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PRONAC 247492Apresentou prestação de contasMecenato

Programa Despertar - Plano Anual

FUNDACAO VICINTIN
Solicitado
R$ 951,8 mil
Aprovado
R$ 951,8 mil
Captado
R$ 140,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

14.7%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Plano anual
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto tem por objetivo promover a manutenção das ações formativas de cultura desenvolvidas pela Fundação Vicintin. Considerando as artes cênicas e visuais como pilares das ações planejadas, ofertaremos gratuitamente Espetáculo Teatral, Exposição de Artes Visuais e Oficinas Culturais para crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos nos espaços onde a proponente atua.

Sinopse

A) PLANO ANUAL: Realizar manutenção das ações formativas de cultura durante 10 meses; B) ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Local - a definir Quantidade: 01 (um) Espetáculo Duração: 3 horas Público: 440 (participantes das oficinas e comunidade) Tema: Será apresentado o resultado das oficinas desenvolvidas durante o ano: Peça Teatral (a ser definida durante as oficinas). C) EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS Local - a definir Quantidade: 01 (uma) Exposição. Duração: 3 horas Público: 440 (participantes das oficinas e comunidade) Tema: Exposição dos produtos desenvolvidos nas oficinas de Cerâmica e Pintura. D) CURSO/OFICINA/ESTAGIO: Realização de 360 encontros dos cursos de Teatro, Violão, Cerâmica e Pintura.

Objetivos

Objetivo Geral: O Programa "Despertar _ Fundação Vicintin" tem o objetivo primordial o incentivo à ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, bem como a oferta de cursos e oficinas culturais para crianças, adolescentes, jovens e adultos que vivem em territórios com escassa oferta de espaços, recursos, equipamentos e eventos artístico-culturais acessíveis à população de baixa renda em conformidade com os incisos V e VI do artigo 3° do Decreto 11.453 de 23/03/23: incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. Objetivo Específico: A) PLANO ANUAL: Realizar manutenção das ações formativas de cultura da Fundação Vicintin durante 10 meses; B) ESPETÁCULO TEATRAL: Realizar 01 (uma) apresentação teatral com tema a ser definido nas oficinas de teatro para que as crianças, adolescentes, jovens e adultos apresentem e compartilhem com seus familiares e com a comunidade as atividades culturais desenvolvidas ao longo do ano. Apresentação única. C) EXPOSIÇÃO DE ARTES: Realizar 01 (uma) exposição de artes com tema a ser definido nas oficinas de pintura e cerâmica para que as crianças, adolescentes, jovens e adultos apresentem e compartilhem com seus familiares e com a comunidade as atividades culturais desenvolvidas ao longo do ano. exposição única. D) CURSO/OFICINA/ESTAGIO: Realizar durante 10 meses na Fundação Vicintin as oficinas a seguir: D.1) Realização de curso de teatro com 80 encontros e carga horária total de 160h/a horas, para 01 turma, 20 pessoas, durante o ano de 2025; D.2) Realização de curso de pintura com 120 encontros e carga horária total de 80h/a horas, para 03 turmas, 36 pessoas, durante o ano de 2025; D.3) Realização de curso de cerâmica com 40 encontros e carga horária total de 80h/a horas, para 01 turma, 12 pessoas, durante o ano de 2025; D.4) Realização de curso de violão com 120 encontros e carga horária total de 90h/a horas, para 01 turma, 10 pessoas, durante o ano de 2025; D.5) Realização de 04 excursões culturais durante o ano de 2025; O ESPETÁCULO TEATRAL e EXPOSIÇÃO DE ARTES acima citados serão oferecidos no final do ano de 2025 em um evento gratuito de culminância, para que as crianças, adolescentes, jovens e adultos se apresentem e compartilhem com seus familiares e com a comunidade as atividades formativas culturais desenvolvidas ao longo do ano. AVALIAÇÃO A Avaliação dos Resultados se dará através de aplicação de pesquisa tanto com os participantes dos cursos, como para o público do evento, visando mensurar o impacto do mesmo na vida cultural dos participantes. A comprovação dos resultados será apresentada através de: - Apresentação de lista de presença; - Apresentação de fotos; - Apresentação de relatórios dos professores; - Depoimento dos participantes; - Apresentação de vídeos; - Relatório final com a análise dos questionários de avaliação aplicados.

Justificativa

As experiências acumuladas pela Fundação Vicintin durante seus 38 anos de existência evidenciam uma significativa carência de recursos, equipamentos e ações de promoção à arte e à cultura e em grande parte das comunidades contempladas por seus projetos, sobretudo em alguns bairros periféricos de Belo Horizonte onde a entidade atua. Assim, o programa "Despertar" foi concebido na tentativa de minimizar essas carências e democratizar o acesso do público aos bens e manifestações artístico-culturais, complementando e enriquecendo o rol de atividades e investimentos na área cultural já empreendido pela proponente nessas localidades. O projeto se insere de forma estratégica na Fundação Vicintin em Escolas Públicas dos territórios, tendo em vista as potencialidades culturais e o alcance comunitário desses espaços, assim como as características do público pretendido: crianças, adolescentes, jovens e adultos com idade entre 06 e 59 anos, cujas famílias têm precário acesso à renda e aos bens culturais que circulam em nossa sociedade. Desta forma, selecionou-se os territórios para o desenvolvimento do programa em questão, a partir de um diagnóstico sociocultural que considerou a análise de dados disponibilizados pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte (FMC) e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) - Cultura Viva, os quais sinalizaram significativa escassez de atividades, equipamentos e bens culturais nas proximidades dos bairros: Vila Pilar, Vila Olhos D’Água, Vila São João, Betânia, Cinquentenário, Havaí e Vila Novo Paraíso. Tal constatação evidencia a relevância do Plano Anual em questão, uma vez que as atividades por ele contempladas poderão contribuir grandemente para democratizar e promover o acesso à cultura junto às comunidades que residem nessas localidades. Através do constante incentivo à prática das expressões artísticas e culturais, o "Programa Despertar" pretende ser um aliado na formação cultural de diversas crianças, adolescentes e jovens que ainda não usufruem plenamente de ações dessa natureza. Vale ressaltar que o referido público reside em regiões periféricas e vulneráveis. A escolha das oficinas foi criteriosamente realizada por uma equipe multidisciplinar (Cientista Social, Psicólogo, Pedagogo, entre outros) familiarizada com a realidade das comunidades envolvidas, contando com a participação do próprio público-alvo na escolha e definição das modalidades a serem ofertadas. Além de democratizar o acesso à arte e à cultura, a proposta contribuirá para complementar e fortalecer a rede socioassistencial e as demais políticas públicas existentes nas regiões contempladas, bem como o Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários já desenvolvidos pela proponente. Por tudo quanto exposto, a proponente pretende contribuir com a formação e o pleno exercício dos direitos culturais das crianças, adolescentes, jovens e adultos assistidos nos territórios de sua abrangência, oferecendo a elas uma oportunidade ímpar de vivenciar experiências ricas e fruitivas no campo da arte e da cultura. O presente projeto dialoga com o Artigo 1° da Lei 8.313/91 ao se enquadrar nos incisos I, II, VIII, a saber: Art.1° (...) I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Além disso, o projeto contempla os objetivos do Artigo 3° da referida lei no Inciso I alínea C, Inciso II alínea C, Inciso III alínea D, e Inciso IV alínea A : Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor será captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Portanto, se enquadra no Art. 18 da Lei 8.313/91, conforme §3°, alíneas: a) artes cênicas d) exposições de artes visuais Importante informar que o projeto cumpre todas as determinações exigidas pelo art. 2º da IN n° 11 de 30 de janeiro de 2024, sendo pessoa jurídica de natureza exclusivamente cultural voltada à atividade de ações formativas de cultura, comprovada por meio da do registro de CNPJ cujo CNAE principal é: 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Além disso, os demais produtos também se encontram contemplados no CNAE da proponente: 85.92-9-01 - Ensino de dança 85.92-9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança 85.92-9-03 - Ensino de música 85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Especificação técnica

Espetáculo Teatral Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois (eu proponente) não detenho a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação. Conforme planilha há o item aluguel de teatro para espetáculo teatral. Exposição de Artes Visuais Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois (eu proponente) não detenho a posse ou propriedade dos espaços das exposições ou eventos apresentação. Conforme planilha há o item aluguel de teatro para espetáculo teatral e exposição de artes visuais. Cumpre destacar ainda que o objetivo principal desta proposta está alinhado ao CNAE 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, conforme determina o ANEXO VII páginas 46 a 58 da IN n° 01 de 10 de abril de 2023, a saber: 85.92-9-01 - Ensino de dança 85.92-9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança 85.92-9-03 - Ensino de música 85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Acessibilidade

Todas as apresentações e atividades culturais previstas no programa serão realizadas em locais que oferecem acessibilidade a pessoas com deficiência, pessoas idosas e mobilidade reduzida, nos termos da IN n° 11 de 30 de janeiro de 2024 do MinC e dos demais dispositivos legais que orientam projetos desta natureza. A) PLANO ANUAL: Acessibilidade física: espaços reservados e sinalizados durante todas as oficinas aos portadores de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamentos Acessibilidade para deficientes visuais: programação com legenda descritiva; ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição; Acessibilidade para deficientes auditivos: programação com interpretação em libras. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: interprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A equipe de produção receberá as pessoas que se enquadram neste item para oferecer o atendimento necessário: locais especiais. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Etapa de Produção; B) ESPETÁCULO TEATRAL: Acessibilidade física: espaços reservados e sinalizados durante as apresentações aos portadores de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamentos (em Festiva/Mostra); Acessibilidade para deficientes visuais: programação com legenda descritiva; ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição; Acessibilidade para deficientes auditivos: programação com interpretação em libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A equipe de produção receberá as pessoas que se enquadram neste item para oferecer o atendimento necessário: locais especiais. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Etapa de Produção; C) EXPOSIÇÃO DE ARTES: Acessibilidade física: espaços reservados e sinalizados durante a exposição aos portadores de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamentos (em Festiva/Mostra); Acessibilidade para deficientes visuais: programação com legenda descritiva; ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição; Acessibilidade para deficientes auditivos: programação com interpretação em libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A equipe de produção receberá as pessoas que se enquadram neste item para oferecer o atendimento necessário: locais especiais. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Etapa de Produção; D) CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: Acessibilidade física: espaços reservados e sinalizados durante todas as oficinas aos portadores de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamentos Acessibilidade para deficientes visuais: programação com legenda descritiva; ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição; Acessibilidade para deficientes auditivos: programação com interpretação em libras. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: interprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A equipe de produção receberá as pessoas que se enquadram neste item para oferecer o atendimento necessário: locais especiais. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Etapa de Produção

Democratização do acesso

A) DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS Todos os produtos culturais resultantes da execução do projeto serão destinados a alunos de escolas públicas e/ou atendidos por instituições filantrópicas e suas famílias, de modo que toda comunidade ao entorno dos locais de realização do projeto poderá ter acesso e se beneficiar dos espaços culturais, da exposição, do espetáculo teatral e principalmente dos cursos, em caráter gratuito. O público alvo é composto, em sua expressiva maioria, por crianças, adolescentes, jovens e adultos entre 06 e 59 anos de idade, oriundos de famílias de baixa renda e domiciliados em territórios urbanos periféricos. Conforme IN n° 11 de 30 de janeiro de 2024 do Ministério da Cultura: Art.29 (...) I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) no mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados. O proponente é responsável pela disponibilização do transporte para os cursos, espetáculo teatral e exposição de artes e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados. B) FORMA COMO SERÃO DOADOS: As ações são realizadas em conjunto com escolas públicas e entidades filantrópicas da região e essa parceria auxiliará no processo seletivo dos participantes das ações formativas. Os ingressos para o evento também serão distribuídos para a comunidade do entorno através da retirada antecipada até o limite de público do local. Salientamos que todas as atividades são em caráter gratuito e que ofereceremos transporte para todos os participantes e seus familiares quando se fizer necessário. C) ESTRATÉGIAS DE ALCANCE: A parceria com as escolas e entidades filantrópicas da localidade será essencial para o alcance do público alvo, uma vez que pode auxiliar na escolha mais assertiva dos participantes conforme critérios escolhidos conjuntamente pautados principalmente na vulnerabilidade do público alvo. Para além disso, serão utilizadas as redes sociais, peças gráficas e demais ações que comporão o plano de comunicação do projeto. Da Ampliação do Acesso: Art. 30 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): III) Oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e aos idosos; VI) Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, curso, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII) Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Salientamos que todas as atividades da proposta serão desenvolvidas em caráter gratuito.

Ficha técnica

1. FUNDAÇÃO VICINTIN (PROPONENTE) - COORDENAÇÃO GERAL, GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA E CAPTAÇÃO. 2. GERENTE - MARIANA BELLO POJO DO REGO (Contrapartida) 3. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - WILLIAM NASCIMENTO DE MELO CORDEIRO (Contrapartida) 4. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA - LUCILENE VIEIRA DE PAULA GUEDES 5. COORDENAÇÃO DE PROJETOS /PSICOLOGA – RAQUEL SALES DIAS (Contrapartida) 6. ANALISTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – ANA PAULA ALMEIDA RODRIGUES 7. ANALISTA DE PROJETOS – ANA PAULA COSTA PINTO (Contrapartida) 8. ANALISTA DE PROJETOS SOCIAIS – LUCAS VILELA MARTINHO 9. AUXILIAR DE ESCRITÓRIO – LUIZA SILVA DE SOUZA SANTOS 10. ARTE EDUCADOR DE CERÂMICA - a contratar 11. ARTE EDUCADOR DE TEATRO – a contratar 12. ARTE EDUCADOR DE PINTURA - a contratar 13. ARTE EDUCADOR DE VIOLÃO – a contratar *Ficha técnica completa dos profissionais está nos documentos anexos > cronograma de execução atualizado.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.