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O projeto "Vida de Pousadeiro" prevê a produção e o lançamento de um documentário audiovisual com duração de 40 minutos e finalização em FullHD (distribuição única). Sua intenção é apresentar o dia a dia de uma família que administra uma pequena pousada há 24 anos, mostrando o ponto de vista de um anfitrião pousadeiro que recebe culturas, artes, pensamentos, formas de viver e interesses gastronômicos distintos do Brasil e do mundo.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Vida de Pousadeiro" prevê a produção e o lançamento de um documentário audiovisual com duração de 40 minutos e finalização em FullHD (distribuição única). Sua intenção é apresentar o dia a dia de uma família que administra uma pequena pousada há 24 anos, mostrando o ponto de vista de um anfitrião pousadeiro que recebe culturas, artes, pensamentos, formas de viver e interesses gastronômicos distintos do Brasil e do mundo. Idealizado por Talita Lopes Contipelli, o documentário busca destacar a importância dos espaços de hospedagem pequenos e familiares na promoção do entendimento e apreciação cultural. Através das lentes de Talita, o filme se propõe a oferecer uma visão autêntica e reveladora das interações cotidianas que moldam e enriquecem a experiência de tanto anfitriões quanto hóspedes. Com um foco especial na forma como a pousada se tornou um ponto de encontro para diferentes formas de viver e pensamentos, Talita deseja iluminar como essas interações contribuem para a compreensão mútua e enriquecimento cultural de todos os envolvidos. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Vida de Pousadeiro" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Vida de Pousadeiro" explora a vida diária de uma pousada familiar, destacando como esta se torna um ponto de encontro para diversas culturas, pensamentos e artes tanto brasileiras quanto internacionais. Ao documentar essas interações, o documentário celebra a riqueza da cultura brasileira, evidenciando suas várias matrizes e formas de expressão. Através das histórias de anfitriões e hóspedes, o filme revela como a cultura nacional é influenciada e enriquecida pelo constante diálogo com visitantes de diversas origens. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Ao produzir e distribuir o documentário em FullHD com acesso facilitado, "Vida de Pousadeiro" permite que um público amplo experimente e aprecie uma faceta única da cultura brasileira. O filme fornece uma plataforma para o público geral, incluindo aqueles que têm limitado acesso aos meios tradicionais de produção cultural, para se engajar com a diversidade de experiências e perspectivas apresentadas, aumentando assim a fruição dos bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO DOCUMENTÁRIO: A produção e lançamento de um documentário audiovisual em média metragem com duração de 40 minutos e finalização em FullHD (distribuição única).
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O documentário "Vida de Pousadeiro" proposto por Talita Lopes Contipelli serve como um veículo para explorar e documentar a complexidade e a riqueza da interação cultural dentro de uma pequena pousada no Brasil, um país conhecido por sua diversidade cultural. Através deste projeto, será possível apresentar como as pequenas hospedarias são palcos de encontros entre diferentes culturas, artes e modos de vida, refletindo a heterogeneidade e a dinâmica cultural do país. Esse enfoque permite uma compreensão mais profunda do papel desses estabelecimentos no fomento ao intercâmbio cultural e na preservação das múltiplas identidades que compõem o Brasil. Considerando os custos associados à produção de um documentário de qualidade, incluindo equipamentos, pessoal, edição e distribuição, fica evidente que "Vida de Pousadeiro" não poderia ser realizado apenas com recursos próprios. Os custos de produção de um filme que pretende capturar com fidelidade e profundidade as experiências diárias e os encontros culturais em uma pousada demandam um investimento substancial, que vai além das capacidades financeiras de uma produtora independente. Portanto, o apoio financeiro através de incentivos é crucial para cobrir esses gastos e garantir que o projeto atinja a qualidade necessária para uma ampla distribuição e impacto. Além disso, uma vez que "Vida de Pousadeiro" não visa arrecadação, mas sim o enriquecimento cultural e a promoção do entendimento mútuo, o uso de incentivos financeiros torna-se um instrumento vital para a sua execução. O projeto tem o potencial de contribuir para o entendimento cultural e social, oferecendo uma janela para a pluralidade e riqueza das interações humanas em um contexto de hospitalidade. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": "Vida de Pousadeiro" contribui para o livre acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais ao documentar e compartilhar as histórias de pessoas reais e suas interações cotidianas que refletem a diversidade cultural do Brasil. Ao disponibilizar o documentário amplamente, o projeto promove a inclusão cultural e estimula a compreensão e o respeito pelas diferentes formas de viver e expressar, acessíveis a todos independentemente de sua localização geográfica ou condição socioeconômica. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O documentário destaca um microcosmo de intercâmbio cultural que valoriza recursos humanos e conteúdos locais. Ao focar na família que administra a pousada e na interação com seus hóspedes, "Vida de Pousadeiro" impulsiona a produção cultural e artística regional, trazendo à tona as práticas, talentos e tradições locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: Por meio da narrativa de "Vida de Pousadeiro", Talita Lopes Contipelli proporciona um recurso de aprendizado para aspirantes a cineastas, estudantes de cultura e público em geral, incentivando a exploração e documentação da vida cotidiana e das interações humanas como um meio de expressão artística e cultural. O projeto, assim, promove a formação e o desenvolvimento artístico no Brasil, incentivando uma apreciação mais profunda da diversidade cultural e social.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Talita Lopes Contipelli, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Talita Lopes Contipelli declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Vida de Pousadeiro”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Vida de Pousadeiro” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: AUDIOVISUAL: MÉDIA METRAGEM (DOCUMENTÁRIO) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Cópias Digitais. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “Vida de Pousadeiro” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Talita Lopes Contipelli - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Talita Lopes Contipelli, artisticamente conhecida como Talita Contipelli, iniciou sua carreira na área das artes em 2007, aos 16 anos. Sua motivação para ingressar no campo audiovisual veio do desejo de se tornar atriz, levando-a a participar de produções teatrais e culturais desde cedo. Ao longo de seis anos, Contipelli atuou em teatro e cinema alternativo, expandindo suas competências para incluir a produção de projetos, graças à sua experiência prática. Ela possui facilidade em comunicação, interpretação, direção de arte e roteiro, com um interesse particular na comunicação e produção de conteúdo focado em fotografia e vídeo. Entre as realizações de Contipelli no setor audiovisual, destacam-se sua participação como atriz e produtora no longa "Intimidade Pública", dirigido por Luciana Canton e lançado em 2016; sua atuação como atriz, diretora de elenco e produtora em "Profundo – o livro de Azaziel", dirigido por Rafael Ervolino; a edição de vídeos curtos para empresas de maneira autônoma; a realização de um documentário sobre "O papel do corpo do ator", coordenado por Joana Mattei em 2012, cujo material está com a faculdade Célia Helena; além de sua experiência como atriz em teatro alternativo de 2007 a 2012, período durante o qual colaborou com diversos profissionais do ramo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Além de agente audiovisual registrado pela Ancine, Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Criativo Render - Função no projeto: Registro Videográfico e ações de Acessibilidade - Currículo resumido: Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arqutitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, realiza registros audiovisuais, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora e executa ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.