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O projeto refere-se à manutenção das atividades do Projeto Musical Arte Jovem, atendendo cerca de 400 crianças e jovens de baixa renda. Este Plano Anual é formado por um conjunto de ações socioculturais que incluem Apresentações Musicais e Oficinas/Aulas de Música e Dança como atividades que capacitam os beneficiários, visando proporcionar oportunidades e entretenimento na região. Para a consecução dos objetivos, faz-se necessária a Aquisição de Instrumentos Musicais a serem utilizados nas aulas e apresentações.
Não se aplica
OBJETIVOS GERAIS: Manter as atividades culturais do Projeto Musical Arte Jovem, oferecerendo meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional ao promover a música instrumental brasileira, que possui raízes profundas nas diversas matrizes culturais do país, como a influência africana, indígena e europeia. Através da exploração e preservação dessas várias formas de expressão musical, o projeto enriquece a herança cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva a ampliação do acesso à cultura ao oferecer oficinas de música e dança como também apresentações musicais, tornando a fruição e a produção de bens culturais mais acessíveis para a população, especialmente para crianças e jovens de baixa renda que, de outra forma, teriam limitado acesso a essas oportunidades. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO PLANO ANUAL: Manter toda a estrutura das atividades que serão oferecidas para cerca de 400 beneficiários, advindos em sua grande maioria da Comunidade de Ceilândia-DF; - PRODUTO OFICINAS/AULAS DE MÚSICA E DANÇA: A realização de 8800 horas de oficinas de música e dança atendendo cerca de 400 crianças e jovens de baixa renda da região do projeto, incluindo canto, percussão e sopro; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 4 concertos musicais dos grupos principais da Instituição, abertos ao público; - PRODUTO INSTRUMENTO MUSICAL - AQUISIÇÃO: Aquisição de instrumentos musicais para a realização das oficinas e apresentações musicais;
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O Projeto Musical Arte Jovem merece receber investimentos por diversos motivos que o tornam essencial para a história cultural do Brasil. A música instrumental tem uma tradição rica e profunda dentro da narrativa cultural do país, sendo parte integrante de nossa identidade. Ao promover oficinas e apresentações musicais, o projeto não apenas preserva essa herança artística, mas também a enriquece, oferecendo uma oportunidade valiosa para a próxima geração de músicos e artistas. Assim, o Projeto Musical Arte Jovem contribui significativamente para a continuidade e a evolução da nossa rica herança musical. Além disso, é importante reconhecer que um projeto com a amplitude e o impacto social do Projeto Musical Arte Jovem nunca conseguiria realizar um trabalho tão abrangente apenas com recursos próprios. A inclusão de crianças e jovens de baixa renda em atividades culturais é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e o acesso à cultura. No entanto, a falta de recursos adequados pode ser uma barreira significativa. Portanto, o investimento externo é crucial para garantir que o projeto possa atender eficazmente às necessidades da comunidade e oferecer uma experiência enriquecedora para seus participantes. Além disso, o Projeto Musical Arte Jovem promove a pluralidade cultural ao dar espaço para diferentes expressões musicais e talentos emergentes. Isso é essencial para enriquecer a diversidade cultural do país, promovendo a coexistência de estilos e influências variadas. Como o projeto não tem como objetivo principal a arrecadação de fundos, torna-se ainda mais necessário o uso de incentivos fiscais e investimentos externos como ferramentas para possibilitar sua execução. Dessa forma, podemos garantir que a riqueza da música instrumental brasileira continue a prosperar, beneficiando não apenas a comunidade local, mas também enriquecendo nossa cultura como um todo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao oferecer oficinas de música e apresentações, tornando a música instrumental mais acessível à comunidade. Dessa forma, ele promove o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo que mais pessoas tenham a oportunidade de participar ativamente da cultura musical brasileira. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural ao dar espaço a recursos humanos e conteúdos locais. Isso significa que ele valoriza e incorpora as influências culturais e artísticas específicas da região onde é realizado, contribuindo para a diversidade cultural do país e fortalecendo as identidades culturais locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e a responsável incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer oficinas de música, capacitando jovens talentos e enriquecendo a cena cultural brasileira com novos artistas. Isso não apenas preserva a tradição cultural, mas também estimula a criação artística contemporânea, promovendo o crescimento contínuo da riqueza cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Patrícia Assis Moraes Nunes de Araújo, responsável pela associação proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 11/24, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Patrícia Assis Moraes Nunes de Araújo (Presidente da Associação Musical Arte Jovem) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do “Projeto Musical Arte Jovem”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo, contendo: - Tema; - cronograma (com carga horária); - forma de seleção dos alunos; - os objetivos gerais e específicos; - justificativa; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos, com currículos.
O “Projeto Musical Arte Jovem respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS/AULAS DE MÚSICA E DANÇA a) Acessibilidade Física: A nossa sede é equipada com elevador e banheiros adaptados, o que possibilita a idosos e cadeirantes acesso integral a todas as dependências da instituição. Item da planilha Orçamentária: Contrapartida da instituição (recursos próprios); Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item daplanilha Orçamentária: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: 1. O atendimento tanto na sede quanto nos locais de apresentações está preparado para este tipo de necessidade, seja de locomoção ou de informações referentes as atividades que estão sendo realizadas. Nossa sede também contam com pisos táteis, facilitando a locomoção de pessoas portadoras de tal deficiência. Item da planilha Orçamentária: Contrapartida da instituição (recursos próprios); 2. Em caso de alunos com esse tipo de deficiência, será designado um monitor exclusivo para auxiliar na absorção do conteúdo ministrado oralmente, bem como no posicionamento das mãos e dos instrumentos musicais. Item da planilha Orçamentária: Rubrica Monitores. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Em caso de alunos com esse tipo de deficiência, está previsto no orçamento rubricas de interprete de libras para facilitar a interação entre professores e alunos. Item da planilha Orçamentária: Intérprete de libras d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: 1. Os locais escolhidos para as apresentações e concertos possuem a estruturas necessárias para atender as exigências relativas à acessibilidade física. Item da planilha Orçamentária: Contrapartida da instituição (recursos próprios); 2. Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da planilha Orçamentária: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Os profissionais da recepção dos concertos são treinados para priorizar os atendimentos a deficientes visuais, facilitando com acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da planilha Orçamentária: Rubrica Instrutor. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Teremos a contratação de intérpretes de libras para facilitar o entendimento dos deficientes auditivos. Item da planilha Orçamentária: Intérprete de libras d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: PLANO ANUAL O Plano Anual será realizado na sede do Projeto Musical Arte Jovem, integrados às atividades do produto “Oficinas/Aulas de Música e Dança". Por este motivo, as medidas de acessibilidade constantes no produto “OFICINAS/AULAS DE MÚSICA E DANÇA” serão aplicáveis igualmente ao produto “PLANO ANUAL”. SERVIÇO CULTURAL: INSTRUMENTO MUSICAL - AQUISIÇÃO Os instrumentos musicais adquiridos serão utilizados na sede do Projeto Musical Arte Jovem, integrados às atividades do produto "Oficinas de música e dança". Por este motivo, as medidas de acessibilidade constantes no produto “Oficinas/Aulas de Música e Dança” serão aplicáveis igualmente ao produto “Instrumento Musical – Aquisição” OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC n° 11/24.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do “"Plano Anual Projeto Musical Arte Jovem” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial e redes sociais do projeto, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. Os ingressos gratuitos para os principais concertos nos teatros serão destinados prioritariamente aos moradores da comunidade de Ceilândia, que é uma área carente de ações culturais e composta por pessoas de baixa renda que frequentemente se sentem excluídas do circuito da música erudita por não se considerarem dignas de frequentar salas de concertos. Essa iniciativa visa não apenas elevar a autoestima dessas pessoas, mostrando-lhes que podem frequentar salas de concertos e outros espaços culturais, mas também contribuirá para o desenvolvimento de um novo público consumidor de cultura, fortalecendo o ciclo da economia criativa. Também destinaremos ingressos para os pais e familiares de nossos alunos e alunas atendidos, que são, em sua maioria, pessoas de baixa renda e residentes de Ceilândia, conforme disposto no artigo 30 da IN nº 11/2024: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); Para ampliar o acesso ao bem cultural, serão disponibilizadas nas mídias digitais informações sobre eventos, concertos, vídeos, fotos e apresentações online, em conformidade com o artigo 30 da IN nº 11/2024, que determina a disponibilização de registros audiovisuais de espetáculos, exposições, atividades de ensino e outros eventos relacionados ao produto principal na Internet. III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; O projeto não impõe restrições à captação de imagens de suas atividades e espetáculos, autorizando sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias, em conformidade com o artigo 30 da IN nº 11/2024, que estabelece a garantia de captação e veiculação de imagens dessas atividades e espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos. IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Patrícia Assis Moraes Nunes de Araújo (Presidente da Associação Musical Arte Jovem) - Rubricas Pretendidas: Coordenador de produção. - Currículo Resumido: Material apresentado em anexo. PROFISSIONAIS PARTICIPANTES: - Nome: Edmilson de Siqueira Campos Júnior - Funções no projeto: Diretor Artístico e Maestro titular - Currículo resumido: Atua artisticamente e administrativamente em projetos de Música, como instrumentista, regente, professor, diretor artístico e produtor musical. É licenciado em Artes, possuindo vários cursos extensivos na área musical, ao longo de 20 anos de carreira musical atuou como professor de música, diretor artístico e produtor musical em várias instituições educacionais voltadas para a área social como: Colégio Notre Dame-DF e Colégio Marista Champagnat-DF. - Nome: Inayá Amanacy Silva de Siqueira Campos - Funções no projeto: Diretora Geral e Produção executiva - Currículo resumido: Graduada em Artes com habilitação para Dança e Música na Faculdade Anhanguera em 2011. Pós-graduada em Gestão e Orientação Educacional. Desde 2014, atua como professora e coordenadora na Secretaria de Educação do Distrito Federal e desde 2016, realiza a coordenação administrativa do Projeto Musical Arte Jovem. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.