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PRONAC 248182Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

Vale Viola

INSTITUTO AMARELO
Solicitado
R$ 160,2 mil
Aprovado
R$ 160,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Coronel Fabriciano
Início
2024-12-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Ipatinga Minas Gerais

Resumo

Realização de um Festival gratuito com shows de música tendo como viés a viola de 10 cordas declarada como patrimônio cultural do estado de Minas Gerais. Haverá oficinas gratuitas para formação musical.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo geral: Promover um festival de música instrumental de forma gratuita e realizar oficinas com a temática da música para acesso à cultura e a formação de músicos. Objetivos específicos: Produto: Curso / Oficina / Estágio: - Atender 80 beneficiários interessados por meio de 04 oficinas de música; - Propiciar aos beneficiários das localidades participantes um ganho social e cultural com condições ideais para acesso à música; Conteúdo da oficina: A Viola música instrumental. As oficinas terão carga horária de 1:30 (uma hora e trinta minutos) e serão ministradas durante a programação do evento cultural. Produto: Apresentação Musical: - Realizar evento cultural, denominado Vale Viola com uma estimativa de público de 2.000 pessoas com duração de 02 dias. - Propiciar aos beneficiários das localidades participantes um ganho social e cultural com condições ideais para acesso à música.

Justificativa

O projeto em epígrafe, visa criar oportunidade para que crianças, jovens e adultos, de toda a comunidade da cidade contemplada possam ter acesso de maneira facilitada ao universo da música instrumental. A proposta visa promover um festival de música que também contemple oficinas possibilitando através da cultura musical, gerar cidadãos capazes de valorizar e preservar uma das mais ricas tradições da música. Como consequência gerar no interessado e no músico um melhor desenvolvimento intelectual, melhor concentração, vida social ativa, com interação em grupos de gerações diversificadas. Dará acesso ao público para apreciação da música instrumental e oportunidade para aprender música instrumental e rítmica com pouca promoção nas cidades contempladas do projeto. O mesmo se enquadra no artigo 1º da Lei 8313/91, nos incisos I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e IX - priorizar o produto cultural originário do País. Ainda, afirmamos que de acordo com o artigo 3 da Lei 8.313/91, a proposta em epígrafe se enquadra nos incisos II - fomento à produção cultural e artística e no inciso V - apoio a outras atividades culturais e artísticas.

Estratégia de execução

Remuneração própria ao Instituto Amarelo proponente do projeto cultural se dará na rubrica Produção executiva. Visamos a locação de um espaço cultural, teatro de reconhecimento nacional, com acessbilidade e fácil acesso. Evento em toda sua totalidade gratuita.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

Produto: Apresentação Musical: Acessibilidade no aspecto arquitetônico: A proposta se dará em espaço gratuito ao público, com rampas de acesso onde encontrarão adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos com dificuldade de locomoção, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Haverá banheiros adaptados. Acessibilidade para deficientes visuais: Audiodescrição: narração por locutor profissional no formato de descrição, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. Acessibilidade para deficientes auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: Inserção de uma profissional Intérprete de Libras para atendimento na apresentação cultural. Acessibilidade para deficientes intelectuais: Monitores treinados para auxiliar esse público durante o evento cultural Produto: Curso / Oficina / Estágio: Acessibilidade no aspecto arquitetônico: A proposta se dará em espaço gratuito ao público, de forma gratuita, tendo o local rampas de acesso onde encontrarão adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos com dificuldade de locomoção, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Acessibilidade para deficientes visuais: Audiodescrição: narração por locutor profissional no formato de descrição, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. Acessibilidade para deficientes auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: Inserção de uma profissional Intérprete de Libras para atendimento aos alunos do projeto cultural. Acessibilidade para deficientes intelectuais: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as aulas. A proposta deste projeto visa a inserção de alunos em oficinas de formação musical. O local das oficinas oferecerá acesso aos portadores de necessidades especiais e aos idosos, garantindo assim o acesso aos mesmos. Ainda, na realização do evento, se dará em espaço gratuito ao público e de fácil acesso. Local este definido por obter adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. O local da realização do evento terá instalações adequadas para o acesso dos portadores de necessidades especiais. Sendo assim, haverá rampas de acesso onde encontrarão adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos com dificuldade de locomoção, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Em todas as apresentações, haverá intérprete de libras no palco nas apresentações culturais. Conforme a Lei 13.146/2015, artigo 44, § 3, os espaços e assentos estarão em locais que garantirão a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado assim o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. Haverá ainda, conforme o §4, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Ainda, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência e estarão distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade com rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Quanto ao valor do ingresso da pessoa com deficiência não se aplica, pois todo o projeto, incluindo o evento, será gratuito para todas as pessoas. Como promoção ao acesso das apresentações culturais no projeto, apresentamos as seguintes medidas para as pessoas com deficiência visual e auditiva, seguindo as recomendações da Norma Brasileira 15599 / 2008 da ABNT.

Democratização do acesso

Com o intuito de atender todos os critérios de democratização estipulados pelo Ministério da Cultura, informamos que todo o projeto cultural proposto será integralmente gratuito. Com a finalidade de cumprir com as disposições da Lei 8.313/91, toda a programação do projeto será gratuita, não havendo assim cobrança de ingressos e nem de participação. O local da realização do projeto se dará em área de fácil acesso, objetivando a facilidade para todo o público. Dessa forma, além de toda a programação e do fácil acesso tende-se a ter o maior número de beneficiários possíveis de acordo com IN/2023, especificamente no artigo 28 para ampliação do aceso de acordo com o incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; e inciso V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Projeto a ser realizado em lugares de fácil acesso e com entrada franca. Projeto a ser realizado na sua totalidade forma gratuita. Apresentação Musical Na realização do evento final (Apresentação Musical), o mesmo será realizado em espaço gratuito ao público e com entrada franca, não havendo assim arrecadação com bilheteria. Além de toda a programação ser divulgada através dos meios de comunicação do projeto, será feito uma ampla divulgação nas escolas públicas, grupos de jovens e de terceira idade para maior participação do público. Espera alcança todas as classes e toda faixa etária. De acordo com artigo 28 para ampliação do aceso de acordo com o incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; e inciso V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Curso / Oficina / Estágio Os cursos e oficinas a serem realizados serão divulgados nas escolas públicas, espaços culturais e em diversos meios de comunicação. O público alvo são todas as pessoas que tenham gosto pela música e pelas artes. O produto se enquadra no inciso I - doar, além do previsto no inciso I, do art. 44, do Decreto 5.761, de 2006, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados, de acordo com o incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; e inciso V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

Instituto Amarelo - Função: Produtor executivo. Instituição cultural com realização de atividades de cunho cultural e artística responsável pela gestão de todo o projeto. O projeto proposto configura como o primeiro projeto junto ao Pronac. O Presidente da Instituição Instituto Amarelo, Senhor Bruno Cunha Minafra, tem experiência de mais de 10 anos em projetos culturais via Lei Federal de Incentivo à Cultura e Lei estadual de Minas Gerais que comprovam a capacidade técnica de execução do projeto proposto. Bruno Cunha Minafra - Coordenador Especialista em Gestão Cultural e Patrimônio Histórico - Unileste/Fundação Perlingeiro de Abreu; Bacharel em Turismo - Habilitação em História da Arte e Eventos; Curso Desenvolvimento e Gestão Cultural – Pensar e agir com a cultura ministrada no Usicultura – Ipatinga, com apoio cultural da Usiminas – 2007 / 2008, realizado pela Aff! Comunicação e cultura; Realização do 1º, 2º, 3º e 4ª Oiti Instrumental - Encontro de Bandas de Música na cidade de Cel. Fabriciano, através da Lei Rouanet; Realização do projeto literário e cultural Tenda Literária (1ª e 2ª edição) via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Realização do projeto cultural de formação musical denominado: Programa Mais Música: Incentivo à música instrumental e realização de encontro de bandas, atualmente em 3 cidades mineiras via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Realização do 1ª e 2ª edição do Circuito de encontro de Bandas em 5 cidades mineiras, no ano de 2015 e 2016 - Projeto Oiti Instrumental, através da Lei Rouanet; Realização do projeto Som de Minas - Circuito de Bandas de Música de Minas Gerais, aprovado e executado através da Lei Rouanet - 1ª, 2ª e 3ª edição; Realização do projeto cultural Ponto da Poesia (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª edição), pela lei estadual de incentivo à cultura;Realização do projeto cultural Ponto da Poesia, edição especial realizada via Lei Rouanet; Realização de projeto de Manutenção da Banda de Música Santo Antônio em Santa Bárbara - Minas Gerais, através da lei federal de incentivo à cultura; Proponente do Projeto: Rota dos Sabores - Circuito de Arte e Gastronomia de Coronel Fabriciano - MG, aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais em 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014; Realização do projeto cultural Tenda Música via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Empresário da Ideia Cultura, que tem como finalidade a realização de projetos culturais; Participação do Curso: Formação Prolongada - Arte, Cultura e Educação - pela Fundação Acesita; Participação do Curso: Cine Aula promovido pelo Instituto Cultural Usiminas; Participação do Curso: Série Residência Artística: Oficina de audiovisual, realizado pelo Instituto Cultural Usiminas; Músico Prático - Habilidades, Teoria Musical do Contra Baixo, Gaita e Violão; Curso de Capacitação: Conhecendo a Lei Roaunet - Lei 8.313/91 em Belo Horizonte; Delegado da II Conferência Estadual de Cultura de Minas Gerais; José Jorge Lopes - Contador Contador há mais de 41 anos; Prestação de serviços contábeis para projeto cultural desde 2009;

Providência

PROJETO ARQUIVADO.