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O projeto "TURNÊ 30+ MOTOROCKER" celebra 30 anos da Banda Motorocker com uma turnê nacional no segmento de Música Cantada. A iniciativa busca expandir o acesso ao estilo musical da banda e incluir artistas locais como abertura dos shows, aumentando a visibilidade e diversidade musical. O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "TURNÊ 30+ MOTOROCKER" marca a celebração de 30 anos de carreira da Banda Motorocker, trazendo uma turnê nacional no segmento Rock'n'Roll. Esta turnê não apenas comemora as três décadas de sucesso da banda, mas também visa a ampliar o alcance da sua música, alcançando novos públicos que atualmente não têm acesso ou conhecimento do estilo musical da banda. Idealizado por Juan de Oliveira Neto, o projeto tem uma intenção clara de inclusão e diversificação musical. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "TURNÊ 30+ MOTOROCKER" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "TURNÊ 30+ MOTOROCKER" é uma celebração dos 30 anos da banda Motorocker, um ícone do rock brasileiro, estilo musical que é parte integrante da diversidade cultural do país. A turnê nacional promove não apenas a música da banda, mas também as diversas formas de expressão musical do rock brasileiro. Ao percorrer diferentes regiões do Brasil, o projeto permite a exposição e apreciação dessa vertente musical, reafirmando sua relevância e perpetuando sua influência nas futuras gerações. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Ao realizar shows em diversas cidades do Brasil, o projeto "TURNÊ 30+ MOTOROCKER" facilita o acesso da população a eventos culturais de qualidade, especialmente em locais onde oportunidades similares são raras. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRENSENTAÇÕES MUSICAIS: A realização de 54 apresentações musicais de Rock'n'Roll do artista proponente e banda; - PRODUTO AÇÕES FORMATIVAS: Tendo em vista a previsão de bilheteria, o projeto prevê 10 ações de contrapartidas sociais obrigatórias em formato de palestras, conforme o inciso II, § 2º, Art. 30 da normativa MinC em vigor. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "TURNÊ 30+ MOTOROCKER" representa uma oportunidade única de preservar e promover a história cultural do Brasil por meio da música, alé de comemorar o resultado de trinta anos de carreira da banda. Considerando que a música é um elemento crucial na formação cultural, projetos que propõem a disseminação e revitalização de estilos musicais específicos, como é o caso do rock, desempenham um papel vital no fortalecimento das expressões culturais nacionais. Ao levar a turnê para diferentes regiões do país, o projeto ajuda a manter viva a tradição do rock brasileiro, apresentando-a a novas audiências e garantindo sua ampla continuidade. Além disso, a realização de uma turnê nacional envolve despesas substanciais que não poderiam ser cobertas exclusivamente com recursos próprios da banda ou do proponente do projeto. Os custos incluem, mas não se limitam a, transporte, hospedagem, produção de palco e contratação de equipe técnica. Esses custos tornam inviável a execução do projeto sem apoio financeiro externo. O incentivo financeiro, portanto, torna-se essencial para viabilizar a logística e a infraestrutura necessárias para que a turnê aconteça com alta qualidade, abrangendo diversas localidades e permitindo a participação de artistas e profissionais locais. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Através de sua estrutura e realização, o projeto "TURNÊ 30+ MOTOROCKER" contribui significativamente para o acesso democrático à cultura. Ao disponibilizar espetáculos em várias regiões, incluindo áreas menos centrais ou urbanizadas, o projeto permite que pessoas de diferentes contextos socioeconômicos tenham contato direto com expressões culturais de qualidade, incentivando a inclusão e o engajamento cultural de todos os brasileiros. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural ao integrar artistas locais nos espetáculos em cada cidade por onde a turnê passa. Essa prática valoriza os recursos humanos e os conteúdos culturais de cada região, destacando a diversidade e a riqueza das expressões artísticas locais. Tal abordagem não apenas amplia as oportunidades para artistas regionais, mas também enriquece a experiência cultural do público, destacando a variedade artística brasileira. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Ao envolver profissionais locais nos shows da banda Motorocker, o projeto atua como um catalisador para a formação artística e cultural. Essa interação proporciona uma plataforma para que esses artistas possam desenvolver suas carreiras, ganhar visibilidade e interagir com profissionais mais experientes. Simultaneamente, o público beneficia-se de uma oferta cultural mais rica e variada, contribuindo para uma apreciação mais ampla e profunda das artes e da cultura brasileira.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Juan de Oliveira Neto, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Juan de Oliveira Neto declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “TURNÊ 30+ MOTOROCKER”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL (Art. 32 da IN MinC n° 11/24) a) Critérios de seleção: As ações de pesquisa serão realizadas na região de execução do projeto, de forma impessoal; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Para a realização das ações de Ampliação de Acesso, ficam autorizados os direitos autorais e de imagem com autorização em anexo. d) Projeto Curatorial: Não se aplica; e) Projeto Pedagógico: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “TURNÊ 30+ MOTOROCKER” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 29, IN MinC n° 11/24, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 32): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da música, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Juan de Oliveira Neto - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Juan de Oliveira Neto, conhecido artisticamente como Juan Neto, iniciou sua trajetória na música em 1996, aos 15 anos, motivado pelo interesse e amor pela música. Com mais de 25 anos de experiência no setor, Juan desenvolveu habilidades específicas em produção e logística de eventos, porém sempre em prol do seu trabalho como artista, ou seja, através de gravações e apresentações públicas. Ao longo de sua carreira, Juan Neto realizou incopntáveis shows e gravações musicais. Como exemplo, apresentou-se no Rock in Rio 2015 com a banda Motorocker, grupo ao qual atua como baterista desde 1998. Além disso, realizou aberturas para bandas internacionais renomadas, como Iron Maiden, KISS, Guns'n'Roses, Deep Purple Nazareth, entre outras. Além dos shows e gravações musicais, também produziu e dirigiu videoclipes musicais de 2006 a 2023, bem como shows em formato "Live" durante a pandemia de 2020. Também organizou eventos, como o festival beneficente em prol da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), de 2017. Atualmente, Juan continua a se dedicar à produção e direção de vídeos, além de manter sua posição como baterista da banda Motorocker e produtor de eventos. Ele acredita que incentivar a cultura no Brasil se faz pela promoção ativa de música e cultura ao público, contribuindo para o enriquecimento cultural através de suas diversas atividades artísticas. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.