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"Pelo meu sangue _ Dom Pedro I em HQ _ volume 1" contará a história do nosso primeiro imperador no formato de história em quadrinhos. O projeto contará com a consultoria de historiadores especializados para o roteiro. O projeto abordará a criação de Portugal, o terremoto de Lisboa, a Revolução Francesa e as guerras napoleônicas, com referências a "Os Lusíadas" de Camões. Destinado ao público geral, especialmente infanto-juvenil, professores e estudantes, a graphic novel busca oferecer uma pesquisa histórica completa e imagens impactantes de eventos cruciais da história brasileira, inéditos na história oficial, como material complementar paradidático.
O projeto "Pelo meu Sangue - Dom Pedro I em HQ" irá recontar a história brasileira de forma visual e cativante, criando imagens icônicas de eventos marcantes. Com um compromisso com a qualidade artística e a precisão histórica, o projeto busca não só educar, mas também inspirar uma nova geração de leitores a se interessarem pela rica história do Brasil. No primeiro volume, o leitor será transportado para a criação épica de Portugal, com referências à obra "Os Lusíadas" de Camões e à fundação do estado português. A narrativa seguirá para os trágicos eventos do terremoto de Lisboa e as consequências devastadoras que se seguiram. Destinado ao público em geral, com especial atenção ao público infanto-juvenil, o projeto também é uma valiosa ferramenta educacional para professores e estudantes. Espera-se que a série seja utilizada como material complementar paradidático em escolas, tornando o aprendizado de história uma experiência mais dinâmica e envolvente.
Objetivo Geral DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; O objetivo geral do projeto é narrar a história do primeiro Imperador do Brasil, promovendo, desse modo, a valorização da cultura nacional, destacando eventos históricos cruciais e figuras importantes da nossa história, incluindo referências literárias como "Os Lusíadas" de Camões. Desse modo, os objetivos do projeto se alinham ao decreto acima citado, uma vez que a graphic novel torna a história acessível ao público infanto-juvenil e geral, além de professores e estudantes, facilitando o acesso a conteúdos históricos através de uma mídia popular e visualmente atraente. A iniciativa de contar a história do Brasil em formato de HQ é uma abordagem inovadora e experimental, trazendo uma nova perspectiva e forma de aprendizado sobre nossa história e também integra a cultura e educação, uma vez que, com uma pesquisa histórica completa e atenção especial ao uso escolar, o projeto serve como material complementar paradidático, integrando cultura e educação ao oferecer uma ferramenta educativa rica e envolvente. Sendo assim, o objetivo geral do projeto está totalmente alinhado aos objetivos estabelecidos pelo decreto acima citado. Objetivos Específicos: a) realizar 05 palestras em escolas da rede pública de ensino sobre história do Brasil no Rio de Janeiro, dentre outras cidades a serem escolhidas. b) produzir, publicar e distribuir 3000 exemplares do livro "Pelo meu sangue _ Dom Pedro I em HQ _ vol 1", com caráter educativo, cultural e de entretenimento, sendo, no mínimo 150 em escolas da rede pública de ensino, 100 em bibliotecas públicas e entidades de interesse público, 50 para o Programa Pracinhas da Cultura e equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante. c) realização de 05 oficinas de elaboração de história em quadrinhos em escolas da rede pública de ensino.
Lei 8.313/91Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto se enquadra no inciso I, uma vez que transforma a história do Brasil em uma narrativa gráfica acessível e atraente, especialmente para públicos jovens. Ao utilizar a linguagem dos quadrinhos, o projeto facilita o acesso ao conhecimento histórico e cultural de uma forma lúdica e educativa, ampliando o alcance e o interesse pelas fontes da cultura nacional. A história em quadrinhos, ao retratar figuras históricas como Dom Pedro I, pode abordar diversos aspectos culturais e sociais do Brasil imperial, destacando a diversidade de grupos que formaram a sociedade brasileira daquela época. O projeto pode, portanto, contribuir para a valorização e proteção dessas expressões culturais ao recontar e preservar essas histórias de maneira inclusiva, estando alinhada, desse modo, com o inciso IV do art.1º da Lei 8313/91. O projeto também está de acordo com o inciso VIII, pois é um bem cultural que não só educa sobre a história brasileira, mas também tem o potencial de atingir um público internacional, disseminando aspectos universais da cultura e memória brasileiras. A produção e difusão dessa obra contribuem para o conhecimento e a cultura ao oferecer uma interpretação artística e informativa da história. O projeto também se encaixa no inciso IX, já que claramente prioriza o produto cultural brasileiro ao focar em uma figura e um período significativos da história do Brasil. Ao ser criado por autores brasileiros e destinado a um público que busca entender melhor a própria cultura, o projeto valoriza e promove a produção cultural nacional. Sendo assim, para a realização do projeto, a Lei de Incentivo à Cultura se faz necessária, para o financiamento da produção e distribuição e possa alcançar um público amplo, cumprindo seu objetivo de valorizar a história e a cultura brasileiras. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; O projeto se encaixa principalmente nos objetivos de fomento à produção cultural e artística (II), preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico (III), e estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais (IV). A Lei de Incentivo à Cultura proporciona o suporte financeiro necessário para que o projeto possa ser realizado, promovendo a cultura brasileira e democratizando o acesso ao conhecimento histórico através de formatos inovadores e acessíveis.
60 páginas entre ilustrações e textos. O material será impresso em gráfica de alta tecnologia, com papel couchê, no tamanho 23,00cm x 17,00cm. Color/Brochura com Orelha(full), 115g brilho. Capa cartonada.
Acessibilidade física: não se aplica. Acessibilidade para PcD Visuais: o livro contará com audiodescrição que poderá ser acessada através de QRCode. Item da planilha orçamentária: audiodescrição. Acessibilidade para PcD Auditivos: não se aplica. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: não se aplica.
IN 11/2024 Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Até 300 exemplares serão distribuídos gratuitamente e proporcionalmente aos patrocinadores; 300 exemplares serão distribuídos em escolas da rede pública de ensino, bibliotecas públicas, entidades de interesse público, para o Programa Pracinhas da Cultura e equipamentos culturais de acesso franqueado ao público; Até 300 exemplares para ações de divulgação do projeto; 600 exemplares colocados à venda por R$ 42,36 pelo período de 30 dias após seu lançamento destinado exclusivamente a professores e funcionários de escolas, desde que devidamente comprovado.
Caberá ao proponente: Coordenação geral de todas as etapas do projeto; Seleção dos profissionais envolvidos; Acompanhar o desenvolvimento da pesquisa, desenvolvimento, roteiro e arte do projeto; Comunicação com órgãos, entidades e escolas que serão contemplados pelo projeto; Pagamentos realizados pelo projeto; Divulgação e marketing do projeto nas redes sociais; Prestação de contas. ARTISTAS - Alan Patrick, Janilson Damasceno, Fabio Jansen, Lunyo Alves, Wilson Levy, João Paulo Torres CONSULTOR (HISTORIADOR) - Paulo Rezzutti
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.