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O projeto realizará um inventário dos bens culturais imateriais do Estado da Paraíba, conforme artigos 215 e 216 da Constituição Brasileira, para proteger e garantir a manutenção dos patrimônios culturais para as futuras gerações. Em virtude da possibilidade de extinção de muitas dessas tradições, será feito o levantamento e mapeamento do patrimônio cultural paraibano, apresentado gratuitamente em site desenvolvido para este fim.
Não se aplica
Objetivo Geral Identificar as referências culturais imateriais paraibanas com sentido patrimonial, a partir da realização de pesquisas com participação comunitária. Organizar um inventário das manifestações identificadas em um site desenvolvido especialmente para este fim, de acesso público e gratuito, gerando conhecimento técnico para as políticas públicas de salvaguarda e as ações voltadas para a sua preservação. Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. Objetivo específico Realizar pesquisas histórica, documental, efetuar a catalogação dos bens culturais nos municípios de: Alhandra, Capim, Cruz do Espírito Santo, Jacaraú, Mamanguape, Pedras de Fogo, Rio Tinto, Santa Rita e São Miguel de Taipu; Organizar e sistematizar as informações coletadas em fichas informativas de cada bem cultural no banco de dados desenvolvido com finalidade de inventário e disponibilizar de forma gratuita em site a todos os interessados; Elaborar projeto gráfico para a confecção e impressão de livretos a ser distribuído para o público infanto-juvenil gratuitamente no contexto das oficinas de educação patrimonial, totalizando 1.000 exemplares impressos.
A Constituição Federal de 1988 reconhece a existência de bens culturais de natureza imaterial, um patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade. O inventário destas manifestações, transmitidas de geração a geração, objetiva realizar sua salvaguarda, posto que são referência dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, produzindo sentimentos de identidade e continuidade que formam a diversidade cultural brasileira. Baseado no descrito acima se faz necessário o incentivo porque o projeto atende aos itens avaixo da lei. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
Não se aplica
Produto - Bem Imaterial - Registro Acessibilidade fisica - Todos os espaços possuem rampas móveis, por exigéncia do patrimônio histórico, que permitem acessibilidade para pessoas com deficiéncia fisica. Acessibilidade visual - Todas as exposicões terão um Intérprete de Libras disponivel conforme contemplado na planilha orçamentária, caso seja necessário. Os vídeos que fazem parte das exposições e mostras contarão com legendas e tradução em LIBRAS. Acessibilidade auditivos - Este item está contemplado na planilha orçamentária, caso haja algum participante cursante as oficinas, e curso capacitação que necessite acompanhamento de intérprete de libras, igualmente, será disponibilizada uma pessoa, conforme previsto no orçamento. O centro cultural inclui o atendimento a surdos em parceria com a Associação de Surdos de João Pessoa. Todos os videos que serão feitos no periodo do projeto terão legendas, narrados e com tradução em libras.
Todos os eventos são gratuitos. No processo de seleção são levados em conta os critérios socioeconômicos dos candidados. São priorizadas no processo seletivo pessoas desempregadas, de baixa renda e com baixa escolaridade. Os cursos serão transformadas em itinerantes, percorrendo a região metropolitana para ampliar a abrangência da disseminação da cultura, especialmente entre o público que não possui a oportunidade de ir até a capital, João Pessoa, para fruir de tão relevantes atividades culturais. Dentre as localidades em que serão realizadas, destacamos o município de nos municípios de Alhandra, Capim, Cruz do Espírito Santo, Jacaraú, Mamanguape, Pedras de Fogo, Rio Tinto, Santa Rita e São Miguel de Taipu, com realização de reuniões periódicas abertas à comunidade. Todas as atividades são gratuitas e abertas para alunos de escola pública e pessoas e público em geral.Art. 28 da IN nº 1 de 2023 - dentre as ações recomendadas, o projeto se compromete a:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento);IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil;
O proponente excutará a atividade do diretor geral do projeto, este valor corresponde ao item 14 da planilha orçamentário. Nome: Marcondes Silva Meneses - Diretor do Projeto Cargo: Diretor geral Formado em Técnico de Contabilidade pelo Colégio Santo Antônio,Graduado em Filosofia, Formado em Arquitetura e Urbanismo pelo UNIPE (Centro Universitário de João Pessoa – PB), com destaque e pesquisa em Bens Culturais e patrimônio histórico; Mestrado em Arquitetura e Urbanismo PPGAU- UFPB: especialização em Igrejas e Edificações históricas, Foi pesquisador do Laboratório de Pesquisa Projeto e Memória (LPPM) do Programa de Pós-graduaçao em Arquitetura e Urbanismo da UFPB, Atual Diretro Geral do Centro Cultural São Francisco, um dos maiores Cetnro de cultura, arte, artesanato e espaços museólogos da Paraíba, desde 2019; Pós-Graduação em Conservação e Gestão do Patrimônio Cultural – em andamento Nome : Kátia Helena Duque Rossi Cargo: Gerente do Projeto Graduada em Pedagogia pela Universidade Católica de Petrópolis, Pós-graduada em Pedagogia Empresarial pela Universidade Estácio de Sá, possui os títulos de MBA e Pós MBA Executivo em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas. Atualemte é Colaboradora da Comissão de Bens Culturais da CNBB. Principais projetos desenvolvidos e em desenvolvimento: Inventário da Arquidiocese do Rio de Janeiro; Revitalização da Catedral São Pedro de Alcântara; Projeto do Inventário e da Musealização dos Bens Culturais da Associação São Vicente de Paulo; Criação do museu da Irmãs Vicentinas; Projeto Despertar para Música; Projeto de pesquisa DUTAPAT (Dutos Terrestres Submetidos a Altas Pressões e Altas Temperaturas) EMOOR 2 (Enhanced Mooring), parcerias com Petrobras, UCP, FDC; Padronização do programa DMOOR 1 e 2 (Enhanced Mooring) Projeto do Laboratório de ensaios mecânicos para Amarras "Offshore Chains", (LEMOC)(em andamento) DMCOMP (Dutos de Materiais Compósitos).
PROJETO ARQUIVADO.