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PRONAC 247069Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Projeto Cultural Encantos da APAE - 2ª Edição

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE
Solicitado
R$ 404,6 mil
Aprovado
R$ 404,6 mil
Captado
R$ 200,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

49.4%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Inclusão da pessoa com deficiência, participação ativa e acessibilidade plena
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Monte Alegre de Minas
Início
2024-11-01
Término

Resumo

Realização de apresentações de MÚSICA INSTRUMENTAL e espetáculos de DANÇA, bem como, de oficinas de ARTES VISUAIS e TEATRO na APAE Monte Alegre de Minas, em um processo de estímulo à expressão cultural e inclusão social de pessoas com deficiência, incentivando e ampliando o acesso da população com deficiência à fruição e à produção dos bens culturais.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Estimular a expressão cultural de pessoas com deficiência, incentivando a ampliação do acesso das mesmas à fruição e à produção dos bens culturais, fomentando atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1) Realizar ensaios semanais de Música Instrumental na modalidade Fanfarra, durante 12 meses, com acesso gratuito para 12 pessoas com deficiência atendidas pela APAE Monte Alegre de Minas. 2) Realizar ensaios semanais de Música Instrumental na modalidade Violão, durante 12 meses, com acesso gratuito para 12 pessoas com deficiência atendidas pela APAE Monte Alegre de Minas. 3) Realizar ensaios semanais de Música Instrumental na modalidade Teclado, durante 12 meses, com acesso gratuito para 12 pessoas com deficiência atendidas pela APAE Monte Alegre de Minas. 4) Realizar, a partir dos ensaios, 03 apresentações de Música Instrumental, ao longo da execução do Projeto, no Município de Monte Alegre de Minas/MG, com gratuidade total de acesso à comunidade/público. 5) Realizar ensaios semanais de Dança, durante 12 meses, com acesso gratuito para 11 pessoas com deficiência atendidas pela APAE Monte Alegre de Minas. 6) Realizar ensaios semanais de Capoeira, durante 12 meses, com acesso gratuito para 11 pessoas com deficiência atendidas pela APAE Monte Alegre de Minas. 7) Realizar, a partir dos ensaios, 03 apresentações de Dança, ao longo da execução do Projeto, no Município de Monte Alegre de Minas/MG, com gratuidade total de acesso à comunidade/público. 8) Realizar oficinas semanais de Teatro, durante 12 meses, com acesso gratuito para 12 pessoas com deficiência atendidas pela APAE Monte Alegre de Minas. 9) Realizar, a partir das oficinas, 03 apresentações de Teatro, ao longo da execução do Projeto, no Município de Monte Alegre de Minas/MG, com gratuidade total de acesso à comunidade/público. 10) Realizar oficinas semanais de Artes Visuais, durante 12 meses, com acesso gratuito para 10 pessoas com deficiência atendidas pela APAE Monte Alegre de Minas.

Justificativa

A cultura é historicamente reconhecida como a expressão artística de um povo, que faz com que os seus integrantes vivenciem um sentimento de identidade e de pertencimento na sociedade. Por esta razão, a arte e a cultura são importantes ferramentas para promoção da inclusão social, a partir do reconhecimento do indivíduo acerca da sua importância perante a comunidade. Através de atividades culturais diversas - como música, pintura, teatro, dança, entre outras - se faz possível despertar sua consciência e resgatar sua identidade como cidadão. Por esse motivo, a manifestação cultural e o acesso à cultura foram internacionalmente reconhecidos como direitos da pessoa humana pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual afirma em seu 27º artigo que: "Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios." (Assembleia Geral da ONU, 1948) E, ainda, no Brasil, por uma vasta legislação nacional, sobretudo pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu artigo 215: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (BRASIL, 1988). Isso significa que todos os indivíduos, independentemente de sua origem, classe social, condição congênita, ou quaisquer outros fatores socioeconômicos, possuem o direito de usufruir de manifestações e bens culturais. Ainda que a legislação supracitada trate a todos os seres humanos como iguais, garantindo, portanto, às pessoas com deficiência os seus direitos básicos à cultura, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), trata desses direitos de forma mais aprofundada, podendo-se ressaltar aqui o seu artigo 43: "O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo [...]" (BRASIL, 2015). Contudo, apesar da abrangente legislação designada à garantia dos direitos culturais da pessoa com deficiência, observa-se, efetivamente, acentuada disparidade entre o que diz a lei e o que se dá na prática. Apesar do crescente debate em torno da acessibilidade no âmbito dos produtos culturais, esses recursos ainda são negligenciados. As pessoas com deficiência ainda sofrem com o preconceito e a exclusão e, nas produções artísticas e eventos culturais, essa realidade não se difere das demais. Diante disso, carece-se de políticas públicas que viabilizem ações de formação, acesso e incentivo à cultura e à arte para pessoas com deficiência. Motivo pelo qual o presente projeto visa a parceria com a Lei de incentivo à Cultura, a qual exerce papel fundamental no fomento à acessibilidade cultural. O projeto vai de encontro ao Art. 1º da Lei no 8.313/91, em seus incisos I e IV: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; O projeto também contribui para o alcance das finalidades do Art. 3º da referida Lei no que diz respeito ao Inciso I (letra c), inciso II (letra c) e inciso IV (letra a): I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Estratégia de execução

Não se aplica.

Especificação técnica

Oficina de Teatro Carga Horária Completa: 01 hora semanal de oficina, totalizando 4h mensais, durante 12 meses. Público Alvo: Pessoas com deficiência, alunos da APAE Monte Alegre de Minas. 12 beneficiários. Oficina de Artes Visuais Carga Horária Completa: 01 hora semanal de oficina, totalizando 4h mensais, durante 12 meses. Público Alvo: Pessoas com deficiência, alunos da APAE Monte Alegre de Minas. 10 beneficiários. EM ANEXO PROJETO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS.

Acessibilidade

Em atenção ao Art. 27 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 o Projeto prevê: ACESSIBILIDADE FÍSICA: Tanto os ensaios e oficinas como as apresentações serão realizados em locais que já possuem os requisitos de acessibilidade física para pessoas com mobilidade reduzida, contendo: - Rampa de acesso, permitindo assim acesso de pessoas com deficiência e/ou pessoas com mobilidade reduzida; - Área física suficiente para o acesso e manobra de cadeira de rodas, com ou sem deslocamento; - Banheiros adaptados, acessíveis a pessoas com deficiência e/ou pessoas com mobilidade reduzida. Não necessitando, portanto, de previsão de custos na planilha orçamentária para a promoção de acesso físico. ACESSIBILIDADE PARA PCD VISUAIS: Caso haja a participação de pessoas com deficiência visual nos ensaios e oficinas, haverá a atuação de um NARRADOR durante as atividades. Haverá, ainda, audiodescrição para todas as apresentações e espetáculos realizados. Itens previstos na planilha orçamentária: Itens 1, 13 e 25 - Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PCD AUDITIVOS: Caso haja a participação de pessoas com deficiência auditiva nos ensaios e oficinas, haverá a atuação de um INTÉRPRETE DE LIBRAS durante as atividades. Haverá, ainda, a tradução em libras em todas as apresentações e espetáculos realizados. Item da planilha orçamentária: Item 3, 10 e 22 - Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Haverá a atuação de MONITOR em todos os ensaios e oficinas, que fará o acompanhamento de pessoas com deficiência, dando suporte em possíveis dificuldades. Item da planilha orçamentária: Item 5, 12, 18, 24 - Monitores Na divulgação do Projeto constará a informação das medidas de acessibilidade. Destacamos que as medidas de acessibilidade propostas são compatíveis com as características do objeto e tecnicamente possíveis.

Democratização do acesso

Em atenção ao Artigo 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, informamos que o acesso ao produto cultural do projeto será totalmente gratuito para todos os beneficiários: 100% de acesso gratuito pelo público previsto para o produto cultural. Em atendimento ao Artigo 30 da da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 transcrevemos o Inciso III, cujas medidas o projeto adotará para ampliação de acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição. Pois: Haverá o registro videográfico de uma apresentação de MÚSICA INSTRUMENTAL na íntegra e disponibilização do mesmo acompanhado de legendas e audiodescrição na internet (redes sociais do Proponente)

Ficha técnica

Função do proponente: Coordenação Geral do Projeto - responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira. Nome completo: France-Nete Macedo Figueira Função no projeto: Professora de Artes Visuais e Teatro Breve currículo: FORMAÇÃO ACADÊMICA: • Cursando Licenciatura em Teatro - Universidade Federal de Uberlândia; • Licenciatura em Artes Visuais - Universidade Federal de Uberlândia, 27 de novembro de 2015; • Bacharelado em Educação Artística - Universidade Federal de Uberlândia, 04 de agosto de 1999; • Curso Técnico Magistério - Escola Estadual de Monte Alegre de Minas, 1° e 2° graus, dezembro de 1989. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: • Professora de Artes na Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas; • Professora nas Oficinas de Desenho e Teatro no Departamento Municipal de Cultura de Monte Alegre de Minas. Nome completo: Leandro Aparecido Cláudio Função no projeto: Regente Música Instrumental 1 Breve currículo: FORMAÇÃO ACADÊMICA: • Formado em Licenciatura plena em Música pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia), habilitação em Flauta Transversal; • Curso técnico em Saxofone pelo Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli; • Pós-graduado em educação do Ensino Médio, Técnico e Superior, pelo Instituto Passo 1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: • Músico efetivo da Banda sinfônica municipal de Uberlândia desde 2009, nos naipes de saxofone, clarinete e flauta; • Professor de Música da Banda Maestro Victal Reis de Monte Alegre de Minas, onde ministra aulas de saxofone, flauta transversal e doce, clarinete, com grupo de percussão, orquestra de flautas doce e banda de alunos; • Instrutor de aulas de percepção musical e musicalização na APAE de Monte Alegre de Minas, Creche Juninho e Núcleo; • Aulas de percussão e instrutor de fanfarra na E. E. Eufrausina da Costa Araújo; • Professor da Banda Jovem de Uberlândia, ministrando aulas de saxofone, flauta, clarinete e musicalização; • Músico da Banda sinfônica Maestro Victal Reis, atuando como saxofonista e flautista. Nome completo: Jorge Stefson Ferreira Junior Função no Projeto: Regente Música Instrumental 2 Breve currículo: Tubista, trombonista e trompetista. Estudou no projeto Banda Mirim de Uberlândia-MG, passando a tocar tuba na banda desse mesmo projeto. Em 2010, ingressou como tubista na Orquestra Camargo Guarnieri e como trombonista baixo na Orquestra Popular do Cerrado, sendo ambos os grupos vinculados à Universidade Federal de Uberlândia. Na Orquestra Popular do Cerrado participou de shows com nomes consagrados do cenário musical brasileiro como Toninho Horta, João Donato, Milton Nascimento, Vagner Tiso e Paulo Jobim. Na Orquestra Popular de Araxá participou de show com Ivan Lins. Em 2011 foi aprovado em um processo seletivo para ingressar como tubista contratado na Banda Sinfônica de Uberlândia. Em 2012 foi aprovado em primeiro lugar no concurso para efetivo na mesma instituição. Participou de vários encontros e festivais nacionais e internacionais de música, como o MIMU (Movimento Internacional de Música em Uberlândia) e o ENBO (Encontro Nacional de Bandas e Orquestra). Participando, também, de masterclass com nomes renomados do cenário musical como Renato Farias e Alejandro Gutiérrez (Porto Rico e professor no Texas). Estudou trombone com o professor Alexandre Teixeira na Universidade Federal de Uberlândia. Exerceu papel de professor no projeto Banda Jovem da Prefeitura de Uberlândia e de Maestro do Grupo Minas Band. Atuou em diversos grupos musicais, municipais e nacionais, como: Trio de Minas, Uber Brass Ensemble, Trombones do Brasil, Quinteto Minas Brass e Orquestra Popular de Araxá. Nome completo: Lesther dos Reis Cassimiro Função no Projeto: Regente Música Instrumental 3 Breve currículo: FORMAÇÃO ACADÊMICA: • Técnico em Música, Instrumento Violino - Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli; • Cursando licenciatura em Música - Universidade Federal de Uberlândia. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: • Professor de Música na Orquestra Maestro Victal Reis, atuando na área de cordas em geral; • Músico Violinista e Editor de Arranjos na Banda Minimal; • Músico Violinista Spalla na Orquestra Um sonho em Melodia. • Professor e Técnico de Áudio na Escola de Educação Básica - UFU; • Professor de Violino no Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli. Nome completo: Roberto Carlos Vicente Função no Projeto: Instrutor de Dança Breve Currículo: FORMAÇÃO ACADÊMICA: • Bacharelado em Educação Física - Centro Universitário Do Triângulo - 2012 - 2013; • Licenciado em Educação Física - Centro Universitário Do Triângulo - 2009 - 2012. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: • Prefeitura de Monte Alegre Minas EEEDC - Professor de Dança; • Atua na prefeitura de Monte Alegre de Minas desde 1997, também exerce a função de professor de esporte e recreação nas escolas estaduais da cidade. Nome completo: Juliano Rodrigues Minglini Função no Projeto: Instrutor de Dança (Capoeira) Breve Currículo: Capoeirista desde 1994, já tendo participado de diversos eventos e projetos de Capoeira nos municípios de Ituiutaba, Uberlândia, Monte Alegre de Minas, entre outros. Atualmente, ministra aulas semanais de capoeira, abertas à comunidade, no município de Monte Alegre de Minas, como contramestre.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2026-05-31
Locais de realização (1)
Monte Alegre de Minas Minas Gerais