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PRONAC 249852Autorizada a captação total dos recursosMecenato

REFORMA DE ESPAÇO CULTURAL

CENTRO CULTURAL AFRO LATINO - C.C.A.L
Solicitado
R$ 2,92 mi
Aprovado
R$ 2,92 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Intervenções em bens imóveis tombados/acautelados
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Patrimônio cultural material
Ano
24

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Nova Iguaçu
Início
2025-12-05
Término
2026-07-05
Locais de realização (1)
Nova Iguaçu Rio de Janeiro

Resumo

O objetivo deste projeto é realizar a Reforma do espaço físico cultural da CRBNDM, para dar continuidade a preservação da cultura negra através de cursos de Formação para professores e alunos da Educação Básica e demais interessados, como: 1) "Culturas Bantu e a Diáspora Africana", 2)"Expressões Culturais Artísticas Bantu-Angola-Brasileiras e Técnicas de Procedimentos", e outras atividades culturais,além de Pesquisas Educacionais, para fortalecer as identidades afrobrasileiras, no combate ao racismo e suas variáveis.

Sinopse

Este projeto tem como principal função a manter a preservação da cultura afrobrasileira para fixação da memória e o fortalecimento das identidades da juventude negra, bem como proporcionar oportunidades de formação educativa e de preparação profissional para a inserção de indivíduos das classes populares no mercado produtivo. Para isso, será necessário considerar o objetivo específico a seguir: De 01/01/2025 a 01/06/2025 Implementar uma ampla obra de reformas e adaptação do espaço físico da CRBNDM, para organizar as atividades culturais, educativas e profissionais, mantendo-o como sempre foi, setor chave de produção, e portal de escoamento para divulgação das intervenções culturais, em suas diversidades, tanto na História, quanto nas Artes, assim como na Literatura brasileira. Faixa etária (maiores de 13 anos). desta forma, além dos cursos: 1) “Culturas Bantu e a Diáspora Africana”, 2)"Expressões Culturais Artísticas Bantu-Angola-Brasileiras e Técnicas de Procedimentos”, programados com base na reforma física da CRBNDM, poder-se-á, retornar a outras atividades paralelas atraídas pela nova aparência, no que tange a conforto e acolhimento para a execução das danças afro, ensaios teatrais, ateliê de costura, pintura, culinária afro, em fim, uma extensa cadeia cultural diversificada que resite a pouco mais de 60 anos na CRBNDM. ,

Objetivos

OBJETIVO GERAL. Tendo em vista a Lei 10.639/2003/PR, que obriga o ensino da história do negro, na África e no Brasil, no ensino Fundamental e Médio, e evocando a Resolução nº 1 de 17/07/2004 do CNE: Art 2º, § 2º, cujo objetivo é o reconhecimento e valorização da identidade, da história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas, tem-se como objetivo geral a finalidadede de reescrever e reavivar a participação negra bantu na história da construção do Brasil. E dessa forma provocar , automaticamente, a sociedade brasileira a mergulhar no passado, para entender o Continente Africano e a diáspora, passando a conhecer a si mesma de modo a valorizar a sua origem. Entretanto, para alcançar este resultado faz-se necessária a realização do seguinte objetivo específico: Promover a Reforma física da Casa Raiz do Benguê Ngola Djanga Ria Matamba - CRBNDM - CNPJ 32008799000159, sita a Rua Valdemar Vago 90 CEP 26042000, Corumbá, Nova Iguaçu-RJ, fundada em 01/01/1965. Haja vista, ter sido a mesma, ao longo dos seus 60 anos anos,um exemplo de resistência negra, onde até a presente data realiza em seu espaço físico, embora já castigado pelas intempéries do tempo, atividades presenciais e onlines de naaturezas, culturais, educacionais, recreativas e e religiosas, para fortalecimento da identidade negra no combate ao racismo. A ação trata-se da Construção de espaço para 2 Salas de Aula; Construção de banheiros; Construção de Auditório; Reforma e Ampliação da Cozinha; Construção de Espaço para Biblioteca e Espaço Museal, de maneira que se possa organizar as atividades acima relacionada, não só para a comunidade local, como também para as demais regiões do Brasil.Público alvo (maiores de 13 anos).

Justificativa

O projeto "REFORMA DE ESPAÇO CULTURAL" é relevante, oportuno e necessário para a cultura Brasileira, por se tratar da reforma de um espaço cultural físico que resiste a mais de 60 anos como, mais uma iniciativa que visa reavivar e fixar a página esquecida da história, sobre o papel preponderante dos Africanos na construção do Brasil e na formação da Língua Brasileira. Desta forma, para continuar preservando a memória e fortalecendo as identidades do povo negro, necessita usar o mecanismo do incentivo fiscal a Projetos Culturais para o seu financiamento, por estar enquadrado nos incisos infracitados do Art. 1º da Lei de incentivo a Cultura:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.Da mesma forma, o projeto "REFORMA DE ESPAÇO CULTURAL" para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, adere automaticamente, as finalidades e objetivos infracitados do Art. 3º, fazendo juz a captação e canalização de recursos do Pronac:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023)II - fomento à produção cultural e artística, mediante:b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;

Estratégia de execução

No Programa de Estruturação do Espaço Físico será realizada a Oficina de iniciação em construção e reformas, com 2 horas de duração para maiors de 13 anos. Inscrições nas datas previstas pelo proponente através do e-mail casaraiz@crbndm.com.brPodem participar das atividades – Professores e alunos da rede pública, e demais interessados. Serão utilizados na oficina, ferramentas manuais, computadores , etc, além do sistema de projeção (data-show, telão, entre outros).O responsável pela oficina será o Facilitador Engenheiro Dr. Pedro Luiz Conceição. Diretor na empresa Pedro Luiz Engenharia e Planejamento. Gerente na empresa Manserv manuteção e seviços técnicos. Projetista na empresa Construtora Mendes Junior. Trabalhou como Técnico na empresa Engevix Engenharia. Estudou Engenharia civil na Instituição de ensino Faculdade Estácio do Recife (FER). Frequentou Colégio Santo Inácio De Loiola. Mora em Olinda-PE.

Especificação técnica

Plano de realização do projetoProduto de Estruturação do Espaço Físico (de 01/01/2025 a 01/06/2025) Ações: Reforma geral do espaço físico, Construção de Espaço para Salas de Aula;Construção de banheiros; Construção de Auditório; Reforma e Ampliação da Cozinha; Construção de Espaço para Biblioteca e Espaço Museal, na Rua ValdemarVago 90. Cep: 26042000,Corumbá - Nova Iguaçu.Material utilizado: pedra britada, areia lavada, terra de emboço ou areola, cimento, tijolos, azulejos, argamaça, lage pré-fabricada, Telha térmica dealumínio, pias de cozinha, pias de banheiro, vasos sanitários, janelas portas, ar condicionado, chuveiros, bebedouro industrial, apoio para rampas de acesso,tinta de parede, material de instalação elétrica e hidráulica, tubos de PVC, etc.

Acessibilidade

No Programa de Estruturação do Espaço Físico , tratando-se do Produto Reforma geral do espaço físico, Construção de Espaço para Salas de Aula; Construção de banheiros; Construção de Auditório; Reforma e Ampliação da Cozinha; Construção de Espaço para Biblioteca e Espaço Museal, em Corumbá. O proponente se responsabiliza por garantir que esse produto tenha em sua construção ou reformas e uso como sala de aula, acessibilidade física como Rampas de acesso, banheiros adptados, assentos, guias tateis, para Pessoas com Mobilidade Reduzida como: Deficientes, obesos, Idosos, Gestantes. Para além disso, no que tange a Conteúdos para Deficientes auditivos, legendagem e intérprete de libras. Para Deficientes visuais, escrita e leitura em braile, audio – descrição, vista sensorial, placas sensoriais no piso.

Democratização do acesso

Medidas de “ampliação de acesso” adotadas no projeto, conforme artigo 28 da IN nº 01/2023:VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas ao projeto, tais como ensaios abertos,estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas. Exemplo: (Incentivar e permitir que turmas do jardim da infância ao ensino medio,das escolas públicas e particulares, visitem e participem como convidadas, de aulas práticas e teóricas, bem como, ensaios abertos, estágios, treinamentos,palestras, exposições, mostras e oficinas, do Programa de Formação Profissional e Comunitária, como incentivo para a criança e o jovem a se aprofundarem noestudo da temática afro-bantu na construção do Brasil e Formação do Português Brasileiro.X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional deIncentivo à Cultura (CNIC).Exemplo: Convidar Personalides como, compositores, carnavalescos, escritores, atores, atrizes, cantores, cineastas,patrocinadores, autoridades das três esferas de governo, entre outros, para palestras, ao longo das ações do projeto, como fortalecimento ao combate contraracismo e suas variáveis. Medidas de “ampliação de acesso” adotadas no projeto, conforme artigo 28 da IN nº 01/2023: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas. Exemplo: (Incentivar e permitir que turmas do jardim da infância ao ensinol medio, das escolas públicas e particulares dos bairros Corumbá e adjacênias, visitem e participem como convidadas, de aulas práticas e teóricas, bem como, ensaios abertos,estágios, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, do Programa de Formação Profissional e Comunitária, como incentivo para a criança e o jovem a se aprofundarem no estudo da temática afro-bantu na construção do Brasil e Formação do Português Brasileiro. VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

O Dirigente realizará no projeto a função de Coordenador Geral, cujo currículo resumido segue imediatamente a seguir: Jeusamir Alves da Silva (Tata Ananguê). 2015 Licenciatura em História pela UNOPAR. 2017 Licenciatura em Artes e Educação Artística pelo Instituto UnIversal CLARETIANO. Nesse período conquistou 6 pós-graduações latus sensu em: 1) História e Cultura Afro-Brasileira. 2) Ensino de História. 3) Ciências da Religião. Artes: 4) Técncas e Procedimentos. 5) Ensino da Língua Epanhola e 6) Gestão Escolar: Supervisão, Administração e Orientação, todas pela UCAM. Em 2018 conquistou o Mestrado em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas, pela FEB/UERJ. 2023 concluiu o Doutorado Em Educação com Especialidade em Pesquisa e Investigação pela UNiB-Porto Rico. Curso de Extensão Universitária "Os Bantu na África e no Brasil (UERJ). Professor convidado do Programa de Mestrado e Doutorado da Febef/UERJ, Professor convidado do Programa de Mestrado da UFRRJ. Membro do Grupo de Pesquisas da UFRRJ - GEPICAFRO. E do Grupo de Pesquisa "A Côr da Baixada" da FEB/UERJ.Escritor/ORCID: 0000-0002-8512-7507. ISBN:911637. Cinco livros lançados com temática negra, dois deles em 2023. Vários artigos da Cultura afro-brasileira publicados em anais de Congressos de Cultura e Educação Nacionais e Internacionais, em Revistas Acadêmicas e Journaux. Espertise no projeto "I Seminário Nacional dos Angoleiros do Brasil", realizado de 25 a 27 de marco de 2010, através do Convênio nº 719027/2009 celebrado entre a SEPPIR/PR e a CRBNDM, com Prestação de Contas aprovada. Sacerdote do Calundu/Candomblé de Angola. Presidente da Confederação Nacional dos Candomblés de Angola e dos Costumes e Tradições Bantu no Brasil - CNCACTBB. Presidente, fundador e dirigente da Casa Raiz do Benguê Ngola Djanga Ria Matamba - CRBNDM, CNPJ: 32008799/0001-59. Presidente do GRES.União de Vaz Lobo (1980 à 1990). Suboficial Reformado serviu a Marinha do Brasil, de 1961 à 1990. Supervisor e professor de História e Artes do Centro Educacional Cortmbá, desde 2017.Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9341688856983028. Coordenador Adjunto/docente:Prof. Doutor Nielson Rosa Bezerra (Pós- Doutorado - York University). Coordenador dos Cursos de Mestrado e Doutorado da FEB/UERJ. Equipe de Produção:Profa. Doutora em Educação Andrea Mendes (Doutorado - UNICAMP) - DocenteProfa. Doutora em Educação Eliana Laurentino (Doutorado - UERJ) - DocenteProfa. Doutora em Educação Bruna Maria Luiz (Doutorado – UERJ) - DocenteProfa. Doutora em Educação Jacqueline Rodrigues (Doutorado – UNICAMP) - DocenteProfa. Doutora em Educação Marta Ferreira (Doutorado – UNICAMP - Docente)Prof. Doutor em História Social Eduardo Possidônio (Doutorado – UFRRJ) - DocenteProf. Doutor em Ciências Sociais Otair F. de Oliveira (Doutorado - UERJ) - DocenteProf. Doutor e Artes Arthur Gomes do Vale - (Doutorado URRJ) - Docente.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.