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"Território do Olhar: Povos Originários" é mais do que uma exposição cultural. É um chamado à conscientização sobre a importância da temática. É um convite à reflexão ao promover o diálogo e a empatia entre diferentes atores da sociedade.
"Território do Olhar: Povos Originários" é mais do que uma exposição fotográfica. É um chamado à conscientização sobre a importância de reconhecer e valorizar as histórias de grupos marginalizados. Ao transformar contêineres em espaços de arte e cultura, a mostra busca promover o diálogo e a empatia entre diferentes comunidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
OBJETIVO GERAL A exposição cultural, instalada em contêineres ou afins, transformados em espaços de arte e cultura, visa promover o diálogo e a empatia entre diferentes comunidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. É um convite à reflexão sobre a importância de reconhecer e respeitar os direitos dos povos indígenas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS No produto principal EXPOSIÇÃO CULTURAL, realizaremos 01 (uma) exposição com duração de 10 (dez) dias.
Através do presente projeto, pretendemos utilizar este mecanismo de incentivo à cultura para viabilizarmos a democratização do acesso à cultura ao entregar para a população uma programação cultural gratuita e, também, fomentarmos a cadeia produtiva da economia criativa da cultura e do turismo. O projeto se enquadra nos incisos descritos abaixo, relativos ao Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto também se enquadra no Art. 3º da Lei 8313/91, no que tange aos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.
Especificações técnicas do produto principal EXPOSIÇÃO CULTURAL: • Instalações da exposição: 02 (dois) contêineres• Permanência da exposição: 10 (dez) dias• Ingresso: entrada gratuita • Público estimado: 10.000 (dez mil)
Estão previstas para o produto EXPOSIÇÃO CULTURAL, as seguintes medidas de acessibilidade: ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampa de acesso (ITEM 26 da planilha orçamentária); PcD AUDITIVOS: Vídeo acessível com audiodescrição (ITEM 9 da planilha orçamentária); PcD VISUAIS: Vídeo acessível em libras (ITEM 19 da planilha orçamentária); PcD INTELECTUAIS: Monitores.
A democratização de acesso estará garantida na medida em que o acesso ao produto EXPOSIÇÃO CULTURAL será gratuito e aberto para toda a população. Ainda, para atender ao disposto no art. 30 da IN Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 do Ministério da Cultura, adotaremos as seguintes medidas de ampliação de acesso: II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
O proponente J. L. LEAO MACHADO LTDA será o único responsável pela administração e por todo o poder decisório do projeto. O proponente realizará a gestão cultural de todos os produtos do objeto, atuará na coordenação administrativa e financeira, acompanhará as execuções das contrapartidas a serem realizadas e na adequação dos contratos com os patrocinadores junto a lei de incentivo à cultura. JORGE LEÃO MACHADO - Função: COORDENADOR DO PROJETO Professor, Jornalista e Fotodocumentarista, possui trabalhos premiados em Fotografia Documental retratando as transformações urbanas em aspectos, sociais, ambientais e culturais. Dentre os prêmios, destacam-se: (LXV Edição do Prêmio ARI Banrisul de Jornalismo - 2° lugar com o tema "Olhar do Abandono"; 2023; POA-RS), (IV Edição do Concurso Nacional de Fotografia 'Cidadania em Foco' - 1° lugar com o tema "Mandou bem"; 2023; POA-RS), (II Edição do Prêmio SINTERGS de Jornalismo – 1° lugar com o tema "Olhar do Abandono"; 2023; POA-RS), (XI Edição do Prêmio AJURIS Direitos Humanos - 1° lugar com o tema "Vila Maria – Protagonista clandestinidade"; 2021; POA-RS), (XIII Edição do Concurso Sioma Breitman de Fotografia - 1° lugar com o tema "Porto Alegre: Corpo e Alma da Cidade"; 2013; PORA-RS). Alguns dos seus trabalhos já foram expostos no Farol Santander, no 50° Salão Internacional Jauense de fotografia, no 9° Salão Nacional Arte Fotográfica, entre outros. PAULO EDUARDO FUNARI - Função: ARTISTA CRIAÇÃO Artista Plástico Graduado em Artes Visuais-Escultura pela UFRGS, executou projetos artísticos de interveção urbana em Porto Alegre, sendo um deles o projeto "Cidade Verde". Foi Diretor de Criação do projeto "Lugar de Brincar é na Rua", financiado pelo FUMPROARTE. MARILENE MARTINS VIEIRA - Função: PRODUTOR EXECUTIVO Pós Graduação MBA/UNISINOS em Gestão de Projetos; Graduação/FATO Produção Cênica Diretora de Produção MTE/RS 14136; Contabilista CRC/RS 56351; Jornalista MTE/RS 19002; CERTIFICAÇÕES EM ANDAMENTO: Masterpieces of World Literature/ Harvard University (previsão de conclusão: 2024). FORMAÇÕES COMPLEMENTARES: BPM Business Process Management; Coordenação Pedagógica; Acessibilidade; Ensino de Dança; Monitor de Arte e Educação; CARGOS OCUPADOS EM ENTIDADES: Presidente - Associação de Produtores Culturais do RS; Tesoureira - Associação Gaúcha de Dança e Diretora Financeira - Sociedade Cultural Orfeu (música clássica). RONALDO DO COUTO FUNARI - Função: DIRETOR DE PRODUÇÃO Jornalista, Publicitário, Designer e Produtor cultural, atuou como Arquiteto de Informação e, posteriormente, como Diretor de Arte e Diretor de Comunicação na empresa Lenova Internet por 15 anos. Com sólida experiência em comunicação e UX design, é Coordenador de Marketing na empresa MKT Marketing Cultural. Elabora propostas de projetos culturais para as leis de incentivo e coordena a execução.
PROJETO ARQUIVADO.