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A presente proposta tem como objetivo a gravação de 1 (um) DVD em formato digital contando com 23 músicas (20 regravações e 3 músicas inéditas), visando acesso ao conteúdo musical nas plataformas de streamings, a fim de facilitar a democratização de acesso de forma totalmente gratuita.
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Objetivo Geral Incentivar o trabalho artístico e cultural na área musical, por meio da produção de 1 (um) DVD em formato totalmente digital, promovendo o desenvolvimento a divulgação da produção cultural e artística brasileira, a valorização e a promoção de artistas da região e suas obras. Desta forma, tornando este conteúdo acessível a todos os públicos, através de plataformas de streamings alcançando um público maior para visibilidade do artista envolvido. Assim, a presente proposta está alinhada com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. (...) Objetivos Específicos - Realizar a produção e gravação de 1 (um) DVD com formato digital com 23 músicas ao total, sendo 20 regravações e 3 músicas inéditas;
Neste projeto busca-se o apoio da Lei de Incentivo à cultura para viabilizar a democratização de acesso a conteúdo culturais, propondo dar visibilidade a artistas locais, onde buscam promover e estimular a produção artística e cultural brasileira. O consumo dos produtos culturais se faz necessário, pois a música como grande estímulo, pode auxiliar no âmbito cognitivo de quem faz uso deste produto. Deste modo, pode-se afirmar, que a música também é maneira de conexão social e cultural entre o público, proporcionando consumo de diversos tipos e estilos musicais e expandindo o conhecimento sobre a tradições do outrem. É possível dizer, que a música é a forma mais acessível de entretenimento, onde está presente em nosso cotidiano e assim trazendo vários benefícios a saúde, emoções e desenvolvimento de habilidades cognitivas, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: c) a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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DVD EM FORMATO DIGITAL Acessibilidade física: NSA. Acessibilidade auditiva: A acessibilidade auditiva será garantida por meio de Intérprete de libras e/ou Legendagem. ITEM PO: Intérprete de Libras. Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo do DVD em formato digital. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo – Audiodescrição.ITEM PO: Audiodescrição
O acesso ao conteúdo gravado e produzido em formato digital, estará disponível nas plataformas de streaming de maneira gratuita a todos os públicos, contemplando medidas de acessibilidade para pessoas com limitações auditivas e visuais, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;”
Proponente/Gestor: Lucas Walker Rockenbach – responsável por todo processo decisório. Nome Artístico: Lucas Walker - Aulas de Canto e Música – Laboratório da Música em Intajaí – 2009; - Abertura de Show do Luan Santana na Festa da Cebola em Itouporanga/SC – 2013; - Com essa crescente ascensão, Lucas Walker já tem em seu currículo abertura de vários shows nacionais como Ana Castela, Luan Pereira, Fernando e Sorocaba, Maiara e Maraisa, Diego e Victor Hugo, Hugo e Guilherme, Michel teló, Bruno e Barreto, entre outros. - Atualmente tem acompanhamento aulas de canto e de fonoaudióloga, para sempre levar o seu melhor por onde passa. Sua rede social está crescendo de forma orgânica, sempre atualizada com sua agenda semanal e mensal, também mostrando um pouco do seus shows e seu dia a dia. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.