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PRONAC 247216Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

EXPO PARATY

PATRICIA DE SOUZA COSTA
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 199,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Parati
Início
2024-09-01
Término
2025-09-01
Locais de realização (1)
Parati Rio de Janeiro

Resumo

Realização de uma exposição de artes Visuais em Paraty/RJ.Cidade de Paraty- RJ Patrimônio Mundial da Unesco. Destinoturístico reconhecido nacionalmente e internacionalmente por seu patrimônio histórico e cultural, com o casario e igrejas emestilo colonial, calendário cultural diversificado, celebrações de festas religiosas tradicionais e suas manifestações artísticas, alémdas belas praias e ilhas que se integram à Mata Atlântica

Sinopse

Cidade de Paraty- RJ Patrimônio Mundial da Unesco. Destino turístico reconhecido nacionalmente e internacionalmente por seupatrimônio histórico e cultural, com o casario e igrejas em estilo colonial, calendário cultural diversificado, celebrações de festasreligiosas tradicionais e suas manifestações artísticas, além das belas praias e ilhas que se integram à Mata Atlântica.

Objetivos

Objetivo GeralProporcionar a artistas plásticos iniciantes, oportunidade e visibilidade no cenário das artes.Circuito de exposições em locais renomados em Paraty.Para artistas Brasileiros e preferencialmente de minorias étnicas e sociais (classe social, cor, gênero ou sexualidade) a ter maisigualdade nos processos de formação e divulgação de suas artes e também e fortalecer os movimentos sociais por meio das artes.Identificar artistas plásticos, promissores e fornecer um poll de ações para apoio e desenvolvimento de suas carreiras, tais comoacesso a oficina artística, mentoria, curadoria, exposições coletivas, e divulgação em redes sociais.O Expo Paraty tem como objetivo realizar mostra de artes visuais, como pintura, desenho, grafite, escultura, fotografia e artesustentável. Em 3 locais renomados na cidade aberta ao público e gratuita.Oficina para os artistas selecionados com os curadores e artistas renomadosOBJETIVO ESPECIFICO:Criar um espetáculo cultural utilizando a música como ferramenta artística-cultural para transportar o público em uma viagempelos sabores da cultura popular nordestina. Todo e qualquer projeto, em seu plano de trabalho pretende-se atingir algumas das agendas da ONU,2030, pensando nisso ocarnaxelita consegue atingir as agendas especificadas abaixo:"A Agenda de 2030 entende planeta, pessoas, prosperidade, paz e parceria como áreas cruciais para o desenvolvimento saudávelda vida e determina objetivos a serem atingidos até 2030 para a erradicação de problemas relacionados a cada uma delas. Ao todosão 17 Objetivos, conforme mencionado anteriormente, compostos por 169 metas e 232 indicadores, que apontam a urgência decolocar a sociedade em um caminho mais sustentável.A ONU define os ODS como "integrados e indivisíveis". Em outras palavras, esses dois adjetivos significam, respectivamente, oequilíbrio dos três pilares do desenvolvimento sustentável, (social, econômico e ambiental) e a relação interligada entre cada umdeles. Entende-se que não é possível avançar em um Objetivo sem trabalhar e desenvolver outros de forma conjunta."Segundo os Objetivos de desenvolvimentos socias (ODS) da ONU: Alguns principalmente iremos trabalhar para o bomdesenvolvimento dos nossos atletas.1 - Erradicação da pobreza"Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares"."Exemplos de metas nacionaisEm 2016, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), para o país erradicar a pobreza extrema é preciso umarenda de, pelo menos, R$ 226,14 per capita/mês, com crescimento econômico anual médio de 2,55%. Órgãos como Ministério daEducação, do Trabalho, Meio Ambiente, Fazenda, bem como Secretarias Estaduais e Municipais, Conselho Nacional deAssistência Social, dentre tantos outros são responsáveis por implementar ações buscando o alcance das metas nacionais."10 - Redução das desigualdades"Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.""Exemplos de metas nacionaisNo Brasil, até 2030, deve-se empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, de forma a reduzir asdesigualdades, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, nacionalidade, religião, condição econômica ououtros. Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultado, inclusive por meio da eliminação de leis,políticas e práticas discriminatórias e promover legislação, políticas e ações adequadas a este respeito. Deve também melhorar aregulação e monitoramento dos globais, e fortalecer a implementação de tais regulações."16 - Paz, justiça, e instituições eficazes"Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos econstruir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.""Exemplos de metas nacionaisPara cumprir este ODS o Brasil deve reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidaderelacionadas, em todos os lugares, inclusive com a redução de 1/3 das taxas de feminicídio e de homicídios de crianças,adolescentes, jovens, negros, indígenas, mulheres e LGBTQIA+.

Justificativa

Dentr os artigos a cima proposta o referente projeto enquadra-se nesses:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para osetor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos econteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados ecanalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;A ajuda pública é um importante instrumento de desenvolvimento e ajuda cultural aos proponentes norte-riograndeses, levando atodo o estado festivais, feiras, musicais e dentre outros projetos, sendo assim, necessita-se de grande importância que esse projetoseja fomentado por essa belissima lei.Nas circunstâncias atuais vivenciamos um novo processo de etnicização: a globalização. Trata-se do pensamento único que seimpõe em todas as camadas da vida do indivíduo e da coletividade. O pensamento único é a nova filosofia que tenta justificar ummodelo único para todos. Quando visitamos novas cidades, estados ou países sempre encontramos grandes empresas que estãopresentes em diversos lugares. Isso se transporta para a roupa que usamos, carros, equipamentos eletrônicos e principalmente acomida que escolhemos. Diante da imposição do pensamento único instituído pela globalização, existem algumas reações porparte do povo, principalmente relacionado a perda das culturas e o esquecimento do pensamento coletivo local. Isso se refleteprincipalmente nas formas de expressão de um povo: dança, música, alimentação, etc. A mudança cultural é um processoirreversível na sociedade brasileira, pelo fato de ser o Brasil um país com um papel importante no cenário internacional. Amudança cultural provoca enormes transformações no modo de pensar e no comportamento social em geral. Isso é notadoprincipalmente no aspecto do consumismo e da convivência social, da criminalidade, da banalização do mal e pelo tratamentosuperficial aos valores humanos fundamentais. É um processo resultante da rápida globalização em curso dentro da sociedadecomo tal. Quando a busca da salvaguarda dos valores tradicionais recebe uma reação pela implantação dos novos valores"universais" pela mundialização atual, denota-se a fragilidade humana em defesa da busca da identidade nacional, não como umavolta ao passado, mas como uma forma de criação para se pensar as perspectivas do futuro, recuperando tanto a sabedoria popularcomo as possibilidades de se estabelecer programas para a superação dos problemas comuns: a fome, a falta de habitações, osistema de saúde e educação. Algumas linhas de reflexão sobre a interculturalidade consideramos como necessárias por ser amesma uma das novas possibilidades de ensaiar uma resistência ao processo de globalização que destrói os valores identitários dacomunidade. Na interculturalidade reside o caráter da fundamentação da identidade e da diversidade cultural. Ora, isso é o queafirma a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade cultural: "A cultura adquire formas diversas através do tempo edo espaço. Esta diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e associedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para ogênero, tão necessária como a diversidade biológica para os organismos vivos. Neste sentido, constitui o patrimônio comum dahumanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras. O reconhecimento daDiversidade Cultural requer um instrumento hermenêutico fundamental para compreender os alcances da globalização do mundocontemporâneo e servirá como proposta para enfrentarmos os grandes problemas do resgate de nossa identidade e de garantirmoso respeito dos Direitos Humanos. O impacto fundamental diz respeito à política e ao meio econômico. Esse impacto é constatadoundamentalmente nas estruturas sociais e nos valores da sociedade contemporânea que está sempre em rápida transformação quepode ser real e virtual. Segundo o Documento da Declaração Universal da UNESCO, pode-se destacar: Ao mesmo tempo em quese garante a livre circulação das ideias mediante a palavra e a imagem, deve-se procurar que todas as culturas possam expressar-se e dar-se a conhecer.

Especificação técnica

Atividades complementaresCoworking Artístico: Umas horas para criar, compartilhar técnicas e troca de conhecimento. Intercâmbio dos artistas selecionadoscom os convidados experientes e renomados.Oficina dos artistas selecionados para o público em geral gerando interação e experiências.Público alvoBrasileiros preferencialmente de minorias étnicas e sociais (classe social, cor, gênero ou sexualidade). Sem representatividade nomercado, estudantes ou auto ditadas das artes plásticas sejam pintura, desenho, ilustração, escultura, arte têxtil, gravura e artesustentável.Metas quantitativasAtender 50 artistas.Cronograma das atividadesCuradoria para seleção dos participantes e auxílio e orientações para exposições.Mentoria para enriquecer o desenvolvimento de processos criativos e oferecer autonomia técnica, crítica e expressiva para oartista.Divulgação das fotos e vídeos das obras, compartilhados através das redes sociais, constituindo um meio de acesso às atividades ea exposição para um público mais amplo.

Acessibilidade

Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos:§ 3o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre quetecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluídopela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)A LEI nº 13.146, de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).CAPÍTULO IXDO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZERArt. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com asdemais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:I - a bens culturais em formato acessível;II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; eIII - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento,inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção doacesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico eartístico nacional.Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais,esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demaispessoas;II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização dasatividades de que trata este artigo; eIII - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais eartísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serãoreservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação,observado o disposto em regulamento.§ 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade,em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução dassaídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados porpessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.§ 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1(um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamentea grupo familiar e comunitário.§ 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis,conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidadereduzida, em caso de emergência.§ 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.A organização do evento facilitará o acesso de cadeirantes considerando que o ambiente é amplo e que serão contratadosprofissionais capacitados para atender a esta demanda especial.Serão tomadas as seguintes providências: 1 - Colocação de rampas de acesso; 2 - Criação de espaço reservado com assentosprivilegiados; 3 - Segurança Pública e Privada; 4 - Transporte Público adequado e em horários compatíveis com o evento paraPortadores de Necessidades EspeciaisESPACO CULTURAL TODO SINALIZADO, ILUMINADO, COM RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES,BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES, SEGURANÇAS, PESSOAS PREPARADAS PARA ORIENTAÇÃO EAJUDA A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAS.

Democratização do acesso

CF/1988:Seção IIDA CULTURAArt. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso àsfontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestaçõesculturais.§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantesdo processo civilizatório nacional.2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para osdiferentes segmentos étnicos nacionais.3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando aodesenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela EmendaConstitucional nº 48, de 2005)II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 48, de 2005)III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplasdimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 48, de 2005)V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº48, de 2005)Conforme a carta magna, o projeto irá cumprir toda legislação adotanto as responsabilidades previstas:A entrada da exposição SERÁ GRATUITA e acessível a todas as camadas da população

Ficha técnica

José Renato Varela de Sousa:· Produtor do Antigo Coral da UNP, hoje Coral Nostrum.· CEO da 2908 Marketing e Eventos (Elaboração de Projetos nas Leis de Incetivo Rouanet e Câmara Cascudo no RN)· Elaborou e Captou os projetos na Lei Câmara Cascudo ( Aniversário de 50 anos de Cantor Fernando Luis e Festa de SãoMiguel Arcanjo no município de São Miguel do Gostoso/RN.·Produtor da AP MUSIC no evento: Festa do Sítio em Ceara-Mirim· Produtor da AP MUSIC no evento: Festa explode Natal na Imperium Music com a atração nacional Menor do Chapa· Produtor da AP MUSIC no evento: Baile do TZ da Coronel na Imperium MusicRicardo Pereira Sanches:Contador pela UNP, Pós graduado em Contabilidade Empresarial, Prestação de contas de leis de incentivo municipais, estaduais eFederais.Artur Barbosa:Advogado criminalista, civil, tributário com mais de 20 anos de especialidade em leis de incentivo.Patrícia S. CostaInformações Pessoais:• Artista Plástica• 50 anos• Photoshop, Illustration, In design, Word, Excel, Power Point• Como ser um líder• Gerenciar é uma Arte• Qualidade Total• Técnicas de Vendas• EspanholFormação:• Superior Completo MarketingVasta experiência vivenciada nas áreas relacionadas, grande capacidade de liderança, negociação, logística, atendimento aclientes, elaboração de projetos e captação de recursos. Pro atividade e promoção do Target.Experiência Profissional:Consultoria de Marketing e ProjetosAutónoma

Providência

PROJETO ARQUIVADO.