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PRONAC 249649Apresentou prestação de contasMecenato

Conviver para Transformar - Ano II

POMAR CULTURAL LTDA
Solicitado
R$ 822,0 mil
Aprovado
R$ 813,4 mil
Captado
R$ 200,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

24.6%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2024-10-01
Término
2025-10-27
Locais de realização (3)
Açailândia MaranhãoJaíba Minas GeraisSete Lagoas Minas Gerais

Resumo

O presente projeto vem como uma ferramenta para a contribuição à reflexão sobre valores e atitudes voltados à arte, cultura e a cidadania. O projeto atuará em comunidades com alto indice de vulnerabilidade social, impactando-as com temas trabalhados em seu cotidiano, deixando legados mensuráveis por meio da arte-educação.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo Geral: O projeto Conviver e Transformar vem como uma ferramenta para a contribuição à reflexão sobre valores e atitudes voltados para cidadania, convívio social e para a melhoria das condições de vida individual e coletiva. Objetivos Específicos: - 04 munícipios sendo, três em Minas Gerais e um no Maranhão abrangidos pelo projeto: Açailândia (MA), Congonhas, Jaiba e Sete Lagoas.- Oficinas de capacitação através da arte-educação compreendedo: Capoeira e Danças AfroBrasileiras, Danças Urbanas e Ballet, WebDesigner, Artes Visuais e Grafite nas cidades abrangidas pelo projeto; - Capacitar 800 crianças/jovens durante 8 (oito) meses de atuação das oficinas; - Promover ações de intervenções artísticas de Grafite e das Artes Visuais em locais cedidos por instituições/parceiros nas comunidades abrangidas;- Beneficiar 4.000 pessoas das comunidades abrangidas com as ações propostas pelo projeto (temas transversais de intervenção); Objetivo Qualitativo: - Proporcionar a disseminação de valores cidadãos e conceitos da arte-educação à crianças e jovens de 04 (quatro) municípios;- Despertar noções de cidadania e coletividade através da arte e sua aproximação com a realidade local;- Estreitar o vínculo entre comunidade a um projeto artístico social, educador e salutar;- Despertar um novo olhar, sensibilizado para outras formas, relações, composições e treinado para captar e entender de uma nova maneira o mundo; - Proporcionar o contato e a descoberta da Arte como ferramenta de expressão individual e social;- Proporcionar ganhos em alto estima e consciência social entre os participantes;- Proporcionar legados mensuráveis resultantes das ações do projeto.

Justificativa

A arte é uma área do conhecimento que apresenta conteúdos em artes visuais, música, teatro e dança, com objetivos e referências conceituais e metodológicas. Essa área deve contribuir para a formação artística e estética do indivíduo ao articular o próprio repertório cultural com o repertório de outras culturas. Neste contexto, a presente proposta busca oportunizar a crianças e jovens uma imersão à cultura, à arte e um olhar à comunidade onde se está inserido, oportunizando dialogar os diferentes contextos sociais e sua percepção de mundo. O objetivo deste projeto visa propor uma série de ações formativas na arte-educação com temas transversais que serão trabalhados junto à crianças e jovens, bem como, toda a comunidade local das cidades selecionadas pelo projeto, promovendo uma abordagem das linguagens artísticas que articulem com as seis dimensões do conhecimento sendo elas: Criação - Refere-se ao fazer artístico, quando os sujeitos criam, produzem e constroem. Trata-se de uma atitude intencional e investigativa que confere materialidade estética a sentimentos, ideias, desejos e representações em processos, acontecimentos e produções artísticas individuais ou coletivas. Crítica - Refere-se às impressões que impulsionam os sujeitos em direção a novas compreensões do espaço em que vivem, com base no estabelecimento de relações, por meio do estudo e da pesquisa, entre as diversas experiências e manifestações artísticas e culturais vividas e conhecidas. Estesia - Refere-se à experiência sensível dos sujeitos em relação ao espaço, ao tempo, ao som, à ação, às imagens, ao próprio corpo e aos diferentes materiais. Expressão - Refere-se às possibilidades de exteriorizar e manifestar as criações subjetivas por meio de procedimentos artísticos, tanto em âmbito individual quanto coletivo. Fruição - Refere-se ao deleite, ao prazer, ao estranhamento e à abertura para se sensibilizar durante a participação em práticas artísticas e culturais. Reflexão - Refere-se ao processo de construir argumentos e ponderações sobre as fruições, as experiências e os processos criativos, artísticos e culturais. Para concretizar esta proposta de articulação das linguagens artísticas com os princípios da educação sociocultural, as ações propostas estarão consonantes com a metodologia da interdisciplinaridade como forma de trabalho. É notório que a interdisciplinaridade contribui para o tratamento pedagógico da cultura a fim de torná-lo compatível com tais princípios educativos e esta relacionar-se à aprendizagem da cultura e da arte através de níveis complementares, sendo eles: - Aprender a Cultura: vivências motoras das várias manifestações da cultura corporal (jogos, danças, brincadeiras, etc.); - Aprender sobre Cultura: compreensão da realidade por intermédio da análise da cultura como fenômeno social e suas relações com o contexto cultural e histórico; e - Aprender pela cultura: reflexão e vivência de valores humanos e da cidadania, pautados no exercício dos direitos e deveres e na transformação da realidade. Assim, as ações de capacitação visam promover a inclusão e valorização social de crianças e jovens participantes do Projeto, de seus familiares e de toda a comunidade onde se inserem. Assim, o "Conviver para Transformar contribuirá para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. (Lei nº 8.313/91 - Art. 1° - inciso I). O Projeto vai estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, não só pelas oficinas e por suas ações de intervenções artísticas, mas, também, através da produção cultural desenvolvida por entidades, associações e comunidades locais que serão convidadas pelor projeto. (Lei nº 8.313/91 - Art.1° - inciso VIII). Desta forma, o Projeto visa estimular e difundir a produção de bens culturais através das atividades desenvolvidas pelas oficinas e por suas intervenções. Com as diversas atividades culturais propostas, o projeto aproxima crianças e jovens da produção cultural e estimula um contato maior com as artes e a cultura brasileira. (Lei nº 8.313/91 - Art. 1° - inciso VIII) A realização das intervenções artísticas propostas visam fomentar a arte brasileira e a produção da cultura nacional, partindo de uma visão que busca perceber as diversas possibilidades de aproximação entre as diferentes pessoas, independentemente de sua raça, etnia, credo, tipo físico e classe social, uma vez que o seu Projeto Político Pedagógico busca resgatar a história do território onde eles vivem, bem como, sua integração com as outras comunidades abrangidas pelo projeto. (Lei nº 8.313/91 - Art. 1° - inciso IX). O presente projeto também contribuirá significativamente para a geração de empregos diretos e indiretos, gerando renda na área da cultura, atingindo um dos principais objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura. (Lei nº 8.313/91 - Art. 3° - inciso V _ Alínea B). A aprovação do Projeto através da Lei Federal de Incentivo à Cultura permitirá a realização de um projeto que atenderá diversas crianças e jovens de cinco municípios do Estado de Minas Gerais de forma gratuita e com plena acessibilidade e inclusão à todos os públicos. Portanto, as ações do presente projeto, se enquandram na Lei n° 8313/91 em seu Art. 18° § 3° - alíneas: a) artes cênicas; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;

Especificação técnica

Beneficiários do produto da proposta e forma de seleçãoBeneficiários:As oficinas do projeto serão direcionadas ao público alvo crianças e jovens inseridos em um contexto de vulnerabilidades sociais, compreendendo a faixa etária de 06 a 18 anos e que estejam atendidos por instituições e associações ligadas a promoção e valorização da cultura e da arte, bem como, associações ligadas a promoção e a vida. Forma de Seleção:Para participação nas oficinas propostas pelo projeto cultural, os beneficiários, deverão possuir vínculos junto as instituições/organizações da sociedade civil, do qual, o projeto buscará para que sejam implementadas as oficinas nestes locais. Em cada cidade abrangida pelo projeto, serão direcionadas 200 vagas para o atendimento à crianças e jovens nas ações formativas do projeto. Assim, cada modalidade será ofertada 60 vagas para participação. Os beneficiários que estejam regularmente matriculados no ensino regular municipal/ estadual / federal de educação e sejam assistidos nas instituições conveniadas poderão participar através de manifestação do interesse (matrícula). As matrículas nas modalidades ofertadas serão por ordem de inscrição, limitadas ao número de vagas ofertadas. Caso a instituição possua um número maior de assistidos e estes, manifestem o interesse na modalidade selecionada o projeto poderá adequar a demanda desde que com prévia autorização da Ministério da Cultura, através do remanejamento de recursos/metas. A efetivação da matrícula não garante a continuidade nas modalidades. O beneficiário após a matricula, deverá confirmar a sua participação e assiduidade e frequência. Na ausência superior a 03 aulas consecutivas o projeto chamará o primeiro na lista de espera (suplência) caso esta exista na cidade/modalidade ofertada.

Acessibilidade

O projeto será realizado em espaços de instituições públicas/privadas e/ou entidades, associações e Organizações das cidades abrangidas pelo projeto . Como forma de promover o pleno acesso do público PCDs em concordância com Capítulo IV - Seção I - Art. 27 da IN 11/2024 que versa sobre os dispositivos/normativas da Lei 13.146/2015, o projeto realizará/adotará: Oficinas/Cursos/Palestras Acessibilidade física:* Adpatação de rampas de acessos que permita a mobilidade de pessoas com dificuldade de locomoção, cadeirantes e outros;* Reserva de espaços livres para cadeirantes e oferta/reserva de cadeiras especiais para o público PCDs, pessoas com mobilidade reduzida, idosos e lactantes; Acessibilidade para deficientes visuais:* Serão distribuidos ao público PCD visuais material em braile com descritivo/conteúdo das oficinas propostas pelo projeto. Os materiais serão impressos e disponibilizados ao público PCD visual.* Também será disponibilizado o conteúdo em formato digital, que tenha atualização para leitores digitais compatíveis e e-books com reader book (mídias digitais, plataformas e outros) Acessibilidade para deficientes auditivos: *Para o público PCD auditivos, além de toda a sinalização nos espaços, as oficinas do projeto e suas ações conatrão com auxílio de um intérprete de LIBRAS.

Democratização do acesso

Em consonância ao Art. 29 da IN 11/2024 o projeto cultural propõe as seguintes ações: O projeto esclarece que todas as suas ações serão realizadas de forma gratuita e com plena acessibilidade, com a oferta de todas as suas ações gratuitamente, estimando conforme detalhamento do plano de distribuição, 100% do acesso aos produtos culturais de forma gratuita. Oficinas/Estágios/Cursos/Palestras I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguinteslimites: a) 90% (noventa por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística;b) 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita para divulgação/patrocinadores; Em atenção ao Art.30 da IN 11/2024 o projeto adotará: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Pomar Cultural - Proponente Função: Coordenação Geral do projeto A Pomar atua diretamente no setor da economia da cultura, e tem como propósito contribuir diretamente para a difusão artística, transformação sociocultural, geração de receitas e desenvolvimento econômico em sua área de abrangência. Com um portfólio de mais de 126 projetos culturais geridos, produções executadas e prestações de contas entregues, a Pomar Cultural possui ferramentas necessárias à correta operação dos mecanismos de incentivos fiscais, bem como à realização de entregas com excelência, dinamismo e qualidade. Nos diferenciamos no mercado por atuarmos de forma customizada com cada cliente, proporcionando segurança jurídica e fiscal completas dentro de todos os mecanismos de incentivo à cultura e nas realizações de eventos e projetos culturais em geral. Heider Rezende Função: Diretor de Operações Professor licenciado em Ciências Biológicas; Pós graduado em Produção Cultural Arte e Entretenimento pela Unyleya. É diretor de Operações da Pomar Cultural desde 2017 atuando em projeto culturais e esportivos no âmbito de produção e gestão financeira.- Gestão Administrativa Financeira do Carnaval Patrimônio das Cidades Históricas de Ouro Preto ( 2018, 2019 e 2020)- Direção Artística do Projeto Integração Cultura e Arte – PRONAC- Gestão Cultural do Projeto Made in Minas Gerais (Anos 2019, 2020 e 2023)- Gestão Financeira e Consultoria Técnica no Projeto Restauração da Estação Ferroviária de Santos Dumont – PRONAC185299;- Palestrante e ministrante de conteúdos acerca da Leis de Incentivo a Cultura e Esporte ( Como elaborar projetos culturais,Gestão de Projetos e Produção Cultural) – Ano 2022/2023;

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.