Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto é itinerante, utilizando uma carreta que se converte em uma sala de cinema completa, com o intuito de oferecer cultura e diversão às comunidades. A participação nas sessões de cinema será gratuita e incluirá pipoca e refrigerante. O cinema permanecerá dois dias em cada local, oferecendo sessões gratuitas à comunidade.
Os filmes serão selecionados após a captação de recursos e serão pensados para atender ao público-alvo do projeto, com aproximadamente 80% composto por crianças, alunos da rede pública de ensino, e 20% para a população em geral. Nas sessões programadas para as escolas, daremos prioridade a filmes com classificação indicativa livre, especialmente em formato de animação. Para as sessões noturnas, abertas ao público em geral, poderá haver classificação indicativa, porém os filmes serão escolhidos visando envolver famílias.
OBJETIVO O principal propósito deste projeto é facilitar o acesso à linguagem do cinema, garantindo que ele esteja ao alcance de todos. Utilizando uma carreta especialmente adaptada, o projeto busca levar cultura e entretenimento às crianças e à população que, devido ao alto custo ou à distância, não têm acesso frequente ao cinema. OBJETIVO ESPECÍFICOS: - Realizar até 160 sessões de cinema. - Exibir filmes gratuitamente em até 16 comunidades - Distribuir gratuitamente 14.560 ingressos para participação das sessões de cinema, priorizando os habitantes das comunidades atendidas, especialmente alunos de escolas públicas.
O projeto se enquadra nos incisos I e VIII do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; E nas finalidades do Art. 3° da referida norma (inciso IV, alínea a) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O acesso do público às grandes salas de cinema é restrito devido aos custos elevados associados a essa atividade. Além disso, a má distribuição das salas de cinema no Brasil é outro fator relevante que contribui para essa limitação, refletindo a concentração socioeconômica regional do país em torno de polos e estruturas culturais. O projeto surge com o propósito de democratizar o acesso ao cinema para a população, oferecendo exibições gratuitas de filmes em uma verdadeira experiência cinematográfica. Dessa forma, busca-se proporcionar às crianças e à comunidade a oportunidade de vivenciar a magia e estimular a imaginação. Não será realizada a venda de ingressos, pois o projeto prevê a distribuição totalmente gratuita.
Em conformidade com o art. 20, § 2º, enviamos em anexos o Termo de Compromisso de Patrocínio, que assegura a captação total do projeto.
A carreta cinema é um equipamento móvel de alta tecnologia com capacidade de atender de 87 à 91 pessoas, patenteada. A carreta expande as duas laterais, possui banheiros feminino e masculino, lobby com snack bar e pipoqueira, ar-condicionados e rampa de acesso para portadores de deficiência física. A sala de cinema tem o chão inclinado, isolamento acústico, material retardante de chamas e equipamento sonoro e de projeção de ultima geração. Detalhamentos: - 87 à 91 pessoas por sessão; - Expansão das duas laterais da carreta; - Dois banheiros; - Snack bar (para distribuição gratuita de pipoca e refrigerante); - Gerador de energia; - Sistema de som e imagem digital; - Climatização artificial; - Segurança aprovada por órgãos internacionais, com saída de emergência, extintores e toda a infraestrutura necessária. Altura: 4,10 m Longitude da carreta em modo expandido: 19,16 m Largura Interior da carreta em modo expandido: 4,80m Largura Exterior da carreta em modo expandido com rampas: 8,22 m PESO DA CARRETA: 24,6 t.
ACESSIBILIDADE: O projeto tem como objetivo garantir a participação inclusiva de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, uma vez que a carreta cinema está equipada com rampas de acesso e espaços adequados para cadeirantes. Além disso, em conformidade com a Lei 13.146 de 06/07/2015, serão disponibilizadas mídias adaptadas, incluindo tradução em LIBRAS, legendagem descritiva e audiodescrição.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Referente ao plano de distribuição com base no artigo 29 da Instrução Normativa nº 01/2024, o projeto irá atender: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; No que se refere a complementação da democratização de acesso, com base no artigo 30 da Instrução Normativa nº 01/2024, o projeto prevê: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte porcento); Não serão realizadas vendas de ingressos. O projeto está inteiramente comprometido com a distribuição gratuita de 14.560 ingressos, o que equivale a 100% do plano de distribuição.
INSTITUTO MARIO GAZIN - O proponente será responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira de forma voluntária Representado por Edson Oleksyw Edson Oleksyw, possui uma extensa formação acadêmica, incluindo MBAs em Digital Business, Gestão de Negócios, Varejo, Mercado e Consumo, Gestão de Marketing, e Gestão Empresarial, juntamente com uma graduação em Tecnologia em Marketing e Educação Física. Com uma carreira notável no Grupo Gazin, onde atua como Gerente de Marketing desde 2008, Edson tem desempenhado um papel crucial na transformação do marketing tradicional em estratégias baseadas em dados. Sua visão estratégica e habilidades de liderança se destacam, incluindo o desenvolvimento de um ecossistema digital autossuficiente que otimizou os processos de divulgação e reduziu custos. Além disso, sua capacidade de antecipar tendências por meio da análise de dados tem sido fundamental para o sucesso da empresa. Suas realizações notáveis incluem a expansão da marca Gazin por meio de patrocínios esportivos, o rebranding da empresa e a liderança do Instituto Mário Gazin, demonstrando sua habilidade de liderança e compromisso com a comunidade. Edson também é reconhecido por sua habilidade de recrutamento estratégico e pela criação de estratégias inovadoras de marketing. Seu impressionante histórico e conhecimento abrangente fazem dele um profissional exemplar no mundo do marketing e dos negócios Função: Produtor executivo - CEPAR CULTURAL A CEPAR, que anteriormente prestava serviço de consultoria, iniciou no ano de 1998 um trabalho voltado para projetos culturais, utilizando as Leis de Incentivo Fiscal (Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei do Audiovisual). Atendendo às necessidades específicas de cada empresa, através de um planejamento estratégico, a CEPAR vem fazendo, desde então, um trabalho de captação e produção de Projetos Culturais junto às empresas; oferecendo assessoria em seu campo de atividade, desde a elaboração, aprovação até a implantação definitiva de projetos na área de Marketing Cultural. Profissional: Eduardo Koeke Formado em Administração de Empresas, atua na área Cultural desde 2004 realizando produções próprias e prestando serviço na área. Já atuou em diversas áreas do setor Cultural como proponente, produtor, coordenador, financeiro etc. Já realizou projetos na área de Patrimônio Cultural, Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades e Audiovisual. Entre suas atividades mais recentes estão os projetos O Reino da Água, Coleção Todo Mundo Tem Direitos, Cinema Itinerante Brasileiro II, Cinema Itinerante Brasileiro III, Cinema é diversão.
Projeto ajustado pelo proponente e encaminhado ao MinC para avaliação