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PRONAC 250092Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Rústico 2

JL PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
Solicitado
R$ 6,00 mi
Aprovado
R$ 6,00 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

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Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Espetáculos artísticos / musicais com itinerância mínima em 2 regiões
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2025-02-05
Término
2027-12-31
Locais de realização (2)
Recife PernambucoSão Paulo São Paulo

Resumo

Realização de Espetáculos Artísticos Musicais de MÚSICA REGIONAL, com Gravação, ao vivo, do DVD: "Rústico 2" - material multimídia para plataformas de streaming, com itinerância em 02 Regiões do Brasil, celebrando a autenticidade e a emoção da música sertaneja, e ainda a realização de Exposições de Artes Visuais, com temática do mesmo gênero musical.

Sinopse

#PRODUTOS CULTURAIS: DVD e APRESENTAÇÃO MUSICAL – MÚSICA REGIONAL -RESUMO/SINOPSE: O projeto "Rústico 2" prevê a realização de 02 (Dois) Espetáculos Artísticos com Itinerância em 02 (Duas) Regiões do Brasil (Região NORDESTE e Região SUDESTE) - Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas no mês de abril de 2025, no espaço Classic Hall, em Recife-PE, e no mês de Junho de 2025, em São Paulo-SP, cujas captações de áudio e vídeo servirão para compor o DVD a ser produzido, todas de Música Regional (Gênero Musical: Música Sertaneja e Forró) – ESTÃO PREVISTAS, EM CADA UMA DAS 02 (DUAS) REGIÕES DA ITINERÂNCIA DOS ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS: as apresentações de 06 (seis) Cantores, tendo previstas a execução média de 02 (duas) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 24 (vinte e quatro) músicas a serem executadas e gravadas, sendo: 04 (quatro) MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Forró) e 20 MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Música Sertaneja), com tempo médio de execução de 02 (dois) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos, cada música, totalizando a previsão total aproximada de 60 (sessenta minutos) de músicas executadas, por cada cidade: Recife-PE e São Paulo-SP. -FORMATO DA MÍDIA MULTIMÍDIA: O álbum de MÚSICA REGIONAL será lançado exclusivamente em formato digital, GRATUITAMENTE, na internet, na plataforma "YouTube", para visualização de forma 100% GRATUITA, também para download e streaming. O motivo para essa escolha é o reconhecimento de que a distribuição de música em DVDs está em declínio na sociedade atual, enquanto a produção de cópias em vinil pode ser bastante cara e não ser muito acessível a toda população. -CARACTERÍSTICAS: Seu público-alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social, Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: -CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE; -CARACTERÍSTICAS: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; -HORÁRIO DE EXIBIÇÃO: Exibição em qualquer horário. -OBRAS/FAIXAS: DVD cujo áudio e imagens/vídeo serão captados e Apresentação Musical, a ser produzida, todas de Música Regional (Gênero Musical: Música Sertaneja) – ESTÃO PREVISTAS, EM CADA UMA DAS 02 (DUAS) REGIÕES DA ITINERÂNCIA DOS ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS: as apresentações de 06 (seis) Cantores, tendo previstas a execução média de 02 (duas) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 24 (vinte e quatro) músicas a serem executadas e gravadas, sendo: 04 (quatro) MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Forró) e 20 MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Música Sertaneja), com tempo médio de execução de 02 (dois) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos, cada música, totalizando a previsão total aproximada de 60 (sessenta minutos) de músicas executadas, por cada cidade: Recife-PE e São Paulo-SP. --- #PRODUTO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS (Não exige SINOPSE) Exposições de artes visuais, formato convencional, a qual ficará exposta por 15 (Trinta) dias em cada uma das cidades:Recife-PE e São Paulo-SP, compostas por 12 (doze) paineis, com 20 (vinte) imagens/ fotografias ampliadas e peças de acervo material, retratando a obra e careira do cantor Zezé di Camargo e sua contribuição para a Música Regional, no gênero da Música Sertaneja, tendo a Música Regional Sertaneja como tema. --- *OBSERVAÇÃO: Tratam-se de informações preliminares/provisórias, sujeito a alterações, às quais haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a efetiva contratação e elaboração de programação definitiva, após o proponente conhecer o valor total captado a título de Mecenato.

Objetivos

*OBJETIVOS GERAIS: O presente projeto tem, por Objetivo Geral, a realização de Apresentações Musicais de MÚSICA REGIONAL- Espetáculos Artísticos com itinerância em 02 (duas) Regiões do Brasil (Nordeste e Sudeste), cujos áudio e vídeo, irão compor a Gravação do DVD (Material multimídia imaterial): "Rústico 2", ao vivo, de MÚSICA REGIONAL, protagonizadas pelo cantor Zezé di Camargo, celebrando a autenticidade e a emoção da música sertaneja. O título da obra: "Rústico 2", já com referência direta à Música Regional, enfatizada no Gênero Musical da Música Sertaneja, remetendo à rusticidade da vida no campo; E ainda a realização de Exposição de Artes Visuais, com tema do mesmo gênero e com o mesmo nome, composta por imagens ampliadas de fotografias e acervos materiais, retratando a obra e careira do cantor Zezé di Camargo e sua contribuição para a Música Regional, no gênero da Música Sertaneja; -Valorizar socialmente e culturalmente a Música Regional, por meio de gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial, registrados como patrimônio cultural nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; -Priorizar o ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, a disponibilização gratuitamente o produto cultural na internet, em plataformas de streaming de áudio e vídeo, e utilizar o conteúdo da Apresentação Musical e do DVD (Material multimídia imaterial) para aumentar a visibilidade online, compartilhando seu conteúdo no YouTube, redes sociais e outras plataformas de streaming; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, da MÚSICA REGIONAL _ Música Sertaneja, como patrimônio cultural brasileiro, estimulando novos talentos e criando novos públicos; -Realização de Exposição de Artes Visuais, em Recife-PE e São Paulo-SP, abertas ao público, homenageando os valores culturais da Música Sertaneja, composta por imagens ampliadas de fotografias e acervos materiais, retratando a obra e careira do cantor Zezé di Camargo e sua contribuição para esse gênero musical e para a difusão e valorização da cultura regional e nacional. -- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS: #PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL - ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS COM ITINERÂNCIA EM 02 (DUAS) REGIÕES DO BRASIL (NORDESTE E SUDESTE) (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL) -Realização de 02 (Dois) Espetáculos artísticos, com itinerância em DUAS Regiões do Brasil (Nordeste e Sudeste) - Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas no mês de abril de 2025, no espaço Classic Hall, em Recife-PE (Região Nordeste), e no mês de Junho, em São Paulo-SP (Região Sudeste), todas de MÚSICA REGIONAL (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Forró); -Em cada um dos Espetáculos Artísticos previstos na itinerância em 02 (DUAS) REGIÕES do Brasil - Nordeste e Sudeste, se prevê apresentações de 06 (seis) Cantores, previstas a execução média de 02 (duas) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 24 (vinte e quatro) músicas a serem executadas e gravadas, sendo: 04 (quatro) MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Forró) e 20 MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Música Sertaneja), com tempo médio de execução de 02 (dois) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos, cada música, totalizando a previsão total aproximada de 60 (sessenta minutos) de músicas executadas, por cada Região do Brasil atendida pela itinerância do projeto. -- #PRODUTO: DVD (RESULTANTE DO MATERIAL A SER CAPTADO NOS ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS COM ITINERÂNCIA EM DUAS REGIÕES DO BRASIL - NORDESTE E SUDESTE) (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL) -Realização de Gravação de 01 (Um) DVD, a partir dos 02 (Dois) Espetáculos Artísticos, com itinerância em 02 (Duas) Regiões do Brasil (Nordeste e Sudeste), previstas para serem executadas no mês de abril de 2025, no espaço Classic Hall, em Recife-PE, e no mês de Junho de 2025, em São Paulo-SP, todas de MÚSICA REGIONAL (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Forró); _ Em cada uma das 02 Regiões do Brasil, da itinerância do projeto, estão previstas as apresentações de 06 (seis) Cantores, com previsão de 02 (duas) músicas, por artista, totalizando previsão total de 24 (vinte e quatro) músicas, sendo: 04 (quatro) MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Forró) e 20 MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Música Sertaneja), com tempo médio de execução de 02 (dois) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos, cada música, totalizando a previsão total aproximada de 60 (sessenta minutos) de músicas executadas. -- #PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS -Realizar 02 (Duas) Exposições de artes visuais, formato convencional, a qual ficará exposta por 15 (Quinze) dias em cada cidade: Recife-PE e São Paulo-SP, composta por 12 (vinte) paineis, com 20 (Vinte) imagens/ fotografias ampliadas e peças de acervo material, retratando a obra e careira do cantor Zezé di Camargo e sua contribuição para a Música Regional, no gênero da Música Sertaneja; -Produzir 01(um) sítio de internet contendo 01 (Um) catálogo da Exposição de Artes Visuais, os quais poderão ser, TODOS, acessados e baixados gratuitamente. -- #Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA do FORRÓ, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): O presente projeto cultural, por homenagear os Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e o FORRÓ, como segmento musicais de MÚSICA REGIONAL, ao promover a apresentação artística desses gêneros musicais. Seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- Dessa forma, encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural. Já o FORRÓ, encontra lastro legal, como Patrimônio Cultural Imaterial, na Lei Estadual Nº 8.505, de 30 de agosto de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Forró".E ainda, o FORRÓ, tem reconhecido seu valor, como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, Gênero musical que é símbolo do Nordeste, foi oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei 14.720, de 2023, que foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, em 08/11/2023. Ressalte-se que a MÚSICA SERTANEJA e o FORRÓ, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. -- #Objetiva, atender ao Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV -- Nesse sentido, também obedecer aos incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.

Justificativa

O presente projeto, justifica-se pela produção artística e cultural do cantor Zezé Di Camargo, por meio do projeto "Rústico 2" - ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS COM ITINERÂNCIA EM 02 (DUAS) Regiões do país: NORDESTE, previsto a realizar-se no Classic Hall, em Recife-PE, e para a Região SUDESTE, em São Paulo-SP, para incorporar ritmos de MÚSICA REGIONAL (Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e FORRÓ, ambas reconhecidas como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, consoante requer o Enunciado Nº 32, das Súmuldas da CNIC/ Ministério da Cultura) ao projeto. Essa iniciativa faz parte de uma série de homenagens do artista Zezé di Camargo aos estilos de cada canto do país, no propósito de mostrar a gigantesca diversidade musical que embala o Brasil. Após percorrer longas distâncias pelo mapa brasileiro e cruzar capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Florianópolis, Zezé Di Camargo resolveu levar o projeto "Rústico" a diferentes regiões do país, a fim de incorporar ritmos regionais ao DNA do trabalho. "Rústico" nasceu e cresceu a partir de criações concebidas ao longo dos dias de isolamento impostos pela pandemia de Covid-19, quando Zezé Di Camargo ficou confinado, em isolamento social, em sua fazenda, em Goiás. Desde então, o trabalho vem tomando fôlego e ganhando desdobramentos de grande riqueza para o repertório do cantor e da música. Dentro desse contexto, a proposta da vez é abraçar novas parcerias por meio de talentos típicos de cada uma das regiões a serem celebradas pela nova etapa de "Rústico". A iniciativa já tem data e nomes para estrear: o desembarque de "Rústico" no Nordeste está previsto parao mês de abril de 2025, no espaço Classic Hall, em Recife-PE, e em Junho de 2025 em São Paulo-SP, sendo que em em ambas as cidades o forró se une ao projeto. Artistas como Solange Almeida, João Gomes e Pablo serão convidados a participar da celebração. A ideia é evidenciar o quanto é gigante a diversidade musical que embala a trilha sonora deste país, e levar "Rústico 2" a outros pontos do Brasil, abrindo espaço aos sotaques de cada parada. Ainda justifica-se, o projeto "Rústico 2", pelo resgate, preservação e perpetuação da cultura e as tradições da Música Sertaneja e do Forró, englobado no acervo material e de imagens do cantor sertanejo Zezé di Camargo; Sua, história e trajetória artística, e valores culturais, folclore, hábitos e crenças relacionados à Música Sertaneja, constituindo-se em flagrante documento e eficaz ferramenta de registro e documentação histórica, tornando atemporal seus personagens, produzindo, assim, um sentido social e trabalhando a sensorialidade, por meio das cenas retratadas, e registrando historicamente, pela fotografia, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados. Dessa forma, A Exposição de Artes Visuais cria vínculos entre a sociedade brasileira, por meio da manifestação cultural artística, cultural e humanística de suas fotos, retratando a vida e obra do cantor Zezé di Camargo e a essência da Música Sertaneja brasileira. Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural nacional e gerar estímulos para as Artes Visuais, a escrita, leitura e criação artística de estudantes e comunidade em geral. O presente projeto justifica-se ainda por promover impacto social significativo, por meio das artes visuais (fotografia), contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, estimular novos talentos, criar novos espectadores fortalecer a identidade cultural local e regional, e contribuir para o desenvolvimento cultural brasileiro. --- #O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Artigo 1º e Incisos seguintes, a saber: II, III, IV, V e IX; -- #Também homenageia ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; -- Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; -- O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobas AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica, ao promover o acesso democratizado e universalizado a manifestações culturais desse porte; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural; - e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. -- *IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. -- *ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA CULTURA: 1.Reenviamos aqui, para análise de Vossas Senhorias, a presente proposta, atendidas as Vossas exigências, para saneamento ao que foi solicitado: -Ajustar a Tipicidade e Tipologia do projeto, por "não se tratar de Festival/ Mostra". RESPOSTA: Esta instituição proponente ajustou a Tipicidade e Tipologia, sendo abarcada em "Espetáculos artísticos _ itinerância mínima em 02 Regiões do Brasil". Dessa forma, atende ao exigido, ao prever a Itinerância dos Espetáculos Artísticos em 02 (Duas) Regões do Brasil: Região NORDESTE (Recife-PE) e Região SUDESTE (São Paulo-SP). 2.Pedido do MinC para ajustar o valor do projeto em R$ 1.000.000,00. RESPOSTA: O presente projeto enquadra-se no teto de valor de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), em consonância com o dispositivo legal lastreado na Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura, o qual prevê, em seu Art. 7º, §3º, II: "(...) Art. 7º Para o cumprimento do princípio da não-concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991, serão adotados os seguintes limites de quantidades e valores de projetos aprovados para captação por carteira de proponente: (...) § 3º Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por projeto de: (...) II - concertos sinfônicos, desfiles festivos, manutenção de corpos estáveis e os espetáculos artísticos com itinerância mínima em 2 (duas) regiões do Brasil; (...)" (grifo nosso). Dessa forma, pelo acima ilustrado, o presente projeto NÃO SE ENQUADRA AO LIMITE DE VALOR DE R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), solicitados por Vossas Senhorias.

Estratégia de execução

*ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA CULTURA: 1.Reenviamos aqui, para análise de Vossas Senhorias, a presente proposta, atendidas as Vossas exigências, para saneamento ao que foi solicitado: -Ajustar a Tipicidade e Tipologia do projeto, por "não se tratar de Festival/ Mostra". RESPOSTA: Esta instituição proponente ajustou a Tipicidade e Tipologia, sendo abarcada em "Espetáculos artísticos – itinerância mínima em 02 Regiões do Brasil". Dessa forma, atende ao exigido, ao prever a Itinerância dos Espetáculos Artísticos em 02 (Duas) Regões do Brasil: Região NORDESTE (Recife-PE) e Região SUDESTE (São Paulo-SP). 2.Pedido do MinC para ajustar o valor do projeto em R$ 1.000.000,00. RESPOSTA: O presente projeto enquadra-se no teto de valor de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), em consonância com o dispositivo legal lastreado na Instrução Nornmativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura, o qual prevê, em seu Art. 7º, §3º, II: "(...) Art. 7º Para o cumprimento do princípio da não-concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991, serão adotados os seguintes limites de quantidades e valores de projetos aprovados para captação por carteira de proponente: (...) § 3º Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por projeto de: (...) II - concertos sinfônicos, desfiles festivos, manutenção de corpos estáveis e os espetáculos artísticos com itinerância mínima em 2 (duas) regiões do Brasil; (...)" (grifo nosso). Dessa forma, pelo acima ilustrado, o presente projeto NÃO SE ENQUADRA AO LIMITE DE VALOR DE R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), solicitados por Vossas Senhorias. -- *JUSTIFICATIVA PARA o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; --- #Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA, e do FORRÓ, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): O presente projeto cultural, por homenagear a MÚSICA SERTANEJA e o FORRÓ, como segmento musicais de MÚSICA REGIONAL, ao promover a apresentação artística desses gêneros musicais. Seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: “(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- Dessa forma, encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, também abriga-se no Projeto de Lei “Marília Mendonça”, de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual “Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional”; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural. Ainda tem lastro legal, o FORRÓ, como Patrimônio Cultural Imaterial, na Lei Estadual Nº 8.505, de 30 de agosto de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Forró".E ainda, o FORRÓ, tem reconhecido seu valor, como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, Gênero musical que é símbolo do Nordeste, foi oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional. A Lei 14.720, de 2023 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, em 08/11/2023. E ainda que a MÚSICA SERTANEJA e o FORRÓ, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. --- #FORMATO DA MÍDIA MULTIMÍDIA DO PRODUTO: DVD - O álbum de MÚSICA REGIONAL (Gêneros Musicais: FORRÓ e SERTANEJO) será lançado exclusivamente em FORMATO DIGITAL, imaterial, gratuitamente na internet, na plataforma "YouTube", para visualização de forma 100% GRATUITA, também para download e streaming. O motivo para essa escolha é o reconhecimento de que a distribuição de música em DVDs está em declínio na sociedade atual, enquanto a produção de cópias em vinil pode ser bastante cara e não ser muito acessível a toda população. --- *Obs: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada.

Especificação técnica

#PRODUTOS CULTURAIS: DVD e APRESENTAÇÃO MUSICAL – MÚSICA REGIONAL O projeto "Rústico 2" prevê a realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas no mês de abril de 2025, no espaço Classic Hall, em Recife-PE, e no mês de Junho de 2025, em São Paulo-SP, cujas captações de áudio e vídeo servirão para compor o DVD a ser produzido, todas de Música Regional (Gênero Musical: Música Sertaneja) – ESTÃO PREVISTAS, EM CADA UMA DAS 02 (DUAS) REGIÕES DA ITINERÂNCIA DOS ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS: as apresentações de 06 (seis) Cantores, tendo previstas a execução média de 02 (duas) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 24 (vinte e quatro) músicas a serem executadas e gravadas, sendo: 04 (quatro) MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Forró) e 20 MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: Música Sertaneja), com tempo médio de execução de 02 (dois) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos, cada música, totalizando a previsão total aproximada de 60 (sessenta minutos) de músicas executadas. --- #PRODUTO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS Exposições de artes visuais, formato convencional, a qual ficará exposta por 15 (Trinta) dias em cada uma das cidades:Recife-PE e São Paulo-SP, compostas por 12 (doze) paineis, com 20 (vinte) imagens/ fotografias ampliadas e peças de acervo material, retratando a obra e careira do cantor Zezé di Camargo e sua contribuição para a Música Regional, no gênero da Música Sertaneja, tendo a Música Regional Sertaneja como tema.

Acessibilidade

O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade, em respeito ao determinado na Instrução Normativa Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, em seu Capítulo IV, Seção I, Art. 27 e disposições seguintes - EM AMBAS AS 02 (DUAS) REGIÕES DO BRASIL DA ITINERÂNCIA DOS ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS DO PROJETO - REGIÃO NORDESTE E REGIÃO SUDESTE: -1.PRODUTO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS; -2.PRODUTO CULTURAL: MÚSICA REGIONAL - Apresentação/Gravação de Música Regional; *ACESSIBILIDADE FÍSICA: A Exposição de Artes Visuais e as Apresentações Musicais realizar-se-ão em locais dotado de recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação. Serão mapeados, por Consultor de Acessibilidades, os critérios de Acessibilidade Física que o espaço expositivo terá de atender, além de já estar previsto na planilha orçamentária recursos para contratação de intérpretes fixos de LIBRAS para acompanhar pessoas surdas no evento do projeto e legendas inclusivas para todos os produtos audiovisuais do projeto. #Itens da Planilha Orçamentária: -Locação de Espaço para Exposições- Locação de Espaço para Eventos; -Intérprete de LIBRAS (Também reservada para acompanhantes de pessoas cegas); -Legendagem inclusiva. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL – Haverá Intérprete de LIBRAS, no evento de abertura da Exposição de Artes Visuais, recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período da exposição. #Itens da Planilha Orçamentária: -Consultor de Acessibilidades; -Intérprete de LIBRAS (Também reservada para acompanhantes de pessoas cegas); -Legendagem inclusiva. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Serão mapeados, por Consultor de Acessibilidades, os critérios que o espaço expositivo terá de atender, além de já estar previsto na planilha orçamentária recursos para contratação de intérpretes de LIBRAS para no evento de abertura da Exposição de Artes Visuais, como no dia da Apresentação Musica/ Gravação de DVD, acompanhar pessoas com deficiência auditiva e legendas inclusivas em BRAILE para a leitura das etiquetas com legendas das obras expostas. #Itens da Planilha Orçamentária: -Consultor de Acessibilidades; -Intérprete de LIBRAS (Também reservada para acompanhantes de pessoas cegas); -Legendagem inclusiva. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS: No evento de abertura da Exposição de Artes Visuais, e também no ebvento de Gravação do DVD/ Apresentação Musical/ Gravação de Música Regional, 01 (Um) Intérprete de LIBRAS e 1 Tutor/Acompanhante para pessoas cegas e também para pessoas Neuro Atípicas ficarão à disposição do público para tradução simultânea das orientações dos instrutores da exposição. #Itens da Planilha Orçamentária: -Consultor de Acessibilidades); -Intérprete de LIBRAS (Também reservada para acompanhantes de Pessoas Cegas e Neuro Atípicas); -Legendagem Inclusiva. ---- *Obs.: Todas as Medidas de Acessibilidade, acima previstas, estão programadas para serem executadas nas 02 (Duas) Regiões do Brasil da Itinerância dos Espetáculos Artísticos (Recife-PE/ REGIÃO NORDESTE e São Paulo-SP/ REGIÃO SUDESTE).

Democratização do acesso

#CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Em homenagem à Seção III, Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura, a qual estipula: "(...) Seção III Das Contrapartidas Sociais Art. 32. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.(...)" --- #AÇÃO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL PROPOSTA: Em concordância com a Seção III, Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura, § 2º, II, a seguir: "(...) Seção III Das Contrapartidas Sociais Art. 32. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária. (...) § 2º As ações formativas culturais destinam-se aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, que não se confundem com as medidas de ampliação do acesso contidas no inciso V do art. 30, podendo abranger uma das seguintes ações: (...) II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)" Nesse sentido, o proponente adotará, como CONTRAPARTIDA SOCIAL: 01.LOCAL: Recife/PE (REGIÃO NORDESTE DO BRASIL): A realização de 03 (Três) PALESTRAS de cunho cultural, e 03 (Três) EXPOSIÇÕES DE ARTES VISUAIS, itinerantes, sendo cada uma em 01 (Uma) Escola da Rede Pública de Ensino de Recife-PE (REGIÃO NORDESTE DO BRASIL), totalizando 03 (Três) Escolas beneficiadas, todas com temática da Música Sertaneja - TODAS 100% GRATUITAS - ENTRADA FRANCA, voltadas a professores e alunos da rede pública de ensino; 02.LOCAL: São Paulo/SP (REGIÃO SUDESTE DO BRASIL): A realização de 03 (Três) PALESTRAS de cunho cultural, e 03 (Três) EXPOSIÇÕES DE ARTES VISUAIS, itinerantes, sendo cada uma em 01 (Uma) Escola da Rede Pública de Ensino de São Paulo-SP (REGIÃO SUDESTE DO BRASIL), totalizando 03 (Três) Escolas beneficiadas, todas com temática da Música Sertaneja - TODAS 100% GRATUITAS - ENTRADA FRANCA, voltadas a professores e alunos da rede pública de ensino. #OBSERVAÇÃO: Serão respeitados os critérios de Distribuição, Meia-Entrada e Gratuidades, assegurados pela legislação acima mencionada. Porém, será necessário que os Ingressos, mesmo que GRATUITOS-ENTRADA FRANCA, sejam obtidos, pelas pessoas interessadas de participar do projeto, com antecedência, no site do evento ou nos locais de retirada de ingressos- os quais serão, na sua devida época, comunicados ao público em geral. É projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, tanto com Valores Acessíveis, respeitados os limites impostos pela Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura, nos produtos culturais: DVD e APRESENTAÇÃO MUSICAL, como também com GRATUIDADE, no produto cultural: “EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS”, com impacto direto na cultura regional. --- O presente projeto cultural, tem seu produto cultural “EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS” ofertado de forma 100% GRATUITA, DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA, com o acesso ao evento de Exposição de Artes Visuais, de forma 100% GRATUITA, cumprindo, assim, com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

1.PROPONENTE: JL PRODUÇÕES *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS Fundada em 2014 pelo renomado diretor Julio Loureiro, a JL PRODUÇÕES é uma instituição independente de destaque destinada a projetos artísticos e audiovisuais. Responsável pela realização de diversos projetos de enorme relevância no cenário brasileiro. De grandes DVDs como o "O Último Show" do Skank, "Levada do Gigante" e “Leo e Elas” do Leo Santana, "10 anos de praia" do Matheus e Kauan, “Bem mais que os meus 20 e poucos anos” do Fabio Jr., "Evoluiu" do Kevin O Chris, "Esquenta 2", “Spoiler” e “Carta Aberta” do Felipe Araújo, "Rústico" do Zeze di Camargo, “Acústico no Rio de Janeiro” do Detonautas, “Além” e “Encontrinho 3” do Di Propósito, “Só VVamo” da Marvvila, “Nosso Salseiro” do Vou Zuar, , "Geração BFF" das BFF Girls, "11:11" da Paula Fernandes, e muitos outros, passando por diversos videoclipes, turnês, conteúdos audiovisuais ao vivo, documentários, corporativos, pelo "Especial Playlist Gloob apresenta: BFF Girls" para o Canal Gloob e, com a alta demanda em 2020 por conta da pandemia, por diversas lives com grande repercussão, como as lives do Dilsinho, Mumuzinho, Ludmilla, Kevin O Chris, Maneva, BFF Girls e muitos outros. - 2.NOME COMPLETO: JULIO CESAR CORDEIRO LOUREIRO *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL JULIO CESAR CORDEIRO LOUREIRO é Empresário e Diretor Artístico com mais de 17 anos de experiência no mercado do Show business, produtor de eventos musicais, e teatrais, organizador e produtor de Feiras nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e etc.. Coordenou e dirigiu todos os projetos da JL PRODUÇÕES. - 3.NOME COMPLETO: EMANOEL JOSE DE CAMARGO *FUNÇÃO NO PROJETO: EMPRESÁRIO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: EMPRESÁRIO EMANOEL JOSE DE CAMARGO - EMANOEL JOSE DE CAMARGO possui alta experiência profissional no mercado musical, atuando há 30 anos como empresário e à frente de grandes projetos musicais. Atuou nos projetos culturais: Zezé di Camargo e Luciano (período de 1990 a 2016), Felipe Araújo (2015 até os dias de hoje), Zezé di Camargo Rústico (2020 até os dias de Hoje), Wanessa Camargo (2000), Cleiton & Camargo (2018/2019), Hugo Alvarez (2023 até os dias de hoje), Filme "Dois Filhos de Francisco" (2005), Diego & Marcel (2016/2023). -- 4.NOME COMPLETO: MARIA JOAQUINA RIBEIRO DE QUEIROZ *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA DE PRODUÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADORA DE PRODUÇÃO MARIA JOAQUINA QUEIROZ, atua há mais de 8 anos no mercado de eventos, com ampla experiencia no desenvolvimento de projetos personalizados. Ao longo dessa trajetória atuou em diversos tipos de eventos, desenvolvendo uma sólida expertise em produção de eventos corporativos, feiras, congressos, produção de show, gravações de projetos audiovisuais e gestão de projetos artísticos no nas áreas de projetos e produção de eventos. Desde 2022 atuando diretamente em projetos musicais com grandes nomes da musica sertaneja como Zezé di Camargo e Felipe Araujo, desenvolvendo com eles projetos de DVDs e Audiovisuais. -- 5.NOME COMPLETO: WILLIAS BORGES SALES (FELIPE DURAN – nome artístico) *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR MUSICAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR MUSICAL WILLIAS BORGES SALES (FELIPE DURAN – nome artístico) - Felipe Duram tido como um dos músicos, Produtores, arranjadores, compositores e Cantores mais completos do Brasil, produziu varios artistas nacionais como Gusttavo Lima, Zezé di Camargo e Luciano Fernando e Sorocaba, , Marília Mendonça ,Lucas Lucco, Israel e Rodolfo ,Daniel, Leonardo, Bruno e Marrone, Eduardo Costa, Wanessa Camargo, Fala mansa, Thaeme e Tiago ,Zé Henrique e Gabriel etc... produziu juntamente com Kassin o projeto pai e filha para a Netflix pra 209 países, Indicado ao Grammy latino como diretor musical do álbum DOIS TEMPOS dos artistas Zezé de Camargo e Luciano. Fez a Produção musical e trilha sonora do filme UM VAZIO CORAÇÃO dirigido por Alberto Araújo com os atores : Murilo Rosa , Lima Duarte , Bete Mendes, Othon bastos, Oscar Magrini etc... Compositor juntamente com Alberto Araujo da música Flores em Vida de Zezé de Camargo e Luciano . Fez Teatro com Osvaldo Monte negro e Deto monte Negro, Atualmente Produtor e sócio do projeto RÚSTICO juntamente com Zezé di Camargo. --- 6.NOME COMPLETO: VICTOR VILAS BOAS *FUNÇÃO NO PROJETO: TECNICO DE GRAVAÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: TECNICO DE GRAVAÇÃO VICTOR VILAS BOAS - com mais de 15 anos de experiência no mercado musical, durante essa trajetória musical participou de grandes projetos como Cleiton e Camargo, Zé Henrique, Edi Brito e Samuel, Hugo Henrique dentre outros… Editor profissional em Protools e Melodyne, com mais de 12 anos de experiência na área, Hoje faz parte da equipe de um dos maiores nomes da música Sertaneja e música Brasileira, Zezé di Camargo Rústico, atuando como Músico (Baixista) e Coo Produtor Musical, juntamente com Felipe Duram Produtor Musical, Também integra a equipe FD Studios atuando como Técnico e Arranjador nos diversos projetos que são produzidos. -- 7.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA *FUNÇÃO NO PROJETO: CURADOR DE ARTE *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CURADOR DE ARTE MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA, nascido em Cuiabá-MT, é Jornalista, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte. É Diretor de Projetos e Relações Comerciais da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis-SC. Atualmente, é Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, é Parecerista, No Ministério da Cultura, e também Parecerista da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB. Ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios no Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal).

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.