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PRONAC 248980Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Roger Moraes - O som do Sul

ROGERI CAPELETTI DE MORAES
Solicitado
R$ 461,5 mil
Aprovado
R$ 461,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Novo Hamburgo
Início
2024-12-02
Término
2026-12-01
Locais de realização (1)
Porto Alegre Rio Grande do Sul

Resumo

Realizar o Circuito da Música Regional "Som do Sul" com o cantor Roger Moraes e Banda, em cinco municípios sendo: 03 no Estado RS, 01 no Estado de SC e 01 no Estado de Rondonia, proporcionando entretenimento e a autêntica música regional gaúcha às comunidades com grandes shows, de forma gratuita.

Sinopse

Trata-se de um evento de música Regional Apresentações música Regional: Duração de 2h Classificação: Livre

Objetivos

Os objetivos do projeto estão em consonância com o Art. 2º do Decreto nº 10.755, de 2021, Incisos: V - que diz: "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e a produção dos bens culturais". VII - que diz: "desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura". Objetivos Específicos ·Realizar a partir de dezembro de 2024, cinco apresentações do Circuito da Música Regional "Som do Sul" com o cantor Roger Moraes e Banda levando o melhor do cancioneiro Regional do Sul, promovendo 05 grandes shows, em 5 cidades, com expectativas de público de mais 18 mil pessoas com entrada franca. Objetivos Gerais * Resgatar e valorizar a Cultura Gaúcha, através de um grande circuito musical Regional. * Democratizar o acesso à comunidade da região, as atividades que circundam o evento, proporcionando a gratuidade nas apresentações. * Conceber a programação cultural e infraestrutura do evento de forma a garantir a inclusão social e a acessibilidade universal

Justificativa

O projeto Roger Moraes vem para consodiar como um grande evento mobilizar de público. Diante das dificuldades ocasionadas pelas fortes chuvas que castigaram o RS, buscamos na Lei de Incentivo e no Ministério da Cultura os subsidios insipensável para viabilizar a sua realização. O projeto enquadra-se no Art. 1º da lei 8.313/91 incisios: I - contribuir para facilitar,a todos, os meios para acesso livre às fontes da cultura e pleno exercicio dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artistica brasileira, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; e tem por finalidade Art. 3º inciso: II - fomento à produção cultural e artistica, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas e congêneres; e inciso: IV o estimulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artisticos; O músico, Radialista e influencer Digital Roger Morais tem se destacado significativamente no cenário musical gaúcho e no mundo do rádio. Natural de Santiago, RS, Roger Morais tem conquistado reconhecimento em todo o Brasil por seu comprometimento e paixão pela cultura gaúcha. Roger Morais não é apenas um músico, mas também um produtor de programas de rádio que são distribuídos gratuitamente para emissoras em todo o país. O trabalho incansável de Roger na promoção da música gaúcha tem um alcance impressionante, com suas produções sendo veiculadas em mais de 3 mil emissoras de rádio em todo o Brasil. Essa iniciativa não apenas fortalece a música tradicional gaúcha, mas também a dissemina pelo país. Além disso, Roger Morais é conhecido por sua turnê anual com seu Grupo, Pátria Gaúcha, que leva o autêntico baile gaúcho a várias regiões do Brasil. Essa jornada já o levou a percorrer aproximadamente 7 estados brasileiros, unindo pessoas por meio da música e da cultura gaúcha. A realização deste projeto, levando a autêntica música do sul do País, para o Brasil, não somente de forma presencial mas também com a produção de conteúdos digitais que mostraram o quanto rica é a produção deste Estado. Este projeto também é ponto de partida para orientação de outros músicos, hoje inspirados por este artista, que faz da sua música a alegria dos fandangos gaúchos. Mostrar as diferenças e as igualdades entre as culturas faz com que o Brasil se enxergue como um grande País com culturas diversificadas, que também se influenciam e se reconhecem em pequenos traços. Esta identidade que é transmitida dos mais velhos para as mais novos, refletindo sua identidade cultural e forma de viver. Assim sendo queremos transformar o evento, num grande evento mobilizador de público, tamanha a sua relevância cultural. Diante das transformações econômicas que o País enfrenta, buscamos o apoio junto ao Ministério da Cultura, através da Lei de Incentivo, por esta ser hoje uma das poucas formas de se encontrar parceria na iniciativa privada, sendo imprescindível para sua realização. O Circuito da Música Regional "Som do Sul" com o cantor Roger Moraes e Banda, enquadra-se no Art.1º da Lei nº 8.313/91 Incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; e tem por finalidade Art. 3º da Lei nº 8.313/91 Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; e Inciso IV estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Com este projeto estaremos promovendo a democratização do acesso às comunidades local e arredores ao contato com a cultura do Rio Grande do Sul, como forma de inclusão social, representadas pela música e costumes. A cultura Sul Riograndense forma espaços de construção de conhecimento e culto às tradições formadoras do povo gaúcho. Promovem ainda o convívio das entidades tradicionalistas em torno de um mesmo tema, mobilizando desta forma todos os públicos. Este projeto Também será também uma importante ferramenta de geração de renda para os trabalhadores da cultura, movimentando a economia local. O público-alvo envolve o atendimento de todas as faixas etárias e dos mais diversos segmentos da sociedade. A infraestrutura, projetada inclui providências para o acesso dos cidadãos com necessidades especiais.

Estratégia de execução

Trata-se de um circuito de música gaúcha com entrada gratuita

Especificação técnica

Shows de música Regional Gaúcha Duração de 2h Classificação: Livre

Acessibilidade

Como medida de Acessibilidade adotaremos o exposto no Art. 27 da IN 11/2024, de 30 de janeiro de 2024 e seus Incisos que diz: Nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; e medidas de acessbilidade a serem adotadas em todos os produtos culturais: Produto Cultural: MUSICA REGIONAL Acessibilidade Física: Item da Planilha Orçamentária Banheiros: Instalação de Banheiros Químicos Adaptados PNE Item da Planilha Orçamentária Pisos: Instalação de pisos (tablados) nivelados com rampas de acesso para facilitar a mobilidade de pessoas cadeirantes ou com mobilidade limitada II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. Acessibilidade Deficientes Auditivos: Item Interpretes Libras: Oferecer na abertura da programação e nas transmissões online Interprete da Língua Brasileiro de Sinais Acessibilidade Deficientes Visuais: Item Impressão em braile: Impressão das programações em Braile Acessibilidade de conteúdo para todos os produtos culturais: Para todos os produtos do projeto a triagem e identificação do aluno ou visitante com precisem de atendimento diferenciado será realizado pela equipe da coordenação do evento e setor de informações, a fim de garantir o direito ao acesso do bem cultural do projeto. Identificado a necessidade será conduzida ao profissional que fará o atendimento. Serão realizadas também sessões de teatro ou oficinas culturais (realizadas por voluntários) destinadas à este público. E o artigo 28 que diz: Será permitido ao proponente oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, sujeitas à prévia aprovação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), para assegurar o atendimento às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente.

Democratização do acesso

Como medida de democratização de acesso ao produto Música Regional adotaremos o exposto no art. 29, art.30 e art.31, da IN 11/2024, de 30 de janeiro de 2024 e seus incisos que diz: Art. 29 - O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: II - mínimo 10% (dez por cento) para distribuição gratuíta com carater social ou educativo; Art.30 - Em complemento, o propoenente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; IX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Evento em local público com entrada gratuíta. Entre as ações de democratização do acesso está a GRATUIDADE de todas as atividades do projeto, garantindo o acesso ao público a todos os produtos culturais do projeto. NÃO HAVERÁ RECEITA DE INGRESSOS. Art. 31 - Para os efeitos desta seção, considera-se: II - de carater educativo, a distribuição à alunos da rede pública de ensino fundamental, ensino médio ou superior.

Ficha técnica

Rogeri Moraes: Produtor, Proponente, coordenador administrativo financeiro, músico Grupo Pátria Gaúcha Acompanhamento musical, arranjos. BOLICO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDACNPJ: 37.130.151/0001-74RUA EUDORO BERLINK, 287 SALA 03BAIRRO: AUXILIADORA – PORTO ALEGRE/RSCEP: 90450-03 Gravação, Captação de audio e sonorização EQUIPE TECNICA Janine Ribas Michel - Produção Produtora de eventos e Instrutora de danças gaúchas de salão, registrada no Movimento Tradicionalista Gaúcho MTG sob nº. 339, com mais de 10 anos de experiência. É integrante de um dos grupos de danças que á mais tempo está em atividade na região. Participou do curso de qualificação e formação tradicionalista, também promovido pelo MTG e FCG. Entre suas experiências estão: Oficineira, parceira da SMC do município de Cachoeirinha, que trabalhou desde 2001, nas oficinas itinerantes de danças gaúchas do Projeto Cultura na Lona (as mais procuradas pela comunidade), com mais de 485 alunos participantes. Curso de Danças Gaúchas de Salão no CTG Chama Nativa em Esteio, nos anos de 2001 e 2002 com a participação de 163 alunos. Cursos de Danças Gaúchas no Salão Paroquial da Igreja Santa Luzia em Cachoeirinha, nos anos de 1999 e 2003, com a participação de mais 1811 alunos. Cursos de Danças Gaúchas no CTG Rancho da Saudade em Cachoeirinha, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, com a participação de mais 690 alunos. Cursos de Danças Gaúchas no Salão Paroquial da Igreja da Ressurreição em Cachoeirinha, no ano de 2009, com a participação de mais 170 alunos. Curso de Dança Gaúchas no CTG Estância Farroupilha em Porto Alegre, no ano de 2001, Projeto “O MTG vai à escola” com a participação de mais 60 crianças carentes. João Batista da Silva Fraga - Produção e Administrativo Produtor Cultural, Instrutor de danças gaúchas de salão registrado no Movimento Tradicionalista Gaúcho MTG sob nº 342, com mais de 15 anos de experiência. É integrante e fundador de um dos grupos de danças que á mais tempo está em atividade na região. Participou do curso de qualificação e formação tradicionalista, também promovido pelo MTG e FCG. Participou do Projeto O MTG vai à escola, em Porto Alegre, foi proponente do projeto Tradição pela Raiz, patrocinado pelo Fundo da Cultura de Cachoeirinha. Apresentou também este projeto à LIC, e também à Lei Federal de Incentivo à cultura, sendo aprovado nas duas Leis. Foi Conselheiro do Fundo da Cultura do Município de Cachoeirinha nos anos de 2002 e 2003. Foi Produtor cultural da Feira do Livro do Município de 2005 a 2009. Entre suas experiências estão: Propagador de cultura, parceiro da SMC do município de Cachoeirinha, que trabalhou desde 2001, nas oficinas itinerantes de danças gaúchas do Projeto Cultura na Lona (as mais procuradas pela comunidade), com mais de 485 alunos participantes. Foi também o produtor e coordenador das 19ª, 20ª, 21ª e 22ª Feira do Livro de Cachoeirinha, bem como produtor da 1ª Mostra Popular de Teatro do Município. Coordenou a montagem técnica e programação cultural de 2006 a 2011 na Mostra Cientifica de Trabalhos Escolares de Cachoeirinha. Desde 2007 integra a equipe de produção da área infantil/Juvenil da Feira do Livro de Porto Alegre. Formação Técnica em Administração de Empresas – área de gestão. Realizou diversos cursos na área de gestão pública, através da FAMURS, bem como curso do portal de convênios do Governo Federal.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.