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O "Plano de Manutenção do Museu de Arte Indígena - MAI 2024" consiste no custeio das atividades operacionais e manutenção dos programas culturais e educativos, constantes no plano museológico do museu. O MAI é um museu pertencente ao Instituto Julianna Rocha Podolan Martins que se dedica à constituição, pesquisa, conservação, interpretação e exposição do patrimônio material e imaterial dos povos originários do Brasil. A partir da manutenção do museu e de suas atividades, garante-se o amplo acesso público às exposições permanente e temporárias, além dos programas culturais e educativos promovidos pela instituição em parcerias com a diversidade de atores presentes em seu ambiente de interação. O museu é frequentado por um público amplo e diversificado englobando estudantes de escolas públicas e privadas, adultos de diversas faixas etarias e oriundos das mais diversas regiões do Brasil e de outros países, além de organizações e instituições que conjugam do espaço de atuação institucional.
Não se aplica
Objetivo Geral: - O projeto "Plano de Atividades e Manutenção do Museu de Arte Indígena MAI 2025", objetiva garantir a manutenção do acervo museológico, dos espaços expositivos, das atividades de caráter cultural e educativas realizadas pelo museu. Situado na cidade de Curitiba-Pr. o museu atende a um público amplo e diversificado que contempla desde estudante de pré-escolas, ensino fundamental até universitários, pesquisadores, profissionais de ensino e do público em geral, interessado em aprofundar seu conhecimento em relação ao acervo do museu, seja através de visitações guiadas, de oficinas ou eventos culturais. O museu também mantem ações em parceria com comunidades indígenas de todo Brasil, assim como instituições da sociedade civil e organizaçoes em geral. Objetivos Específicos: Visam cumprir o que o museu se propõe a atingir em seu objetivo geral e se constituem dos seguintes programas pertencentes ao plano museológico para 2025: 1 - Plano de Manutenção Anual (produto principal) 1.1 - Manter e qualificar o quadro atual através de cursos e treinamentos 1.2 - Dotar as instalações de melhorias constantes nas condições de prestação de serviços, de trabalho e relações interpessoais. 1.3 - Manter o programa de contratação e treinamento de monitores e estagiários que auxilia na formação de mão de obra para o museu bem como para a profissionalização do setor na região. 1.4 - Manter 100% do acervo conservado e catalogado. 1.5 - Conservação: Manter as atividades atuais de conservação preventiva (ar-condicionado, sistemas de medição de umidade, controle de temperatura e iluminação). 1.6 - Manter o processo de atualização de dados e conteúdo do acervo, inclusive com a implantação do conteúdo digital. Incentivar a realização de pesquisas fundamentadas em sua documentação. 1.7 - Apoiar, organizar e realizar cursos, palestras e seminários, ao menos um em cada semestre. 1.8 - Executar a manutenção predial e das instalações. 1.9 - Realizar a manutenção preventiva de equipamentos de luz, ar-condicionado e segurança. 1.10 - Garantir a manutenção de todos os espaços do museu proporcionando condições adequadas para a conservação e exposição de seu acervo. 2 - Programa de Exposições Permanente e Temporárias: 2.1 - Manter as exposições do acervo permanente de longa duração em perfeito estado de conservação, higienização e proteção. 2.2 - Realizar 2(duas) exposições temporárias nas salas do museu destinadas à essa modalidade. 2.3 - Promover, semanalmente, 2 visitações guiadas e gratuitas destinadas à alunos de escolas públicas de Curitiba e Região Metropolitana. 3 - Encontro com Educadores (Contrapartidas Sociais)3.1 Realizar encontros com professores, educadores, estudantes e profissionais da área de cultura e turismo oferecendo subsídios para a ampliação de visitação ao museu. Os encontros disponibilizam aos participantes, conteúdo para download via internet evitando adoção de instrumentos nocivos ao meio ambiente e reduzindo os custos operacionais da ação. O encontro com educadores acontece uma vez a cada mês ou de acordo com a demanda e tem duração de 4 horas. Assim, pretende-se realizar ao menos 10 encontros ao ano para um público estimado de 400 pessoas.
Por meio do "Plano Anual de Atividades e Manutenção do Museu de Arte Indígena MAI 2025", viabiliza-se a continuidade e implantação dos programas de exposições, manuteção e ampliação dos recursos existentes no museu, bem como das atividades que propiciam a difusão e valorização do patrimônio material e imaterial dos povos indígenas brasileiros.Desde 2009, quando da abertura de primeira sede do museu na cidade de Clevelândia-Pr, bem como, a partir de sua mudança para a atual sede na cidade de Curitiba-Pr em 2016, o MAI tem contribuído para a educação formal e informal, oferecendo visitações de cunho pedagógico onde atende alunos, professores, pesquisadores e visitantes da comunidade em geral, contribuindo para o aprimoramento e evolução da pesquisa em torno do seu acervo e propiciando a adoção de ferramentas extra-classe para que escolas públicas e particulares cumpram o que determina a Lei 11.645, que estabelece que nos "estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena". O primeiro parágrafo desta lei reza que o "conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil". No segundo parágrafo, estabelece-se que "os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras". Nesse sentido, cabe ressaltar que o museu têm contribuido na promoção, proteção e respeito ao meio ambiente (ODS 13, 14 e 15), no respeito à diversidade dos povos e redução das desigualdades (ODS 10), a alimentação saudável e o consumo sustentável (ODS 2, 3 e 10) e empreendedorismo e desenvolvimento local (ODS 1, 8 e 11). Assim, o projeto se justifica por atender o que determina o Art. 1º da Lei 8313/91 em seus seguintes artigos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Espera-se assim, que com a realização deste projeto, de acordo com o que determina o Art. 3 da norma 8313/91 sejam alcançados os seguintes objetivos: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos
Não se aplica
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Atendendo ao que determina os art. nº 25 e nº 26 da IN nº 01/2023 do Ministério da Cultura, a proposta se compromete com as seguintes medidas. Inciso I O local onde está instalado o Museu de Arte Indígena - MAI foi concebido seguindo um projeto moderno e com preocupações técnicas relacionadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais. Foram previstas instalações de equipamentos e de condições especiais para possibilitar o acesso às instalações museológicas, a saber:- Elevador de acesso especial do espaço urbano (calçada externa) para a área do museu (hall de entrada).- Elevadores internos especiais para uso de portadores de necessidades especiais.- Vagas exclusivas e demarcadas no estacionamento do museu.- Corredores amplos e livres para facilidade de locomoção.- Banheiros adaptados e bebedouros Inciso II A instituição conta com agência de comunicação que assessora e produz comunicação digital inclusiva garantindo acessibilidade física, digital e cognitiva à pessoas portadoras de necessidades especiais. PRODUTO: MUSEU / MEDIAÇÕES GUIADAS (exposições permente e temporária) ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos, cadeira de rodas.DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, vídeo com legendasDEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição e experiências sensoriais PRODUTO: SITE e REDES SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: Presença de recusos tecnológicos que possibilitam acessibilidade por voz.DEFICIENTES AUDITIVOS: Presença de recursos tecnológicos que possibilitam leitura ou aumento de volume.DEFICIENTES VISUAIS: Audiobook/podcast
Atendendo ao que determina os art. nº 27 e nº 28 da IN nº 01/2023 do Ministério da Cultura, a proposta se compromete a adotar como ação de democratização de acesso as seguintes medidas. PRODUTO: MUSEU / EXPOSIÇÕES /MEDIAÇÕES GUIADAS (exposições permente e temporária) - doar, além do previsto no inciso IV do art nº 27 e inciso I do art. nº 28 - totalizando um mínimo de 20% (vinte por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo dos produtos resultantes da execução do projeto para escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais deacesso franqueado ao público, devidamente identificados; - promover a meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; - promover a meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Em consonância ao que determinao art nº 28 o projeto se compromete com os seguintes incisos: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; PRODUTO: SITE III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades deensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;
Proponente: Julianna Rocha Podolan Martins Função no Projeto: Diretor GeralAdministradoraDireção Geral do Projeto / Gestão técnico-financeira * Atuação Profissional: Administradora, Artista Plástica, Pesquisadora Indígena.Idealizadora do Instituto Julianna Rocha Podolan Martins - MAI Museu de Arte IndígenaProduções Culturais:- Exposição Itinerante “Cultura Xinguana”, Universidade Centro do Paraná – campus Julio Podolan. Concomitanteao I Encontro Internacional do caminho do Peabiru. Período de 15 a 27 de abril de 2005. Pitanga-Pr.-“Cultura Xinguana” Faculdades Campo Real – de 28 de abril a 12 de maio de 2005. Guarapuava-PR.- “Cultura Xinguana” Universidade Unibrasil ; período de 16 a 31 de maio de 2005. Curitiba-PR.-“Minha Missão” Casa da música – 06 a 12 de junho de 2005. Comemoração do aniversário do município. Lapa-Pr.Primeira exposição indígena da história da Lapa – PR-Cultura Xinguana”. Associação Beneficente Juarez Martins Filho – “Casa do Saber” Período: dez 2007 a junho2008. Clevelândia-PR.- Plumária – Arte Maior do Indígena Brasileiro – Museu Oscar Niemeyer – Curitiba – PR. Período: 14.05.2014 –14.10.2014- Participação Lab Moda 2016 – Shopping Pátio Batel – Curitiba – PR – Período: Setembro a Dezembro de 2016.- Palestra Escola Crescêncio Martins em Clevelândia – PR - 22/03/2010 “Um olhar sobre os museus “- Palestra Escola N.S. da Luz em Clevelândia – Paraná - 29/03/2010 “um olhar sobre os museus”- Palestra Escola Estadual Orestes Tonett em Clevelândia – Paraná - 13/04/2010 “um olhar sobre os museus”- Palestra feita para alunos de seis municípios reunidos em Realeza, 08/06/2010 “Um olhar sobre os museus” àconvite do Diário do Sudoeste, projeto “Diarinho”.- Palestra de Capacitação para Monitores do Museu Oscar Niemeyer em 17/05/2014 Local: MON.- Palestra para alunos do curso de Letras da PUC local: MON em 20/05/2014.-- Palestra para arquitetos SASIS + Art D3 sobre Exposição PLUMÁRIA . Local: MON em maio de 2014.- Palestra “Memórias Indígenas”- Primavera nos Museus – Museu Oscar Niemeyer - MON - Curitiba – Paraná15/09/2015. Últimos trabalhos realizados:Plumária – Arte Maior do Indígena Brasileiro – Museu Oscar Niemeyer – Curitiba – PR. Período: 14.05.2014 –14.10.2014.Idealização e Criação do Museu de Arte indígena (MAI) em sua primeira sede em Clevelândia no ano de 2009 etransferência, idealização da nova sede na capital onde foi inaugurado em Novembro de 2016. Exposição Coleção BEI - Bancos Indígenas do Brasil - 2019 Exposição Farnese de Andrade - Bienal de Curitiba - 2019 Alcione Gabardo Junior Função: Coordenador de ProduçãoAdministrador e Produtor CulturalDiretor de Projetos e Relações Institucionais do museu de Arte Indígena. Professor de graduação e pós-graduação da Universidade positivo. Doutorando em Tecnologia e Sociedade pela UTFPr., Mestra em Patrimônio Cultural e Sociedade pela Univille - SC - Pesquisador na área de Sustentabilidade do Patrimônio. Especialista em Gestão Cultural pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo, SENAC-Sp. Especialista em Gestão de Design E Moda - SENAI. Graduado em administração de empresas. Universidade Federal do Paraná, UFPR, Curitiba-Pr. Coordenador Geral do Evento LAbmoda - edições de 1 a 9 edições. ANA SILVIA PARANÁ MARIANO Função: CONSULTORIA PEDAGÓGICAFormação: Graduação em Artes Visuais com Ênfase em Computação Gráfica Bacharelado e LicenciaturaPontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR - 1996 - 1999 Curso de Desenho Industrial Programação VisualBacharelado Pós Graduação F aculdade de Arte do Paraná - FAP 2002-2003 Fundamentos da Arte Educação -Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP 2006 -2009 Arte Moderna e Contemporânea ANA ITALIA PARANÁ MARIANO Função: Consultoria em Curadora Artística Realiza o trabalho de curadoria e pesquisa. Formada em Direito - UFPR. Pós-Graduação em Museologia - EMBAP .Vice-presidente do Curitiba Woman’s Club - Curadora e Marchand.
EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.