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PRONAC 247776Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

TRAJETÓRIA DE UMA VIDA

CARLOS PESSOA COELHO JUNIOR
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 80,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

40.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2024-10-01
Término
2027-09-30
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

Este projeto consiste na produção de um livro sobre a história de um homem que vive fases diversas e desafiadoras em sua vida. O projeto apresenta também um hot site com as versões on line e audiobook eaçoes de contrapartida social.

Sinopse

Sinopse: trata-se da história de um homem em diversas e desafiadoras fases da sua vida (linha romance).

Objetivos

São Objetivos deste projeto: Geral: - Publicar o primeiro livro do proponente, hoje aposentado e dedicando-se a literatura e palestras. Específicos: - Produzir e imprimir 3.000 unidades do livro; - Desenvolver um Hot Site com as versões Digital e Audiobbok do livro (acessibilidade) - Realizar 12 palestras/roda de leitura de contrapartida social, com o tema título deste projeto.

Justificativa

Lei 8.313: este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais - neste caso teremos doações de exemplares físico e acesso ilimitado ao conteúdo produzido, através do hot site. V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória - cria-se um documento da história do segmento, importante para apoio ao turismo; IX - prioriza o produto cultural originário do País - 100% de toda equipe e serviços, produzido no Brasil. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: I - fomento à produção cultural e artística, mediante: desenvolvimento de livro físico, digital e audiobook. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?1) O projeto terá receita ínfima em relação ao seu custo total de produção o que o torna inviável financeiramente sem a utilização da lei de Incentivo.

Especificação técnica

Livro: Capa: 15 x20 cm em papel couchê 220 grs, 4x0 cor Miolo: 15x20 cm em papel couchê 150 grs, 4x4 cor, 80 páginas. Ilustrações e fotografias (a definir) Lingua: Portuguesa Impressão: 3.000 unidades.

Acessibilidade

A acessibilidade neste projeto se dará: No Livro:ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica;ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: livro digital e audiobook (ITEM INCLUÍDO NA PLANILHA FINANCEIRA DO HOT SITE). No Site:ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica;ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: livro digital e livro digital e audiobook (ITEM INCLUÍDO NA PLANILHA FINANCEIRA DO HOT SITE). Na Contrapartida social:ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as palestras deverá necessariamente possui acessibilidade para PNE como rampas, elevadores, banheiros adaptados, etc;ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos audionarração e intérprete de libras (ITEM INCLUÍDO NA PLANILHA FINANCEIRA DA CONTRAPARTIDA SOCIAL).

Democratização do acesso

A democratização deste projeto, se dará: - Doação de 30% do livros para bibliotecas e escolas públicas; - Venda de 20% dos exemplares a preço social; - Acesso gratuito pelo Hot site a todo conteúdo produzido. Art. 29 da IN nº 11/2024 abaixo será adotada no projeto: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Art. 30 da IN nº 11/2024 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento);III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição.

Ficha técnica

Carlos Pessoa Coelho Júnior: Proponente.Exercerá e receberá pelas funções de Coordenação Geral, texto e palestrante.. A proponente será também responsável por todas as decisões estratégicas e financeiras do projeto. Equipe básica:A definir

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.