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PRONAC 248982Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Cine Funn

INSTITUTO FEDERAL
Solicitado
R$ 2,00 mi
Aprovado
R$ 2,00 mi
Captado
R$ 2,00 mi
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
33931478000194SALOBO METAIS S/A1900-01-01R$ 2,00 mi

Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos educativos, incluindo cursos, oficinas e outras atividades pedagógicas
Ano
24

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2024-11-15
Término
2027-12-31
Locais de realização (12)
Alto Alegre do Pindaré MaranhãoAçailândia MaranhãoBacabeira MaranhãoBom Jesus das Selvas MaranhãoSanta Inês MaranhãoSão Pedro da Água Branca MaranhãoAntônio Dias Minas GeraisBela Vista de Minas Minas GeraisJoão Monlevade

Resumo

"Cine Funn" será um projeto de artes integradas itinerante, com atividades culturais que visam a inclusão social e cultural de crianças, adolescentes, jovens e familiares das comunidades visitadas, visando a redução das vulnerabilidades e o desenvolvimento da autonomia cultural e da economia criativa. O projeto acontecerá no Estado do Maranhão, MA, nas cidades de: Bacabeira, Santa Inês, Alto Alegre do Pindaré, São Pedro da Água Branca, Açailândia e Bom Jesus das Selvas.E no Estado de Minas Gerais, MG, nas cidades de: Periquito, Naque, Santana do Paraíso, Antônio Dias, Bela Vista de Minas e João Monlevade.

Sinopse

Projeto itinerante de artes integradas, que visa a inclusão social e cultural de crianças, adolescentes, jovens e familiares das comunidades visitadas, visando a redução das vulnerabilidades e o desenvolvimento da autonomia cultural e da economia criativa na Região Nordeste do Brasil. Contará com Ações Educativas, por meio de oficinas culturais, além de Apresentações Artísticas de Artes Cênicas e Exibições de Obras Audiovisuais, realizados em 12 Municípios, distribuídos por 02 Estados da Região Nordeste do Brasil. *CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE, para todas as idades.

Objetivos

*OBJETIVOS GERAIS - Realização do projeto multicultural "Cine Funn", projeto de artes integradas itinerante, de cunho Educativo, que visa a inclusão social e cultural de crianças, adolescentes, jovens e familiares das comunidades visitadas, visando a redução das vulnerabilidades e o desenvolvimento da autonomia cultural e da economia criativa. O Festival contará com Ações Educativas, por meio de oficinas e palestras, além de Apresentações Artísticas de Artes Cênicas e Exibições de Obras Audiovisuais; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social e cultural, de forma ACESSÍVEL, DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA; -Promover uma grande mobilização cultural, no âmbito das localidades abrangidas pelo projeto; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, sua história e cultura; -Fortalecer a cultura nacional e local por meio da participação de profissionais da cultura, em espaços especialmente formatados para tal finalidade; - Suprir a carência de acesso da população da Região Nordeste do Brasil às manifestações e equipamentos culturais. --- #O projeto "Cine Funn" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a V e de VIII a IX. --- Nesse sentido, também obedecerá ao previsto nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, pelo qual o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" Realizar 12 (Doze) eventos multiculturais itinerantes, de cunho educativo, denominados "Cine Funn", projeto de caráter educacional e de Artes Cênicas itinerantes, voltado à inclusão social e cultural de crianças, adolescentes, jovens e familiares das comunidades atendidas. A iniciativa contribui para a redução de vulnerabilidades, amplia o acesso à cultura e fortalece a autonomia cultural e a economia criativa.Promover o projeto "Cine Funn" em 12 (Doze) Municípios, sendo 06 (Seis) localizados no Estado do Maranhão e 06 (Seis) no Estado de Minas Gerais, priorizando localidades com menor oferta cultural e garantindo acesso gratuito às atividades.OFICINAS DE ARTES CÊNICAS: Executar 12 (Doze) Oficinas de Artes Cênicas, realizadas por 01 (Um) Palestrante, com duração de 01 (Uma) hora cada, sendo 01 (Uma) Oficina em cada Município. Os profissionais Mágico e Palhaço, integrantes do espetáculo, participarão interativamente das Oficinas, fortalecendo o engajamento pedagógico e a experiência lúdica das crianças e adolescentes.ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 12 (Doze) apresentações de Espetáculos de Artes Cênicas, executadas por 01 (Um) Mágico e 01 (Um) Palhaço, com duração média de 30 (Trinta) minutos, sendo 01 (Uma) apresentação por Município, integrando a programação artística de cada edição do Cine Funn.MOSTRA / EXIBIÇÃO DE LONGA-METRAGEM: Realizar 12 (Doze) Exibições de Obra Audiovisual de Longa-Metragem, com duração superior a 60 (Sessenta) minutos, sendo 01 (Uma) exibição por Município, compondo a Mostra Audiovisual do Cine Funn.Atingir Público Total Estimado em 14.400 (Quatorze mil e quatrocentas) pessoas diretamente, considerando média de 1.200 (Mil e Duzentos) participantes por Município durante as atividades realizadas. O acesso será totalmente gratuito, contemplando pessoas de todas as idades e classes sociais. As Oficinas terão foco específico em crianças e adolescentes, enquanto as exibições e espetáculos atenderão públicos diversos. Considerando-se ainda a movimentação da cadeia produtiva cultural e da economia criativa local, o público indireto poderá atingir número significativamente maior.

Justificativa

Cultura é o conjunto de formas e convenções sociais estabelecido por um povo, que o vive, pratica, transmite e transforma com o passar do tempo. A Região Nordeste do Brasil desempenha um papel crucial na formação da identidade cultural brasileira, incluindo desde as comunidades tradicionais, até as mais novas modalidades de manifestações culturais. A realização do projeto cultural "Cine Funn" justifica-se pela importância de valorizar e preservar a riqueza cultural brasileira, em suas múltiplas manifestações artísticas, promovendo um Festival/Mostra que destaca a importância de contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Por apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e salvaguardar nas crianças e adolescentes a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira, e também criando novos públicos, novos espectadores e despertando novos talentos. Em cumprimento ao artigo 3º, I, c) da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o projeto ainda contribui para a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura. Justifica-se, ainda, por possibilitar aos jovens e adultos o despertar do aprendizado de um novo oficio e a inserção no mercado de trabalho, gerando emprego e renda às famílias hipossuficientes, e acabando com a necessidade das escolas de buscar profissionais fora da comunidade. Também se justifica por ser um projeto cultural abrangente, que envolve várias manifestações artísticas e permite o acesso GRATUITO da população, de forma UNIVERSALIZADA, DEMOCRATIZADA e ACESSÍVEL. Cada participante é incentivado a sentir-se parte integrante de uma comunidade acolhedora e inclusiva, não só enriquecendo culturalmente a região, como também contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos têm a oportunidade de se desenvolver e prosperar, por meio da Cultura. --- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Projeto a ser executado em espaços adequados, com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende aos seus incisos de I a V e de VIII a IX.; -O projeto possui impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 18, § 3º a) e f) (Artes Cênicas e Audiovisual); -O projeto contribuir para o desenvolvimento da cultura nacional; E também por ter sido elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -Prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e buscar atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -O proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ---- #Pelo ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, E aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. --- #O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, INCISOS: I, II, III, V, VI, VIII e IX. ---- #Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (...)" -------------- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, I e II. que segue: "(...) Art. 25. (...) I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; (...)" ------------- *O Projeto "Cine Funn" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural. ---- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. --- O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais dos seus incisos de I a V e de VIII a IX. ------ *Obs.: No campo "ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS", este proponente detalha a PROGRAMAÇÃO prevista para o projeto.

Estratégia de execução

*Obs.1: Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo 3º, a) e f), que aduz: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: a) artes cênicas; (...) f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; (...)” --- *Obs.2: Nos materiais de divulgação, sejam físicos ou não, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, essa gratuidade será devidamente divulgada, e ainda a informação dos critérios de acessibilidade; ---

Especificação técnica

Contrapartidas Sociais: Não há especificações técnicas de contrapartidas sociais, tendo em vista que todas as atividades do projeto serão realizadas com entrada franca e participação gratuita, conforme dispõe o Art. 32 da Instrução Normativa nº 11/2024 do Ministério da Cultura. PROGRAMAÇÃO DO PROJETO “CINE FUNN”Produto: Curso/Oficina/Capacitação – Artes CênicasConteúdo: A Oficina de Artes Cênicas abordará expressão corporal, técnicas circenses (mágica, palhaçaria, composição de números artísticos) e fundamentos de criatividade, socialização, coordenação motora, consciência corporal e habilidades expressivas. A atividade também incentiva disciplina, cooperação, concentração, equilíbrio, força, criatividade e atenção à segurança — princípios fundamentais da prática circense.Será realizada 01 (Uma) Oficina de Artes Cênicas em cada edição do projeto, com duração de 60 (Sessenta) minutos, conduzida por 01 (Um) Palestrante, com participação interativa do Mágico e do Palhaço, integrando crianças e adolescentes em vivências lúdicas e formativas relacionadas às artes cênicas e ao universo circense. Produto: Espetáculo de Artes CênicasSerão realizadas 12 (Doze) apresentações de Espetáculos de Artes Cênicas, cada uma com duração aproximada de 30 (Trinta) minutos, interpretadas por 01 (Um) Mágico e 01 (Um) Palhaço. Por se tratar de arte de improvisação, não há roteiro pré-estabelecido; as cenas são construídas de forma dinâmica, explorando interação com o público e técnicas próprias do trabalho artístico circense. Produto: Festival/Mostra – AudiovisualSerão realizadas 12 (Doze) exibições de obra audiovisual de longa-metragem, cada uma com duração superior a 60 (Sessenta) minutos, compondo a Mostra Audiovisual do projeto “Cine Funn”. As exibições ocorrerão em espaços públicos abertos e acessíveis, integrando a programação cultural de cada edição. PLANO PEDAGÓGICO – OFICINA DE ARTES CÊNICASMetodologiaA metodologia da Oficina de Artes Cênicas utiliza jogos teatrais, exercícios de improvisação, atividades lúdicas e práticas corporais desenvolvidas pelo Palestrante em conjunto com o Mágico e o Palhaço. Busca-se o desenvolvimento da expressividade individual e coletiva, trabalhando integração, comunicação, exercícios de relaxamento, criatividade, voz, gesto, consciência corporal e elaboração de pequenas cenas. A prática combina elementos de teatro, circo e expressão artística para formação integral dos participantes.Conteúdo ProgramáticoInclui exercícios de integração e reconhecimento do espaço; práticas de criatividade e memória; expressão corporal e vocal; percepção sensorial; construção de personagens; jogos de improvisação; fundamentos de dramatização; leitura e interpretação cênica; e elaboração coletiva de pequenas cenas. O processo abrange compreensão básica de estrutura de espetáculo, noção de roteiro, ensaio e apresentação. Observações FinaisA programação descrita pode sofrer ajustes, uma vez que o projeto depende de fatores futuros relacionados à captação de recursos incentivados, podendo haver adequações operacionais conforme orientações técnicas e financeiras.

Acessibilidade

O projeto “Cine Funn” será realizado em 12 municípios dos estados do Maranhão e Minas Gerais, em espaços públicos e abertos, estruturados para receber cerca de 1.200 pessoas por edição e atender plenamente às exigências de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146/2015 e na Instrução Normativa nº 11/2024. Todas as ações — 12 Oficinas de Artes Cênicas, 12 Espetáculos de Artes Cênicas e 12 Exibições de Longa-Metragem — serão acessíveis física e comunicacionalmente, com rampas, áreas de circulação adaptadas, intérpretes de LIBRAS, sem previsão de custos adicionais para itens estruturais de acessibilidade física.1. Acessibilidade Física (Mobilidade e Circulação)Medidas voltadas a garantir o acesso e a permanência segura de pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida, idosos e gestantes:Instalação de rampas de acesso nas áreas de entrada e circulação do espaço de exibição;Áreas reservadas para cadeirantes e acompanhantes, com visibilidade adequada da tela;Disponibilização de banheiros químicos acessíveis, conforme normas técnicas;Organização do layout do evento priorizando fluxos acessíveis, evitando barreiras arquitetônicas.2. Acessibilidade ComunicacionalMedidas que garantem o acesso à informação e ao conteúdo do projeto por pessoas com deficiência sensorial:Intérprete de libras nas oficinas;Utilização de material gráfico e digital com linguagem simples e objetiva, facilitando a compreensão do público;Orientações verbais claras antes das sessões, informando localização de banheiros, áreas acessíveis e fluxos.3. Acessibilidade Atitudinal e AcolhimentoAções voltadas à postura da equipe e ao ambiente de recepção do público:Capacitação básica da equipe de produção e monitores para atendimento inclusivo e respeitoso;Acolhimento prioritário de pessoas com deficiência, idosos e famílias com crianças;Identificação de membros da equipe preparados para orientação e apoio ao público com necessidades específicas;Comunicação clara e empática, promovendo ambiente seguro e inclusivo.

Democratização do acesso

Projeto cultural com acesso do público TOTALMENTE GRATUITO – ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O Projeto cultural “Cine Funn” cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. É projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em locais de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura local e regional. --- *Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de evento com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto não contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o determinado no Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: Distribuir ingressos ou produtos culturais gratuitamente à população, garantindo acesso amplo e sem custo e transmissão pela internet das oficinas que serão ministradas.

Ficha técnica

1.PROPONENTE: INSTITUTO ORGANIZACIONAL FEDERAL NOME FANTASIA: IOF CNPJ Nº 07.956.588/0001-09 *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS O Instituto Organizacional Federal – IOF é uma organização da sociedade civil, fundada em 15 de Janeiro de 2005, que atual no segmento Habitacional, Educacional, do Trabalho e Geração de Renda, Esportivo, Assistencial, Cultural, do Meio Ambiente e da Saúde. Em dezembro de 2023, com a eleição e posse da nova gestão, a entidade teve mudanças em sua razão social e nas ações estatutárias. Hoje a instituição promove ações de primeiro atendimento como entrega de cestas básicas, doações roupas e brinquedos. Acompanha de perto as necessidades da comunidade carente. Em relação aos projetos institucionais, realiza em parceria com outras entidades, projetos voltados para a promoção de emprego e renda, como palestras de inserção de jovens ao mercado de trabalho, projetos culturas voltado para a econômica criativa e projetos esportivos. A Ação Cultural mais recente foi a execução do projeto/ação : “Circuito de Cinema Brasília Entorno”, tendo como parceiro: Instituto Casa da Vila, com 4.000 pessoas beneficiadas, por meio de ações para Promover a Cultura Brasileira por meio de um circuito itinerante de exibição de filmes e/ou documentários com temática afim, de cineastas e/ou diretores brasileiros, nas cidades do Distrito Federal e do entorno, cuja qualificação profissional do seu quadro pessoal era a de Instrutores formados em arte e cinema. -- 2. NOME: Ana Paula Oliveira *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADORA-GERAL Ana Paula Oliveira é produtora cultural e gestora de projetos, com experiência na coordenação geral de iniciativas culturais de caráter itinerante e comunitário, atuando desde o planejamento estratégico até a execução e o monitoramento das atividades.No Projeto Cine Funn, exercerá a função de Coordenadora Geral, sendo responsável pela gestão integrada do projeto, articulação entre as equipes técnica, operacional e administrativa, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, supervisão das ações de produção e garantia do cumprimento das metas, objetivos e diretrizes estabelecidas no plano de trabalho.Possui atuação voltada à democratização do acesso à cultura, com experiência em projetos de exibição audiovisual em espaços públicos, ações culturais gratuitas, mobilização comunitária e articulação institucional com órgãos públicos, parceiros e comunidades atendidas.Sua experiência inclui a condução de processos administrativos, acompanhamento de execução contratual, organização de relatórios técnicos e apoio à prestação de contas, assegurando a conformidade com os marcos legais e normativos aplicáveis às políticas públicas de cultura.--- 3. NOME: Aleff Fernandes da Silva *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR TÉCNICO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR Aleff Fernandes atua como coordenador técnico e operacional em projetos culturais de médio e grande porte, com experiência consolidada na montagem, acompanhamento e desmontagem de espetáculos artísticos, assegurando a adequada execução técnica conforme o porte e a complexidade de cada projeto.Aqui, exerce a função de Coordenação Técnica, sendo responsável pela articulação entre equipes de cenotécnica, infraestrutura, logística, palco e apoio operacional, garantindo o pleno funcionamento dos sistemas técnicos durante todas as fases do evento. Sua atuação abrange o planejamento operacional, supervisão de montagem de estruturas, acompanhamento de ensaios técnicos e controle da desmontagem.Possui histórico de participação em produções culturais de grande impacto, com domínio de fluxos logísticos complexos, gestão de equipes técnicas especializadas e integração entre produção executiva, direção artística e coordenação geral. Trabalha de forma alinhada às exigências de segurança, cronograma e qualidade técnica, assegurando a entrega eficiente dos projetos.Integra equipes lideradas por profissionais experientes da cadeia produtiva cultural, contribuindo diretamente para a excelência técnica e operacional dos espetáculos realizados. --- 4. NOME: MARCO ANTONIO MOTA *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR MARCO ANTONIO MOTA é Cientista Político, atuando há 05 anos na área de gestão pública, com foco na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de impacto social, alinhando a perspectiva de inovação e a teoria dos estudos de governo para resolver problemas públicos buscando a mediação de atores estratégicos e o fomento à capacidade para aumentar a eficiência da gestão. É Gestor de projetos: Responsável por liderar e coordenar a execução de projetos na área da cultura, esporte, educação e economia criativa, garantindo que estes sejam concluídos dentro do prazo, do orçamento e dos padrões de qualidade estabelecidos, além das definições do escopo do projeto, como metas, objetivos, plano de trabalho detalhado, com etapas, prazos e orçamentos bem definidos, acompanhando o progresso do projeto, assim como identificar e gerir os riscos da execução. Também atua como Coordenador de Projetos e Políticas Públicas, visando Formular, implementar, monitorar e avaliar, programas e projetos sociais centrados na articulação e definição de políticas públicas que estimulem o desenvolvimento social das pessoas em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal, alinhado com a transformação social para o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos. Trabalhou na SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, DE 2020 ATÉ MARÇO DE 2022, onde foi Coordenador de Projetos, na Coordenação dos projetos e eventos especiais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, viabilizados via emenda parlamentar, pela lei MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), ou fonte de recursos diretos da administração pública. Trabalhou na Formulação de editais de chamamento público, para atender as necessidades dos projetos - sejam essas estruturas físicas ou artísticas, além de elaboração de parecer técnico padrão e planilhas para execução dos projetos. --- ---

Providência

SOLICITAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO ATENDIDA AUTOMATICAMENTE PELO SALIC

Minas Gerais
Naque Minas Gerais
Periquito Minas Gerais
Santana do Paraíso Minas Gerais