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Ciclo de 4 exposições temporárias com trabalhos dos fotógrafos Antônio Saggesi, Nelson Krojranski, Luciano Candisani, Jorge Bodanzsky, abertas ao público em geral, 100% gratuitas, acompanhadas de palestras e folders, 16 (dezesseis) ações educativas com 50 (cinquenta) jovens alunos de escolas públicas e seus professores - em cada encontro, totalizando 800 (oitocentos) jovens beneficiados. Curadoria de Rubens Fernandes
Ciclo de quatro exposições temporárias na Kobbi Gallery, situada na Vila Madalena, em São Paulo, com estimativa de oito mil pessoas como público e atividades de Contrapartida Social recebendo 1000 (mil) alunos de escolas públicas, com 18 encontros para ação formativa e ampliação da democratização de acesso. 100% gratuitas - para todas as idades - de zero a 120 anos .....
OBJETIVO GERAL O presente projeto pretende apresentar ao público, as fotografias de Nelson Kojranski, Antônio Sagesse, Luciano Candisani e Jorge Bodanzsk, com 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) ampliações para cada artista, em quatro ciclos de exposições temporárias, 100% gratuitas e abertas ao público em geral. Quebrar barreiras socioculturais e econômicas, que frequentemente limitam o acesso da população à arte, cultura e lazer é primordial. Valorizar o acesso a toda a população em geral, como tem sido o objetivo da KOBBI GALLERY desde sua inauguração no ano de 2022, pós pandemia. Uma galeria de rua, que fica aberta diariamente de 2a a sábado, das 10:00 as 19:00h. Conectar artistas com as comunidades dando uma nova perspectiva a ambos. Localizada no famoso Beco do Batman, travessa localizada na Vila Madalena, um bairro boêmio e artístico da zona oeste da cidade de São Paulo, possui fácil acesso através das Estações Sumaré e Vila Madalena (linha verde), do Metrô. Também é possível acessá-la pela rua Harmonia e travessa Alonso. Há algumas linhas de ônibus no bairro também. A KOBBI GALLERY escolheu este endereço propositadamente, para abranger seu atendimento ao público, visto que entrar em uma galeria de arte ou de fotografias, aparenta ter um certo distanciamento da população. Aqui o objetivo é estar com a população, abraçar a população. Em cada exposição serão distribuídos gratuitamente folders / material de apoio, com o currículo do fotografo, os trabalhos apresentados na exposição e explicação de cada um dos painéis com as obras do artista, texto em português, inglês e libras = acessibilidade OBJETIVOS ESPECIFÍCOS 1o.) Programação de quatro exposições temporárias de fotografias, abertas ao público em geral , 100% gratuitas, com a apresentação de de 25 a 30 fotos impressas de cada artista, com audiodescrição (fone de ouvido), com etiquetas adesivas laterais em português, inglês e braile 2o.) Na abertura / inauguração - de cada exposição fotográfica - palestras com os respectivos fotógrafos e curadores - Haverá audiodescrição (fones de ouvido) e monitores especializados para atender a todos os espectros de necessidades especiais 3o.) Em cada exposição serão distribuidos Flyers / folders, com a história do Fotógrafo e a explicação detalhada de cada foto exposta - em portugues, inglês e em braile 4o.) Realização de 16 (dezesseis) atividades de formação educativa e ampliação de democratização de acesso, com escolas públicas e seus professores, sendo que cada encontro, no máximo 50 (cinquenta) pessoas, jovens alunos, totalizando o número de 800 (oitiocentos) jovens benficiados. Nestes encontros haverá monitoria, interprete de línguas, audiodescrição com fones de ouvido e leganda nas fotos em portugês, inglês e braile.
Para atendimento da solicitação deste Ministério, informamos que a proposta se enquadra no incisos no Art. 1º da Lei 8.313/91 - abaixo listados as finalidade e os incisos I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Finalidades - Art. 3°: I - incentivo à formação artística e cultural, sem fins lucrativos; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Para a contabilização dos visitantes as exposições, onde neste momento fazemos um cálculo de 1.000 (mil) pessoas por exposição, desde a vernissage de abertura, contaremos com um contador de presença na porta, caderno (livro) de mensagens, recados entre outros, na porta e também com um cadernos de cadastro, com nome + e-mail de cada visitante. E, um mil alunos de escolas públicas na Contrapartida Social Por estar no local com vários ciclos de exposições ao ano, esperamos um virtuoso sucesso;
As medidas de acessibilidade serão adotadas em 100% das exposições e das contrapartidas sociais, nos termos dos art. 43, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar: No aspecto arquitetônico – recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou idosas o local terá rampas de acesso e todos os eventos acontecerão apenas no piso térreo. Banheiro adaptado e cadeiras para pessoas idosas e/ou obesas, durante as palestras de abertura e bem como de apoio na visitação da exposição. No aspecto comunicacional de conteúdo - Etiquetas descritivas em português, inglês e braile, monitores pedagógicos capacitados para atender os portadores de deficiência ou espectros. Audiodescrição - a exposição terá audiodescrição, ou seja, haverá uma gravação em mp3 descrevendo o espaço, a disposição dos elementos e as obras em si. Interprete de libras serão contratados em dias e horário pre determinados, de acordo com a procura, no mínimo uma vez por semana, pela manhã e a tarde, com observação nos materiais de divulgação, nas redes sociais, no site e na entrada da galeria. Material de divulgação – com informações sobre a disponibilidade das medidas de acessibilidade, com a gratuitade em 100% das atividades, descritas de forma legível. Convite virtuais acessíveis - todos os convites virtuais terão aúdio, para os deficientes visuais terem acesso a informação. Monitores especiliazados - para guiarem e atenderem todos os portadores de necessidades especiais presente nas visitas as exposições
(Art. 29.) O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização de acesso aos produtos, bens, serviços e ações produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: Projeto 100% GRATUITO, e aberto ao público em geral, sem restrições: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Aberta ao público em geral e gratuita, de 2ª. a sábado, das 10:00 às 19:00h. O acesso por transporte público pode ser realizado por metrô, linha verde – Estação Vila Madalena e Estação Sumaré. É possível acessá-la pela linha amarela do Metrô - Estação Fradique Coutinho ( e tem uma caminhada). Há algumas linhas de ônibus que circulam nas proximidades, como Rua Cardeal Arcoverde, Rua Teodoro Sampaio, entre outras AMPLIAÇÃO DE ACESSO Art. 30 – o proponente deverá prever pelo menos uma das seguintes medidas de ampliação de acesso: III – disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição VI – realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil
**** OS CURRICULOS: proponente, fotógrafos, curadores, estão anexados na Aba OUTRAS INFORMAÇÕES O PROPONENTE - sócio diretor executivo da KOBBI GALLERY LTDA - Eduardo El Kobby não exercerá atividades remunerada, mas cabe a ele toda e qualquer decisão da gestão do referido projeto. Elé é o responsável máximo.
PROJETO ARQUIVADO.