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O projeto cultural Flautistas do Encanto - segunda edição, trata da oferta de aulas gratuitas e com instrumento incluso de flauta doce, violão e violino para crianças, adolescentes e jovens, seguidas de mostra instrumental aberta à comunidade.
As apresentações musicais do projeto Flautistas do Encanto trarão temáticas variadas. Desde orepertório clássico até a música regional brasileira.
Objetivo Geral: O objetivo geral do projeto Flautistas do Encanto - segunda edição é dar continuidade ao projeto já executado pela Lei de Incentivo à Cultura em 2024. O mesmo, tem por objetivo propiciar aos alunos da comunidadede Novo Sarandi (distrito distante 29 km da sede do município de Toledo) aulas de flauta doce e violino, o contato com a leitura de pauta (partitura) através do aprendizado da música, bem como apresentar aos familiares e comunidade local obras de autores brasileiros e estrangeiros, em especial os artistas regionais nacionais. Os alunos farão, além das aulas em grupos pequenos e ensaios gerais (com todo o grupo) apresentações para a comunidade escolar local e para o público em geral. Far-se-á também um amplo trabalho de divulgação nas redes sociais, visando a valorização dos jovens artistas, promovendo nestes um sentimento de valorização pessoal e autoestima (sempre por meio de autorizações de uso de imagem assinados pelos artistas e/ou seus genitores responsáveis).Objetivo específico:1. Oferecimento de até 40 (quarenta) bolsas de estudo para aulas de flauta doce, a serem ministradas uma vez por semana nos locais cedidos pela Escola Municipal e Colégio Estadual locais no contraturno, mediante acordo prévio com as diretoras locais e equipe pedagógica (no caso do períodode férias letivas e/ou impedimentos pelas instituições, as aulas serão ministradas na sede da Escola de Música Sol da Música);2. Oferecimento de até 20 (vinte) bolsas de estudo para aulas de violino a serem ministradas uma vez por semana nos locais cedidos pela Escola Municipal e Colégio Estadual locais no contraturno, mediante acordo prévio com as diretoras locais e equipe pedagógica (no caso do período de férias letivas, as aulasserão ministradas na sede da Escola de Música Sol da Música);3. Pagamento de bolsa auxílio para dois alunos; um pianista e um multi-instrumentista (violonista e percussionista) para auxiliar na ministração das aulas, ensaios gerais e apresentações culturais;4. Compra de 10 (dez) unidades de flauta doce a serem utilizadas pelos alunos abrangidos projeto nas aulas (eventualmente cedidas para os alunos levarem para casa em forma de rodízio semanal). OBS.: Lembre-se que as vinte unidades adquiridas na primeira edição do projeto seguem sendo propriedade do projeto e, portanto, dispensam a compra de um número maior de flautas. 5. Compra de 5 (cinco) unidades de violino a serem utilizados pelos alunos abrangidos pelo projeto nas aulas(eventualmente cedidas para os alunos levarem para casa em forma de rodízio semanal). OBS.: Lembre-se que as dez unidades adquiridas na primeira edição do projeto seguem sendo propriedade do projeto e, portanto, dispensam a compra de um número maior de violinos.6. Doação para a Associação Coro EnCantar nas apresentações do projeto Flautistas do Encanto para quea associação faça apresentações que enriqueçam o evento do presente projeto. (apenas na festa natalina do projeto e no Recital se fará doação para a Associação Coro EnCantar - ver orçamento)7. Pagamento de bolsa auxílio para alunos veteranos da escola Sol da Música para auxiliar nos ensaios gerais e apresentações (ver planilha orçamentária). 8. Compra de 3 unidades de flauta transversal a serem utilizadas pelos alunos abrangidos pelo projeto nas aulas (eventualmente cedidas para os alunos levarem para casa em forma de rodízio semanal). 9. Compra de 4 unidades de violão a serem utilizados pelos alunos abrangidos pelo projeto nas aulas (eventualmente cedidas para os alunos levarem para casa em forma de rodízio semanal). 10. Oferecimento de até 10 (dez) bolsas de estudo para aulas de violão, novidade nesta edição do projeto. 11. Compra de um contrabaixo para ser utilizado nos ensaios e apresentações do projeto. 12. Cachê para a Camerata Sol da Música para acompanhar os músicos mirins do projeto na Mostra de Encerramento.13. Oferecimento de bolsas adicionais com tempo de aula aumentado em 50% para pessoas com qualqer tipo de deficiência, seja visual ou de qualquer transtorno de aprendizagem.
O projeto Flautistas do Encanto - segunda edição se enquadra em diversos incisos da Lei 8313/91, merecendo destaque aqueles citados abaixo:Artigo 1. inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e opleno exercício dos direitos culturais;O primeiro inciso do artigo primeiro da Lei citada se refere justamente ao direito de todos, independente de condiçaõ financeira, religião, grupo social ou demais termos que possam promover acepção entre indivíduos, de ter acesso à cultura e exercer manifestações culturais.Artigo 1. inciso II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;Neste artigo citado acima, podemos ver que a Lei 8313/91 defende, com maestria, a valorização dos recursos humanos e conteúdos locais. O projeto Flautistas do Encanto, por propiciar o aprendizado da música instrumental e o contato com o fazer cultural para crianças, adolescentes e jovens distantes dos grandes centros culturais e muitas vezes desprovidos de meios financeiros, faz com que este objetivo seja claramente alcançado. A própria Carta Magna defende que é direito de todos o acesso à cultura, eo projeto aqui descrito contribui para fazer valer este direito na prática.Artigo 1. inciso IX - priorizar o produto cultural originário do País.O inciso IX também é pauta importante do Flautistas do Encanto. Embora o projeto também abranja o inciso VII, que trata do respeito da manifestação cultural internacional, o enfoque pemanece sendo a abordagem do repertório nacional, enfatizando os compositores das cinco regiões do Brasil.Artigo 3. inciso I - incentivo à produção artística e cultural mediante:"c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;"Novamente o Flautistas do Encanto abrange diversos pontos específicos do inciso primeiro. Destaque-se, porém, o parágrafo c), que trata da instalação de cursos culturais e artísticos visando o aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura nas escolas públicas do distrito de Novo Sarandi, cursos estes disponíveis sem custo para toda comunidade escolar.No mesmo artigo, observe-se o parágrafo"d) - estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes;"Este é justamente o objetivo central do Flautistas do Encanto, que visa trazer para dentro da escola pública o desenvolvimento do aprendizado da música instrumental e também a promoção de eventos eapresentações musicais que promovam o desenvolvimento dos alunos artística e culturalmente.No inciso IV, que trata do conhecimento de bens e valores culturais, destaque-se"a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;"Nas apresentações e eventos promovidos nos espaços da escola municipal e colégio estadual locais, o Flautistas do Encanto segunda edição promoverá o contato gratuito de toda comunidade escolar com o repertório musical regional, nacional e internacional, uma vez que todas as apresentações do projeto oferecidas gratuitamente.
O Flautistas do Encanto abrange diversos pontos específicos da Lei de Incentivo à Cultura (veridentificação da proposta) com destaque para as normas que tratam da instalação de cursos culturais eartísticos visando o aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura. O projeto oferecerá os cursosinstrumentais nas escolas públicas do distrito de Novo Sarandi, cursos estes disponíveis sem custo paratoda comunidade escolar.
A proposta em questão já foi previamente testada em um projeto piloto. Durante os meses de abril aagosto de 2023, cinco alunos (crianças e adolescentes) fizeram aulas de violino no formato propostopelo presente projeto, sendo que durante o período os alunos conseguiram desenvolver muito bem aleitura de pauta, bem como tocar obras simplificadas do repertório internacional com o violino. Aomesmo tempo, os cinco alunos permaneceram nas aulas até o presente dia, demonstrando que as aulascativaram seu entusiasmo e engajamento. Os alunos do projeto-piloto, porém, tiveram que arcar commensalidades e compra de instrumento, o que dificultou o acesso de mais alunos às aulas.O projeto-piloto demonstrou que há grande procura pelas aulas de violino no local, porém o fatorfinanceiro se tornou decisivo para que muitos alunos que desejavam ter parte não ingressaram no cursopor falta de condições. No caso do violino, um fator que contribui ainda mais para a dificuldade deacesso é o valor de um instrumento. Este projeto abrirá, assim, as portas para que muitas crianças eadolescentes possam ingressar nas aulas e poder usar um instrumento sem custo algum.O projeto demonstrou também o desejo incessante do professor em atuar na área cultural, em especialo ensino de música instrumental para crianças e adolescentes. Este projeto que está sendo pedido pelaatual proposta serve, dessa maneira, como um estopim para que mais crianças, adolescentes e demaisalunos de todas as idades tenham acesso a estas aulas, independente de sua condição financeira. Para oprofessor o projeto também satisfará o seu direito de atuar na área cultural podendo dar atenção eenfoco máximos na sua atuação como docente.
O projeto Flautistas do Encanto -segunda edição se comprometerá a oferecer meios de inclusão e acessibilidade tanto para seus alunos como para a comunidade presente nos eventos e apresentações.Já no artigo primeiro da Lei Federal número 13.146/2015, consta que:"É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."Vemos, portanto, que a legislação brasileira exige, para que todos possam igualmente gozar de seus direitos humanos sem distinção, meios para que as atividades culturais possam ser efetuadas por todos,sem distinção.O capítulo IV da mesma Lei, que diz respeito à educação propriamente dita, prevê, no seu parágrafo único, que:"É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidadeà pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."Nota-se, assim, que a comunidade escolar, e, por consequência, o projeto Flautistas do Encanto, temresponsabilidade direta na aplicação e no asseguramento do direito ao acesso dos alunos às aulas e àatividade cultural do projeto.Quanto à Acessibilidade Física:A Escola Municipal Orlando Luiz Basei e o Colégio Estadual do Campo Novo Sarandi, onde se realizarão as aulas de flauta doce e violino, bem como as respectivas apresentações e festival, estão aptas e em conformidade com as diretrizes municipais e estaduais (ver documento anexo - autorização defunconamento) no que tange ao acesso e locomoção das pessoas com deficiência física em todo seuestabelecimento. As escolas estão munidas de rampas em todo seu entorno, bem como banheiros especiais para a pessoa com necessidade especial.Quanto à Acessibilidade de Conteúdo:As aulas de flauta doce e violino trarão algumas medidas que visarão a compreensão do projeto para cegos. Primeiramente, a música por ser uma arte de expressão sonora, já em sua natureza permite uma rica experiência sensorial para cegos. O projeto Flautistas do Encanto, inovará em sua apresentação e na sua divulgação. Os vídeos de divulgação do projeto serão sempre narrados, para permitir que a divulgação das aulas no período de inscrições abranja os alunos cegos, despertando neles o interesse por participar das aulas. Além disso, toda divulgação no Instagram e Facebook Sol da Música se fará damesma maneira: videos e legendas serão narrados para que sejam compreendidos em sua plenitude pelos cegos. Havendo casos de inscrição de cegos, estes receberão atenção especial nas aulas,recebendo um adicional, se necessário, de 33 % (trinta e três por cento) no tempo de sua aula, sendo este tempo adicional ministrado individualmente pelo instrutor. Para alunos com laudo de outras disfunções, sejam elas físicas ou mentais, será seguido o mesmo critério, podendo o tempo de aula adicional ser aumentado até 50% (cinquenta por cento) de acordo com a complexidade do quadro da pessoa com deficiência.
Ainda no parágrafo IV da Lei Federal de 13.146/2015, que delimita diretrizes para a acessibilidade no campo da educação, em seu artigo 28. parágrafo II, consta que deve existir o:"II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;"Além de uma gama de medidas já citadas aqui no campo da Acessibilidade, o projeto Flautistas do Encanto segunda edição promoverá um acesso democratizado para todas as pessoas no que se refere à distribuição e oferta tanto das aulas de flauta doce e violino quanto dos eventos promovidos pelo projeto.O ingresso nos eventos do Flautistas do Encanto será garantido gratuitamente para todos os alunos da comunidade escolar local, bem como toda comunidade. Todos, absolutamente todos os cidadãos que cumprem com os deveres e usufruem dos direitos da Constituição Federal terão livre acesso aos eventos, sem qualquer cobrança de taxa ou ingresso.Haverá ainda, nas semanas que se antecedem ao recital final, a promoção de ensaios abertos, nos quais toda a comunidade poderá se fazer presente.Os eventos do Flautistas do Encanto serão transmitidos simultaneamente nas redes sociais, permitindo, assim, que pessoas impossibilitadas de assistir à apresentação presencialmente por motivos casuais, possam acompanhar ao vivo o evento e tenham contato com a riqueza e pluralidade cultural que o evento propiciará.
A Escola de Música Sol da Música (KARL THOMMY NOAMANN 118675149-58) ministrará aulas de flautadoce e violino nos espaços da Escola Municipal Orlando Luiz Basei, no distrito de Novo Sarandi, Toledo,estado do Paraná (ver anexa nos documentos a autorização de uso das instalações da instituição deensino).As aulas serão ministradas duas vezes por semana para os alunos. Isto é, os alunos de música terão 2horas de aula por semana divididas igualmente entre dois dias. As aulas serão ministradas nocontraturno escolar (no caso de estudantes). Embora cada aiuno abarcado pelo projeto tenha duashoras/aula por semana, o professor ministrará aulas todos os dias, visto que as aulas serão ministradasem duplas ou trios.Periodicamente, a cada segundo mês, far-se-ão ensaios com os grupos. Nestes ensaios todos os flautistasensaiarão no palco juntos. O mesmo será feito com os violinistas. Estes ensaios serão mais frequentesno período que antecede as apresentações.Embora o projeto não tenha especificadas apresentações esporádicas por serem estas muito difíceis dese prever, os alunos também apresentarão obras musicais para a comunidade escolar em ocasiõesespeciais (dia da consciência negra, por exemplo), se houver acordo informal com a diretora dainstituição pública de ensino local.Professor de instrumento musical:Karl Thommy Noamann: Diretor artístico, regente e professor responsável por ministrar as aulas.Professor particular independente de música com registro MEI na área desde 2019, com experiência emaulas de flauta doce, violino e canto coral. Regente com vários cursos na área de regência deimportantes universidades, como UFMS e UFRJ (ver portfólio anexo). Regente do Coro EnCantar desdefevereiro de 2022, com vasta experiência em apresentações de canto coral e música instrumental (verportfólio anexo).Bolsista auxiliar:Marcos Augusto Rathke: Estudante, violonista, baixista e percussionista. Com experiência emapresentações instrumentais da Escola de Música Sol da Música desde 2020, bem como violonista paraapresentações de canto coral. Percussionista em fanfarra.Pianista: Patrícia Daniela Bar: Estudante, pianista. Pianista das apresentações instrumentais da Escola de MúsicaSol da Música desde 2021 e pianista para apresentações de canto coral desde agosto de 2022.
Projeto indeferido