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O projeto PORTO CARNAVAL visa a realização do desfile (ou cortejo) de Carnaval com os blocos de rua promovendo a difusão cultural popular para a comunidade local.
PORTO CARNAVAL irá promover a difusão da cultura popular brasileira através do cortejo de Carnaval com os blocos de rua Porto Alegre.
Realizar cortejo de Carnaval com os blocos de rua promovendo a difusão da cultura popular brasileira para a comunidade local. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • No produto principal DESFILE DE CARNAVAL OU FESTIVOS, realizaremos 02 (duas) apresentações do cortejo de Carnaval.
Através do presente projeto, pretendemos utilizar este mecanismo de incentivo à cultura para viabilizarmos a democratização do acesso à cultura ao entregar para a população uma programação cultural gratuita e, também, fomentarmos a cadeia produtiva da economia criativa da cultura e do turismo. Dessa forma, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto também se enquadra no Art. 3º da Lei 8313/91, no que tange aos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
DESFILE DE CARNAVAL OU FESTIVOS• DURAÇÃO: 06 (cinco) horas totais• Nº DE APRESENTAÇÕES: 02 (duas)• Nº DE GRUPOS: 02 (dois)• VALOR INGRESSO: Entrada gratuita• PÚBLICO ESTIMADO: 20.000 (vinte mil)
Os produtos culturais previstos na programação do evento ocorrerão em locais públicos no município de Porto Alegre-RS. A saber, a capital gaúcha foi a primeira capital brasileira a contar com um Plano Diretor de Acessibilidade para promover a fruição das pessoas com deficiência nos espaços públicos. No aspecto arquitetônico, esta proposta de projeto vai de encontro ao art. 27 da IN Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 do Ministério da Cultura. Pois, o entorno dos locais onde ocorrerá a apresentação possui calçamento com pisos táteis para PcD VISUAIS e rampas de acesso para PcD FÍSICA. Portanto, os portoalegrenses e os turistas já estarão providos das medidas essenciais de acessibilidade para locomoção autônoma até aos locais das apresentações. No produto principal DESFILE DE CARNAVAL OU FESTIVOS, estão previstas as seguintes medidas de acessibilidade: • PcD FÍSICA: Banheiros Químicos PcD, Piso; • PcD INTELECTUAIS: Monitores; • PcD AUDITIVOS: Intérprete de Libras.
Esse projeto tem medida de democratização intrínseca à seu escopo, tendo em vista a GRATUIDADE de acesso a todos os públicos de todas as idades. Para contribuir com a ampliação de acesso, o projeto também adotará as seguintes medidas do art. 30 da Instrução Normativa Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 do Ministério da Cultura: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
O proponente será a CULTURA EM CENA - PRODUTOS E PROJETOS CULTURAIS LTDA, sendo este o único responsável pela administração e por todo o poder decisório do projeto. O proponente realizará a gestão cultural de todos os produtos do objeto, atuará na coordenação administrativa e financeira, acompanhará as execuções das contrapartidas a serem realizadas e na adequação dos contratos com os patrocinadores junto alei de incentivo à cultura. MARILENE MARTINS VIEIRA - Função: PRODUTOR EXECUTIVO Produtora Executiva e Diretora Artística, é Pós-Graduada / MBA pela Unisinos em Gestão de Projetos, tendo em sua formação de base a Graduação em Produção Cênica. Possui registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC/RS (RS056351), atua ainda como Assessora Tributaria, é habilitada em Jornalismo (19002RS) e também como Diretora de Produção com registro no MTE/RS (CRP14136RS). Foi Presidente da Associação dos Produtores Culturais do RS, Tesoureira da Associação Gaúcha de Dança, membro do Conselho do Movimento Todos Pela Cultura e Diretora Financeira da Sociedade Cultural Orfeu. Elabora argumentos de documentários; Elabora Projetos para Leis de Incentivo e Editais; Produção Executiva e Direção de Produção, além da prestação de contas de Projetos Culturais. JOSÉ LUIS "MEDINA" DOS SANTOS JUNIOR - Função: DIRETOR DE CARNAVAL Mestre de Bateria na Escola de Samba COPACABANA, é ministrante de Oficinas de Música. Músico profissional, registrado na Ordem dos Músicos, foi baterista de diversos grupos musicais (Samba Astral; Toque de Mel; Grupo Contrato de Risco; Banda Black; dentre outras). Em sua trajetória, já foi Ritmista e Diretor de Bateria nas Escolas de Samba ESTAÇÃO PRIMEIRA DA FIGUEIRA, RESL ACADEMIA DE SAMBA, UNIÃO DA VILA DO IAPI, IMPERATRIZ DONA LEOPOLDINA e OS FILHOS DA CANDINHA.
PROJETO ARQUIVADO.