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Este projeto tem como objetivo criar a Orquestra Filarmônica do Maranhão, por meio da expansão do aprendizado com os alunos da Escola de Música do Estado do Maranhão, aliado à colaboração de músicos profissionais e um corpo artístico experiente. A realização da orquestra envolverá a aquisição de instrumentos, treinamento intensivo, ensaios regulares e uma série de apresentações musicais instrumentais ao longo do ano de atividades planejadas. Além disso, o projeto irá criar uma escola base para formação de novos músicos na cidade de São Luís para que a orquestra possa permanecer ativa por muitos anos.
Não se aplica
Objetivo Geral Fomentar o desenvolvimento musical e cultural no estado do Maranhão através da criação de uma Orquestra Filarmônica de alto nível; Proporcionar oportunidades de formação e aprimoramento para os alunos da Escola de Música do Estado do Maranhão, bem como para músicos profissionais da região; Promover a disseminação e apreciação da música clássica e instrumental através de apresentações de qualidade em diversos locais e eventos ao longo do ano; Criar uma escola base de alunos de música instrumental para perpetuar esta nova orquestra. Objetivo Específico Oficinas: Criar um pólo musical de música instrumental em São Luís/MA, que seguirá desde a criação de uma escola de base para jovens aprendizes quanto a criação de uma orquestra profissional que irá se apresentar por algumas vezes ao longo do ano de execução do projeto; O projeto se inicia com aulas de música em 2 locais distintos na cidade de São Luís/MA, formando quatro turmas de alunos em cada local (8 turmas no total) com 20 jovens por turma, totalizando assim 160 estudantes de música; Estas turmas de 20 jovens cada serão divididas por instrumentos da seguinte forma (10 alunos de violino, 5 alunos de viola e 5 alunos de violoncelo); Estas oficinas terão duração de 1 ano letivo completo, para jovens a partir de 14 anos com ou sem experiência prévia. Formação da Orquestra: O projeto irá criar uma orquestra filarmônica completa, com 47 bolsistas mais 13 chefes de naipes, sendo todos músicos locais, sendo parte deles alunos que frequentam atualmente ou já frequentaram a Escola de Música do Estado do Maranhão, mas abrindo vagas para músicos de fora da escola que também tenham interesse na participação (total de 60 músicos para a orquestra); A seleção destes músicos se dará através do interesse, promovendo audições com a banca formada pela direção artística do projeto; Ao longo deste ano de trabalho e estudo o projeto irá oferecer oficinas com músicos experientes vindos de outros lugares do país em 6 (seis) oportunidades, resultando portanto em 6 semanas de oficinas e ensaios por 4 dias, culminando em 2 apresentações musicais a cada oportunidade. Apresentações da Orquestra: Serão 6 as oportunidades em que estes músicos experientes convidados participarão do projeto, com os 4 dias de oficinas citados anteriormente mais 2 dias de apresentações na cidade, portanto somamos 12 apresentações em todo o projeto; Estas apresentações serão abertas ao público em local ainda a definir, com duração de 1h30, de forma gratuita para toda a comunidade de São Luís/MA, com aproximadamente 500 espectadores por evento; O repertório será composto por músicas instrumentais importantes e clássicas para este formato; Dentre estas 12 apresentações a serem realizadas ao longo do ano, iremos convidar em 3 delas um músico solista importante no cenário de música instrumental para um espetáculo especial.
A criação da Orquestra Filarmônica do Maranhão e sua escola base de música instrumental representam uma iniciativa de grande relevância para a comunidade e a sociedade em geral. Este projeto visa não apenas fomentar o desenvolvimento musical e cultural do estado do Maranhão, mas também proporcionar oportunidades de formação e aprimoramento para jovens talentos na área da música, tanto da Escola de Música do Estado do Maranhão quanto de outras origens. Ao estabelecer um pólo musical em São Luís, o projeto não só promove a educação musical, mas também cria um ambiente propício para o surgimento de uma orquestra profissional de alto nível, composta por músicos locais selecionados através de um processo transparente de audições. Essa orquestra não só enriquecerá a vida cultural da comunidade com uma série de apresentações musicais instrumentais ao longo do ano, mas também servirá como uma fonte de orgulho e identidade para o Maranhão. A realização de oficinas e ensaios com músicos experientes de outras regiões do país acrescenta um componente de aprendizado e troca de experiências enriquecedor para os participantes, ao mesmo tempo em que eleva o padrão artístico e técnico da orquestra. As apresentações abertas ao público não apenas democratizam o acesso à música clássica e instrumental, mas também fortalecem os laços comunitários e promovem um senso de pertencimento. Além disso, ao convidar músicos solistas renomados para participar de espetáculos especiais, o projeto amplia as oportunidades de apreciação da música instrumental de alta qualidade, enriquecendo ainda mais a experiência cultural da comunidade. Em suma, a criação da Orquestra Filarmônica do Maranhão e sua escola base não apenas enriquecem o panorama cultural do estado, mas também contribuem para o desenvolvimento pessoal e profissional dos envolvidos, consolidando o Maranhão como um polo de excelência musical no cenário nacional. Dos incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 analisamos que o projeto se enquadra em: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Dentre os objetivos do Art. 3º destacamos também: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Não se aplica
Formação da orquestra: METAIS - 12 04 trompetes 03 trombones 04 trompas 01 tuba SOPROS - 08 02 flautas 02 clarinetes 02 oboés 02 fagotes PERCUSSÃO - 04 04 Percussionistas PIANO - 01 1 Pianista CORDAS - 35 16 Violinos 06 Violas 08 Violoncelos 05 Contrabaixos Acústicos
Oficinas: Haverão pessoas especialmente capacitadas para receber portadores de necessidades especiais, pessoas com dificuldades de locomoção, idosos e outros. Serão escolhidos espaços somente que contenham rampas de acesso para cadeirantes e outros portadores de dificuldades de locomoção e necessidades especiais em cada um dos espaços utilizados. Apresentações: Os locais escolhidos para as apresentações terão por exigência do projeto rampas de acesso para cadeirantes e outras facilidades para portadores de dificuldades de locomoção e necessidades especiais caso seja necessário. Haverá banheiros químicos adaptados para esse público onde houver necessidade também.
Este projeto terá todas as suas atividades gratuitas, justamente para atingir públicos de camadas sociais com menor poder aquisitivo. Pretendemos através de divulgação correta e seletiva fazer com que todas as comunidades das cidades abrangidas pelo projeto sejam estimuladas a participar das oficinas e das apresentações. As apresentações deste projeto serão gratuitas e após o encerramento será editado um filme misturado a conteúdo de making off das oficinas disponibilizando de forma virtual no site oficial do projeto e também em outros sites de vídeo para que qualquer pessoa tenha acesso. Dentro da Seção III, artigos 53 ao 57, podemos destacar os seguintes itens como adotados por este projeto para a democratização do acesso: a) mínimo de 10 % (dez por cento) exclusivamente para distribuição gratuita à população; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita pelos patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor mensal do Vale-Cultura, estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012; Reforçando que todos os ingressos serão gratuitos. I - doação dos ingressos ou produtos para instituições ou associações que tenham por finalidade atender camadas menos assistidas da população e com menor poder aquisitivo; III - excepcionalmente, desde que justificado na proposta cultural e aprovado pelo MinC, poderá o proponente efetuar diretamente a distribuição gratuita, de forma impessoal, devendo nesta hipótese reunir meios de prova que documentem e comprovem o recebimento dos ingressos ou produtos culturais. III - desenvolver atividades em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas; V - disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, exposições, atividades de ensino e outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 57; VI - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
Proponente (ACEB - ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA DO BRASIL) - Elaboração, Coordenação Geral, Prestação de Contas Daniel Cavalcante - Coordenação Artística Paulo Adriano Ronqui - Diretor Artístico Wellington Ronqui - Produtor Executivo Leandro Publio - Produtor Local Maestro Knut Andreas - Regente *Currículos completos anexo
PROJETO ARQUIVADO.