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O projeto "Luz nas Ilhas - A cidade do outro lado do rio" tem o objetivo de chamar a atenção para a população da ilhas que compoem o arquipélago da cidade de Porto Alegre e que foram drasticamnete atingidas pela catóstrofe climática deste ano ao realizar um dia de Festival com produções culturais e artísticas diversas.
Não se aplica.
Objetivo Geral: Em consonância com o Decreto 11.453 de 23 de março de 2023, Art 3 propomos: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Quando diversifica as atrações do Festival, com espetáculo Músicais, circo, teatro e artes visuais. II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; Quando dá visibilidade aos saberes e sabores das comunidades ribeirinhas moradoras das Ilhas. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Quando oferece todas as atividades culturais gratuítas. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; Quando prioriza a participação de artistas, artesãos e serviço de alimentção fornecido pelos residentes. VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras; Quando proporciona imersão na cultura dos povos ribeirinhos com ações como a exposição e venda de produtos típicos. XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; Quando oferece workshop de artesanato identitário posibilitando que mais indivíduos de apoderem dos oficios da quela população; comm o intúito de divulgação e preservação da mesma. Objetivo Específico: 1) Festival ou Festa Popular O formato Festival foi escolhido para que as atividades pudessem acontecer simultaneamente. As atrações ficarão sob responsabilidade do proponente e não haverá mostra competitiva, será gratuito ao público e sem restrição de faixa etária. 1.1 - Exposição e venda de Produtos Típicos. Todos os recursos advindos de venda ficarão com o expositor, não cobrando o projeto nenhum percentual de lucro ou pagamento de estrutura. 1.2 - Um Workshop de artesanato Identitário 2) Exposição de Artes Realizar uma exposição com fotos, objetos e obras de arte que representem a cultura e as características da comunidade reibeirinha. 3) Apresentação Musical Realizar dois espetáculos musicais. As atrações musicais são de dois segmentos de música: popular cantada e música instrumental clássica, porém o resultado preponderante do projeto se encaixa no segmento Festival, uma vez que configura a pauta mais extensa e ocupa a maior parte dos custos. 4) Espetáculo de Artes Cênicas 4.1 Performance de Circo 4.2 Performance de dança folclórica Local 4.3 Uma performance de apresentação teatral sobre as lendas locais
A vida ribeirinha ou de povos ribeirinhos refere-se ao habitante tradicional de margens de rios, lagos, vivendo a partir das condições oferecidas pela própria natureza, tendo a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência, reconhecidos como povos tradicionais pelo Decreto Presidencial 6040/2007. As Ilhas abordadas neste projeto, são integrantes do Parque Estadual Delta do Jacuí, fazendo parte do bairro Arquipélago da cidade de Porto Alegre. A maioria de sua população descende de imigrantes açorianos e de ex-escravos africanos, que deixaram traços na cultura local, tais como as lendas e crenças dos ilhéus. Atualmente, a pesca artesanal já não é mais o principal meio de subsistência da ilha e a grande maioria da sua população ou vive da visitação de turistas por água ou por terra, que consomem a gastronomia local, artesanato, turismo religioso com visitas às Igrejas e aos centros de matriz africana. Esse microssistema, também se reconhece como parte de um conjunto de saberes e fazeres que dizem respeito à humanidade, à vida ribeirinha; mais uma vez desafiada a sobreviver, se reinventar, após as cheis que assolaram seu território, com respeito à natureza e reverência aos seus ancestrais. Dentro deste contexto é que apresentamos o projeto cultural de produções culturais e artísticas, contemplando vários segmentos, para franquear o acesso e fruição da arte e da cultra, movimentando a economia, gerando trabalho e renda, principalmente para essa comunidade e estimulando o consumo cultural". Dessa forma, os recursos assim advindos da Lei de Incentivo à Cultura irão auxiliar na visibilidade de toda uma comunidade, circular e alimentar toda uma cadeia de fazedores da cultura local. Além de que os incentivos advindos da Lei possibilitarão a realização de um evento gratuito e de qualidade para a população. O projeto segue as finalidades do Art. 1° da Lei nº 8.313/91, nos incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para cumprimento das finalidades expressas, o projeto cultural atende ao seguinte objetivo do Art. 3° da referida lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Em se tratando de projeto a ser realizado no Estado do Rio Grande do Sul nos enquadramos na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 14, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Art. 3o No período em que perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul: I - tramitarão em regime de prioridade nas unidades técnicas de análise e na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), conforme o art. 77 da Instrução NormaƟva MinC no 11, de 2024: a) as propostas e projetos apresentados no Sistema de Apoio às Leis de IncenƟvo à Cultura (SALIC) por proponentes sediados no Estado do Rio Grande do Sul para realização de ações exclusivamente em seu território; e Art. 4o O Ministério da Cultura realizará prospecção de incentivadores para o patrocínio de projetos culturais apresentados por proponentes do Rio Grande do Sul ou com ações a serem realizadasexclusivamente no território do estado, que firmarão termo de compromisso de incentivo aos projetos, na forma do art. 24, § 2o, da Instrução Normativa MinC no 11, de 2024.§ 2o Para os demais projetos, a critério do Comitê Gestor referido no art. 5o, poderá ser solicitada declaração do poder execuƟvo municipal ou estadual que demonstre a urgência da execução da ação para a comunidade. (redação dada pela Instrução Normativa MinC n.o 15, de 2024)
O formato Festival foi escolhido para que as atividades pudessem acontecer simultaneamente. As atrações ficarão sob responsabilidade do proponente e não haverá mostra competitiva, será gratuito ao público e sem restrição de faixa etária. PROGRAMAÇÃO: das 09:00 as 19:00 horas Exposição e venda, pelos ribeirinhos, de Produtos Típicos. Exposição de Arte 10:00 - Workshop de Artesanato Identitário 12:00 - Apresentação de Música Clássica Almoço por adesão com culinária local, com destaque para culinária açoriana e de matriz africana além da típica tainha na taquara. 15:00 - Espetáculo de circo 16:00 - Espetáculo de dança 17:00 - Apresentação Teatral 18:00 - Apresentação musical
1) Festival ou festa popular Acessibilidade física: O local de apresentação será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso. Item na planilha: Materiais e equipamentos para montagem. (rampas de acesso) Item na Planilha: Banheiro quimico Acessibilidade visual: Serão produzidos programas do Festival em braile, haverá auto descrição feita pelos artistas e pelo apresentador de todas as atividades. No espaço, haverá sinalizadores de piso tátil para auxiliar a autonomia de pessoas com deficiência visual. Item na planilha: Iluninação e balizamento do piso Item na planilha: Impressão em braile. Acessibilidade auditiva: O festival contará com intérprete de libras para tradução simultânea para pessoas com deficiência auditiva. Item na planilha: Intérprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitaçoes aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: O Festival contará com monitores treinados no atendimento do público com deficiência. Item na planilha - Monitor 2) Exposição de Artes Acessibilidade física: A exposição acontecerá no local do Festival, já adaptado para acessibilidade de pessoas com deficiência física. Item na planilha: Não se aplica. (consta na planilha do produto principal) Acessibilidade visual: Material relativo a explicação da Exposição está incluido no programa do Festival que terá impressão em braile Item na planilha: Não se aplica (consta na planilha do produto principal) Acessibilidade auditiva: Não terão conteúdos com vídeos ou sons, apenas objetos e imagens, portanto não se aplica. Item na planilha: Não se aplica. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitaçoes aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A exposição contará com monitores treinados no atendimento do público com deficiência. Item na planilha - Não se aplica ( consta na planilha do produto principal) 3) Apresentação Musical Acessibilidade física: A apresentação acontecerá no local do Festival, já adaptado para acessibilidade de pessoas com deficiência física. Item na planilha: Não se aplica. (consta na planilha do produto principal) Acessibilidade visual: Mesmo em se tratando de apresentação musical haverá uma autodescrição feita pelos artistas e pelo apresentador, Item na planilha: não se aplica Acessibilidade auditiva: A apresentação contará com intérprete de libras para tradução simultânea para pessoas com deficiência auditiva. Item na planilha: não se aplica (consta na planilha do produto principal) Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitaçoes aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A apresentação contará com monitores treinados no atendimento do público com deficiência. Item na planilha: não se aplica (consta na planilha do produto principal) 4) Espetáculo de Artes Cênicas Acessibilidade física: O espetáculo acontecerá no local do Festival, já adaptado para acessibilidade de pessoas com deficiência física. Item na planilha: Não se aplica.(consta na planilha do produto principal) Acessibilidade visual: Mesmo em se tratando de apresentaçõs haverá uma autodescrição feita pelos artistas e pelo apresentador, Item na planilha: não se aplica Acessibilidade auditiva: O espetáculo contará com intérprete de libras para tradução simultânea para pessoas com deficiência auditiva. Item na planilha: não se aplica (consta na planilha do produto principal) Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitaçoes aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: O espetáculo contará com monitores treinados no atendimento do público com deficiência. Item na planilha: não se aplica (consta na planilha do produto principal)
Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todo o festival será com ingresso gratuito e liberado para todos os públicos Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; A disponibilização sera pelo canal YouTube IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Todas as atividades serão possíveis de gravação e veiculação. VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; As performaces de circo e dança são programadas para atingir o referido público.
RIMOLI ASSOCIADOS PROMOÇÕES & EVENTOS LTDA - Instituição proponente A Duetto é uma agência de eventos de Porto Alegre – RS, criada em 1996. É especialista em pensar, desenhar, construir e coordenar os eventos. Já trabalhou nos mais diversos formatos de projetos, como eventos digitais e híbridos, eventos presenciais e projetos culturais. Rosângela Rocha Rímoli - Dirigente da instituição proponente e Coordenadora Geral Possui Bacharel em Comunicação social com Habilitação em Relações Públicas – 1988 pela PUC/RS. Sua área de atuação é Planejamento e Coordenação de Eventos e também Assessoria e Planejamento em Relações Públicas. Ela possui larga experiência em promoção de eventos (planejamento e organização), vivência em assessoria de comunicação, já trabalhou com coordenação e produção de eventos culturais e organização de promoções. Tem conhecimento na área de produção publicitária, organização de encontros estratégicos e planejamento em publicações especiais. Lucas Camargo Benfica - Designer Designer de identidades visuais e suas aplicações em diversas mídias para eventos culturais e empresariais. Designer de materiais gráficos impressos e eletrônicos e programação visual para eventos Criação de materiais gráficos impressos para formatura em diversas universidades do RS, Fiz estágio na Jet Propaganda e Mkt. Formação Acadêmica e outros cursos - Senac Rio Grande do Sul: especialista em comunicação e marketing estratégico. - UniRitter: Bacharel em Design Gráfico. - Sebastiany Branding: Fundamentos e modelos de gestão de marcas - Ideia de Marketing: Workshop Praticando o Branding Menções - Prêmio Bornancini - Menção Honrosa Projeto Conceito Estudante Fernanda Scklovsky - Oficineira Profissional com vasta experiência em projetos com foco no desenvolvimento social dentro do Setor Artesanal. Atua como Designer/Coordenadora e articuladora de projetos de Inserção de Design no Artesanato por todo território nacional, na criação, planejamento, execução, monitoramento e continuidade de cada projeto. com foco em resgate Cultural, desenvolvimento Territorial e geração de renda através de oficinas e workshops de capacitação de grupos de artesãos e comunidades do meio rural, povos tradicionais ( Indígenas, Ribeirinhos e Quilombolas) e também de centros urbanos, com foco no Upcycling e sustentabilidade dentro da economia circular. Pedro Silveira Netto Otto - Produtor Formado em Gestão Inovação e Liderança pela UNISINOS/POA. Especializando-se em elaboração, acompanhamento e prestação de contas de projetos culturais Vem atuando na área cultural desde 2019. Participando de Vários Projetos Culturais incentivados como a produção dos Livros: Retratos Gaúchos e Terra Gaúcha Gerações ambos do fotógrafo Eurico Sales.
PROJETO ARQUIVADO.