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PRONAC 248203Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Projeto: Breaking: É Dança, É Arte, É Olímpica!

ANDERSON DA SILVA PENA
Solicitado
R$ 228,4 mil
Aprovado
R$ 228,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
AM
Município
Manaus
Início
2025-02-01
Término
2025-09-01
Locais de realização (1)
Manaus Amazonas

Resumo

Realizar espetáculos itinerantes de breaking em escolas de Manaus celebrando o Hip-Hop e o break como "arte olímpica".

Sinopse

SINOPSE DO ESPETÁCULO DO ESPETÁCULO BREAKING: É DANÇA, É ARTE, É OLÍMPICA. Classificação: livre. DURAÇÃO: 40min. MÚSICAS: serão utilizadas no estilo hip-hop / freestyle, com artistas da dança de rua - breaking - no elenco principal. Convidados do break, MCs e grafiteiros poderão ser chamados eventualmente, participando conforme estilo de cada um. A) No cenário previamente ambientado com painéis/banners em grafite, o apresentador (também ciclista) abre o evento, apresentando o projeto, a Lei, Ministério e os patrocinadores. Haverá banner de marcas no padrão aprovado pela Lei no cenário e/ou exibido pelo apresentador na abertura do espetáculo. B) Apresentador faz um estímulo cada pessoa, a acreditarem em sua capacidade e a ter a iniciativa de se envolver em atividades artísticas/culturais, tanto de forma autodidata quanto dirigida. Usa linguagem apropriada a cada faixa etária de público atendido (crianças, pré-adolescentes, adolescentes, etc) e intervenções lúdicas, como apresentações acrobáticas e mímicas lembrando ao público, de forma didática e motivadora, das mais diversas modalidades culturais nas quais todos podem se envolver, se expressando e se divertindo, como: teatro, música, dança, circo, capoeira, etc. C) Abre-se o espetáculo com entrada breve coreografada do duo de dançarinos. O espetáculo primará, para além das entradas e saídas de cena, da limpeza técnica e do refinamento, a superação física. O breaking freestyle, carregado de improvisos e adaptações aos mais variados locais/escolas/pátios em que os espetáculos acontecerão será o estilo principal. Haverá uma simulação de batalha de break, com 2 a 3 entradas por dançarino. D) Ao fim da dança, os integrantes falam sobre suas experiências com a dança e a arte em geral. E) Caso haja previsão de artista convidado, preferencialmente B-Girl/dançarina local/regional, o apresentador chama o artista e seu número/dança; F) Retoma-se com o apresentador concluindo as apresentações com breve demonstração de BMX estilo livre (Freestyle), parte da cultura urbana do hip-hop, integrada ao breaking - e contextualizando o projeto com os elementos do Hip-Hop e das Culturas Urbanas. G) O dançarino principal - B-Boy Puf - fecha o evento convidando os presentes a experimentar primeiros passos do Break. Caso seja necessário audiodescrição ou libras, Tradutor(A) estará a postos - haverá pesquisa prévia e caso a escola tenha PCDs visuais e/ou auditivos, para libras ou audiodescrição. PÚBLICO: cada evento atenderá especialmente a uma escola e turno escolar específicos (sem repetir mesmo público convidado), com planejamento junto ao corpo diretivo escolar. OPCIONAIS (a definir junto à escola): Será oferecida oportunidade de participação, para maior identificação com o público, de representante da escola ou rede a ser atendida. Poderá ser proposta a confecção de produções (desenhos, textos, etc.) sobre a dança e os conteúdos do projeto (espetáculo e palestras). DRAMATURGIA E CENOGRAFIA Dramaturgia: Há pouca necessidade de detalhamento específico quanto à dramaturgia, pois o espetáculo não é notadamente teatral/textual, linear ou padronizado, primando sim pelo estilo livre (Freestyle) e com intervenções baseadas no improviso, na disruptura (será feito nos turnos escolares regulares, tirando alunos das aulas e salas). Cada espetáculo pode ter seu enredo ajustado, ampliado e reduzido e na diversidade de contextos (idades, espaços, tamanho da plateia...), na diversidade e particularidade dos artistas (incluindo convidados/das), e constantemente adaptado escolas onde ocorrerá. A cenografia: Também minimalista, contará com a arquitetura natural de pátios, salões, quadras e refeitórios escolares e de ONGs por onde acontecer o projeto, conforme um destes espaços sirva e/ou esteja mais disponível, em comum acordo com os diretores e gestores destas escolas. Haverá banners com grafite, em alusão e conexão com a cultura hip-hop, e banners de identificação do projeto (com marcas oficiais e parceiros). O cenário será também criado naturalmente pela saída de todos alunos e professores da escola (geralmente atendemos todos de um mesmo turno) e sua disposição em semi-círculo em quadras e pátios, diante de artistas profissionais e interagindo com os mesmos, sem bastidores, todos juntos e misturados!

Objetivos

Objetivo Geral: Apresentar democraticamente o break a milhares de crianças, adolescentes e educadores em dezenas de escolas de Manaus e a riqueza das culturas urbanas e do hip-hop, em suas diversidades de elementos, expressões e conexões. Quanto ao Decreto nº 11453/2023 - Art. 3º - na execução deste projeto, as ações culturais serão destinados às seguintes finalidades: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; + VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. Objetivos Específicos: a) PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: - Realizar 40 espetáculos itinerantes de dança (break), com 125 espectadores em cada, totalizando 5000 pessoas de público em Manaus.

Justificativa

Lei 8313/91 Art. 1º Principais incisos do Art. 1º da nos quais o projeto se enquadra: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei 8313/91 - Art. 3º - objetivos que serão alcançados: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de ... espetáculos de artes cênicas... Pois serão realizados espetáculos de circo valorizando a arte sobre rodas. e) realização de ... espetáculos de artes cênicas ou congêneres. Pois serão realizados espetáculos de circo. No contexto do projeto descrito, a utilização da Lei de Incentivo à Cultura pode ser justificada por vários motivos: Fomento à Cultura e à Educação: O projeto visa a realização de espetáculos itinerantes de breaking em escolas, apresentando o hip-hop como "arte olímpica" e promovendo a cultura urbana. A Lei Rouanet, ao proporcionar recursos financeiros para a realização de projetos culturais, contribui diretamente para o fomento dessas atividades.Acessibilidade e Diversidade Cultural: O Decreto nº 11453/2023 destaca a importância de estimular a expressão cultural de diferentes grupos e comunidades, promover a cidadania cultural e incentivar a diversidade cultural. A Lei de Incentivo à Cultura, ao apoiar projetos culturais como o descrito, está alinhada com esses objetivos.Integração entre Cultura e Educação: O projeto possui um dos objetivos específicos de apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. A Lei Rouanet permite que iniciativas culturais sejam incorporadas ao ambiente educacional, enriquecendo a experiência dos alunos.Ampliação do Acesso à Cultura: A realização de espetáculos itinerantes em escolas atinge diretamente o objetivo de ampliar o acesso da população à fruição dos bens culturais. A Lei Rouanet, ao viabilizar recursos para tais iniciativas, contribui para tornar a cultura mais acessível.Portanto, a escolha pela Lei de Incentivo à Cultura é justificada pela sua capacidade de proporcionar recursos financeiros para a realização do projeto, alinhando-se aos objetivos do decreto mencionado e contribuindo para o desenvolvimento cultural e educacional na região Manaus Norte.

Estratégia de execução

Não é enviado contrato nem estimada verba pra pagar direito autoral pois o espetáculo/apresentação é de autoria do próprio proponente. No deslocamento, colocamos 2 viagens (4 trechos, considerando ida e volta) de Patrocínio, MG (onde um integrante chave do projeto reside) até Manaus, AM, sede do projeto e do proponente, onde acontecerão as ações. O deslocamento inclui parte via rodoviária - Patrocínio-Uberlândia-Patrocínio e parte aérea - Uberlândia-Manaus-Uberlândia. Não é enviado termo de cessão de uso de espaço público, pois todos eventos serão em locais fechados (escolas e entidades) - sendo que a autorização de uso dos espaços (sempre em dias letivos) será captada a cada evento realizado, para envio na prestação de contas.

Especificação técnica

Não é o caso.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE FÍSICA: os locais dos espetáculos (escolas e educandários) devem ser, por lei, acessíveis aos seus alunos. Não será preciso deslocamento do público, já que o projeto irá onde já estão reunidos, nestes locais, em dias letivos. Item da planilha orçamentária: não é o caso - espaço(s) já acessível(is). ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: previmos no orçamento audiodescrição / tradução simultânea para todos os espetáculos, caso haja deficientes visuais na platéia (será verificado preliminarmente junto à escola/educandário, inclusive verificando se já há cuidador / tradutor para seu público, o que pode vir a gerar economia ao projeto - tudo será documentado). Ìtens da planilha orçamentária – Tradução simultânea ACESSIBILIDADE PARA PCD AUDITIVO: previmos no orçamento tradução em libras / tradução simultânea para todos espetáculos, independente de ter ou não PCDs. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: a equipe buscará identificar previamente (junto à direção da escola a ser atendida) essa demanda. Na acessibilidade mais usual para esse público, o espetáculo, já interativo por proposta, terá espaço para chamar essa(s) pessoa(s) para participar com os artistas de forma destacada do público, conforme capacidade do PCD. Ìtens da planilha orçamentária – Tradução simultânea

Democratização do acesso

Democratização de Acesso: Os produtos culturais do projeto serão todos gratuitos, respeitando Art. 27 da IN 01/2023. Distribuição do produto cultural Espetáculo de Artes Cênicas (Dança): a) 100% (5000 ingressos) para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, e sempre os eventos irão ser realizados direto nas escolas ou educandários sem fins lucrativos onde já estão os alunos e educadores em dias letivos, sem necessidade de locomoção. Critérios de seleção (ambos produtos) Os espetáculos serão oferecidos majoritariamente para estudantes de escolas públicas (municipais e/ou estaduais), conforme levantamento de interesse junto aos gestores escolares, sempre que possível atendendo dois turnos (manhã e tarde). Secundária e minoritariamente, poderão ser atendidas entidades sem fins lucrativos, como creches, asilos, abrigos e comunidades terapêuticas de recuperação de dependentes químicos. Ampliação de Acesso: Cumprindo o Art. 28, adotaremos as seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar (BEM MAIS DE) 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando (bem MAIS DE) 20% (vinte por cento); VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil (já é prerrogativa / previsão da maioria absoluta de público e espaços a atender: escolas e educandários de ensino infantil ou juvenil).

Ficha técnica

FICHA TÉCNICA O proponente (Anderson), responde pela gestão das decisões da proposta e do projeto, em especial quanto a questão técnico-financeira. Realizará as seguintes atividades, totalizando menos de 20% do valor captado (conf. §3º do Art. 13): 1) diretor artístico (e dançarino) 2) diretor administrativo Currículo breve do proponente: Natural de Coari/AM Artista, Coreógrafo,Dançarino,Profissional de Break Dance e Produtor de Eventos. Em 2014 tornou-se competidor nacional fundador da casa Hip Hop AM que promove divulgar a Dança Urbana e Realiza projetos de Dança em Prol da Comunidade Periférica. ==================== Clóvison E. A. Gonçalves (“Clovim”), como Empresário Individual (CNPJ 16930439/0001-53) atuará nas rubricas/funções: coordenador de produção (incluindo nesta alínea atuação como apresentador e artista ciclista BMX), supervisão administrativa e eventualmente na divulgação do projeto. Total de remuneração inferior a 20% conforme IN. Currículo do proponente: administrador, especialista em Filosofia. Palestrante com 17 anos de experiência junto a estudantes, 3 livros publicados. Ciclista acrobático circense desde 2011, reconhecido como Família Circense em 2023 pela FUNARTE (PRONAC 222076), destaque nacional na modalidade BMX Flatland: campeão brasileiro amador em 1993 e master em 2014, 2018 e 2022, já se apresentou em 66 cidades desde 2006. Atuou em mais de 4800 eventos em projetos (incluindo vários de dança nas leis federal e estadual MG da cultura) como: PRONACs 184357 (dança), 212153 (dança), 223768 (dança), 110604, 132811, 151181, 171409, 191500, 191062, 191555, 202600, 212182. ==================== Assistência administrativa, divulgação e eventualmente assistência de produção cultural (operadora de som): Priscila Gonçalves de Sousa Lima Alves - Berbela Produções, MEI (Micro Empreendedora Individual) - com 11 anos de atuação na área cultural. Currículo: Artista artesã (especializada em bonecas, lembrancinhas e guirlandas de feltro), atuou diretamente na execução de projetos anteriores ao lado do esposo, como partner, fotógrafa e assistente de produção (sonorização, ambientação, barreira, etc.) em projetos de várias leis de incentivo e fundos, incluso PRONACs, p.ex.: 110604, 132811, 151181, 171409, 191500, 191062, 191555, 202600, 212182, 184357; no PRONAC 222076 criou a Palhaça Berbela. Demais profissionais: a definir.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.