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PRONAC 247817Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Meu primeiro quadro a óleo - para estudantes da rede pública

LEO UMBELINA GOULART
Solicitado
R$ 23,7 mil
Aprovado
R$ 23,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
24

Localização e período

UF principal
PR
Município
Nova Prata do Iguaçu
Início
2024-11-04
Término
2027-09-18
Locais de realização (1)
Nova Prata do Iguaçu Paraná

Resumo

Oferecer aulas gratuitas de pintura a óleo para até 20 jovens da rede pública, com foco na iniciação artística. O curso, com duração de 4 semanas, fornecerá todo o material necessário, incluindo telas, pincéis e tintas, que os alunos poderão levar para casa ao final.

Sinopse

Aulas de Pintura a Óleo: Curso de 4 aulas, com 1 hora de duração cada, focado em técnicas básicas de pintura a óleo para jovens iniciantes.Oficina Aberta (opcional): Evento de encerramento onde os alunos poderão expor suas obras ao público e compartilhar suas experiências.

Objetivos

Objetivo Geral (PARA QUÊ?) Promover a inclusão cultural e o desenvolvimento artístico de jovens da rede pública de preferência em cidades de interior com poucos habitantes e recursos limitados, proporcionando-lhes uma introdução prática à pintura a óleo e ao conhecimento básico sobre materiais e a história da arte. Objetivos Específicos (QUAIS? QUANTOS?) Realizar 4 aulas de pintura a óleo, com duração de pelo menos 1 hora cada, para um grupo de até 20 jovens da rede pública.Fornecer GRATUITAMENTE materiais artísticos completos (telas, pincéis, tintas a óleo, godê e suporte) para cada participante, permitindo-lhes praticar em casa.Incentivar o desenvolvimento da criatividade e habilidades técnicas em pintura, visando a continuidade da prática artística após o curso.

Justificativa

O uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais é essencial para viabilizar a execução deste projeto, que se enquadra no inciso II do Art. 1º da Lei 8313/91, promovendo o acesso à cultura e a inclusão social por meio da arte. O projeto atende aos objetivos do Art. 3º, ao incentivar a produção e a difusão de bens culturais, possibilitando que jovens de baixa renda tenham contato com a prática artística, muitas vezes inacessível sem o apoio institucional.

Estratégia de execução

Além do curso, o projeto poderá incluir parcerias com escolas locais e outras ONGs para expandir o alcance da iniciativa.

Especificação técnica

Aulas de Pintura a Óleo: Duração: 4 semanas, 1 aula por semana (1 hora por aula).Material: Tintas a óleo, telas de algodão, pincéis, godês, cavaletes.Projeto Pedagógico: O curso abordará fundamentos da pintura a óleo, incluindo preparação da tela, mistura de cores, e técnicas de aplicação. Oficina Aberta (opcional): Duração: 1 dia.Material: Espaço expositivo, cartazes de divulgação, material para suporte técnico.

Acessibilidade

Acessibilidade Física: O projeto será realizado em um local público ou em escola da rede pública onde já possui recursos de espaço físico e locomoção. Acessibilidade de Conteúdo: Não se aplica.

Democratização do acesso

Distribuição e Comercialização: As aulas serão gratuitas para até 20 jovens selecionados, que também receberão todo o material necessário sem custo. Não haverá comercialização direta dos produtos do projeto. Medidas de Ampliação de Acesso: Consideraremos também realizar uma oficina aberta ao público ao final do curso, onde os alunos poderão expor suas obras.

Ficha técnica

Atividade do Dirigente: O dirigente do projeto será responsável pela coordenação geral das atividades, incluindo a seleção dos participantes, a supervisão das aulas, e a comunicação com patrocinadores e parceiros, além de ministrar as aulas. Ele também estará envolvido na gestão financeira e na prestação de contas. Currículo Resumido: Nome do Dirigente: Léo Umbelina Goulart.Experiência: 3 anos de experiência em pintura artística.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.