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Promover Peça teatral em Comemoração aos 25 Anos do Instituto União para Vitória.
Produto: 5 ANOS DE HISTÓRIA - INSTITUTO UNIÃO PARA VITÓRIA Produção e apresentação Peça Teatral contando a História do Instituto União para Vitória no qual serão duas apresentações gratuitas: uma no Bairro União da Vitória e a outra na Escola Municipal do Bairro as outras duas apresentações pagas em um Anfiteatro locado.
OBJETIVO GERAL O objetivo de um projeto social de Teatro é contar a história do Instituto União para a Vitória. O conteúdo programático deve ser desenvolvido com a finalidade de mostrar os 25 anos de trabalho realizado pela Instituição com trabalho de contra turno escolar com crianças e adolescentes de um bairro considerado de risco do município de Londrina. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1. A peça teatral vai permitir a Comunidade conhecer a História do Instituto nesses 25 Anos; 2. Mostrará as atividades desenvolvidas na Instituição contando com: Dança, Coral, Taico, Taekondo; 3. Aproximar a Comunidade da Instituição; 4. Trazer novos inscritos para o Projeto; 5. Captar recursos através a venda de ingressos.
A cidade de Londrina encontra-se localizada na região norte do estado do Paraná; município possui aproximadamente 575 (quinhentos e setenta e cinco) mil habitantes. É, considerada Capital do Café, se dastaca no Comércio Varegista; contudo na área cultural tende muito a melhorar. Não há muitos incentivos ligados a cultura dentro de hospitais, principalmente com crianças em tratamento. O Instituto União para Vitória tem como objetivo maior neste projeto realizar uma peça Teatral com a finalidade de contar a história do Instituto União para a Vitória. O conteúdo programático deve ser desenvolvido com a finalidade de mostrar os 25 anos de trabalho realizado pela Instituição com trabalho de contra turno escolar com crianças e adolescentes de um bairro considerado de risco do município de Londrina. A abordagem artística tem como ponto de partida uma produção teatral diversificada, aonde conterá atividades de coral, dança clássica e urbana, taico, futebol e taekondo. Por fim, O Instituto União para Vitória de Londrina irá produzir e apresentar Peça teatral com objetivo de efetivar o Direito à cultura, Direito fundamental de qualquer cidadão. Tornar a arte acessível e fonte de inspiração a todo e qualquer cidadão, estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Priorizar o produto cultural originário do Estado do Paraná. Quanto à necessidade de se recorrer a um mecanismo de incentivo a projetos culturais para a implantação e manutenção da Peça Teatral 25 Anos Instituto União da Vitória, isso se justifica nesse cenário de ausência de financiamento privado, redução das doações de pessoa física e jurídica que possibilite a permanência de nossas atividades. A utilização de incentivos fiscais governamentais, via Lei Federal, viabiliza economicamente a implantação e manutenção da Peça Teatral 25 Anos Instituto União da Vitória. Por fim, considerando o Art. 1º da Lei 8.313, "25 Anos de História - Instituto União para Vitória" se enquadra aos seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Quanto ao Art. 3º da Lei 8.313, o projeto alcança os seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) Para cumprir a IN 02/2019, em seu Art. 18, serão oferecidas medidas de acessibilidade compatíveis com a característica do produto, atendendo a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018:
1. Serão realizados duas apresentações públicas e gratuitas no bairro como contrapartida social.
Produto: 5 ANOS DE HISTÓRIA - INSTITUTO UNIÃO PARA VITÓRIA Conteúdo: Peça teatral contendo canto coral, dança clássica e urbana, taico, futebol e taekondo. Programação: Duração de 50 minutos cada apresentação. Sendo 04 apresentações no total. Público: Comunidade Bairro União da Vitória (apresentação pública e gratuita); Escola Municipal (apresentação pública e gratuita) e Comunidade Geral (apresentação paga). Metodologia: produção teatral, ensaios e apresentações para públicos que variam de 300 a 350 pessoas cada apresentação.
Produto: 5 ANOS DE HISTÓRIA - INSTITUTO UNIÃO PARA VITÓRIA Acessibilidade Física: Prédio possui banheiros adaptadas, rampas de acesso, guias táteis. Deficientes Auditivos: intérprete de libras. Deficientes Visuais: Áudio descrição.
Cumprindo a IN 02/2019, em seu artigo Art. 20, incluimos o Plano de Distribuição do produto previsto, bem como da Contrapartida Social, ressaltando que todos os acessos serão GRATUITOS. Produto: 5 ANOS DE HISTÓRIA - INSTITUTO UNIÃO PARA VITÓRIA Serão realizados 04 (quatro) apresentações culturais "Peça Teatral" - uma apresentação será realizada no Bairro União da Vitória e outra na Escola Municipal do Bairro para as crianças que lá estudam de forma gratuita e promover a aproximação da Comunidade com a Instituição, bem como divulgar os serviços prestados. As outras duas serão realizadas no Cine Vila Rica sendo cobrados valores simbólicos da Comunidade Geral. ______________________________________________________________________________________________________________________________ Para cumprir o Art. 21, de forma complementar, adotaremos a seguinte medida, no produto: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;
DOUGLAS BATISTA DE LIMA - PRODUTOR CULTURAL Educador social, Bboy (dançarino), professor de capoeira, grafiteiro. Currilum completo em anexo. SINDIA LUANA PADRILHA VIEIRA - PSICÓLOGA Formação em Língua Brasileira de Sinais; Pós graduação em Atendimento Educacional Especializado; Graduação em Psicologia. Currilum completo em anexo. PAULO OTÁVIO URIAS - PROFESSORA Formação profissional: Dança de Rua; Hip-Hop Dance. Currilum completo em anexo. JOÃO CLEBER URIAS APOLINÁRIO - MARKETING Formação profissional: Educador/Musicista e Diretor de Marketing. Currilum completo em anexo. ARTHUR YUKI GASPAR - PROFESSOR Formação profissional: Educador Social, Professor de Taekondo, Professor Auxiliar. Currilum completo em anexo. FERNANDO KUNIYOSHI - PROFESSORA Formação em Educação Artística, Interpretação para Atores e Taiko; Formação Profissional: Professor de Desenho Artístico, Professor de Criação e Criação de Instrumentos. Currilum completo em anexo. NATHALIA DA LUZ FERRAZ - ASSISTENTE SOCIAL Formação profisional; Assistente Social. Habilidades: Curso de Ballet Iniciante I, Curso de Ballet Básico I e Curso de Ballet Básico II. Currilum completo em anexo. PATRICIA RODRIGUES PEREIRA BARBOSA - PEDAGOGA Formação em Pedagogia. Formação Profissional: Coordenação Pedagógica, Educadora Social, Letramento e Matemática. VIVIANE STEINER - PROFESSORA Formação em Técnica de Piano e Canto Conservatóriio. Formação Musical: Musicista, Professora de Piano e Canto, Regente de Côro e Direção Artística. BOBSON SANTOS KLEIN - PROFESSOR FUTEBOL Formação em Arbitragem. Formação Profissional: Educador.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.