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PRONAC 247531Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Galinhada Zé Maria

MALLUPY ENTRETENIMENTO LTDA
Solicitado
R$ 1,30 mi
Aprovado
R$ 1,30 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
SC
Município
Florianópolis
Início
2024-10-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Fernando de Noronha Pernambuco

Resumo

Festival de artes integradas, que tem como propósito promover ativamente o protagonismo e a representatividade da rica diversidade cultural da Região Nordeste do Brasil. O Festival contará com a apresentação de espetáculos musicais, exposição de artes visuais, exposição de artesanato local e apresentação de grupos folclóricos.

Sinopse

Festival “Galinhada Zé Maria”: Festival/Mostra Festa Popular de artes integradas, multicultural, que tem como propósito promover ativamente o protagonismo e a representatividade da rica diversidade cultural da Região Nordeste do Brasil. Contará com a apresentação de espetáculos musicais, exposição de artes visuais, exposição de artesanato local e apresentação de grupos folclóricos, a ser realizado dia 02 de Janeiro de 2025, na Praia do Porto, no Distrito da Ilha de Fernando de Noronha/PE. --- *CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE, para todas as idades.

Objetivos

#OBJETIVOS GERAIS - Realização do evento multicultural "Galinhada Zé Maria" é um Festival que já possui realização de edições anteriores, anuais, todas as edições com ENTRADA FRANCA, em Fernando de Noronha/PE, que tem como propósito promover ativamente o protagonismo e a representatividade da rica diversidade cultural da cultura local do Arquipélago de Fernando de Noronha/PE e da Região Nordeste do Brasil. O Festival contará com a apresentação de espetáculos musicais, exposição de artes visuais, exposição e feira de artesanato local e apresentação de grupos folclóricos; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Promover uma grande mobilização cultural, no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha/PE, em favor da cultura popular; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura da Região Nordeste do Brasil, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada no Arquipélago de Fernando de Noronha/PE; -Fortalecer a cultura nacional e local por meio da participação de artistas locais e nacionais, em espaço especialmente formatado para tal finalidade; -Buscar afirmar o evento multicultural "Galinhada Zé Maria" como um evento do calendário permanente no Estado de Pernambuco e no calendário dos importantes eventos Nacionais e Internacionais. --- O projeto "Galinhada Zé Maria" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a IX. --- Nesse sentido, também obedecerá ao previsto nos seguintes incisos do Art. 3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, pelo qual o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) exposição de Artes Visuais, com Exposição de Artes Visuais e também painéis com imagens ampliadas temáticas do Arquipélago de de Fernando de Noronha/PE, produzida por artistas da Região Nordeste do Brasil; - Realizar 01 (uma) Exposição de Artesanato Local, com Feira de Artesanato (Artes Visuais), produzidos por artesãos locais, com artesanato da região; - Realizar 04 (quatro) apresentações de Música Instrumental, executada por músicos instrumentistas locais; - Realizar 01 (uma) apresentação de Grupo Folclórico local, da Região Nordeste do Brasil; - Realizar 04 (quatro) apresentações de Música Regional, executada por músicos locais, da Região Nordeste do Brasil; - Realizar 04 (quatro) apresentações de Música Popular, executada por artistas nacionais; - Realização do Festival "Galinhada Zé Maria", em um ambiente totalmente capacitado para receber público com cerca de 4.000 (Quatro mil) pessoas/dia, na Beira da Praia do Porto, mesma praia onde acontece o Réveillon da Prefeitura do Distrito de Fernando de Noronha/PE. --- #Obs.1: As apresentações musicais executadas, a título de MÚSICA REGIONAL, obedecerão ao Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a saber: "(...) Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferasfederal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e ascaracterísticas de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando nacriação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)". ---

Justificativa

O projeto cultural "Galinhada Zé Maria" justifica-se pela importância de valorizar e preservar a riqueza cultural da Região Nordeste do Brasil, em suas múltiplas manifestações artísticas, promovendo um evento que destaca a necessidade da conservação e desenvolvimento sustentável da história, folclore e cultura do Arquipélago de Fernando de Noronha/PE, valorizando sua identidade cultural e revelando novos públicos e novos talentos para a cultura local e nacional. A Região Nordeste do Brasil desempenha um papel crucial na formação da identidade cultural brasileira, incluindo desde as comunidades tradicionais, até as mais novas modalidades de manifestações culturais. No Arquipélago de Fernando de Noronha/PE há várias festividades culturais durante o ano, como: O Carnaval, com apresentações musicais, blocos carnavalescos, maracatus, oficinas criativas e brincadeiras para o público infantil; Destacam-se ainda, as festas da Semana Santa, São João e São Pedro e de Nossa Senhora dos Remédios. Em abril, a Paixão de Cristo do arquipélago; Já o Centro Cultural Dona Nanete realiza apresentações de teatro, maracatu, quadrilhas, dança do pescador, pastoril, bailado das flores, entre outros. Em maio, o festival "Viva Mainha" comemora o Dia das Mães. Em junho, há 02 festividades especiais das Festas Juninas: o São João e a festa de São Pedro dos Pescadores. Em 10 de agosto, aniversário do Arquipélago - em 2024, celebrará seus 521 anos. Em setembro, Fernando de Noronha integra o calendário da "Primavera dos Museus", organizado pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). O Memorial foi incluído na Rede Nacional de Museus com o IBRAM. Instalado num casario do século XVIII, na Vila dos Remédios, foi rebatizado em 2022 como "Memorial Noronhonse Marieta Borges". Fechando o ano, acontece a famosa e celebradíssima Festa de Reveillón. E, todo dia 02 de Janeiro, já há vários anos, anualmente, ocorre o evento multicultural "Galinhada Zé Maria" _ com diversas atividades culturais, com ENTRADA FRANCA, aberto ao público de todas as idades e todas as classes sociais, de forma acessível, universalizada e inclusiva. Apesar do nome do evento: "Galinhada Zé Maria", e, todos os anos o empresário local Zé Maria, da "Pousada do Zé Maria", distribuir GRATUITAMENTE, com recursos próprios, sem apoio de Leis de Incentivo, o prato de culinária típica local, da Galinhada, aos visitantes, turistas e moradores do Arquipélago de Fernando de Noronha/PE _ que acessam o evento GRATUITAMENTE - não se trata de evento gastronômico. -- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Projeto a ser executado em espaço aberto, público, adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atender a todos os seus incisos, de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18; -O projeto contribuir para o desenvolvimento da cultura nacional, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; -O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -O projeto prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e buscar atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -O proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. -- #pelo ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. -- #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais dos seus incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX. -- #Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão contemplados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)" A presente proposta cultural prevê apresentações de MÚSICA POPULAR (Art. 26 da Lei Nº 8.313/91) _ A QUAL NÃO É A AÇÃO PREPONDERANTE DO PRODUTO PRINCIPAL, portanto, o que reforça mais ainda a justificativa do Enquadramento da presente proposta cultural no Art. 18 da Lei Nº 8.313/91, cumprindo, dessa forma, com o que está estipulado no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura: "(...) Art. 9º O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com a ação preponderante do produto principal ou com o somatório de custos do produto principal, sendo desconsideradas as ações acessórias.(...)" -- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, incisos I, IV e V. -- *O Projeto "Galinhada Zé Maria" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais: a cultura deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda. -- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. --- #Obs.1: O presente projeto cultural justifica-se por seu enquadramento no Art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo que segue: "(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais;(...)" (grifo nosso). --- *Obs.: O PRESENTE PROJETO CULTURAL NÃO SE TRATA DE EVENTO DE GASTRONOMIA. NÃO HÁ RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, NO PROJETO, PREVENDO AÇÕES DE GASTRONOMIA. OS ELEMENTOS DE GASTRONOMIA PRESENTES NO FESTIVAL/MOSTRA (CASO/HAJA) SERÃO CUSTEADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROPONENTE E/OU COM DOAÇÕES E PATROCÍNIO DIRETO, SEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PECUNIÁRIOS APOIADOS PELA LEI Nº 8.313/91. NÃO HÁ ITENS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREVENDO DESPESAS, NEM AÇÕES DE GASTRONOMIA; PORTANTO, O PRESENTE PROJETO CULTURAL NÃO SE ENQUADRA NO SEGMENTO: GASTRONOMIA, ART. 26 DA LEI Nº 8.313/91

Estratégia de execução

*Obs.1: Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo 3º, que aduz: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; (...)” --- *Obs.2: A presente proposta cultural prevê apresentações de MÚSICA POPULAR (Art. 26 da Lei Nº 8.313/91) – A QUAL NÃO É A AÇÃO PREPONDERANTE DO PRODUTO PRINCIPAL, portanto, o que reforça mais ainda a justificativa do Enquadramento da presente proposta cultural no Art. 18 da Lei Nº 8.313/91, cumprindo, dessa forma, com o que está estipulado no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura: “(...) Art. 9º O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com a ação preponderante do produto principal ou com o somatório de custos do produto principal, sendo desconsideradas as ações acessórias.(...)” --- *Obs.3: A PRESENTE PROPOSTA CULTURAL NÃO SE TRATA DE PROJETO DE GASTRONOMIA. NÃO HÁ RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, NO PROJETO, PREVENDO AÇÕES DE GASTRONOMIA. OS ELEMENTOS DE GASTRONOMIA PRESENTES NO FESTIVAL/MOSTRA (SE HOUVER) SERÃO CUSTEADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROPONENTE E/OU COM DOAÇÕES E PATROCÍNIO DIRETO, SEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PECUNIÁRIOS APOIADOS PELA LEI Nº 8.313/91. NÃO HÁ ITENS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREVENDO DESPESAS, NEM AÇÕES DE GASTRONOMIA; PORTANTO, O PRESENTE PROJETO CULTURAL NÃO SE ENQUADRA NO SEGMENTO: GASTRONOMIA, ART. 26 DA LEI Nº 8.313/91 --- *Obs.4: Para fins de Enquadramento no Art. 18, da Lei Nº 8.313/91, as apresentações musicais executadas, a título de MÚSICA REGIONAL, obedecerão ao Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a saber: “(...) Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- *Obs.5: Nos materiais de divulgação, sejam físicos ou não, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, essa gratuidade será devidamente divulgada; ---

Especificação técnica

Não se aplica ao presente projeto cultural.

Acessibilidade

O Festival “Galinhada Zé Maria” será realizado em ambiente PÚBLICO, ABERTO, totalmente capacitado a receber público esperado de 4.000 (Quatro mil) pessoas, com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas de ACESSIBILIDADE: --- #Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS *Quanto à ACESSIBILIDADE FÍSICA, as Exposições de Artes Visuais para o FESTIVAL/MOSTRA serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. O Arquipélago de Fernando de Noronha conta com equipamentos de acessibilidade. Os serviços de aeroportos (incluindo embarque e desembarque de companhias aéreas que atendem a ilha), transporte público, e postos de informação, tornam possíveis com que pessoas com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida tenham acessibilidade para acessar o Festival/Mostra. O espaço onde se realizará o Festival/Mostra possui adaptações estruturais, tais como: rampas, passarelas, calçadões e mirantes acessíveis; Serão disponibilizados Banheiros Químicos Acessíveis. #Itens da Planilha Orçamentária: Banheiros Químicos. --- *Quanto à ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO, haverá tradução em LIBRAS, por Intérpretes de LIBRAS, para os visitantes do Festival/Festa Popular; #Itens da Planilha Orçamentária: Intérprete de LIBRAS. --- -Produto: FESTIVAL/ FESTA POPULAR - APRESENTAÇÃO MUSICAL Em obediência Art. 27. da Instrução Normativa nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, e seus respectivos incisos, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, conforme segue: *ACESSIBILIDADE FÍSICA: as APRESENTAÇÕES MUSICAIS serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Sem custos previstos para esse item. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL – Haverá Monitores para tutores/acompanhantes fixos para pessoas deficientes visuais e com baixa visão, no período do Festival/Festa Popular. #Item da Planilha Orçamentária: Monitores. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS. #Itens da Planilha Orçamentária: Intérpretes de LIBRAS. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS e Monitores, para pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficarão à disposição desse público #Itens da Planilha Orçamentária: -Intérprete de LIBRAS; -Monitores. ---- Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 27, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 11/2024, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.

Democratização do acesso

Festival multicultural TOTALMENTE GRATUITO – com ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O Festival/Mostra cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O projeto multicultural Festival/Mostra “Galinhada Zé Maria” é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, no Distrito da Ilha de Fernando de Noronha/PE. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

1.PROPONENTE: MALLUPY ENTRETENIMENTO LTDA *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS A Mallupy Entretenimento LTDA atua, há 20 anos, como escritório artístico no empresariamento e representação artística e na produção de grandes eventos e labels. É uma empresa, de caráter cultural e artístico, de destaque, dedicada à promoção das relações culturais brasileiras, por meio de seus projetos. Dessa forma, tem o firme compromisso de fomentar a integração cultural brasileira e o desenvolvimento conjunto entre essas manifestações culturais. Promove ainda o intercâmbio cultural, sempre valorizando a cultura brasileira, por meio de seus eventos e demais manifestações culturais. Vem, ano a ano expandindo criativamente suas funções, sendo uma das principais expoentes na cena artística, com empresariamento, realização de grandes eventos, turnês artísticas nacionais e internacionais, além de gerenciar e planejar a carreira de artistas, labels e franquias de sucesso, conforma maior detalhamento no Portfolo de Atividades Culturais que segue anexado à presente proposta cultural. -- 2. NOME: José Maria Coelho Sultanum (ZÉ MARIA) *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL José Maria Coelho Sultanum, mais conhecido como Zé Maria, é um empresário, produtor cultural, chef, apaixonado pelo mar e por Noronha. Natural de Recife/PE, com mais de 30 anos de vivências no Arquipélago de Fernando de Noronha/PE, o anfitrião dessa grande festa é o dono da Pousada Zé Maria e responsável por diversas melhorias na qualidade de vida dos moradores da ilha. Premiado mais de uma dezena de vezes como destaque de turismo e cultura, Zé é carinhosamente chamado de ‘Mickey de Noronha’; É um grande apoiador e fomentador da cultura local. Uma figura importante para a cultura, o turismo e lazer da ilha. Há vários anos, atua como Diretor Geral nos eventos culturais “Réveillon Zé Maria” e da “Galinhada do Zé Maria” (Ambos realizados no Arquipélago de Fernando de Noronha/PE). --- 3.NOME: JOÃO NETTO MALLUPY *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL João Netto Mallupy traz em sua expertise de mais de 20 anos de trajetória, o titulo de um dos maiores empreendedores da cena artística nacional e internacional. Comunicação, mente criativa, articuladora e know-how para realizar negócios de sucesso, são características que João Netto, traz consigo em seu DNA. Desde antes de seu início no cenário de trabalho, ele já tinha impresso em si, algumas das principais leis do sucesso, como por exemplo a liderança. Em 1996, contratado pela rádio Band FM, como produtor, locutor, coordenador e posteriormente, diretor, Netto, inovou o jeito em se fazer rádio, com linguagem moderna e clara ao ouvinte. Após 10 anos de rádio Band FM, onde foi premiado em diversas categorias, Netto levou sua expertise para as outras duas maiores rádios do país, com sedes no Sul: Transamérica, em Balneário Camboriú e Jovem Pan – Florianópolis. O ano de 2007 foi certamente um divisor de águas para João Netto; com a criação da Mallupy Entretenimento, empresa que até então, unia realização e produção de eventos, Editora e empresariamento, com maior experiência e abrangência na área musical. A partir desse grande salto, a Mallupy, vem ano a ano expandindo criativamente suas funções, tornando João Netto, agora mais conhecido como Netto Mallupy, um dos principais expoentes na cena artística; como empresário, empreendedor, realizador de grandes eventos, turnês nacionais e internacionais, além de gerenciar e planejar a carreira de artistas, labels e franquias de sucesso. --- 4.NOME: CAIO BERTONI *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO Caio Bertoni é um empresário experiente no cenário artístico e do entretenimento, acumulando mais de 18 anos de trajetória. Ele é fundador e diretor das empresas Be Music Hub e Mais Show, liderando iniciativas voltadas para gestão e serviços 360 para artistas, além de uma plataforma inovadora de inteligência para venda de shows. Caio também desempenha um papel crucial na expansão e operação da Bilheteria Digital, uma das principais ticketeiras do Brasil, na região sul do país. Com sua habilidade em projetos e inovação, Caio acumula uma vasta experiência, tendo produzido mais de mil eventos de destaque, como Happy Holi, Samba Brasil, Villa Mix e o Réveillon Zé Maria, o réveillon oficial de Fernando de Noronha. Ele se destacou especialmente como empresário responsável por alavancar a carreira do Quinteto S.A., expandindo o grupo tanto nacional quanto internacionalmente, resultando na conquista de um disco de Diamante. Ao longo de sua carreira, Caio ocupou posições de destaque como superintendente no Grupo Band Santa Catarina e diretor na Mallupy Entretenimento. Além disso, contribuiu significativamente para o planejamento estratégico de empresas renomadas como Neoway, uma das principais empresas de big data inteligence do mercado, e Grupo Kallas, líder em mídia OOH (Out-of-Home). Com formação em Rádio e TV e pós-graduação em Marketing Estratégico, Caio Bertoni é reconhecido como um profissional altamente capacitado e apaixonado pelo universo do entretenimento e da música. ---- 5.NOME: CAMILA RIBEIRO DO NASCIMENTO *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA DE PRODUÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR DE PRODUÇÃO Camila Ribeiro do Nascimento, Formada em Artes Cênicas pela Universidade do Estado de Santa Catarina, desde 2001 atua como produtora cultural e de eventos, passando pelos grupos Teatro Armação, (Ex)xperiência Subterrânea e Harmônica Entretenimento. Foi técnica de cultura substituta no SESC/SC. Foi produtora da agência de publicidade Toledo Comunicação de 2007 a 2011. De 2011 a 2019 foi Coordenadora de Promoção e Eventos na rádio Band FM Florianópolis, promovendo mais 400 shows de médio e grande porte, onde adquiriu ampla experiência em orçamentação, negociação com fornecedores e controle do budget. De 2021 até o momento é produtora executiva responsável por projetos como Camarote Band Folia (2018 e 2019), gravação do DVD Sou Pagodeiro do Quinteto S.A (2021), Réveillon Zé Maria (2022 e 2023), a label Quintal do Quinteto (2022 e 2023), Camarote Samba Catarina (2023), entre outros. --- 6.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA *FUNÇÃO NO PROJETO: CURADOR DE ARTE *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CURADOR DE ARTE MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA é Jornalista, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. É Parecerista, no Ministério da Cultura. É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte. Atualmente, é Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios nas reuniões do Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal). ---

Providência

PROJETO ARQUIVADO.