Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto visa a criação de podcast idealizado para as necessidades informativas do público deficiente visual em relação aos conteúdos representados em produtos audiovisuais.
Os episódios produzidos terão sinopses assemelhadas às dos documentários e filmes originais utilizados. As classificações etárias serão as mesmas sugeridas pelos produtores.
Objetivo geral: Arquivos sonoros derivados de produtos audiovisuais aos quais serão acrescentados descritivos dos conteúdos imagéticos para acessibilidade aos deficientes visuais. Objetivo específico: Serão 7 a quantidade de episódios produzidos: 5 originários de documentários audiovisuais de média duração (originais ~30-45 minutos) e 2 serão originários de filmes de longa duração (originais ~150 minutos).
O conceito da acessibilidade informativa, aplicado a produtos culturais, é prática recente e, portanto, ainda experimental. Os resultados são customizados e restritos ao consumo do público-alvo como, por exemplo, somente pelos surdos ou somente pelos cegos. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, entretanto, estabelece em seu Capítulo I - das Disposições Gerais - o conceito de Desenho Universal como a "concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva". Esta proposta incorpora esse princípio e propõe um modelo de conteúdo informativo adequado a TODAS as pessoas capazes do desfrute do som. Ela deverá resultar dinamização da cadeia produtiva do áudio (roteiristas, narradores, locutores, técnicos de som, estúdios, distribuidoras, etc.). O uso do MECANISMO DE INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS visa os recursos financeiros para este projeto, cultural, inovador, e relevante sob o aspecto social e econômico. Pelos aspectos legais, o projeto cumpre as finalidades seguintes da Lei 8.313/91: Art. 1º e inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Art. 3º e incisos II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. Dentre essas últimas ações são listadas as finalidades previstas no Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Art. 3º e incisos: VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; e XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais.
Os episódios do podcast terão extensão estimada de até 3 vezes a duração do arquivo audiovisual original. Os episódios derivados de documentários de média duração (~30-45 minutos) terão extensão de até 90min a 1h30min. Os episódios derivados de filmes de longa duração (~150 minutos) terão extensão de até 4h30min.
O produto decorrente do projeto está idealizado, desde a sua origem, a atender às necessidades de acessibilidade informativa das pessoas deficientes visuais aos conteúdos de produtos audiovisuais (documentários, filmes, séries, etc.).
O projeto atenderá à alínea I do Artigo 28 da Instrução Normativa nº 01/2023 do MinC: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento). O atendimento ao disposto será materializado por meio das iniciativas seguintes: - os episódios produzidos por este projeto serão disponibilizados de forma 100% gratuita; - a disponibilidade ocorrerá por meio de portais digitais de acesso a arquivos de áudio (tipo Spotify, Deezer, iTunes, Globoplay, etc.) e, também, em página na Internet dedicada à divulgação desta iniciativa.
O proponente será o Coordenador Geral do projeto, responsável pelo acompanhamento das atividades do Produtor Executivo, e instrutor da equipe. Ele também acumulará a função de consultor descritor dos episódios do podcast. EDSON MINORU KUBO. Proponente. O profissional possui experiência de longo termo, desde 2012, em adaptação dos livros didáticos do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) para alunos deficientes visuais. São serviços de descrições de figuras para sonorização em livro digital acessível e/ou para impressão Braille. Atuou em bureau (terceirizadas) para as grandes editoras didáticas (SOMOS, MODERNA, FTD, Editora do Brasil, entre outras) na temática acessibilidade gráfica didática. Atuou em empresa de entretenimento científico e em estabelecimentos de ensino. Realiza, há 10 anos, estudo sobre cegueira, capacidade cognitiva e Desenho Universal. Apresentou trabalho em congresso científico e publicou livro sobre a temática capacidade cognitiva, deficiência visual e linguagem segundo a abordagem da neurociência. É graduado em Física. RAMÍLSON DA SILVA MAIA. É disco-jóquei (DJ) e produtor musical. Criou remixes oficiais para Daniela Mercury, Roberto Carlos, Marisa Monte, Vanessa da Mata, Fernanda Porto, Cláudia Leite e outros. Foi produtor e componente do grupo Kaleidoscópio, Top 2, em 2004, na Itália. Foi professor de música, na Universidade Anhembi-Morumbi, no período 2007 a 2021. É membro do Trio Titanium que combina repertório clássico e beats eletrônicos. É DJ em casas noturnas. Suas produções fazem uso do software Logic Pro X (antigo EMAGIC) do qual possui larga experiência de uso há 25 anos. O aplicativo possibilita edição de áudio, composição, sincronização vocal, mudança de melodia, manipulação do tempo e do ritmo, gravação de faixas múltiplas e outros recursos. Será Produtor de Áudio.
PROJETO ARQUIVADO.