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Realização de Oficinas de Musicalização, Música Instrumental, Canto Coral e Contação de História para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, para inclusão sócio cultural e formação artística e produção de Mostras/Encontros Culturais com o resultado artístico dos curso para formação de platéia.
não se aplica
OBJETIVO GERAL Implatação de um conjunto de atividades de caráter artístico educacional, visando oferecer oportunidades a crianças e adolescentes de formação e capacitação artistica, promovendo a inclusão sócio cultural que permitirá o afastamento dos alunos beneficiados nas situações de risco e proporcionar uma formação completa e integral para os participantes, promovendo seu desenvolvimento em diversas áreas e contribuindo para a transformação social da comunidade. OBJETIVOS ESPECIFICOS • Oferecer 1 Oficina de formação inicial e básica na área de Música, contemplando musicalização, musica instrumental e canto coral pelo período de 12 meses • Oferecer 1 Oficina de Contação de história para incentivo a leitura pelo período de 12 meses • Realização de 02 Mostras/Encontros Culturais gratuitos com apresentações dos alunos de cada modalidade, como mostra do aprendizado das oficinas ofertadas
o projeto atende o Artigo 1º da Lei 8313/91 pois contribui e facilita, aos seus benificiados, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; e também atendendo ao artigo 3º da mesma lei, o projeto fomentará a produção cultural e artística, através da produção das Mostras Culturais com os resultados das oficinas, e também o aperfeiçoamento dos beneficiados com a manutenção gratuita dos cursos ofertados. Artigo 1º I - facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; essa meta será atingida pela gratuidade das oficinas ofertadas pelo projeto II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; essa meta será atingida pelas montagens das Mostras Culturais III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores essa meta será atingida pelas apresentações artísticas de musica, teatro e ballet que acontecerão como resultado das oficinas do projeto VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Essa meta será atingida pela realização das oficinas do projeto Artigo 3º I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção das oficinas de música e contação de histórias, especialização e aperfeiçoamento pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos II fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de apresentações artísticas (Mostras Culturais) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para as apresentações artísticas (mostras Culturais) e gratuidade das matriculas das oficinas; O projeto ainda gerará empregos diretos e indiretos entre instrutores, criadores, técnicos e equipe de produção / administração e fornecedores. Os produtos culturais deste projeto não serão comercializados, portanto, não haverá qualquer tipo de cobrança para ingressos e acesso aos bens e serviços culturais produzidos, sendo a aprovação deste projeto na lei Federal de Incentivo à Cultura garantirá o suporte necessário para que todos os objetivos propostos sejam alcançados com excelência.
CUSTO PER CAPITA Permitido e com base no § 7º do artigo 7º da IN 11/24, o valor per capita desta proposta ultrapassa o valor de R$ 300,00, por ser tratar de projeto educativo em geral
Conforme planejamento pedagógico anexado no ANEXO II - Arquivo ANEXOS salvo no campo Informações Adicionais
PRODUTO CURSO/OFICINA ACESSIBILIDADE FISICA - Obedecendo a Lei nº 13.146/2015, serão selecionados locais para realização das oficinas que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida . ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Disponibilizaremos interprete de libras para deficientes auditivos - Item planilha orçamentária "Interprete de Libras" ACESSIBILIDADE VISUAL - Impressão de apostilas em braile para deficientes visuais - Item Planilha Orçamentária - "Impressão em braile" ACESSIBILIDADE A PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual - Disponilizaremos Monitoria Especializada Inclusiva - Item Planilha Orçamentária - monitores PRODUTO MOSTRA/ENCONTRO CULTURAL ACESSIBILIDADE FISICA - Serão selecionados locais para realização das Rodas de Leituras que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida ou que estejam em cadeiras de rodas, por exemplo. Será garantida a entrada preferencial do público com necessidades especiais, bem como a alocação em lugares adequados. ACESSIBILIDADE PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual - monitoria especializada inclusiva - Item Planilha Orçamentária - "Monitores" ACESSIBILIDADE VISUAL - Descrição em áudio das informações sobre a apresentação - Item Planilha Orçamentária - " Narrador de AudioDescrição" ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Interprete de libras para deficientes auditivos - "Item PLanilha Orçamentária - "Interprete de Libras"
Serão adotadas as seguintes medidas de ampliação de acesso, conforme o Art 30 da IN 11 de 30 de Janeiro de 2024 PRODUTO CURSO/OFICINA I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; PRODUTO MOSTRA/ENCONTRO CULTURAL I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
ANDRESSA CAMPOS SATHLER ROSA - COORDENADORA GERAL, dirigente e representante legal da instituição proponente, sendo o responsável decisório de todo projeto.Bacharel em Ciências Contábeis com Pós graduação MBA Gestão Empresarial Conhecimento na área de gestão, capacidade de organização e proatividade, boa vivência com rotinas administrativas e planejamento estratégico e consultorias do terceiro setor. DERNIVALDO TELES DOS SANTOS - COORDENADOR DE PROJETO Especialista em Práticas na Atuação Social; O papel dos Conselhos de Direitos e Gestão do Fundos, Curso de Boa praticas na Atuação social, Comunicação, Transparência e Relacionamento; Educação em Direitos Humanos; Planejamento e Execução de Atividades; Mediação de Conflitos; Identificação de Necessidades; Articulação Comunitária; SHEILA CARIA DE SOUSA - COORDENADORA PEDAGÓGICA Bacharel em Licenciatura Plena, Pós Gradução em Gestçao Escolar, Póa Gradução em Educação Especial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Centro Sócioeducativo IASES- Coordenadora Pedagógica ( Escola SEDU (EJA) e Cursos Profissionalizantes) fev. 2009 a Nov. 2013 Projeto Semente (Cáritas Arquidiocesana )- Educadora Social 2008. Espaço Metamorfose – Coordenadora Pedagógica e Educadora social na área de incentivo a leitura, 2004 a 2007. Centro de Apoio Pedagógico – Acessória Educacional em atendimento a alunos com Necessidades Educativas Especiais e Baixo Rendimento Escolar. MARIA SIMONE ROSA - ASSISTENTE SOCIAL Bacharel em Serviço Social com pós gradução em Políticas Públicas EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Assessoria e consultoria para ArcelorMittal para as entidades financiadas pela empresa. 2009 a 2011 e elaboração de projetos, e orientação de constituição de Ongs. - Subsecretária da secretaria de Assistência Social do município de Vila Velha-2017 a 2019 - Elaboração de projetos, atendimentos para os assistidos e famílias, visitas domiciliares, Coordenação de abrigo para pessoas em situação de rua, acolhimento, relatórios diversos, relatórios de atividade e plano de ação para conselhos Municipais, trabalhos administrativos em algumas Instituições. HELCIO PIMENTEL - CONSULTOR TÉCNICO CULTURAL Realização e Produção do Cantoritiba Festival Ingternacional de Corais de Curitiba – entre 2014 a 2018 Realização e Produção de espetáculo circense na Encontro Estadual do Programa CoperJovem 2013 Realizado pelo Sescoop Paraná Produção dos espetáculos : Show Musical Coral da UTFPR Convida Sá e Guarabyra - Concerto em Ri Maior – Dupla Wilson e Sarrafo -Circo SA – Palhaços Alípio e Sombrinha - O Guarani – Circo Teatro Sem Lona (Maringá) Produção Local no Festival de Curitiba 2008 -Amor de Ceci e Peri – Circo Teatro Sem Lona (Maringá) Produção Local no Festival de Curitiba 2008. Consultoria Técnica Cultural para o Plano anual de Atividades da Filarmônica Antoninense Consultoria Técnica Cultural para os projetos da Associação Batista de Ação Social Consultoria Técnica Cultural para os projetos do Instituto Novas Histórias
PROJETO ARQUIVADO.