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PRONAC 249033Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

MUSICA BRASILEIRA E TURISMO SUSTENTÃ?VEL

RESENHA 43 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Solicitado
R$ 250,9 mil
Aprovado
R$ 250,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
PR
Município
Londrina
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Rio Grande Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto prevê a realização de uma turnê documentada, realizada em pousadas e hoteis engajados na sustentabilidade e preservação do meio ambiente, inicialmente realizadas no estado do Rio Grande do Sul, apoiando e divulgando os estabelecimentos com mais necessidade de apoio, e promovendo a musicalidade regional, através de apresentações de artistas locais. As mesmas serão realizadas em 7 cidades litorâneas do estado e o material será lançado gratuitamente nas plataformas de áudio e vídeo.

Sinopse

Classificação Livre para todos os públicos.

Objetivos

Objetivo geral:Realizar uma turnê no litoral do Rio Grande do Sul, o projeto prevê não somente levar a cultura gaúcha para todo Brasil, mas também incentivar o turismo sustentável no estado, as apresentações serão feitas com músicos locais convidados, e as imagens coletadas serão disponibilizadas gratuitamente nas plataformas de áudio e vídeo, como o youtube, por exmplo. Objetivo específico:A turnê será realizada em 7 cidades do litoral gaúcho, com visitas guiadas aos pontos turísticos e às acomodações que baseiam seu conceito na sustentabilidade e preservação do meio ambiente. É uma oportunidade não só para os cantores locais mostrarem seus trabalhos para o país, mas também de promover o turismo local e regional, assim como suas canções. Iremos conhecer através da música, a história de um povo e suas tradições, e promover a diversidade cultural brasileira.

Justificativa

Sabemos que o Brasil é um país rico em diversidade, e que todas as formas de enaltecer nossa cultura é bem vinda. O projeto unirá variados campos da nossa cultura, assim como promoverá aqueles que cuidam do nosso meio ambiente, através de ações e mecanismos de proteção e preservação da nossa flora e fauna. A música, por séculos, vem sendo o meio mais utilizado no mundo para a expressão da verdade e dos sentimentos, e tem um papel importante para a preservação da tradição de cada estado, sendo diferente e única em cada região, o projeto será uma janela para que tudo isso seja louvado e resgatado. Além disso, ele também se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91; I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País e também objetiva no Art. 3º a; II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;

Especificação técnica

As apresentações serão feitas em locais públicos de cada cidade, com permissão das autoridades locais, abertas ao público local presente e convidado.Será realizada uma apresentação por cidade.

Acessibilidade

No uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, seção I, capítulo IV, art. 25 com incisos I e II, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, em cumprimento à medida, o evento contará com; Acessibilidade física: * Parada do ônibus próxima à entrada do local; * Rampas de acesso; * Portas adaptadas que garantem a passagem da cadeira de rodas; * Banheiros com adaptações; * Garantia de espaço livre de obstáculos, confortáveis e seguros. *Local da realização com espaço reservado para cadeirantes; *Local da realização com cadeiras para idosos, gestantes e portadores de deficiência; * Acesso preferencial à idosos e portadores de deficiências, sem filas, aberto 30 minutos antes do horário programado para o início da apresentação. Acessibilidade para deficientes visuais: Por se tratar de apresentação musical, a atenção para esta necessidade será maior na questão de acessibilidade física, acrescentando o auxílio a locomoção, caso desacompanhado. Acessibilidade para deficientes auditivos: *Contratação de intérpretes de Libras. Item na planilha orçamentária: Intérprete de Libras.

Democratização do acesso

No uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, seção II, capítulo IV, art. 27, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, serão adotadas as seguintes medidas; - Todas as atividades serão realizadas de maneira gratuita e abertas ao público em geral, priorizando o art. 25 e abrangendo o art. 29. Atendendo ao art. 28, complemento a aplicação dos incisos; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;

Ficha técnica

Julio Cezar Ramos é responsável pela empresa proponente, será Coordenador do projeto. Atua no ramo musical a 13 anos, trabalhou com grandes nomes da música sertaneja como; Chitãozinho e Xororó, Michel Teló, Fernando e Sorocaba, Jads e Jadson, Thaeme e Thiago, Edson e Hudson, Lucas Lucco e Gusttavo Lima. Atualmente, atua ativamente na produção e promoção de eventos, gravações de DVDs, Clipes e Gestão de carreira artística, e é o principal responsável pela idealização e gravação do projeto Resenha - Cantando Histórias. Atuando na área de produção a mais de 7 anos, já realizou eventos para grandes nomes da música nacional como, Matogrosso e Mathias, Léo Jaime, Mad Dogz, Gusttavo Lima, Edson e Hudson, Paralamas, entre outros. Natanael Bodanese – Marketing Digital e Criação de conteúdo Natanael atua na área do marketing digital a mais de 5 anos, com trabalhos realizados diretamente para artistas e também para eventos, desenvolve conteúdo para qualquer especificação de eventos, desde a criação da identidade visual até a entrega final.Atualmente, é a pessoa responsável pela produção e criação dos conteúdos de lançamento na agência 11K, que tem como sócio o youtuber Renato Garcia, desenvolvendo os mais diversos materiais para o público da agência.Natanael será responsável por toda criação digital do projeto e também de sua divulgação e lançamento nas plataformas de áudio e vídeo, assim como todo o registro do mesmo.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.