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O projeto "CINEMA EM CONCERTO: UMA VIAGEM SONORA" propõe a realização de um grande espetáculo de música instrumental em espaço ao livre e público de ampla circulação.
"Cinema em Concerto: Uma Viagem Sonora" é uma experiência imersiva que convida o público a uma jornada sonora através dos maiores clássicos do cinema, interpretado ao vivo por uma orquestra sinfônica em um cenário ao ar livre celebrando a rica história do cinema através de suas trilhas sonoras mais icônicas.
OBJETIVO GERAL Realizar, gratuitamente e em local público, a apresentação do espetáculo de música instrumental "CINEMA EM CONCERTO: UMA VIAGEM SONORA" para a comunidade local. OBJETIVOS ESPECÍFICOS No produto principal APRESENTAÇÃO MUSICAL, realizaremos 01 (uma) apresentação de música instrumental.
Através do presente projeto, pretendemos utilizar este mecanismo de incentivo à cultura para viabilizarmos a democratização do acesso à cultura ao entregar para a população uma programação cultural gratuita e, também, fomentarmos a cadeia produtiva da economia criativa da cultura e do turismo. A música clássica/instrumental sempre foi vista como uma arte elitista, especialmente por estar restrita aos palcos de teatros dos grandes centros urbanos. Portanto, no intuito de contribuir para com a sociabilidade e democratização do acesso à arte, a construção deste projeto permite dar o alcance equitativo ao público menos privilegiado. Sendo assim, a solicitação de apoio ao projeto, junto ao Ministério, via Lei de Incentivo artigo 18, se deve ao fato de que este mecanismo é hoje uma das poucas formas de se encontrar parcerias na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o Pais. Dessa forma, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto também se enquadra no Art. 3º da Lei 8313/91, no que tange aos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Especificações técnicas do produto principal APRESENTAÇÃO MUSICAL: • Número de apresentações: 01 (uma) • Duração total: 01 (uma) hora• Ingresso: entrada gratuita • Público estimado: 5.000 (cinco mil)
Estão previstas para o produto APRESENTAÇÃO MUSICAL, as seguintes medidas de acessibilidade: ASPECTO ARQUITETÔNICO: Banheiros Químicos P.N.E e área reservada para cadeirantes; PcD AUDITIVOS: Intérprete de Libras; PcD VISUAIS: Narrador de Audiodescrição; PcD INTELECTUAIS: Assistentes.
A democratização de acesso estará garantida na medida em que o acesso ao produto APRESENTAÇÃO MUSICAL será gratuito e aberto para toda a população. Ainda, para atender ao disposto no art. 30 da IN Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 do Ministério da Cultura, adotaremos as seguintes medidas de ampliação de acesso: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
O proponente MKT SERVIÇO CULTURAL LTDA será o único responsável pela administração e por todo o poder decisório do projeto, sendo remunerado no projeto na rubrica COORDENADOR DO PROJETO. O proponente realizará a gestão cultural de todos os produtos do objeto, atuará na coordenação administrativa e financeira, acompanhará as execuções das contrapartidas a serem realizadas e na adequação dos contratos com os patrocinadores junto a lei de incentivo à cultura. MARILENE MARTINS VIEIRA - Função: DIRETOR ARTÍSTICO Pós Graduação MBA/UNISINOS em Gestão de Projetos; Graduação/FATO Produção Cênica Diretora de Produção MTE/RS 14136; Contabilista CRC/RS 56351; Jornalista MTE/RS 19002; CERTIFICAÇÕES EM ANDAMENTO: Masterpieces of World Literature/ Harvard University (previsão de conclusão: 2024). FORMAÇÕES COMPLEMENTARES: BPM Business Process Management; Coordenação Pedagógica; Acessibilidade; Ensino de Dança; Monitor de Arte e Educação; CARGOS OCUPADOS EM ENTIDADES: Presidente - Associação de Produtores Culturais do RS; Tesoureira - Associação Gaúcha de Dança e Diretora Financeira - Sociedade Cultural Orfeu (música clássica), Produtora oficial dos seguintes grupos/entidades: Orquestra L’estro Armonico, Porto Alegre-RS; Escola de Samba Copacabana, Porto Alegre-RS; Escola de Samba Unidos de Vila Isabel, Viamão-RS, CTG Raízes do Sul, Porto Alegre-RS; dentre outros músicos clássicos e atores de teatro. RONALDO DO COUTO FUNARI - Função: DIRETOR DE PRODUÇÃO Jornalista, Publicitário, Designer e Produtor cultural, atuou como Arquiteto de Informação e, posteriormente, como Diretor de Arte e Diretor de Comunicação na empresa Lenova Internet por 15 anos. Com sólida experiência em comunicação e UX design, é Coordenador de Marketing na empresa MKT Marketing Cultural. Elabora propostas de projetos culturais para as leis de incentivo e coordena a execução.
PROJETO ARQUIVADO.