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PRONAC 248450Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Planeta Legal

ALESSANDRA SATURNINO DE SOUZA COZZOLINO
Solicitado
R$ 198,5 mil
Aprovado
R$ 198,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MT
Município
Cuiabá
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Cuiabá Mato Grosso

Resumo

O projeto "Planeta Legal" prevê a pesquisa, edição, publicação e tiragem de um livro de valor humanístico sobre o ser humano e sua relação com a natureza, destacando os objetivos do desenvolvimento sustentável global. O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Planeta Legal" prevê a realização de um livro no segmento das Humanidades. Seu intuito é mesclar questões humanísticas e filosóficas sobre o comportamento humano e sua relação com a natureza, destacando os objetivos do desenvolvimento sustentável global. A pesquisa, edição e publicação do livro contarão com a participação de Alessandra Saturnino Cozzolino, escritora desde os 13 anos e que desenvolveu uma carreira dedicada à literatura transdisciplinar, abordando temas que entrelaçam o social, o educacional e o humano. A obra será produzida em 3000 exemplares, visando provocar reflexão sobre o comportamento humano e sua interação com a natureza, promovendo a conscientização ambiental. A publicação do livro estimulará a pluralidade cultural e a diversidade de ideias, oferecendo oportunidades de trabalho e renda para profissionais locais e contribuindo para o desenvolvimento econômico e cultural em Cuiabá-MT. O incentivo permitirá a criação de um material de alta qualidade, que poderá ser utilizado como referência educacional e cultural, incentivando o consumo de literatura humanística e promovendo a formação de cidadãos mais críticos e conscientes. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Planeta Legal " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão, ao abordar questões filosóficas e humanísticas que refletem a relação do ser humano com a natureza, promovendo a preservação do patrimônio cultural. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A responsável incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao publicar um livro acessível ao público, disseminando conhecimento sobre o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO LIVRO: A pesquisa, edição e publicação de um livro de valor humanístico, com 3000 exemplares; e - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 32 IN MINC n° 11/24): Tendo em vista a previsão de bilheteria, o projeto prevê a realização de ações formativas obrigatórias através de 10 palestras em escolas públicas da região do projeto, intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Planeta Legal" possui importância artística para a sociedade ao abordar questões humanísticas e filosóficas relacionadas ao comportamento humano e à relação com a natureza. A obra contribuirá para uma reflexão mais profunda sobre esses temas, essencial para a formação de uma consciência ambiental e social. A realização deste projeto se insere na história cultural do Brasil ao documentar e analisar questões fundamentais para o desenvolvimento sustentável através das humanidades. Sem o apoio financeiro, a produção e publicação do livro seriam inviáveis devido aos custos elevados, em especial da sua tiragem e distribuição, cujo incentivo permitirá a criação de um material de alta qualidade que servirá como referência para a educação e a cultura. Além disso, o projeto estimula a pluralidade cultural e a diversidade de ideias ao envolver profissionais de diferentes áreas na produção da obra, oferecendo oportunidades de trabalho e renda para escritores, editores e produtores gráficos, promovendo o desenvolvimento econômico e cultural. Os resultados incluem o incentivo à leitura e ao consumo de literatura humanística, contribuindo para a formação de cidadãos mais críticos e conscientes. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao produzir um material educativo e cultural que será distribuído amplamente, democratizando o acesso à informação. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A responsável promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, ao engajar profissionais da região na criação e divulgação do livro. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: O projeto e a proponente, através do produto cultural indicado acima, irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil ao documentar e divulgar questões essenciais para a sustentabilidade, contribuindo para a educação e sensibilização da população.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da publicação: Formato gráfico em 145 x 220, 180 páginas, impressão em papel cuchê 120gr, capa em couchê 300gr e tiragem indicada nos objetivos específicos. O projeto gráfico e a editoração serão contratadas e definidas após a captação de investimentos. DIREITOS AUTORAIS: Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Planeta Legalv”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL (Art. 32 da IN MinC n° 11/24) a) Critérios de seleção: As ações de pesquisa serão realizadas na região de execução do projeto, de forma impessoal; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Para a realização das ações de Ampliação de Acesso, ficam autorizados os direitos autorais e de imagem com autorização em anexo. d) Projeto Curatorial: Não se aplica; e) Projeto Pedagógico: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Planeta Legal” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 29, IN MinC n° 11/24, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 32): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área do projeto, conforme documento anexado. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Alessandra Saturnino Cozzolino tem sido escritora desde os 13 anos, onde utilizou a arte como forma de expressão pessoal e de comunicação. Ao longo de sua vida pessoal e profissional, a escritora desenvolveu e criou proximidade com a literatura transdisciplinar, entrelaçando o social, o educacional e o humano, tendo produzido textos nos mais diversos segmentos, passando por artigos científicos até contos infantis, apaixonando-se cada vez mais pelo segmento humanístico. Nesse sentido, Alessandra tem publicado textos e artigos na área das humanidades, além de trabalhar em uma série de livros que abordam questões cruciais para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental. Ela também ministra palestras e possui um canal no YouTube chamado "Planeta Legal Oficial" que foca em podcasts sobre meio ambiente, onde é criadora de conteúdo, apresentadora e roteirista. A artista incentiva a cultura no Brasil ao sensibilizar e educar as pessoas sobre a importância da leitura, em especial àquela que se relaciona com a proteção ambiental, contribuindo para a formação de um público mais informado e consciente. Suas atividades educacionais e profissionais inspiram jovens e futuros profissionais a valorizar e contribuir para a cultura do país, integrando elementos das tradições regionais em seus trabalhos para destacar a riqueza e a diversidade cultural do Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.