Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 248152Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

NOITE CHAMAMÉ

MAGALI DE ROSSI PRODUCOES
Solicitado
R$ 389,8 mil
Aprovado
R$ 389,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2024-10-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Erechim Rio Grande do Sul

Resumo

Realizar Festival de Chamamé, ritmo do Folclore regional do Rio Grande do Sul, estilo mostra musical, com artistas e músicos especialistas do gênero que foram diretamente ou indiretamente afetados pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.

Sinopse

N/A

Objetivos

Objetivo Geral Realizar festival estilo mostra musical com o ritmo folclórico Chamamé, na cidade de Erechim no Rio Grande do Sul com o objetivo de gerar emprego e renda para a cadeira produtiva da música, a fim de minimizar os impactos das enchentes de 2024 que afetaram o Estado. Objetivo específico Realizar 02 noites de apresentação musicais, estilo mostra, com músicos do Rio Grande do Sul. Contratar 11 artistas do Folclore Regional que foram diretamente ou indiretamente atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Difundir o ritmo Chamamé, considerado Patrimônio Imaterial da Humanidade e seus respectivos fazedores e detentores.

Justificativa

Em virtude a enchente ocorrida no Rio Grande do Sul neste ano de 2024, cada vez mais se faz necessário a criação de espaços para que a Cultura possa acontecer. Como sabemos, muitos artistas, técnicos, produtores, agentes da cadeia da música foram afetados diretamente e indiretamente nas inundações. Uma Noite de Chamamé, é um projeto que proporcionará mais um espaço para que os profissionais e trabalhadores da cultura possam ter renda. A escolha da Cidade de Erechim, RS, está diretamente ligada ao fato da mesma ter estrutura para realizar o evento, por não ter sido atingida pela catástrofe, ela possui espaços e centros culturais com disponibilidade para realizar eventos e ações. A oportunidade da política pública desprendida pelo Ministério da Cultura através do programa Retomada Cultural _ Lei Rouanet, tornou-se uma ferramenta pontual de ações de recuperação do Rio Grande do Sul, pelo qual a Lei Rouanet é um meio efetivo para o desejo coletivo de ver o Estado em sua normalidade. Portanto, o Festival/Mostra, é uma oportunidade a mais para reconstruir o Estado, através do ritmo musical o Chamamé que é um dos gêneros musicais do Folclore gaúcho. Art. 1º da Lei 8313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3º da Lei 8313/91 I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Especificação técnica

N/A

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO MUSICAL: CADEIRANTES, GESTANTE, OBESOS E IDOSOS: Espaço cultural irá dispor em sua estrutura, acessibilidade para cadeirantes, assentos para obesos, gestantes e banheiros acessíveis. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Criação de peça de audiodescrição, que será veiculada na abertura da apresentação musical, contendo descrição do espaço, do cenário, músicos e composição cênica. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Vamos contratar interpretes de libras que irá traduzir para linguagem de sinais a audiodescrição, bem como todas as apresentações musicais previstas. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: O desenho de luz do Festival é inclusivo, sem efeitos visuais e com cores neutras. No que tange a sonorização, as apresentações musicais serão de baixo impacto. Conforme IN – A proposta cultural se responsabilizará em atender o § 2º do Art. 25 em: O material de divulgação dos produtos culturais gerado pelo projeto irá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, em todos os produtos, sejam bens ou serviços culturais descritos nas peças de divulgação.

Democratização do acesso

Seção II Das Medidas de Democratização de Acesso: Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: A proposta cultural atenderá plenamente o Art 27 da IN de 2023, pois, o produto gerado pelo projeto, no caso entrada para o Festival, será gratuita o que garante acesso pleno ao produto principal. Como serão doados os ingressos: Através da plataforma de comercialização de ingressos TODOS os benificiários poderão adquirir a entradas gratuitas. Critérios de seleção dos beneficiários: Como o projeto prevê gratuidade nos ingressos, NÃO HAVERÁ critério de seleção dos beneficiados, visto que TODES poderão acessar o produto cultural, desde estudantes, professores, idosos, doadores de sangue, pessoas de baixa renda e público em geral, etc. Serão distribuídos 10% dos ingressos entre incentivadores, patrocinadores e doadores. Ampliação de acesso: I – Iremos doar 100% do produto cultural resultante da execução do projeto conforme previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

PROPONENTE: Será responsável pela coordenação administrativa financeira de todo o projeto cultural e garantirá a execução dos objetivos constantes no projeto, fará a boa gestão dos recursos financeiros do pronac, tendo em seu controle a gestão decisória e técnico - financeira, sendo de sua competência exclusiva tais funções. Conforme planilha orçamentária o proponente realizará as seguintes funções: 1 -Captação dos recursos 2- Direção Geral e Produção Executiva OUTROS PARTICIPANTES - PRODUTORES: LUCAS LUZ Funções no projeto: Gestão administrativa e prestação de Contas do Projeto Profissional atuando no mercado cultural com mais de dez anos de experiência na área de projetos e eventos. Conhecimentos em gerenciamento de projetos, suas técnicas e ferramentas. Filiado ao capítulo local do PMI/RS. Práticas de mediação entre patrocinadores, produtores/artistas, público e seus respectivos interesses. O proponente na pré-produção irá realizar levantamento dos artistas e profissionais, bem como prestadores de serviço que foram atingidos diretamente ou indiretamente nas enchentes para serem contratados. Cabe destacar que, os profissionais serão consultados no que tange a disponibilidade, caso contrário, o proponente irá contratar profissionais e artistas disponíveis para o Evento.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.