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O Plano Anual de Manutenção da Programação do Instituto Guimarães Rosa visa promover a cultura brasileira no exterior, por meio da realização de exposições de arte, recitais e concertos de música clássica, instrumental e popular, e da viabilização da participação de obras audiovisuais brasileiras em festivais de cinema internacionais. O projeto busca fortalecer a presença cultural do Brasil no exterior e a programação do Instituto, criando oportunidades para que o público global possa experimentar e apreciar a riqueza e a diversidade das nossas manifestações artísticas.
Os artistas, obras e espetáculos que integrarão a programação do Plano Anual de Manutenção de Programação do Instituto Guimarães Rosa 2025 serão definidas pela equipe de curadoria nas fases de pré-produção e produção do projeto. O detalhamento das atividades previstas está apresentado no campo “Descrição da Atividade do Produto”.
OBJETIVO GERAL: O projeto visa promover a internacionalização da arte e da cultura brasileira, por meio da manutenção e execução das atividades artísticas do Instituto Guimarães Rosa no exterior, abrangendo a programação de quatro Embaixadas do Brasil situadas em três continentes, ao longo de todo o ano de 2025. Pretende-se promover a realização de exposições de artes visuais, apresentações musicais e viabilizar a participação de obras audiovisuais brasileiras em festivais de cinema internacionais. Serão contempladas com a programação artístico-cultural proposta as Embaixadas do Brasil em Berlim (Alemanha), Londres (Inglaterra/Reino Unido), Nova Iorque (Estados Unidos) e Tóquio (Japão). OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Produto: Plano Anual - Garantir a continuidade da programação artístico-cultural das Embaixadas do Brasil em Berlim (Alemanha), Londres (Inglaterra/Reino Unido), Nova Iorque (Estados Unidos) e Tóquio (Japão) durante o ano de 2025, promovendo ampla divulgação da produção artística brasileira no exterior, com acesso gratuito para todas as atividades; - Disponibilização gratuita de registros audiovisuais das atividades em plataforma digital (internet), acompanhados de recursos de acessibilidade, a fim de ampliar o alcance da programação proposta e possibilitar o acesso ao público brasileiro das ações realizadas no exterior; Produto: Exposição Cultural / de Artes - Realizar 01 exposição/instalação/performance de artes visuais, com foco especialmente na produção artística contemporânea, com acesso gratuito, em cada uma das seguintes cidades: Berlim, Londres, Nova Iorque e Tóquio. As exposições poderão ocorrer no interior das Embaixadas e Consulados do Brasil, ou em espaços e galerias parceiras; Produto: Apresentação Musical - Realizar até 03 recitais de música clássica e até 03 concertos de música instrumental ou popular com acesso gratuito, em cada uma das seguintes cidades: Berlim, Londres, Nova Iorque e Tóquio. As apresentações poderão ocorrer no interior das Embaixadas e Consulados do Brasil, ou em espaços parceiros; Produto: Obra Exibida (Audiovisual) - Fomentar a participação de filmes brasileiros em Festivais de Cinema sediados em Berlim, Londres, Nova Iorque e Tóquio, por meio do custeio de passagens aéreas para equipe e do pagamento de licenças de exibição. Este projeto se alinha, portanto, aos seguintes incisos do Art. 3º do Decreto 11.453: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XIII - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior e o intercâmbio cultural com outros países;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura.
O Instituto Guimarães Rosa é um importante centro de promoção e preservação da cultura brasileira. A manutenção e expansão de sua programação são fundamentais para garantir a continuidade de suas atividades e a diversificação de seu alcance. As atividades propostas não apenas consolidam a posição do Instituto como um promotor de cultura, mas também ampliam sua rede de influência e colaboração internacional. O Instituto, ao promover eventos culturais em diversas embaixadas, espaços culturais e festivais no exterior, fortalece sua missão de levar a cultura brasileira a novos públicos e fomentar o intercâmbio cultural. A realização de uma programação internacional em cidades como Berlim, Londres, Nova Iorque e Tóquio, possibilita o fortalecimento da identidade cultural do Brasil fora de suas fronteiras e o alcance de novos públicos. A realização de exposições de arte contemporânea e performances musicais proporciona uma plataforma para artistas brasileiros emergentes e consagrados, ampliando sua visibilidade e fortalecendo sua presença no mercado internacional. Além disso, a presença do audiovisual brasileiro em eventos festivais internacionais de cinema possibilita a aproximação com diferentes culturas. Os festivais se apresentam como uma espécie de vitrine internacional, capazes de promover a diversidade e a riqueza cultural do Brasil para um público global e, sobretudo, para curadores e programadores de diversos países, ampliando as possibilidades de circulação das produções brasileiras no exterior. Os processos curatoriais para composição da programação artística, ofertada de forma inteiramente gratuita, serão desenvolvidos na etapa de pré-produção deste projeto e priorizarão a diversidade da produção artística brasileira em diálogo com temáticas atuais e os contextos em que cada Embaixada do Brasil está inserida. Pretende-se, por meio deste projeto, firmar um importante canal de difusão e promoção das artes e culturas brasileiras em quatro países de três continentes, além de compartilhar com o público nacional registros e desdobramentos das atividades em ambiente virtual. As cidades escolhidas _ Berlim, Londres, Nova Iorque e Tóquio _ são centros culturais e econômicos de grande relevância. Ao sediar eventos culturais brasileiros nessas localidades, o projeto promove um intercâmbio cultural enriquecedor e diversificado. Este contato direto com o público internacional facilita uma compreensão mais profunda da cultura brasileira, ao mesmo tempo que abre espaço para colaborações e parcerias com artistas e instituições estrangeiras. Tal intercâmbio é essencial para criar uma rede global de apreciação e diálogo cultural. A viabilização de um Plano Anual de Manutenção da Programação do Instituto Guimarães Rosa, unidade do Ministério das Relações Exteriores responsável pela diplomacia cultural brasileira, permitirá a consolidação de uma estratégia de longo prazo que busca assegurar a continuidade e a sustentabilidade das ações culturais brasileiras no exterior. A regularidade e a qualidade dos eventos garantem uma presença duradoura e impactante, criando um legado cultural que pode ser explorado e ampliado ao longo dos anos. Este planejamento não apenas maximiza o retorno sobre o investimento cultural, mas também estabelece uma base sólida para o desenvolvimento futuro de iniciativas culturais no âmbito da diplomacia. O apoio a este projeto é um investimento crucial para a promoção contínua da cultura brasileira e para a construção de relações culturais e diplomáticas mais profundas e significativas no cenário global. Recursos provenientes da Lei Federal de Incentivo à Cultura são fundamentais para a realização das atividades ora propostas, bem como para possibilitar que o Instituto Guimarães Rosa, enquanto unidade federal, permaneça cumprindo com excelência seu importante papel para a promoção e difusão da cultura nacional. Em consonância ao Art. 1º da Lei 8.313, este projeto visa: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Alinhado ao disposto no Art. 3º da Lei 8.313, configura-se como objetivo do projeto: II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens. Dessa forma, compreende-se que este projeto enquadra-se no Art. 18º da Lei 8.313, visto que seus objetivos contemplam os seguintes segmentos culturais: d) exposições de artes visuais;c) música erudita ou instrumental. - Com relação à classificação do presente projeto como Plano Anual de Atividades, ampara-se no disposto no Art. 54 do Decreto 11.453/23: Art. 54. O fomento por meio do mecanismo de incentivo fiscal poderá contemplar planos anuais ou plurianuais de atividades apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos, pelo período de doze, vinte e quatro, trinta e seis ou quarenta e oito meses, coincidentes com os anos fiscais, com vistas à: I - manutenção: a) de instituição cultural, incluídas suas atividades de caráter permanente e continuado e demais ações constantes do seu planejamento; b) de espaços culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ou (...) § 1º O disposto no caput poderá ser aplicado para projetos apresentados por instituições que desenvolvam ações consideradas estruturantes ou relevantes para o desenvolvimento dos segmentos culturais, por recomendação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, homologados pelo Ministro de Estado da Cultura. § 2º Poderão apresentar planos anuais ou plurianuais os seguintes proponentes: I - associações civis de natureza cultural, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária principal seja apoiar instituições federais, estaduais, distritais ou municipais no atendimento aos objetivos previstos no art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991; eII - outras pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos. Segundo o Glossário, constante no Anexo I da IN nº 11/2024, Plano Anual de Atividades significa: XLV - Plano anual ou plurianual de atividades: projeto cultural apresentado por pessoa jurídica sem fins lucrativos que contemple, por um período de doze, vinte e quatro, trinta e seis ou quarenta e oito meses coincidentes com os anos fiscais, manutenção, atividades de caráter permanente, espaços culturais, corpos artísticos estáveis, realização de eventos periódicos e continuados, e outras ações de sua programação, na forma de plano anual ou plurianual de atividades, conforme art. 54 do Decreto nº 11.453, de de 2023. Na mesma forma, em seu Art. 6º e seguintes, da IN nº 11/2024: Dos Planos Anuais e Plurianuais de Atividades Art. 6º Pessoas jurídicas sem fins lucrativos poderão apresentar propostas culturais na forma de plano anual ou plurianual de atividades, conforme o art. 54 do Decreto nº 11.453, de 2023, de modo a contemplar: I - a manutenção:a) de instituições culturais ou artístico-culturais, incluídas suas atividades de caráter permanente e continuado e demais ações constantes do seu planejamento;b) de espaços culturais ou artístico-culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ouc) de grupos e coletivos culturais ou artístico-culturais estáveis com execução contínua de atividades. II - a realização de eventos culturais ou artístico-culturais calendarizados e continuados, como festivais, mostras, seminários, bienais, feiras e outros tipos de ação cultural realizada em edições recorrentes, observando os limites do art. 7º desta Instrução Normativa. § 1º Aos planos anuais e plurianuais de atividades são aplicáveis as previsões do Anexo II, no que se refere às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. (...) § 4º Será admitida a coexistência de planos anuais ou plurianuais para equipamentos culturais diversos apresentados pelo mesmo proponente.
O Instituto Guimarães Rosa (IGR) é a unidade do Ministério das Relações Exteriores responsável pela diplomacia cultural brasileira. O conceito de diplomacia cultural empregado pelo governo brasileiro refere-se à promoção do interesse nacional no campo da política externa por meio de ações nos campos da cultura, da educação e da língua portuguesa no exterior. O IGR foi estabelecido pelo Decreto nº 11.024, de 31/03/2022, que aprovou nova estrutura regimental do Itamaraty, e substituiu o Departamento Cultural e Educacional (DCED) na gestão da diplomacia cultural brasileira. Na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o IGR tem nível de departamento, está subordinado à Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (SPTC) e é chefiado por um diretor. O IGR conta com quatro divisões: - Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT);- Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC);- Divisão de Cooperação Educacional (DCE); e- Divisão de Língua Portuguesa (DLP). Competências e objetivos do IGR: No âmbito do MRE, compete ao IGR propor, em coordenação com outras unidades da Secretaria de Estado e os demais órgãos competentes, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais, educacionais e de promoção da língua portuguesa no exterior. Para cumprir tais objetivos, o IGR promove a cultura brasileira no exterior, com vistas à internacionalização da economia criativa brasileira. Além disso, o IGR negocia e acompanha a implementação de acordos internacionais no âmbito das relações culturais e educacionais e coordena a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a temas multilaterais culturais, educacionais e de promoção da língua portuguesa. O IGR também promove e acompanha, em coordenação com os demais órgãos competentes, iniciativas relacionadas à cooperação educacional internacional. No âmbito da promoção da língua portuguesa no exterior, a sede do IGR em Brasília gerencia a rede do Instituto Guimarães Rosa no exterior, que abrange 24 unidades físicas, 6 Núcleos de Estudos Brasileiros instalados junto a embaixadas do Brasil no exterior e cerca de 40 leitorados. Das 24 unidades do IGR no exterior, há 13 na América Latina e no Caribe, 6 na África, 3 na Europa e 2 no Oriente Médio. Além disso, toda a rede de postos diplomáticos e consulares do Brasil no exterior, que totaliza mais de 220 representações, também está habilitada a promover iniciativas no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural gerido pelo IGR. Como parte de suas atribuições voltadas à promoção da vertente brasileira da língua portuguesa no exterior, as unidades do IGR promovem atividades para comunidades brasileiras residentes em outros países, como cursos de Português como língua de herança para expatriados. Também oferecem cursos de língua portuguesa para estrangeiros e aplicam o exame CELPE-Bras, destinado à comprovação da proficiência no idioma português do Brasil. Além disso, as unidades do IGR oferecem cursos de dança, música, culinária e artes plásticas, entre outras atividades ligadas à promoção da cultura brasileira. O Programa Leitorado, renomeado “Leitorado Guimarães Rosa”, foi criado em 1953. A iniciativa, conduzida pelo MRE em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), concede bolsas a profissionais da área de Letras selecionados para atuarem como leitores em instituições de ensino superior estrangeiras, promovendo a língua portuguesa, a literatura e a cultura brasileira nessas instituições. Os leitores contribuem também para proporcionar maior visibilidade internacional ao ensino superior brasileiro, ampliar o acesso de professores brasileiros a centros acadêmicos internacionais de excelência e fomentar a colaboração entre instituições e docentes nacionais e estrangeiros. Ao longo de mais de 70 anos do Programa Leitorado, cerca de 400 leitores brasileiros já desempenharam essas atividades, incluindo nomes como Sérgio Buarque de Holanda (Universidade de Roma), Álvaro Lins (Universidade de Lisboa) e Cyro dos Anjos (Universidade do México). Há, atualmente, quase 40 leitores Guimarães Rosa, distribuídos em trinta países das Américas, da África, da Ásia e da Europa. - Conforme disposto no Art. 32 da IN 11/2024, este projeto está isento de apresentar o produto Contrapartidas Sociais, visto que toda a programação será ofertada de forma inteiramente gratuita. - Informamos que o Local de Realização: Argentina não compõe o presente projeto. O proponente realizou inúmeras tentativas para a exclusão deste local de realização durante a inscrição da proposta, porém o sistema apresentou constante erro neste momento, impossibilitando a efetiva exclusão do item. Deste modo, deixamos registrada a inconsistência e afirmamos que os locais de realização do presente projeto são: Belo Horizonte/MG (Brasil); Exterior (Alemanha); Exterior (Estados Unidos); Exterior (Japão); Exterior (Inglaterra/Reino Unido).
Não se aplica
Produto: Plano AnualProduto: Exposição Cultural / de Artes Produto: Apresentação MusicalProduto: Obra Exibida (Audiovisual) Acessibilidade física: Os espaços que sediarão as atividades nas 04 cidades (Berlim, Londres, Nova Iorque e Tóquio) possuem as adequações necessárias (ou serão priorizados aqueles que atendam às necessidades) para a circulação segura de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, equipados de rampas, elevadores e banheiros acessíveis. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Disponibilização de legendas closed caption (português) e/ou tradução em libras para os registros audiovisuais gerados pelo projeto. Disponibilização de intérprete de Libras para atividades do projeto (quando tecnicamente viável). Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Utilização da #ParaTodosVerem nas publicações e postagens feitas nas redes sociais do projeto, possibilitando a leitura dos conteúdos imagéticos e textuais por aplicativos de apoio ao público com deficiência visual e baixa visão. Reprodução de obras em formato tátil, em escala reduzida, para a fruição do público com deficiência visual de obras integrantes das exposições. Audiodescrição bilíngue (português e inglês/alemão/japonês) para as exposições. Acessibilidade intelectual: Contratação de Consultoria em Acessibilidade, Equidade, Diversidade e Inclusão para as equipes do projeto e das Embaixadas que atuam junto no atendimento ao público, a fim de orientar e capacitar as equipes para o acolhimento às pessoas com deficiência, neurodivergentes, idosos, crianças, pessoas com pouca alfabetização, etc. Todo o conteúdo de sinalização das exposições será disponibilizado em versão bilíngue (português e inglês/alemão/japonês), a fim de ampliar o acesso aos conteúdos. Audiodescrição bilíngue (português e inglês/alemão/japonês) para as exposições. Itens da planilha orçamentária: Audiodescrição, Consultores, Desenvolvimento/Material de Multissensorialidade, Intérprete de Libras, Tradutor. Por se tratar de uma programação realizada no exterior, afirma-se que as atividades ora previstas respeitarão a legislação vigente local, no que diz respeito à disponibilização de recursos de acessibilidade para PCDs e outros públicos.
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO: Todas as atividades previstas neste projeto serão ofertadas com acesso gratuito ao público, não estando prevista a comercialização de ingressos, cobrança de taxas de inscrição e/ou venda de produtos culturais. Desta forma, compreende-se que este projeto atende plenamente às diretrizes dispostas no Art. 29 da IN 11/2024. AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em complemento, este projeto prevê a adoção de medidas de ampliação do acesso, de acordo com o Art. 30 da IN 11/2024, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição.
GESTÃO DO PROJETO e COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E EXECUTIVA: Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes (Proponente) DIREÇÃO GERAL: Felipe Vieira Xavier (Presidente APPA) (Proponente) Atualmente presidente da APPA, já ocupou de abril de 2017 a maio de 2019 o cargo de Diretor Financeiro da mesma instituição. Xavier é empresário e empreendedor cultural há mais de 17 anos. Fundou três empresas e uma cooperativa de trabalho, todas no segmento cultural. Coordenou, captou, geriu e produziu mais de uma centena de projetos culturais, em diversos segmentos, como música popular e erudita, ópera, teatro, dança, arte educação, audiovisual, circo, literatura, rádio, turismo, gastronomia, cultura popular, artes visuais, edição de livros e revistas, restauro e patrimônio, entre outros. Trabalhou com diversos mecanismos de fomento como leis de incentivo à cultura, fundos públicos e privados, financiamento direto entre outros. Xavier acredita que pode catalisar o potencial transformador da Arte e da Cultura em evolução de consciência e comportamento para a sociedade. COORDENAÇÃO GERAL: Agostinho Resende Neves (Vice-Presidente da APPA) (Proponente) Advogado (FUMEC) e Contador (UFMG). Possui MBA em Gerenciamento Estratégico de Projetos (FUMEC), participou do Programa de Desenvolvimento de Dirigentes (FDC). Atualmente, cursa pós-graduação em Direito Civil (PUC-MG) e Advocacia Empresarial e Compliance (FUMEC). Atua há 20 anos no Terceiro Setor, é conselheiro da Intermuseus, de São Paulo-SP, e da Associação de Cultura Franco-Brasileira, de Belo Horizonte-MG. Também foi auditor externo com atuação em instituições de diversos ramos de atividade e setores. COORDENAÇÃO TÉCNICA: Guilherme Domingos (Diretor Financeiro APPA) (Proponente) Geógrafo (PUC-MG), possui MBA em Gestão Estratégica de Negócios (UNA) e participou do Programa de Desenvolvimento de Dirigentes (FDC). Atua há 10 anos no Terceiro Setor, desenvolvendo sua carreira na área administrativa, financeira e de projetos em organizações sociais. Possui experiência em gestão financeira, conciliações contábil e bancária, planejamento, coordenação e acompanhamento de indicadores, além de interlocução com stakeholders.
PROJETO ARQUIVADO.