Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto GAITEIRO POR DEMAIS - ESCOLA INSTRUMENTAL GAÚCHA - tem por objetivo contribuir com a reconstrução cultural do Estado do Rio Grande do Sul, que fora assolado por eventos climáticos onde cidades inteiras forram destruídas, levando a vida, pertences e principalmente a dignidade do povo que a terra pertence. O projeto pretende realizar oficinas de aulas de gaita (acordeom) para de crianças e adolescentes estudantes de escolas públicas de município afetado pelas devastações climáticas no ano de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. Ações: 1) Realizar oficinas de aulas de gaita (acordeom) pelo período de 11 (onze) meses. 2) Realizar 2 (duas) apresentações dos alunos do projeto em municipios da região.
AULAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL: Serão 11 meses de aulas. Carga horária: 1 hora semana/ aluno por modalidade de ensino- instrumento participante. DAS OFICINAS: - Será fornecido espaço para aulas e ensaios, instrumentos e todo material de apoio para a aprendizagem dos alunos. - Em todos módulos há em paralelo o trabalho coletivo, de acordo com o módulo/idade. - Alguns alunos poderão estar fazendo itens de módulos anteriores ou posteriores, conforme a necessidade/habilidade do aluno. - Os materiais utilizados (estudos/repertório/escalas) não se estinguem no módulo em que estão inseridos, permanecem até que o aluno tenha abordado o mesmo por completo ou o necessário. É importante reforçar que o tempo diário de estudo é determinante para o bom desempenho das aulas e do aluno, e que este estudo seja de acordo com as orientações do professor. É conveniente, dentro das condições de cada um, que a prática ocorra sempre no mesmo horário. Especialmente para alunos em nível iniciante é importante que toda a família incentive a prática diária. Contudo, é sabido que cada aluno tem um ritmo de aprendizado e que este acima de tudo deve ser respeitado. Assim, o aluno terá um aprendizado mais eficaz, saudável e disciplinado. Gaita/acordeon: Serão disponibilizados 01 (um) instrumento para cada aluno. De acordo com a experiencia do proponente em projeto de ensino de acordeon, o instrumento ideal para aprendizado é a gaita/acordeon 08 (oito) baixos. Os instrumentos são cedidos aos alunos através de contrato de cessão, pois, de acordo com nossa experiência, o aprendizado dos alunos é exponencialmente elevado com o estudo e prática alcançando seus lares. Método de Ensino: Utilizamos o método Mario Mascarenhas (brasileiro), com memorização, valores de notas, primeiros passos com os ritmos do próprio método e em seguida iniciaremos o estudo da partitura junto com ela a teoria musical. Continuaremos os estudos iniciantes com maior ênfase no instrumento desenvolvendo a postura junto ao mesmo e um estudo bem mais aprofundado em melodia e harmonia. APRESENTAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL: Realizar 2 (duas) apresentaçõies em município da região, para que os alunos do projeto demonstrem seu aprendizado.
OBJETIVOS GERAIS: Promover, estimular e apoiar crianças e adolescentes a desenvolverem suas capacidades culturais através de formação, desenvolvendo a musicalidade através do aprendizado no instrumento gaita (acordeom). OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO 1: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: - Realizar oficinas semanais de gaita (acordeom) 1x por semana por aluno (1h/aula semanal) durante 11 meses para até 30 beneficiados. PRODUTO 2: APRESENTAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL:- Realizar 2 (duas) apresentaçõies dos alunos do projeto em municipios da região.
O projeto GAITEIRO POR DEMAIS - ESCOLA INSTRUMENTAL GAÚCHA - tem por objetivo contribuir com a reconstrução cultural do Estado do Rio Grande do Sul, que fora assolado por eventos climáticos onde cidades inteiras forram destruídas, levando a vida, pertences e principalmente a dignidade do povo que á terra pertence. A lei de incentivo à cultura foi promulgada com objetivo de promover, estimular e apoiar a produção cultural e artística brasileira, facilitando à todos os meios para livre acesso às fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais. Percebemos que é importante estimular crianças e adolescentes a desenvolverem suas capacidades culturais, seja através da música, dança ou arte. Estimular, desenvolver, capacitar e colaborar com a formação de cidadãos melhores, conscientes de seu lugar na sociedade. Promover formas para que crianças e adolescentes cresçam e prosperem diante de oportunidades que venham a oferecer possibilidades de vida saudável, oportunizando que transformem seu aprendizado cultural em sustento pessoal/familiar. Apoiar as iniciativas que tenham por objetivo aproximar crianças, jovens e adolescente, independente de raça, sexo e filosofia de vida, portadores de necessidades especiais ou não, a conviverem em harmonia e ocuparem os mesmos espaços, democratizando, humanizando e empatizando os cidadãos a unirem-se em conjunto para crescerem e colaborarem na formação de pessoas melhores para a posteridade. Incentivar toda e qualquer ação que objetive multiplicar a capacidade humana, descobrindo dentro de si, dons que poderão transformar pequenas crianças em grandes artistas. O PROJETO GAITEIRO POR DEMAIS - ESCOLA INSTRUMENTAL GAÚCHA - tem por finalidade proporcionar a cerca de 30 jovens carentes matriculados nas escolas públicas de municipio afetado pelas devastações climáticas de 2024 no RS, formação em teoria e prática musical, desenvolvendo a musicalidade através do aprendizado no instrumento gaita. O desenvolvimento do curso se prolongará por 11 (onze) meses, período qual os alunos aprenderão a teoria básica e desenvolverão habilidades musicais no instrumento, ocupando seu tempo ocioso com a prática de atividades que buscam desenvolvimento musical, cultural e artístico, bem como a difusão cultura. Diante da escassez de recursos financeiros enfrentados pelas famílias dos jovens que serão beneficiados pelo projeto, somente conseguiremos realizar as ações propostas neste projeto cultural, através do auxílio desta secretaria, por meio da lei de incentivo cultural. Portanto, é imprescindível o auxílio desta secretaria, concedendo aprovação ao projeto. Vale destacar que o projeto vem de encontro com as políticas públicas nacionais de fomento a arte, cultura, formação, fruição e valorização de produtos culturais, bem como o estímulo à criatividade e auxílio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul. Embasamento legal: este projeto tem fundamento na lei 8.313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para complementar o Art. 1°, destacamos o seguinte fundamento legal: Lei 8.313/91, Art.3° Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AULAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL: Serão 11 meses de aulas. Carga horária: 1 hora semana/ aluno por modalidade de ensino- instrumento participante. . DAS OFICINAS: - Será fornecido espaço para aulas e ensaios, instrumentos e todo material de apoio para a aprendizagem dos alunos. - Em todos módulos há em paralelo o trabalho coletivo, de acordo com o módulo/idade. - Alguns alunos poderão estar fazendo itens de módulos anteriores ou posteriores, conforme a necessidade/habilidade do aluno. - Os materiais utilizados (estudos/repertório/escalas) não se estinguem no módulo em que estão inseridos, permanecem até que o aluno tenha abordado o mesmo por completo ou o necessário. - É importante reforçar que o tempo diário de estudo é determinante para o bom desempenho das aulas e do aluno, e que este estudo seja de acordo com as orientações do professor. É conveniente, dentro das condições de cada um, que a prática ocorra sempre no mesmo horário. Especialmente para alunos em nível iniciante é importante que toda a família incentive a prática diária. Contudo, é sabido que cada aluno tem um ritmo de aprendizado e que este acima de tudo deve ser respeitado. Assim, o aluno terá um aprendizado mais eficaz, saudável e disciplinado. Gaita/acordeon: Modulo 1 Alunos iniciantes: trabalharemos o método Mario Mascarenhas (brasileiro), com memorização, valores de notas, primeiros passos com os ritmos do próprio método e em seguida iniciaremos o estudo da partitura junto com ela a teoria musical. Modulo 2 Alunos intermediários: Continuaremos os estudos iniciantes mas agora com maior ênfase no instrumento desenvolvendo a postura junto ao mesmo e um estudo bem mais aprofundado em melodia e harmonia. APRESENTAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL:Realizar 2 (duas) apresentaçõies em município da região, para que os alunos do projeto demonstrem seu aprendizado.
PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO Acessibilidade física: As oficinas serão realizadas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, etc. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS:: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as apresentações, uma vez que serão narradas de forma descritiva. Caso identificado alunos com deficiencia visual será disponibilizado musicalização em Braile (previsto no item material de apoio pedagógico na planilha orçamentária) ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Professor ( próprio professor). Acessibilidade para deficientes auditivos: Caso identificado público com deficiência auditiva será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: será disponibilizado assistente para identificar as necessidades e auxiliar no que for necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:assistente PRODUTO 2: APRESENTAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL: Acessibilidade física: As apresentações serão realizadas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, e/ou idosos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as apresentações, uma vez que serão narradas em palco forma descritiva. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: apresentador/locutor (narrador). Acessibilidade para deficientes auditivos: Caso identificado público com deficiência auditiva será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: será disponibilizado assistente para identificar as necessidades e auxiliar no que for necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Assistente
Serão adotadas algumas medidas de democratização de Acesso (ampliação), conforme Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Art.30, IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
A) Ficha técnica: - INSTITUTO CrêSer - Atuação do proponente (Função no projeto: coordenação geral do projeto): Instituto CrêSer, associação sem fins lucrativos, proponente de projetos culturais, esportivos, de formação e empreendedorismo, executa projetos sociais perante os diversos mecanismos de renuncia fiscal, atuando em todo território nacional sendo gestor dos projetos: 1º Fórum ESG; Futuro na Escola (FIA); Seminário do Jovem Empreendedor (FIA); Guitar Duo - Choro In Concert (Rouanet); Gaiteiro por Demais (Rouanet); Karate-Kid (LIE); EnvelheSer Em Movimento (LIE); Meninos e Meninas de ouro – patinação artística sobre rodas (LPG); Arnaldo Savegnago e Novos Chorões (LPG). Presta assessoria administrativa, financeira e jurídica para associações sem fins lucrativos na gestão de seus projetos sociais. Elabora e implanta gestão de compliance em associações e empresas. Atualmente, o Instituto CrêSer alcança, através de suas ações diretas mais de 500 crianças e adolescentes carentes, alunos de escolas públicas. Indiretamente, alcançamos mais de 2.600 beneficiados entre jovens e idosos. O proponente atuará na administração geral, tomando todas as decisões quanto aos assuntos pertinentes. B) Profissionais participantes: - VAGNER PUERARI TAMANINI (função no projeto: advogado, assessoria e acompanhamento juridico, elaboração, implantação e treinamentos de Compliance): Advogado, Especialista em ESG peka FGV; Especialista em Direito Empresarial pela FGV e Especialista em Direito do Trabalho Avançado pela Damásio; Vice-presidente do Instituto CrêSer; Presidente da Associação Espírita Cacique Tupinambá; atuou culturalmente sendo membro de banda de música militar e orquestra; pelo Sebrae, instalou Salas do Empreendedor em diversos municípios no RS. Já foi empresário por mais de 10 anos. Possui cursos na área de Compliance, pela Escola de Compliance; Competências Empreendedoras Integradas à BNCC para Educadores – SEBRAE; Direitos Autorais e Propriedade Intelectual e Direito Tributário - A Tributação nas Artes – SEDAC; Fundos Patrimoniais aspectos societários e tributários – SEDAC; Detalhes do Sistema Estadual de Fomento – SEDAC; Lei da Liberdade Econômica e o Licenciamento 4.0 – ENAP. No projeto fará: assessoria e acompanhamento jurídico na elaboração do projeto, elaboração de contratos entre prestadores de serviços; desenvolvimento e treinamento dos prestadores de serviços e envolvidos com os beneficiados sobre assuntos pertinentes à prevenção de assédio sexual e moral, preconceito, relações de trabalho e demais temas necessários ao bom desenvolvimento do projeto (COMPLIANCE). - BRUNA REGINA BARP (função no projeto: coordenador administrativo e financeira) - É produtora Cultural desde 2015; Especialista em ESG e Sustentabilidade corporativa pela FGV e em Gestão Administrativa pela URI, possui cursos de Planejamento e Gestão na Cultura e de Elaboração de Projetos Culturais de impacto pela secretaria do Estado da Cultura RS. É presidente do Instituto CrêSer que atua com projetos esportivos e Culturais. Já atuou como coordenadora técnica de vários projetos, entre eles: 1º Fórum ESG; Futuro na Escola (FIA); Seminário do Jovem Empreendedor (FIA); Guitar Duo - Choro In Concert (Rouanet); Gaiteiro por Demais (Rouanet); Karate-Kid (LIE); EnvelheSer Em Movimento (LIE); Renascer através do Esporte (LIE); Meninos e Meninas de ouro – patinação artística sobre rodas (LPG); Arnaldo Savegnago e Novos Chorões (LPG); IV Semana Mais Cultura Mais prevenção (FIA); projeto faço p’Arte (Rouanet); Nunca é cedo para começar (FIA); Cultivando Cultura (Rouanet). - FABIO PIETZKE (função no projeto: professor) - É professor de teoria musical e prática de gaita/acordeom no projeto Gaiteiro Por Demais – PRONAC 221727. Responsável técnico pela Banda do Instituto CrêSer. Empresário e músico. Atua como professor de música desde 2012 em várias cidades no norte gaúcho, por onde já ensinou mais de 300 alunos entre crianças, adolescente e adultos, incluindo alunos com deficiência. Participou de workshop de áudio profissional com técnico de som da banda de Roberto Carlos, O Rappa e Nenhum de Nós, sendo destaque no curso. Diretor de grupo musical desde 2010; Experiencia em edição de áudio e vídeo; Atua também em corais de Erechim. É formado em teoria e percepção na escola de Belas Artes de Erechim/RS.
PROJETO ARQUIVADO.