Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto aqui proposto trata da realização da programação cultural da FEOVELHA, realizada anualmente na cidade de Pinheiro Machado/RS.
Não se aplica.
Objetivo Geral Realizar a programação cultural da FEOVELHA em Pinheiro Machado, assim fomentando a cadeia produtiva, o mercado da cultura e os ecossistemas da música que abrangem o nativismo, o regionalismo e o folclore gaúcho. Objetivos Específicos Valorizar a cultura regional gaúcha através da apresentação de 04 shows musicais, com foco nas expressões e linguagem do regionalismo do Rio Grande do Sul Fortalecer a economia da cultura, bem como o mercado da música Oferecer à população de Pinheiro Machado, cidades vizinhas e a todos aqueles que se interessarem pelo festival, um evento identificado com as raízes folclóricas do Rio Grande do Sul Realizar 04 apresentações musicais, com alguns dos principais nomes da música regional gaúcha, sendo eles Rafa Batista e banda, Julian & Juliano, Estação Fandangueira, Vozes do Tchê, Marcelo Oliveira e Grupo Bochincho
A Feovelha é um importante evento agropecuário do Rio Grande do Sul. O projeto de programação musical aqui proposto pretende agregar e proporcionar uma programação musical de qualidade ao evento. Através da Lei de Incentivo à Cultura -Lei Rouanet- será possível buscar junto a empresas da região, através de seus aportes financeiros, os patrocínios e recursos necessários para a sua realização. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. E os seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8313/91 I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Não se aplica.
Não se aplica.
PRODUTO FESTIVAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO Será garantido o acesso através de rampas, banheiros para PCDs, espaços exclusivos para PCDs e pessoas obesas. PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO Será garantido o acesso através de rampas, banheiros para PCDs, espaços exclusivos para PCDs e pessoas obesas. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS Audiodescrição (através do apresentador) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS Intérprete de libras em todas as apresentações musicais TODOS OS PRODUTOS Será garantido o acesso a pessoas com deficiência intelectual através de uma divulgação que respeite as características deste público, através do uso de fontes simples sobre fundo liso, letras em caixa alta e design mais claro e limpo.
Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; TODA A PROGRAMAÇÃO SERÁ GRATUITA.
Proponente: Jorgina Jandira de Moraes, responsável legal pela MJ Produtora de Eventos - Coordenação Geral e Produção Executiva Responsável por administrar o projeto e os colaboradores em sua totalidade, realizando o planejamento e estratégias necessárias para garantir a idoneidade de todos os procedimentos. Será este profissional o responsável por supervisionar a vida financeira do projeto, também garantindo que todos os processos sejam realizados de forma harmônica, organizando prazos, execuções, ruídos, prevendo riscos e buscando soluções, assim promovendo equilíbrio entre todos os processos, da parte burocrática ao último aplauso da plateia. Responsável pela coordenação da produção do evento propriamente dito. É este profissional o responsável por gerenciar toda a equipe de técnicos e as respectivas estruturas, bem como os produtores executivos das oficinas e apresentações. É ele quem monta e executa o cronograma, alinha horários e estabelece a dinâmica de trabalho para montagem, execução e desmontagem do evento. A MJ Produtora é uma das mais articuladas realizadoras culturais do Rio Grande do Sul, tendo como foco a promoção e produção de eventos no interior do estado. Com mais de dez anos de atuação no cenário gaúcho, desenvolve, produz e colabora com projetos das mais diferentes linguagens artísticas, de carnavais de rua à restauração de acervos, de festivais competitivos de músicas nativistas à mostras de danças tradicionais. Realizando projetos a partir da aprovação das leis de incentivos fiscais estadual e nacional, tem como parceiras e colaboradores prefeituras, entidades tradicionalistas e profissionais com grande experência em suas áreas de atuação. Com a experiência acumulada por organizar eventos como Aldeia da Canção Gaúcha (G
PROJETO ARQUIVADO.