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O projeto Música na Praça promove shows gratuitos de rock e pop rock autoral em 3 praças públicas da cidade de Patos de Minas, com apresentações de 4 horas que incluem 35 a 40 músicas interpretadas por uma banda de 12 músicos e artistas convidados. Voltado para um público desde jovens de 13 anos até idosos de 70 anos, o evento busca democratizar o acesso à cultura em regiões com pouca oferta de atividades musicais gratuitas. Com expectativa de 1,5 mil pessoas por apresentação, o projeto pretende alcançar um público de 4,5 mil pessoas. Com inclusão especial de alunos da APAE da cidade de Patos de Minas.
A obra Música na Praça é uma celebração vibrante da cultura musical, levando o melhor do rock e pop rock brasileiro e internacional para praças públicas de diversas cidades. Com shows gratuitos e abertos a todos, o projeto reúne uma banda de 12 músicos talentosos e artistas convidados para apresentar um repertório de 35 a 40 músicas, que incluem releituras de clássicos e hits contemporâneos. Em um cenário acessível e inclusivo, o evento não apenas proporciona entretenimento de qualidade, mas também cumpre a missão de democratizar o acesso à cultura, fortalecendo o senso de comunidade e contribuindo para a revitalização cultural em regiões carentes de atividades artísticas.
O objetivo geral do projeto Música na Praça é democratizar o acesso à cultura, proporcionando shows gratuitos de rock e pop rock em praças públicas, visando integrar diferentes gerações e promover a inclusão cultural em uma cidade que enfrenta escassez de eventos musicais acessíveis e gratuitos. Desta forma, o projeto atende o inciso V do artigo 3, do decreto 10.755/21 que diz: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira. PRODUTO A) Circuito de apresentações musicais em Pato de Minas, com duração de 3h e público de 1,5 mil pessoas por cidade.
A justificativa para a realização do projeto Música na Praça reside na necessidade de democratizar o acesso à cultura em cidades onde há uma carência de eventos musicais gratuitos e de qualidade. Ao oferecer shows de rock e pop rock em praças públicas, o projeto visa promover a inclusão social e cultural, proporcionando a todos, independentemente de sua condição econômica, a oportunidade de vivenciar experiências musicais ricas e diversificadas. Além disso, o evento fortalece a cena cultural local, contribuindo para a valorização da música e a integração de diferentes gerações. A proposta atende às orientações da Lei 8.313/91, se enquadrando nos seguintes incisos do Art. 1: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. e nos seguintes pontos do Art. 3°: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; A Lei de Incentivo à Cultura é essencial para que o projeto possa se realizar. Não possuímos os recursos prévios para oferecer, organizar e gerenciar todas as demandas relativas à realização de um evento com público presencial, divulgar e arcar com todos os custos referentes à equipe e equipamentos necessários para a realização do projeto. Os recursos pleiteados serão utilizados exclusivamente para a realização das atividades do projeto no adimplemento de obrigações assumidas. Por estes motivos, a Lei de Incentivo à Cultura é a única forma de manter este projeto tal qual ele vem sendo planejado e promover o acesso dele e da cultura à população a qual o projeto se destina.
Não se aplica.
PRODUTO A) Circuito de Apresentação Musical ACESSIBILIDADE FÍSICA: O projeto prevê medidas de acessibilidade para deficientes físicos, utilizando rampas de acesso móveis. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ADAPTAÇÃO FÍSICA DE ESPAÇO PARA PCD. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Irá ser realizada a gravação de uma vinheta audiodescritiva de apresentação para exibição no início da apresentação ou nas redes sociais. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: GRAVAÇÃO DE VOZ ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será contratado um profissional que realizará a tradução em libras nos materiais audiovisuais e divulgação. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Profissional especializado no acompanhamento a este público. Realizará a monitoria do espectador o auxiliando com quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para a melhor compreensão da obra: Monitoria especializada inclusiva. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: MONITOR.
Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; O projeto será 100% gratuito e com livre acesso ao público. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; SERÁ REALIZADO A TRANSMISSÃO DAS APRESENTAÇÕES CULTURAIS PROPOSTAS ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Equipamentos e estrutura técnica.
Gilberto de Oliveira – Coordenador Geral, Músico Experiencia: · Professor de teoria musical, canto, violão clássico, Violão Folk 12 cordas e teclado; · Tecladista e vocalista da banda Magos do Sol; · Músico de estúdio; · Já participou como musico da Banda Modulo 100, (Patos de Minas, 1970), Musico de apoio e de estrada com Sérgio Reis, (1971), Banda Nautillus, (Patos de Minas 1972), Banda Turbulentos, (Belo Horizonte, 1976), Banda Asteroides, (Brasília 2001) e outros; · Fez iniciação musical na UFMG em Belo Horizonte em 2008. · Lider e responsável pela coordenação musical da Banda Magos do Sol, desde 1974; · Compositor e musicista. · Prêmio de Primeiro lugar no festival Interestadual de Patos de minas com Música, letra e melodia, - Pretensão – 1977; · Prêmio Mérito Musical Generino Luiz, 2019, Prefeitura de Patos de Minas; · Advogado OAB/MG 140114.
PROJETO ARQUIVADO.