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PRONAC 248657Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Primeiro Seminário Nacional Mestre dos Carrinhos

MESTRE DOS CARRINHOS NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
Solicitado
R$ 199,6 mil
Aprovado
R$ 199,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
24

Localização e período

UF principal
SC
Município
Criciúma
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Criciúma Santa Catarina

Resumo

O projeto "Primeiro Seminário Nacional Mestre dos Carrinhos" prevê a realização de oficinas de artesanato do artista proponente, ensinando habilidades diversas que permitam o desenvolvimento de um oficio, terapia ou entretenimento dentro do universo das artes plásticas.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O "Primeiro Seminário Nacional Mestre dos Carrinhos" prevê a realização de dois eventos com oficinas de artes plásticas (artesanato) do artista proponente. Através da produção de pequenas obras artesanais em madeira, o proponente vai ensinar habilidades diversas que permitam o desenvolvimento de um oficio, terapia ou entretenimento dentro do universo das artes plásticas. Para o presente projeto, visando todo o tipo de público, idade e classe social, o tema escolhido foi o da criação de carrinhos de madeira, sendo 16 horas/aula no total. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Primeiro Seminário Nacional Mestre dos Carrinhos " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto de Julio Geraldo de Lima valoriza a cultura nacional ao resgatar e revitalizar a tradição do artesanato em madeira, uma forma de arte que é parte integral das matrizes culturais brasileiras. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O projeto visa ampliar o acesso da população à fruição e à produção de bens culturais ao oferecer oficinas que são acessíveis a todos, independentemente de idade ou classe social. Essas oficinas proporcionam o acesso ao aprendizado de técnicas artesanais e também permitem aos participantes criar suas próprias obras artísticas, fomentando um ambiente de expressão e criatividade dentro da comunidade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de duas oficinas de artes plásticas (artesanato) do artista proponente. Através da produção de pequenas obras artesanais em madeira, o proponente vai ensinar habilidades diversas que permitam o desenvolvimento de um oficio, terapia ou entretenimento dentro do universo das artes plásticas. Para o presente projeto, visando todo o tipo de público, idade e classe social, o tema escolhido foi o da criação de carrinhos de madeira, sendo 16 horas/aula no total. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto proposto por Julio Geraldo de Lima reflete a tradição artesanal do Brasil de forma lúdica e, ao mesmo tempo, técnica. Este tipo de arte é uma parte importante da história cultural brasileira, oferecendo uma janela para as práticas tradicionais que têm sido transmitidas através de gerações. O engajamento com este tipo de artesanato não só preserva essas técnicas importantes, mas também as revitaliza e as adapta para a contemporaneidade, permitindo que novas gerações aprendam e mantenham viva uma parcela do patrimônio cultural do país. Entretanto, para a realização das atividades propostas, os custos incluirão materiais, espaço para as oficinas, compensação para os instrutores, assim como outras despesas operacionais, tornando essencial o apoio financeiro para que o projeto alcance seu potencial máximo de impacto social e cultural. Além disso, as oficinas promovem a inclusão social e a pluralidade cultural ao serem projetadas para atrair e serem acessíveis a pessoas de todas as idades e classes, cuja abordagem democratiza o acesso à arte e também fomenta um ambiente de aprendizado mútuo e respeito pela diversidade cultural. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para o acesso à cultura ao proporcionar oficinas gratuitas ou a baixo custo, eliminando barreiras financeiras que muitas vezes impedem a participação em atividades culturais. Ao fazer isso, o projeto de Julio Geraldo de Lima fortalece o exercício dos direitos culturais, permitindo que todos os membros da comunidade tenham as mesmas oportunidades de engajamento e desenvolvimento cultural, independentemente de sua situação econômica. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Julio Geraldo de Lima promove a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao incorporar e valorizar recursos humanos e conteúdos locais em seu projeto. Utilizando materiais locais e destacando técnicas artesanais específicas da região, o projeto impulsiona a diversidade cultural brasileira e a economia local, incentivando o uso de recursos regionais e fomentando o desenvolvimento de habilidades locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: Através das oficinas de artesanato em madeira, o projeto e seu responsável oferecem uma plataforma para a formação artística e cultural no Brasil. As atividades propostas ensinam habilidades práticas e técnicas artísticas, bem como instigam a apreciação cultural e o desenvolvimento criativo dos participantes. Essa abordagem educacional ajuda a cultivar uma nova geração de artistas e artesãos, enriquecendo o cenário cultural brasileiro com novos talentos e ideias.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Julio Geraldo de Lima, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Julio Geraldo de Lima declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Primeiro Seminário Nacional Mestre dos Carrinhos”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Primeiro Seminário Nacional Mestre dos Carrinhos” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto “Primeiro Seminário Nacional Mestre dos Carrinhos” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Julio Geraldo de Lima - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Julio Geraldo de Lima, conhecido artisticamente como Julio Lima, fundou sua carreira no artesanato em 2018, aos 42 anos. Sua arte, criada a partir de suas mãos, foi motivada pela missão de transformar vidas. Com mais de 25 anos de experiência em marcenaria tradicional, Julio desenvolveu uma expertise para obras de arte a partir da madeira. Dentre suas realizações destacam-se a criação de um carro de boi de madeira durante sua adolescência, um engenho de miniatura e diversas restaurações de imagens de madeira. Atualmente, Julio Lima tem se dedicado a expandir seu alcance através da internet. Em 2018, ele criou e comercializou um e-book com projetos de miniaturas de madeira (artesanato), e em 2019 lançou um segundo e-book acompanhado de vídeo aulas detalhando o processo de criação das peças. Mais recentemente, em 2023, ele iniciou o Clube MDC, um clube de assinatura que oferece acesso a mais de 40 modelos de carrinhos de madeira e outras obras, atraindo mais de 600 assinantes e beneficiando um total de 4 mil alunos com seu método inovador, ao qual chamou de Mestre dos Carrinhos). Julio acredita que sua contribuição para a cultura brasileira se dá através do incentivo à arte de criar obras em madeira, oferecendo uma alternativa criativa e sustentável para o uso de materiais recicláveis. Seu trabalho não apenas fomenta habilidades artísticas, mas também oferece um meio de subsistência e recuperação emocional para muitas pessoas, demonstrando o poder transformador da arte na sociedade. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.