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O projeto tem como objetivo restaurar 24(vinte e quatro) obras em óleo sobre tela e 18 (dezoito) fotografias pertencentes àLoja Maçônica Perseverança.As obras, na sua grande maioria de autoria de Rafael Silva, retratam diversos Veneráveis da Loja que tiveram significativa participação na política parnanguara e paranaense, além de intenso trabalho social até os dias de hoje na cidade de Paranaguá e em todo o litoral paranaense.As obras citadas apresentam diferentes graus de degradação, conforme detalhamos nos laudos em anexo elaborados pela artista plástica Suely Derschmayer, necessitando de serviços como restauração da trama e de pigmentos, limpeza, recuperação da tensibilidade e troca de bastidores.
SINOPSE DA OBRA AUDIOVISUAL O audiovisual que será elaborado como produto secundário do projeto conterá informações sobre o processo de análise técnica e restauro das obras. As imagens serão captadas durante todo o processo. Classificação etária: livre. EXPOSIÇÃO DAS OBRAS DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO PRODUTO Serão organizadas duas mostras dos quadros, uma temporária e uma definitiva. Serão expostos 24 obras e 18 fotografias pertencentes ao acervo da Loja Maçônica Perseverança de Paranaguá, em local a ser adaptado dentro das Lojas, porém de fácil acesso pelo público. No local serão observadas todas as medidas de forma a garantir a acessibilidade (rampas, banheiros para eficienres físicos, intérpretes de Libras, informações em Braille) e a democratização de acesso (distribuição gratuita de ingressos).A exposição temporária dos quadros no Grande Oriente do Brasil será feita conforme consta na planilha orçamentária. Quando do retorno das obras restauradas a Paranaguá, será organizada uma exposição permanente dos mesmos em local próprio dentro da Loja Maçônica Perseverança. A reforma e adaptação do local para exposição serão custeados pelo projeto, conforme consta na planilha, bem como o pagamento dos monitores que atuarão durante a exposição. As demais despesas que existirem serão todas custeadas pela Loja Maçônica Perseverança. CONTRAPARTIDA SOCIAL Como ação formativa cultural, serão organizadas visitas guiadas à exposição, tendo como foco principal alunos e professores das escolas públicas de Paranaguá, em número inicialmente previsto de 800, conforme consta no Plano de Distribuição. Com isso, acreditamos estar cumprindo o disposto no Art. 22 da Instrução Normativa Nº 2 de 23 de abril de 2019, em seus parágrafos 1º e 2º: Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-sea 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.
OBJETIVO GERAL Restaurar 24 obras dos artistas Rafael Silva, José Weiss e Dea Miranda, datados do início do final do século XIX até o início do século XXI, retratando antigos Veneráveis do Loja Maçônica Perseverança de Paranaguá, com aproximadamente tamanhos diversos e 18 fotografias. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Avaliação técnica das obras citadas;Elaboração do projeto de restauro;Restauro das obras e molduras;Digitalização, limpeza de imagem e impressão das fotografias;Elaborar uma página em site da Internet para divulgação das obras e para permitir consultas através de sistema informatizado;Promover exposição temporária das obras no Grande Oriente do Brasil - Paraná, em Curitiba;Promover exposição permanente das obras em ambiente seguro na Loja Maçônica Perseverança.
O patrimônio privado, quando de relevância histórica e/ou cultural pode ser considerado como extensão do patrimônio público, aqui entendido como o conjunto formado por bens móveis, imóveis e histórico-culturais, se constitui em importante ferramenta de ação governamental, que pode ser interpretada como "políticas elaboradas, sistematizadas e desenvolvidas dentro de estruturas governamentais e que incidem sobre a base concreta da realidade social. Na configuração de uma ação de governo convergem diversos agentes, públicos e privados, e variadas metodologias que correspondem ao estágio do conhecimento técnico disponível na sociedade". A própria Constituição Brasileira manifesta esta preocupação com relação aos bens históricos e culturais, estabelecendo ser de competência do Poder Público sua proteção: Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. [...] Art. 30. Compete aos Municípios IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Pelo seu caráter histórico, uma vez que muitos dos retratados tiveram intensa participação na política local, estadual e nacional, caso por exemplo de Dario Velloso, é de interesse da municipalidade que essas obras sejam preservadas e futuramente transferidas para o futuro Museu Municipal de Artes, conforme manifestação explícita do Secretário da Cultura e Turismo do Município. Desta forma, acreditamos que o presente projeto também está em consonância com o Art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, em suas incisos VI e IX, uma vez que tem por objetivos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: [...] VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; [...] IX - priorizar o produto cultural originário do País. Igualmente os objetivos propostos no projeto atendem ao previsto na alínea C do inciso III Art. 3° da mesma lei: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: [...] III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: [...] c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; Também acreditamos que atende às determinações do Art. 2° da citada Lei 8.313, em seus parágrafos 1º e 3º do Inciso III. Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos: [...] III - Incentivo a projetos culturais. § 1º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso. [...] § 3º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. Finalmente, o projeto ora proposto se enquadra na definição dada pela alínea XXXIX do ANEXO I Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019. XXXIX - Projeto de preservação e conservação do patrimônio cultural material: projeto elaborado por técnicos especializados, com vistas à realização de ações de restauração, preservação e conservação em monumentos e bens de valor histórico e cultural, elementos artísticos e integrados, acervos de bens móveis e imóveis, bem como reconhecimento, valorização, difusão e fomento dos processos e bens culturais mediante ações educativas, necessariamente precedidos de pesquisa histórica, diagnóstico do estado de conservação, mapeamento de danos, perícias e ensaios, projeto de arquitetura e complementares de engenharia. A Loja Maçônica Perseverança N.º 159 de Paranaguá, proprietária das obras, é federada ao Grande Oriente do Brasil (GOB) e jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil- Paraná e tem sua sede na rua Faria Sobrinho, no centro de Paranaguá. É uma entidade jurídica da sociedade civil, sem fins lucrativos. Consta ter sido a Perseverança, que foi fundada em 1864 e é precursora da Maçonaria no Paraná, a primeira Loja Maçônica no Brasil a fazer ato oficial para libertação de escravos, 20 anos antes da "Lei Áurea", assinada pela Princesa Isabel. Irmãos da Perseverança fundaram a Santa Casa de Misericórdia, o Clube Republicano, o Abrigo dos Idosos, o Rio Branco Sport Club, a Creche Perseverança, sempre atuando pela filantropia local. Além disso, a Loja atuou pela Independência do Brasil, pela Proclamação da República e, como já mencionado, abolição da escravatura, tendo iniciado no estado a libertação dos escravos, através da compra em 1870 da carta de alforria das meninas Lucia e Zelina.
ETAPAS DO TRABALHO As obras citadas apresentam diferentes graus de degradação, conforme detalhamos nos laudos em anexo elaborados pela artista plástica Suely Deschermayer, necessitando de serviços como a restauração da trama e de pigmentos, limpeza, recuperação da tensibilidade e troca de bastidores. Este trabalho deverá ser feito em laboratório de restauro. O (a) responsável pelo restauro a ser contratado deverá ser artista plástico com especialização na área, selecionado (a) mediante análise do currículo e menor preço, prevalecendo o primeiro critério. Pela relevância das obras, todo o processo de restauro, incluindo a seleção do profissional de restauro, deverá ser documentado fotograficamente. Os trabalhos vão envolver restauradores de obras de arte, entalhador de molduras, fotógrafos e artistas plásticos, além de pessoal administrativo. A restauração dos quadros envolverá as seguintes atividades: Previsão de Início: 2/1/2025 Previsão de Término: 3/2/2026 1. PRÉ-PRODUÇÃO / PREPARAÇÃO DURAÇÃO (DIAS)1.1 Retirada e embalagem dos quadros 51.2 Aquisição de Material para Embalagens 11.3 Transporte das obras para o local de restauro 11.4 Contratação de Seguro das Obras 51.5 Projeto de restauro das obras 201.6 Consultoria 30 2. PRODUÇÃO / EXECUÇÃO 2.1 Restauração das Obras e Fotografias 3002.2 Substituição de Chassi 3002.3 Colocação de Passe-Partout nas Fotografias 102.4 Restauração / Substituição de Molduras 3002.5 Colocação de Vidro/museu nas Fotografias 3002.6 Registro Fotográfico do Processo 3002.7 Mão de obra fotógrafo 3002.8 Elaboração de Material Audiovisual 3002.9 Narrador do Audiovisual 52.10 Coordenação Técnica do Projeto 300 3. PÓS PRODUÇÃO 3.1 Curadoria 103.2 Transporte das obras para o local da exposição em Curitiba 1 3.3 Montagem da exposição 13.4 Impressãso de convites 103.5 Impressão de catálogo com informações sobre as obras 303.6 Aquisiçao de material para fixação dos quadros (buchas, parafusos, etc.) 13.7 Transporte dos Alunos para o local da exposição e retorno 153.8 Reforma e adaptação dos locais de exposição 203.9 Impressão em Braille da descrição dos quadros 23.10 Retorno das Obras a Paranaguá 13.11 Montagem da exposição definitiva 53.12 Pagamento de Monitores) 15 FICHA TÉCNICA A Associação Pró-Arte será responsável pela Administração do Projeto, incluindo a Prestação de Contas, sempre em consonância com a Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991 e com os artigos 29, 30, 32, 48, os parágrafos 1º e 4 do artigo 47 e os incisos XXX e XXXI do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019. Inicialmente, a equipe será formada por Toshikazu Hassegawa e Aline S. Lima, que serão os responsáveis por elaborar o presente projeto de captação e as atividades iniciais. Serão também responsáveis pela escolha da empresa ou profissional autônomo que fará o restauro das obras. O (a) responsável pelo restauro a ser contratado deverá ser artista plástico com especialização na área, selecionado (a) mediante análise do currículo e menor preço, prevalecendo o primeiro critério. EQUIPE TÉCNICA (vER CURRÍCULOS EM ARQUIVO ANEXO) Suely Aparecida Deschermayer (artista plástica) - Função: Responsável TécnicaToshikazu Hassegawa (administrador) - Função: Responsável pela Administração do ProjetoAline Silva Lima (engenheira) - Função: Assistente da Administração AUDIOVISUAL SINOPSE DA OBRA O audiovisual que será elaborado como produto secundário do projeto conterá informações sobre o processo de análise técnica e restauro das obras. As imagens serão captadas durante todo o processo. Classificação etária: livre. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO O audiovisual terá duração aproximada de 15 minutos. Na nossa opinião, não deve ter duração superior para não desviar o foco dos produtos principais: os quadros. Será apresentado por monitores durante a exposição, com breves explicações às crianças sobre a importância da preservação dos equipamentos culturais. EXPOSIÇÕES DOS QUADROS DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO PRODUTO A exposição temporária dos quadros no Grande Oriente do Brasil será feita conforme consta na planilha orçamentária. Quando do retorno das obras restauradas a Paranaguá, será organizada uma exposição permanente dos mesmos em local próprio dentro da Loja Maçônica Perseverança. A reforma e adaptação do local para exposição serão custeados pelo projeto, conforme consta na planilha, bem como o pagamento dos monitores que atuarão durante a exposição. As demais despesas que existirem serão todas custeadas pela Loja Maçônica Perseverança.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS 1. RESTAURO DAS OBRAS 1 RESTAURO DAS OBRAS As obras, em número de 24 (vinte e dois) e 18 fotografias, na sua grande maioria de autoria de Rafael Silva, discípulo de Alfredo Andersen, retratam diversos veneráveis da Loja Maçônica Perseverança. Todas apresentam algum tipo de problema que recomendam o restauro, como craquelamento da pintura, perda de massa pictórica, furos e rasgos, além de sujidades de origens diversas. Muitas das obras necessitam de reentelamento, já que o suporte está bastante danificado. Muitas também necessitam de troca de bastidores, já que esses, na grande maioria, apresentam claros sinais de ataques por insetos xilófagos (cupim e brocas), além de contaminação por fungos e sujidades causadas pela poeira. Numa análise preliminar constatou-se também a necessidade de substituição da maioria das molduras. Ressalte-se também a necessidade de um espaço mais adequado para a guarda e exposição das obras após o restauro, pois as mesmas se encontram em salas pouco adequadas para a guarda de material tão sensível como obras de arte, em meio a peças históricas e mobiliário, como mostram as fotografias abaixo. Após o restauro, essas obras deverão ser instaladas em local mais apropriado à sua exposição e manutenção. A relação das obras que compõem este precioso acervo estão no documento anexo Laudo das Obras. OS ARTISTAS Rafael Silva (1904-1981) nasceu em Guaraqueçaba (PR), filho de Antonio Lopes da Silva e Albina Calado da Silva. Aos 12 anos muda-se para Paranaguá, onde em 1926 começa a pintar. Levou à tela, em seu primeiro trabalho, o velho Colégio dos Jesuítas de Paranaguá, considerado pelos críticos de arte da época, como sendo uma obra magnífica. Diante do sucesso alcançado, a Prefeitura de Paranaguá, na pessoa do prefeito Dídio Costa, resolveu subvencionar-lhe os estudos com o grande mestre Alfredo Andersen em 1930. Deflagrada a revolução nesse ano, não pôde prosseguir os seus estudos, tendo apenas assistido a dez aulas. Não se deixou acabrunhar, continuando nos seus intentos. A natureza do meio foi a sua grande inspiradora; produziu telas retratando paisagens marinhas. Os seus quadros proporcionaram-lhe o ingresso na Sociedade Brasileira de Belas Artes e estão hoje espalhados por várias localidades do país. Joseph (José) Weiss (1861-1952), austríaco de nascimento, o fotógrafo José Weiss chegou a Curitiba por volta de 1890 e foi trabalhar com o veterano Adolpho Volk. Ficou quatro anos e largou a companhia de Volk para, junto com seu irmão Augusto, tocar o próprio negócio. Assim surgiu a empresa J.Weiss e Irmão, cujo selo vemos em centenas e centenas de cartões de visita e cabinet da época. Era especialista em platinotipia, pintura a aquarela, óleo, em "paisagens, edifícios e interiores de casas" (Almanack do Paraná, 1901). Editou dezenas de vistas em cartões postais, delícia dos colecionadores de hoje. Por volta de 1903 desfez a sociedade com o irmão Augusto, que passou a viajar pelas cidades do interior como itinerante, inclusive estabelecendo-se em Ponta Grossa, e José prosseguiu sozinho em Curitiba até meados dos anos 1920, quando Carlos Brenner o sucedeu na empresa. É autor da obra “Nossa Senhora e o Menino Jesus” (1887), pertencente ao acervo da Pinacoteca do Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba.. 2. AUDIOVISUAL O audiovisual terá duração aproximada de 15 minutos. Na nossa opinião, não deve ter duração superior para não desviar o foco dos produtos principais, os quadros. Será apresentado por monitores durante a exposição, com breves explicações às crianças sobre a importância da preservação dos equipamentos culturais. Haverá narrativa e português para os deficientes visuais e interpretação em Libras para deficientes auditivos. 3. EXPOSIÇÃO DAS OBRAS Serão expostos 24 obras e 18 fotografias pertencentes ao acervo da Loja Maçônica Perseverança de Paranaguá, em local a ser adaptado dentro da Loja, porém de fácil acesso pelo público. No local serão observadas todas as medidas de forma a garantir a acessibilidade (rampas, banheiros para eficienres físicos, intérpretes de Libras, informações em Braille) e a democratização de acesso (distribuição gratuita de ingressos). 4. CONTRAPARTIDA SOCIAL Estas visitas serão acompanhadas por monitores, cuja previsão orçamentária consta no orçamento do produto Contrapartidas Sociais, na rubrica Execução / Produção. Também está previsto na mesma rubrica o transporte dos alunos e professores das escolas até o local da exposição, bem como o retorno. Essas visitas, complementadas por apresentação de audiovisual de curta metragem, conforme detalhado no produto Curta Metragem (Até 15'), têm por objetivo conscientizar o público alvo, alunos e professores de escolas públicas, sobre a importância da arte e da cultura, bem como sua preservação enquanto produto cultural.
As pinturas serão acompanhadas de material impresso com descrição das obras em braile e desta forma, sendo possibilitada aos deficientes visuais, através de um processo imaginativo, a compreensão da obra.proposta. Da mesma forma, os folderes para a divulgação das obras e dos patrocinadores terão informações em braile. Nesse mesmo sentido, as páginas da Internet com informações sobre as obras terão áudios gravados com informações sobre os artistas e os retratados. Dessa forma, acreditamos que projeto está em consonância com o Art. 18 e o Inciso XIX do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019 Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Anexo I [...] XIX - Medidas de acessibilidade: medidas presentes na proposta cultural que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços, assistência pessoal, mediação ou utilização de tecnologias assistivas, cumprindo as exigências que lhe forem aplicáveis contidas na Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018.
A exposição das obras após o restauro será feita em local público nas dependências da Loja Maçônica Perseverança, sem cobrança de ingressos, onde as crianças de escolas públicas estarão acompanhadas por monitores que vão explicar não só quem são os artistas e os biografados, como também as técnicas utilizadas para elaboração das obras e todo o processo de restauro. Para isso, será produzido um audiovisual que será gravado ao longo da restauração das obras. Dessa forma, acreditamos alcançar a democratização do acesso prevista nas alíneas a, b, c, d, e, do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, uma vez que 80% dos ingressos para a exposição serão distribuídos para alunos de escolas públicas, conforme detalhamos no Plano de Distribuição. Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; A gratuidade de acesso à exposição, portanto, contempla o prescrito nos incisos I e V do artigo 21 da citada Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; [...] V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Com a realização do audiovisual para mostrar o processo de restauro estaremos atendendo o previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 22, bem como no Inciso XI do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. Anexo I [...] XI - Democratização do acesso: medidas presentes na proposta cultural que promovam ou ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, em especial às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica ou por quaisquer outras circunstâncias.
FICHA TÉCNICA A Associação Pró-Arte será responsável pela Administração do Projeto, incluindo a Prestação de Contas, sempre em consonância com a Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991 e com os artigos 29, 30, 32, 48, os parágrafos 1º e 4 do artigo 47 e os incisos XXX e XXXI do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019. Inicialmente, a equipe será formada por Toshikazu Hassegawa e Aline S. Lima, que serão os responsáveis por elaborar o presente projeto de captação e as atividades iniciais. Serão também responsáveis pela escolha da empresa ou profissional autônomo que fará o restauro das obras. O (a) responsável pelo restauro a ser contratado deverá ser artista plástico com especialização na área, selecionado (a) mediante análise do currículo e menor preço, prevalecendo o primeiro critério. EQUIPE TÉCNICA (vER CURRÍCULOS EM ARQUIVO ANEXO) Suely Aparecida Deschermayer (artista plástica) - Função: Responsável TécnicaToshikazu Hassegawa (administrador) - Função: Responsável pela Administração do ProjetoAline Silva Lima (engenheira) - Função: Assistente da Administração
PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.