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Democratizar o acesso à fruição artística, formação de plateia e a inclusão social por meio de um espetáculo de dança a ser apresentado na cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina, de forma gratuíta e de livre acesso a todas as faixas etárias.
NSA.
OBJETIVO GERAL O projeto consiste em realizar um espetáculo de artes cênicas de balé com duração de 1 hora, a ser definido, para todas as faixas etárias na cidade de Blumenau, no estado de Santa Catarina. O conteúdo desse espetáculo será uma encenação retratando o balé clássico. Será um espetáculo de cunho cultural, valorizando a cultura local, trazendo todas as suas características adjacentes da cidade. Com isso, trazendo suas várias matrizes culturais e suas formas de expressão. Essa inciativa, além de ser gratuita, contribuirá assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais para todos os envolvidos. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar 1 (um) espetáculo de dança (balé) na cidade de Blumenau/SC, com o objetivo de atingir um público mínimo estimado de 700 (setecentos) pessoas de todas as faixas etárias e com acesso totalmente gratuito.
O início da história do teatro no Brasil tem como referência as exibições teatrais idealizadas por padres jesuítas durante o século XVI. Um nome de grande importância para a origem do teatro brasileiro foi o padre José de Anchieta, considerado o primeiro dramaturgo do país. Além de remontar todo um período colonial, os religiosos jesuítas escreviam "autos" com o propósito de catequizar os povos indígenas e os primeiros colonos. Ao longo do tempo, o teatro se tornou uma grande fonte de cultura, informação e valores éticos e morais para as pessoas. Além disso as apresentações desenvolvidas com forte cunho filosófico estimulam o pensamento crítico de atores e de quem assiste as apresentações. Por isso, o teatro se tornou uma grande ferramenta de comunicação e controle para as massas. Essa arte também tem seu papel fundamental no combate ao preconceito e à discriminação em todas as suas formas. Veja alguns dos benefícios do teatro na vida das pessoas: estimula o autoconhecimento, melhora a comunicação e constrói uma consciência crítica de tudo a sua volta. Com isso acaba sendo uma das manifestações artísticas mais completas, de conhecimento e de novas reflexões. As histórias contadas e vividas pelos atores, trazem o cotidiano de pessoas, lições de vida e posicionamentos sociais relevantes na construção do indivíduo e da sociedade. Com efeito, o referido projeto é considerado como um meio que propagará a cultura de sua região, fomentando o desenvolvimento da cultura da cidade trazendo um contexto histórico-cultural local que vem se consolidando como um polo propagador e incentivador do empreendedorismo cultural, proporcionando a geração um conhecimento jamais visto, principalmente para as novas gerações. Trazendo o resgate das tradições históricas, o acesso a bens culturais por parte dos munícipes de forma gratuita e a formação de cidadãos críticos pelo acesso ao conhecimento através da arte. Esse projeto consiste em dar oportunidade para os beneficiários envolvidos de participar de um evento cultural rico em entretenimento e conhecimento cultural. E não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).
NSA.
O espetáculo de artes cênicas trará uma apresentação de balé clássico que será produzido e preparado por um período de aproximadamente 06 meses. A magia e o encanto por esse estilo ganham vida e movimento por meio da linguagem do balé clássico e o cenário, com projeção mapeada, completa essa temática fascinante, fazendo com que as imagens entrem em sintonia com a coreografia. O grupo de bailarinos serão contratados e serão ainda definidos, pois será feito uma pesquisa de mercado pela região. Ideia essa que será também usada para o fornecimento dos demais itens da planilha orçamentária. Este proponente se compromete a entregar toda a documentação necessária junto a prestação de contas do projeto. ACESSO: Livre FAIXA ETÁRIA: Todos os públicos ESTIMATIVA DE PÚBLICO: 700 pessoas LOCAL: Teatro Carlos Gomes CIDADE: Blumenau/SC DURAÇÃO: 1 hora
ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE FISICO O local onde será a apresentação do espetaculo já possui medidas de acessibilidade fisica, sendo acessiveis para todo o publico. Item da planilha orçamentaria – N/A. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE VISUAIS Será disponibilizado monitores, que irão auxiliar e direcionar a entrada, aos assentos reservados e aos banheiros adaptados. Item da planilha orçamentaria – Monitores. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE AUDITIVO Garantida por meio da Interpretação em Libras e espaços reservados. Item da planilha orçamentaria – Narrador/Locutor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS Será disponibilizado monitores, que irão auxiliar e direcionar a entrada, aos assentos reservados e aos banheiros adaptados. Item da planilha orçamentaria – Monitores. DEMAIS ACESSIBILIDADES: As acessibilidades serão informadas no Material de Divulgação do evento. Os funcionários e artistas do espetáculo serão orientados sobre como melhor atender e se comunicar com os portadores de deficiência. Será reservado 50 assentos para pessoas com deficiencias, incluindo pessoas em cadeira de rodas, idosos, obesos ou com mobilidade reduzida. Haverá tambem banheiro quimico adaptado para cadeirantes. Sem ônus ao projeto.
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - ACESSO TOTALMENTE GRATUÍTO. IN 23/2025 - "Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;"
Proponente: Luis Cláudio Francalacci - Pessoa responsável por todo o processo decisório do projeto, sem ônus ao mesmo. FORMAÇÃO: Graduado em medicina pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB Especialização – Residência médica pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná. Residência médica em Medicina Interna Especialização - Residência médica pelo Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. Residência médica em Nefrologia. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Transplante Renal pela Oregon Health Sciences University. Carga Horária: 640 horas. ÁREAS DE ATUAÇÃO: 1 – Grande área de atuação: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Clínica Médica / Especialidade: Nefrologia. 2 – Grande área de atuação: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Clínica Médica / Especialidade: Transplante renal. 3 – Grande área de atuação: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Clínica Médica / Especialidade: Transplante rim-pâncreas. 4 – Grande área de atuação: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Clínica Médica / Especialidade: Terapia intensiva. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.