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PRONAC 248896ArquivadoMecenato

Carnaval Tri Elétrico

FOTOJOGO LTDA
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfiles festivos de caráter musical e cênico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Programa Rouanet Emergencial RS
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2024-11-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Porto Alegre Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto CARNAVAL TRI ELÉTRICO propõe a realização do produto principal DESFILE DE CARNAVAL com apresentações gratuitas de blocos carnavalescos em formato para CARNAVAL DE RUA totalmente gratuitos e de livre circulação à população.

Sinopse

TRÊS trios elétricos, TRÊS blocos de rua e TRÊS circuitos. O Carnaval TRI Elétrico vai arrastar multidões em toda a extensão da Orla do Guaíba de Porto Alegre, em uma programação diversa para atender a todos os públicos.

Objetivos

Realizar o Carnaval dos blocos de rua promovendo a difusão da cultura popular brasileira para a comunidade local. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • No produto principal DESFILE DE CARNAVAL OU FESTIVOS, realizaremos 03 (três) apresentações do cortejo de Carnaval ao mesmo tempo em um único dia.

Justificativa

Através do presente projeto, pretendemos utilizar este mecanismo de incentivo à cultura para viabilizarmos a democratização do acesso à cultura ao entregar para a população uma programação cultural gratuita e, também, fomentarmos a cadeia produtiva da economia criativa da cultura e do turismo. Dessa forma, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto também se enquadra no Art. 3º da Lei 8313/91, no que tange aos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Especificação técnica

DESFILE DE CARNAVAL OU FESTIVOS• DURAÇÃO: 06 (cinco) horas totais• Nº DE APRESENTAÇÕES: 03 (três) em um mesmo dia, ou seja, ocorrerão concomitantes • Nº DE GRUPOS: 03 (três)• VALOR INGRESSO: Entrada gratuita• PÚBLICO ESTIMADO: 25.000 (vinte e cinco mil)

Acessibilidade

Os produtos culturais previstos na programação do evento ocorrerão em locais públicos no município de Porto Alegre-RS. A saber, a capital gaúcha foi a primeira capital brasileira a contar com um Plano Diretor de Acessibilidade para promover a fruição das pessoas com deficiência nos espaços públicos. No aspecto arquitetônico, esta proposta de projeto vai de encontro ao art. 27 da IN Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 do Ministério da Cultura. Pois, o entorno dos locais onde ocorrerá a apresentação possui calçamento com pisos táteis para PcD VISUAIS e rampas de acesso para PcD FÍSICA. Portanto, os portoalegrenses e os turistas já estarão providos das medidas essenciais de acessibilidade para locomoção autônoma até aos locais das apresentações. No produto principal DESFILE DE CARNAVAL OU FESTIVOS, estão previstas as seguintes medidas de acessibilidade: • PcD FÍSICA: Banheiros Químicos PcD; • PcD INTELECTUAIS: Monitores; • PcD AUDITIVOS: Intérprete de Libras.

Democratização do acesso

Esse projeto tem medida de democratização intrínseca à seu escopo, tendo em vista a GRATUIDADE de acesso a todos os públicos de todas as idades. Para contribuir com a ampliação de acesso, o projeto também adotará as seguintes medidas do art. 30 da Instrução Normativa Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 do Ministério da Cultura: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.

Ficha técnica

O proponente será a FOTOJOGO LTDA, sendo este o único responsável pela administração e por todo o poder decisório do projeto. O proponente realizará a gestão cultural de todos os produtos do objeto, atuará na coordenação administrativa e financeira, acompanhará as execuções das contrapartidas a serem realizadas e na adequação dos contratos com os patrocinadores junto alei de incentivo à cultura. SIRLENE MARTINS VIEIRA - Função: PRODUTOR EXECUTIVO Produtora cultural em projetos descentralizados do município de Porto Alegre-RS, produziu os eventos "Natal Bom Jesus", "Natal dos Encantos - Ilha da Pintada" e "Amazônia é Aqui", organizando a montagem da infraestutura e dirigindo a produção destes eventos. Também, desta vez como CO-produtora, colaborou na produção 147ª edição da Festa de Navegantes como produtora local. Graduada em Direito, é perita na elaboração de contratos com fornecedores e patrocinadores. Possui formação técnica em Contabilidade. RONALDO DO COUTO FUNARI - Função: COORDENADOR DO PROJETO Jornalista, Publicitário, Designer e Produtor cultural, atuou como Arquiteto de Informação e, posteriormente, como Diretor de Arte e Diretor de Comunicação na empresa Lenova Internet por 15 anos. Com sólida experiência em comunicação e UX design, é Coordenador de Marketing na empresa MKT Marketing Cultural. Elabora propostas de projetos culturais para as leis de incentivo e coordena a execução. ANTONIO RICARDO SILVEIRA (CHULA) - Função: DIRETOR DE CARNAVAL Presidente da Escola de Samba Copacabana. Carnavalesco há vários anos, foi mestre-sala de várias escolas, como União da Vila do IAPI, Imperadores do Samba, Estado Maior da Restinga, Imperatriz Dona Leopoldina e Academia de Samba Praiana. Toda a sua experiência artística será introduzida na organização e coordenação dos blocos de rua.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.