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PRONAC 249600Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CARNAVAL DAS FLORES E O GRANDE BLOCO DA PRIMAVERA

GUILHERME MELO MOYSES DE OLIVEIRA 06874139665
Solicitado
R$ 569,9 mil
Aprovado
R$ 569,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-02-03
Término
2026-02-02
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O Projeto visa garantir o "Carnaval das Flores e o Grande Bloco da Primavera", iniciativa multicultural, que une desfiles de blocos e apresentações musicais e está em sua primeira edição. Visa criar uma nova tradição popular e diferenciar a cidade de Belo Horizonte das demais capitais carnavalescas do Brasil, com um carnaval fora de época, especificamente, no feriado de dois de novembro anualmente. Todas as atividades são gratuitas e com faixa etária livre, com expectativa de público de 10 mil pessoas. O projeto traz em seu plano de distribuição os seguintes produtos: 1) Festa Popular. 2) Apresentação Musical 3) Espetáculo de Artes Cênicas.

Sinopse

O projeto incluirá cortejos culturais que culminarão em apresentações em um palco acessível, aberto para receber foliões de todas as idades, origens e níveis de experiência. Essa abordagem reflete a essência da cultura belorizontina, que valoriza a diversidade e a união das pessoas por meio da arte e da música. Os grupos participantes serão compostos por dançarinos amadores e profissionais, músicos e foliões. A) Produto Festa Popular - Apresentação de grupos musicais, Blocos Tradicionais Carnavalescos. Classificação Etária: LIVRE. B) Produto Apresentação Musical - Cada grupo realizará um show de aproximadamente uma hora de duração. Com uma programação que oferece atrações de grande riqueza histórica, cultural e popular. Os grupos se apresentarão em palco fixo, destacando toda a alegria de seus músicos. Classificação Etária: LIVRE. C) Produto Espetáculo de Artes Cênicas - As apresentações serão realizadas gratuitamente, como forma de democratização de acesso à este importante produto cultural. Classificação Etária: LIVRE.

Objetivos

Objetivo Geral: Este projeto visa garantir a realização do "Carnaval das Flores e o Grande Bloco da Primavera", uma festa popular que estimula a expressão múltipla das artes numa imensa manifestação multicultural. Visando promover no calendário específico da cidade, no Feriado de Finados, traz uma programação cultural rica. O projeto realizará desfiles de blocos e grupos folclóricos em cortejos pelas ruas, além de palco para apresentações de música. Nosso principal objetivo é propagar, o evento mais característico do nosso país, o Carnaval, fora do período tradicional, oferecendo à população espetáculos diversificados e democráticos, onde todos podem contemplar a primavera, as cores, as flores e a homenagem aos entes queridos que se foram em uma celebração única. O evento que leva nossa marca, tons e sons para todo o mundo. A maior festa popular do mundo, o Carnaval Brasileiro. O projeto está assim alinhado com os incisos do Art. 3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural. Objetivos Específicos: 1- Produto FESTA POPULAR: Realizar dois dias de festejos carnavalescos, com participação de blocos de rua, de forma a se tornar um movimento espontâneo pela cidade, abrindo precedentes e incluindo os blocos que já desfilam no carnaval oficial de Belo Horizonte, para realizarem um novo cortejo no período pelos demais cantos da cidade. Espera-se um público estimado de 10 mil pessoas. 2- Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar programação cultural, com apresentações musicais com músicos locais, durante dois dias, sendo: 12 grupos de música/blocos de carnaval, de modo a oferecer um evento que atenda toda a camada populacional por meio de programação voltada para as mais diversas faixas etárias, possibilitando a circulação da população sem acesso a atividades culturais. 3- Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Apresentação de 03 Grupos de artes cênicas (performance circense), de modo a oferecer um evento que atenda toda a camada populacional por meio de programação voltada para as mais diversas faixas etárias, possibilitando a circulação da população sem acesso a atividades culturais.

Justificativa

A solicitação de apoio ao "Carnaval das Flores e o Grande Bloco da Primavera", junto a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, Ministério da Cultura, via Lei de Incentivo, é a forma mais adequada de se encontrar parcerias na iniciativa privada e democratizar a cultura no país. A Lei possui grande relevância para o fomento da cultura, pois patrocínios para ações culturais, como festivais, festas populares, entre outros, são viabilizadas em sua maioria pela lei. Com apoio de patrocinadores conseguiremos viabilizar um projeto que: 1- Fomenta a democratização da cultura, em especial, para as periferias das grandes cidades; 2- Promove a econômica local, gerando novas oportunidades de geração de emprego e renda; 3- Promove artistas locais, valorizando e incentivando a cadeia artística; 4- Incentiva e promove a diversificação cultural. Traz a comunidade para as ruas, apresentando o que há de melhor na cultura; 5- Visa transformar a vida da população por meio da cultura, que possui potencial estratégico de despertar a criatividade, transformar estereótipos e criar sonhos. Aberto ao público com sua entrada livre e gratuita, o "Carnaval das Flores e o Grande Bloco da Primavera", nome dado ao período em que a festa será realizada e programada para o feriado de finados, incorpora elementos e sentimentos fixados no imaginário popular, dando vida a uma nova ocasião. Um evento principal na cidade, com apresentação de blocos tradicionais, convidados de diversos segmentos culturais/ musicais em um mesmo local, com capacidade para um público de 10 mil pessoas. O proponente tem como objetivo transformar Belo Horizonte na capital mundial dos eventos populares culturais, e acreditamos que, ao unir forças e interesses convergentes, isso é tangível. O Carnaval é uma expressão cultural intrínseca à identidade brasileira e o projeto visa não apenas preservar, mas também enriquecer essa tradição cultural tão marcante, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural do povo belorizontino. O evento celebra não apenas os blocos, a música e a dança, mas também a culinária típica, proporcionando aos participantes uma experiência sensorial completa. A realização de apresentações musicais gratuitas, contribui para a inclusão e participação de pessoas de diferentes estratos sociais, fortalecendo os laços comunitários. Promovendo um evento que possui acessibilidade e abraça a diversidade. Como o produto principal do projeto é totalmente gratuito e voltado para a preservação do patrimônio cultural material e imaterial de Belo Horizonte e as atrações musicais da programação são, ou na linguagem da música instrumental, ou manifestações culturais, solicita-se respeitosamente a inclusão do projeto no artigo 18 da Lei, de forma a potencializar as possibilidades de captação de recurso, contribuindo assim para a elevação dos baixos índices de projetos captados na região através da Lei Nacional de Incentivo à Cultura O Projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Em relação ao Art. 3º, visamos alcançar os seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais. O projeto tem como objetivo disseminar a produção cultural, desenvolver novas linguagens artísticas e experimentação das mais variadas áreas de criação. A relevância do projeto é propiciar a população que habitualmente possui pouco acesso à cultura, poder testemunhar uma experiência cultural inesquecível. É inegável que, somente com os benefícios previstos na legislação vigente é possível manter as atividades do Carnaval, que desempenha um papel fundamental no cenário mineiro.

Estratégia de execução

Conforme Art. 12 da IN 11/2024: O proponente realizará, obrigatoriamente, a inserção das marcas da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), do Ministério da Cultura e do Governo Federal, conforme disciplinado no art. 70 do Decreto nº 11.453, de 2023, e no Manual do Uso das Marcas do PRONAC. A inserção das marcas será realizada em todas as peças de divulgação dos produtos do projeto, independente das fontes de recursos para produção do material de divulgação. Previamente à sua circulação, o material de divulgação e o layout de aplicação das marcas nos produtos deverão ser submetidos ao Ministério da Cultura.

Especificação técnica

Formato básico, com atividades nas ruas do entorno da Praça Cajurí, Bairro Santa Inês - Belo Horizonte. Quantidade Dias: 2 Entrada: Livre, aberta e gratuita Expectativa diária de público: 10 mil pessoas Perfil: Evento diurno Horário: 10h às 20h Características: Vários pontos de concentração com músicas, diversas em um espaço amplo com muitos ambientes distintos, incluindo praça de alimentação e área recreativa. 1 Trio principal 1 Trio Secundário (Médio) 1 Palco Músicas Variadas 1 Palco Música Eletrônica 1 Área de Alimentação

Acessibilidade

O “Carnaval das Flores e o Grande Bloco da Primavera”, tem expectativa de atrair grande público. Para a realização, escolhemos espaços já adaptados, para garantir o acesso e conforto as pessoas com deficiências, mobilidade reduzida e idosos. Em todas as atividades descritas neste projeto, serão adotadas as medidas e procedimentos, abaixo descritas, em atendimento ao prescrito na Lei 13.146/2015 e no Decreto no 9.404, de 2018 e Decreto 10.755/21: PRODUTO: FESTA POPULAR ACESSBILIDADE FÍSICA: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será utilizado Intérprete de Libras durante os dias de festa. ITEM ORÇAMENTARIO: Intérprete Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitoria Especializada Inclusiva. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais. Para as apresentações, os espaços terão rampas de acesso e entrada especial ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Na abertura de cada apresentação, haverá audiodescrição ITEM ORÇAMENTARIO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá tradução simultânea com Tradutor e Intérprete de libras, na abertura de cada apresentação. ITEM ORÇAMENTARIO: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Manter a apresentações em tom mais suave, com volume baixo, evitando ruídos desnecessários e altos, visto que podem causar desconforto. O Monitor também poderá auxiliar nas demandas de atendimento especializados. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CêNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com necessidades especiais. Para as apresentações, os espaços terão rampas de acesso e entrada especial ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Na abertura de cada apresentação, seja, haverá audiodescrição ITEM ORÇAMENTARIO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá tradução simultânea com Tradutor e Intérprete de libras, na abertura de cada apresentação. ITEM ORÇAMENTARIO: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Manter a apresentações em tom mais suave, com volume baixo, evitando ruídos desnecessários e altos, visto que podem causar desconforto. O Monitor também poderá auxiliar nas demandas de atendimento especializados. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores

Democratização do acesso

Atendemos às medidas de Democratização do Acesso conforme Art. 29 da IN nº 11/2024. 1 - Distribuição e Comercialização: PRODUTO FESTA POPULAR: O acesso do público ao evento será totalmente gratuito e realizado em ruas públicas de Belo Horizonte. A estimativa de público é de 10.000 pessoas. PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL Os acessos do público às apresentações acontecerão durante o evento, não implicando assim em aumento do quantitativo do público. O acesso do público às apresentações musicais do projeto será totalmente gratuito e realizado em ruas públicas de Belo Horizonte. PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Os acessos do público às apresentações acontecerão durante o Carnaval, não implicando assim em aumento do quantitativo do público. O acesso do público aos espetáculos, será totalmente gratuito e realizado em ruas públicas de Belo Horizonte. 2 - Outras medidas de ampliação de acesso: Referente às medidas de ampliação do acesso às atividades, aos produtos, serviços e bens culturais adotaremos o exposto no Art. 30 da IN nº 11/2024.do MinC: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas.

Ficha técnica

O proponente e gestor do Projeto, Guilherme Melo Moyses de Oliveira: PROPONENTE - Exercerá e receberá pela Coordenação Geral do Projeto. O proponente também será responsável por todas as decisões estratégicas e financeira do projeto. Desde 2004 atuando na área cultural, de comunicação e produção de eventos. Inicialmente o foco das produções estavam voltadas para eventos fechados de música eletrônica. Com o passar do tempo, o foco das produções ficou concentrada em eventos populares livres e abertos ao público. Eventos de diversas naturezas como blocos de carnaval, encontros culturais, festivais gastronômicos e festas típicas de São João, foram incorporadas como produtos da então recém-criada agência de comunicação OPEN DOOR. Uma sintonia perfeita entre produto e realização que desde 2012, vem oferecendo ao público eventos democráticos e acessíveis a todos e, mantendo como marca registrada, a alta organização, segurança, conforto e riqueza de detalhes. Realizações/produções: -2002: Cartilha para Campanha nacional contra exploração sexual de crianças e adolescentes - Desenho/ OFICINA DE IMAGENS- 2004: Animação para Campanha nacional de Direitos Humanos para Crianças - Desenho/ OFICINA DE IMAGENS- 2010: CONNCETION ONE - Festival de Música Eletrônica/ Direção- 2010: CALANGUTE - Festival de Música Eletrônica/ Coordenação- 2011: Dream Factory - Evento de Música Eletrônica/ Direção- 2012: CABARET - Evento de Música Eletrônica/ Direção- 2013: PRÉ CARNAVAL SANTA INÊS/ BLOCO UCUEI - Bloco de Carnaval/ Direção- 2014: PRÉ CARNAVAL SANTA INÊS/ BLOCO UCUEI - Bloco de Carnaval/ Direção- 2015: PRÉ CARNAVAL SANTA INÊS/ BLOCO UCUEI - Bloco de Carnaval/ Direção- 2016: PRÉ CARNAVAL E ENCERRAMENTO SANTA INÊS/ DESBLOCADOS - Bloco de Carnaval/ Direção- 2016: ARRAIÁ DO JECA TÁ E TU? - Festa Julhina Santa Inês/ Direção- 2016: CALANGUTE - Festival de Música eletrônica/ Coordenação- 2017: PRÉ CARNAVAL E ENCERRAMENTO SANTA INÊS/ DESBLOCADOS - Bloco de Carnaval/ Direção- 2017: ARRAIÁ DA SANTA - Festa Julhina Santa Inês/ Direção- 2017: CALANGUTE - Festival de música Eletrônica/ Coordenação- 2018: PRÉ CARNAVAL E ENCERRAMENTO SANTA INÊS/ DESBLOCADOS - Bloco de Carnaval/ Direção- 2018: ARRAIÁ DA SANTA - Festa Julhina Santa Inês/ Direção- 2019: PRÉ CARNAVAL E ENCERRAMENTO SANTA INÊS/ DESBLOCADOS - Bloco de Carnaval/ Direção- 2019: ARRAIÁ DA SANTA - Festa Julhina Santa Inês/ Direção- 2022: ARRAIÁ DA SANTA - Festa Julhina Santa Inês/ Direção Dinorá Melo de Oliveira - Curadoria e produção executiva - 2013: PRÉ CARNAVAL SANTA INÊS/ BLOCO UCUEI - Bloco de Carnaval/ Direção- 2014: PRÉ CARNAVAL SANTA INÊS/ BLOCO UCUEI - Bloco de Carnaval/ Direção- 2015: PRÉ CARNAVAL SANTA INÊS/ BLOCO UCUEI - Bloco de Carnaval/ Direção- 2016: PRÉ CARNAVAL E ENCERRAMENTO SANTA INÊS/ DESBLOCADOS - Bloco de Carnaval/ Direção- 2016: ARRAIÁ DO JECA TÁ E TU? - Festa Julhina Santa Inês/ Direção- 2016: CALANGUTE - Festival de Música eletrônica/ Coordenação- 2017: PRÉ CARNAVAL E ENCERRAMENTO SANTA INÊS/ DESBLOCADOS - Bloco de Carnaval/ Direção- 2017: ARRAIÁ DA SANTA - Festa Julhina Santa Inês/ Direção- 2017: CALANGUTE - Festival de música Eletrônica/ Coordenação- 2018: PRÉ CARNAVAL E ENCERRAMENTO SANTA INÊS/ DESBLOCADOS - Bloco de Carnaval/ Direção- 2018: ARRAIÁ DA SANTA - Festa Julhina Santa Inês/ Direção- 2019: PRÉ CARNAVAL E ENCERRAMENTO SANTA INÊS/ DESBLOCADOS - Bloco de Carnaval/ Direção- 2019: ARRAIÁ DA SANTA - Festa Julhina Santa Inês/ Direção- 2022: ARRAIÁ DA SANTA - Festa Julhina Santa Inês/ Direção. O proponente será o responsável pela gestão do processo decisório e pela administração técnico-financeira de todo o projeto, sem intermediação, conforme a legislação vigente.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.