro a Lei 8313/91 destacando os incisos do Art. 1º da referida Lei: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Também está de acordo com os objetivos a serem alcançados do Art. 3º da mesma referida lei: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;

Estratégia de execução

Sobre a necessidade de apresentação do documento previsto na IN 11/2024: Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras. Informamos que: O custo para obtenção deste documento está incluso no projeto, na pré-produção, visto que há custo para a elaboração do mesmo. A instituição foi duramente atingida pelas enchentes de 2024 do Rio Grande do Sul, não tendo condições de arcar com estes custos antes da aprovação/execução do projeto. Em anexo, orçamento coletado para a prestação do serviço. Todos os demais documentos obrigatórios constantes na IN 11/2024, necessários quando o projeto se trata de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em geral, encontram-se em anexo. Incluimos, inclusive, um check-list indicando o local de inserção de cada documento. FOTO DA INSTITUIÇÃO demonstrando como foi atingida pelas enchentes de 2024 do RS disponível neste link: https://drive.google.com/file/d/1ZAaVooSrTaI5XXJd2rY2aQW7LCVOphUS/view?usp=sharing

Acessibilidade

Acessibilidade física: O espaço a ser reformado contará com os requisitos de acessibilidade física para pessoas com mobilidade reduzida (rampas de acesso - espaço livre de barreiras que impeçam o acesso ou tornem o caminho inseguro ou perigoso, construído e sinalizado, conforme especificado na ABNT 9050). Além disso, será construído no espaço um banheiro para pessoas com deficiência. Assim, buscando promover a cultura para todas as pessoas, oportunizando o acesso e a inclusão. Acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual e auditiva: A acessibilidade de comunicação/conteúdo irá contemplar audiodescrição e/ou intérprete de libras para as apresentações a serem realizadas posteriormente no Complexo Cultural, uma vez finalizada a obra - não necessitando previsão de custos na planilha orçamentária, visto que o presente projeto possui como foco a reforma física do espaço e as atividades a serem realizadas no espaço não estão contempladas no presente projeto.

Democratização do acesso

Em atenção ao Artigo 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, informamos que o acesso ao produto cultural do projeto será totalmente gratuito para todos os beneficiários: 100% de acesso gratuito pelo público previsto para o produto cultural. Em atendimento ao Artigo 30 da da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 transcrevemos o Inciso III, cuja medida o projeto adotará para ampliação de acesso: VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil. Pois: será realizada uma apresentação de danças no centro cultural, após a reforma, destinada a estudantes de escolas públicas, acompanhada de uma roda de conversa sobre a cultura gaúcha.

Ficha técnica

Função do proponente: Além de responsável pela gestão do processo decisório, o proponente exercerá a função de COORDENAÇÃO GERAL do projeto, abrangendo todas as atividades técnico-financeiras e de gestão, para devida execução e controle do mesmo. Não é prevista remuneração para o proponente através do presente projeto. Nome do profissional: Juliano Bender Função: Arquiteto - acompanhamento técnico da obra por um profissional especializado e com registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) Breve currículo: Arquiteto & Urbanista (CAU nº A-46218-7) formado em 2006 pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, e desde então atua com escritório próprio, como profissional liberal autônomo, na cidade de Montenegro/RS. Nesses 18 anos de atuação profissional, tem ênfase na área de desenvolvimentos de projetos arquitetônicos e complementares de edificações residenciais, comerciais e institucionais. Atua também na execução de obras civis, através do acompanhamento e administração das mesmas, com experiência na gestão de recursos humanos, materiais, equipamentos e implementos necessários à realização dos serviços. Na área da execução, conta com experiência de mais de 12 anos na gestão de obras financiadas ou subsidiadas, com domínio na elaboração de orçamentos e planejamento, bem como no cumprimento e adequação de cronogramas de obra. Realiza também toda parte de regularização de obras ou fundiárias, junto aos órgãos competentes, de acordo com as demandas dos clientes. Atuou também como professor na Educação Técnica Profissional, nas áreas de Edificações e Eletrotécnica, com experiência na elaboração de currículos para cursos técnicos nestas áreas, inclusive prestando consultoria e perícia para viabilidade de instalações curriculares – laboratórios, materiais e recursos humanos e técnicos. Dentro dos projetos institucionais, podemos destacar os seguintes empreendimentos: - Construção dos Laboratórios dos Cursos Técnicos em Química e Eletrotécnica da Escola Estadual São João Batista de Montenegro/RS; - Reforma e Ampliação dos Laboratórios do Curso Técnico de Alimentos do Colégio Sinodal Progresso – Montenegro/RS; - Reforma e Revitalização da Escola Estadual de Ensino Médio São José do Maratá – São José do Sul/RS; - Projeto da Sede Social da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montenegro (APOPESMONT) – Montenegro/RS; - Projeto Inicial da Sede Social da Associação dos Colorados de Montenegro (ASCOM) – Montenegro/RS. Escritório: Rua São João nº1879 – bairro Ferroviário – Montenegro/RS. Fone/whats: (51)991082795. E-mail: arquitetojulianobender@gmail.com / arquibender@terra.com.br Nome completo: Lilian Cruz Druzian Função no projeto: Elaboração de prestação de contas. Breve currículo: É especialista em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania. Experiência de mais de 10 anos no Setor Público, atuando na área da Saúde e da Assistência Social. Integra desde 2012 a L.C. DRUZIAN CONSULTORIA, com ampla atuação na elaboração de projetos sociais, culturais e esportivos, captação de recursos, gestão e prestação de contas de projetos via mecanismos de incentivos fiscais junto a Organizações da Sociedade Civil e capacitação de Conselhos Municipais e OSCs sobre a Lei 13.019/14.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2026-05-31
Locais de realização (1)
Montenegro Rio Grande do Sul