Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 247846Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

MÚSICA NAS ESCOLAS

RODRIGO FRUGIUELE DOS SANTOS ANTAO
Solicitado
R$ 496,3 mil
Aprovado
R$ 496,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-11-01
Término
2025-05-01
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto visa contribuir para o acesso ao conteúdo musical e cultural na cidade de São Paulo em escolas públicas para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos, por meio de apresentações de música instrumental, com duração de até 2 (duas) horas cada, a fim de difundir o conhecimento musical e a sua importância para um público de6.000 beneficiários. Essa inciativa será gratuita.

Sinopse

NSA.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Disseminar o trabalho artístico e cultural independente do músico por meio da produção de apresentações de música instrumental com acesso gratuito para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos em escolas públicas na cidade de São Paulo quantificando um público mínimo de 1.700 (mil e setecentos) beneficiários, contribuindo assim para promover o desenvolvimento sociocultural e estimular a produção cultural e artística brasileira. Assim, a presente proposta está alinhada com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - PRODUTO: Realizar apresentações música instrumental em escolas públicas para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Essas apresentações serão realizadas na cidade de São Paulo com intenção de atingir pelo menos 1.700 (mil e setecentos) beneficiários. Ao total serão 20 (vinte) apresentações e totalmente gratuitas.

Justificativa

Até o século XIX, Portugal foi a principal porta de entrada para a maior parte das influências que construíram a música brasileira, tanto a erudita como a popular, introduzindo a maioria do instrumental, o sistema harmônico, a literatura musical e boa parcela das formas musicais cultivadas no país ao longo dos séculos. Com isso, a história da música brasileira se inicia com os indígenas e os jesuítas. O encontro entre esses dois povos constituiu no começo da música popular brasileira. A evolução desses ritmos, como o cateretê ou o cantochão, evidencia-se ainda hoje, pois são tocados em festas populares regionais em vários cantos do país. Tratando do projeto em vigor, o proponente tem o entendimento de que a música é uma poderosa aliada educacional no processo de aprendizagem das crianças. Além de colaborar no desenvolvimento cognitivo, a musicalização estimula potencialidades dos circuitos cerebrais que auxiliam para uma compreensão mais clara da linguagem e comunicação. Partindo desse pressuposto, busca-se com o presente projeto angariar recursos para apresentações de música instrumental a ser disponibilizado gratuitamente em escolas públicas para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Com efeito, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...).

Estratégia de execução

NSA.

Especificação técnica

Serão 20 (vinte) apresentações musicais ao total ao longo do projeto e serão feitas em escolas públicas para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Portanto, cada evento terá uma duração de até 2 (duas) horas. A banda que irá se apresentar terá 4 (quatro) integrantes. As apresentações serão totalmente gratuitas com intenção de atingir um público mínimo TOTAL de 6.000 beneficiários, sendo estimado 300 pessoas por apresentação.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados em todas as apresentações. ITEM PO: A.R.T de execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Garantido a acessibilidade através da audiodescrição em todas as apresentações. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Garantido a acessibilidade através de telão em todas as apresentações. ITEM PO: Legendagem ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Garantido a acessibilidade através de monitores treinados em todas as apresentações. ITEM PO: Monitor

Democratização do acesso

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso as apresentações de música instrumental serão gratuitas, oferecendo oportunidades de participação/ensino a todas as crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Sendo assim, está em consonância com a Instrução Normativa juntamente com o Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).

Ficha técnica

Proponente / Gestor: RODRIGO FRUGIUELE DOS SANTOS ANTÃO – responsável por todo processo decisório do projeto e remunerado como coordenador geral. FORMAÇÃO ACADÊMICA  Ensino Superior Completo, pela FAAP em Comunicação e Marketing CURSOS PROFISSIONALIZANTES  Gravação e Produção musical na Los Angeles Recording Worshop  Fotografia na Escola Panamericana de Arte EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  Fotógrafo free lance para o Jornal Estado de São Paulo, e Revista da rádio 89, de 1998 – até 2002.  Músico 2003 – até hoje RESUMO DE QUALIFICAÇÕES  Vasto conhecimento na área da música (multi-instrumentista, compositor cantor, engenheiro de som, produtor musical), participou de vários eventos com o músico, cantor e também produtor, dentro do Brasil.  Vasto conhecimento na área de fotografia e vídeos. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.