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Produção audiovisual de 01 (uma) websérie de ficção, denominada "Cineterapia", tendo como tema a psicanálise e o tratamento de transtornos psicológicos por profissionais da área de saúde.
WebSérie "CINETERAPIA" breve sinopse Giovano é um psicanalista que atende pessoas em busca de aconselhamento e, também, pacientes com diversos problemas: síndrome de pânico, depressão, ansiedade e outros. As sessões seriam apresentadas e os fatos relatados no consultório seriam dramatizados, expondo os anseios e conflitos de cada história. --- Fundamental destacar quanto às conclusões dos episódios, não obstante, é o fato de jamais implicarem em “regras”, “fórmulas” e muito menos em “julgamentos”, sempre respeitando, assim, as diretrizes indicadas pelo profissional psicanalista com relação a cada uma das questões abordadas. A despeito da explícita seriedade do tema, as narrativas tratariam as dramatizações sempre de maneira leve e com sutil humor, de forma a não apenas inspirar interesse em quem, eventualmente, viesse a identificar-se com os temas, mas em qualquer cidadão, frente a exemplos de como lidar com os problemas cotidianos e, sobretudo, com o entretenimento proporcionado por “boas histórias”! --- *Classificação indicativa etária: 18 (dezoito) anos, conforme o Guia Prático de Classificação Indicativa (Ministério da Justiça).
#OBJETIVO GERAL -Produção audiovisual de 01 (uma) websérie de ficção, denominada "Cineterapia", tendo como tema a psicanálise e o tratamento de transtornos psicológicos por profissionais da área de saúde, a ser disponibilizado em plataformas digitais audiovisuais; -Executar projeto cultural por meio de ações artísticas e culturais que sejam distribuídas por plataformas digitais; -Difundir, democratizar e valorizar a produção audiovisual nacional, a partir da sua obra e circulação; Facilitando, assim, o acesso gratuito ao público em geral a websérie audiovisual de qualidade, por meio de plataformas digitais. -- #OBJETIVOS ESPECÍFICOS -Produção de 35 (Trinta e cinco) episódios, de produção audiovisual de 01 (uma) websérie de ficção, denominada "Cineterapia", tendo como tema a psicanálise e o tratamento de transtornos psicológicos por profissionais da área de saúde, a ser disponibilizado em plataformas digitais audiovisuais; -Distribuição com disponibilização dos 35 (Trinta e cinco) episódios produzidos, nas plataformas digitais; -Previsão de, pelo menos, 10.000 (Dez mil) acessos, dos episódios, nos streamings, plataformas digitais. ---- E ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91: "(...) I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. (...)" ---- Nesse sentido, também visando obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem os seguintes objetivos: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...) X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; (...)".
O tema psicanálise já foi abordado em produções nacionais - atualmente disponíveis em plataformas de streaming como Globoplay ("Seção de Terapia"), HBO Brasil ("Psi") e outros -, os quais apresentam histórias dramáticas, que assumem, inevitavelmente, um caráter nem sempre otimista - eventualmente, até "sombrio". Contudo, tais séries alcançaram boa audiência de público, inserindo-se em um nicho de expectadores que passaram - e tantos outros que ainda passam - por problemas ou até por terapia. Certamente, não por acaso alcançou-se sucesso com essas produções, sobretudo levando-se em conta os reflexos ainda presentes e profundos da pandemia de Covid-19, que provocou exponencial aumento do número de pessoas acometidas por transtornos psicológicos. O medo do contágio em si e nos familiares, as notícias de mortes na mídia e as presenciadas entre amigos e parentes, a esperança e a expectativa da vinda de uma vacina, somados ao isolamento social, foram grandes impulsionadores desta escalada de casos patológicos. "Cineterapia", diante de tantos desafios e sofrimentos, busca inovar em seu gênero dramatúrgico, com roteiros no estilo de Comédia Dramática, expondo casos, mesmo que problemáticos, de forma leve e bem-humorada, tornando sua linguagem mais atrativa e acessível ao grande público, concretizando-se também, de certa forma, em uma abordagem mais democrática do tema. Essa abordagem democrática não se revela apenas na escolha de um estilo dramático mais popular, mas ainda se evidencia na forma escolhida de tornar essa produção disponível ao público, a qual se faria gratuitamente, através de redes sociais e da plataforma digital acessada pela internet. Levar uma produção ao público em geral, em portal de acesso gratuito e independente dos canais de streaming ou dos de TV a cabo convencionais, acentuaria um caminho alternativo _ senão de libertação - da produção nacional com relação ao domínio das grandes corporações midiáticas. A intenção é preservar e fortalecer a rica amplitude do audiovisual e usufruir da abrangência inquestionável das plataformas digitais, garantindo que não haja barreiras geográficas ou culturais, possibilitando assim que todos possam desfrutar de experiências musicais enriquecedoras. Justifica-se ainda por fomentar a indústria criativa, proporcionando oportunidades para profissionais diversos e artistas, impulsionando a produção de gravação de trabalhos instrumentais no país; Estimulando, assim, a criação de empregos e movimentando a economia criativa, gerando renda, impostos, desenvolvimento e estímulo a novos talentos no audiovisual. *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Ser projeto cultural a ser executado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; -O projeto busca contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 26, por não se enquadrar, seu produto cultural, em produção audiovisual abarcada no Art. 18 da Lei Nº 8.313/91; -O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -O proponente possui todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. --- #Também objetiva o ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, Aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. --- #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais dos incisos seguintes: i, ii, iii, vi, viii e IX. --- #Os objetivos do Art. 3º, II, a), da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados ---- #Ainda, objetiva atender aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres. --- *O Projeto "CINETERAPIA" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas pela cultura; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a economia criativa e a cadeia produtiva cultural direta e indireta inserida em um contexto de valorização da diversidade. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. --- O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, em seus incisos: I, II, III, IV, V, VIII e IX. ------
Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 26, da Lei Nº 8.313/91, pelo fato do produto cultural ser WebSérie (produção audiovisual não enquadrada no Art. 18 da Lei Nº 8.313/91).
01(Uma) WebSérie, de ficção, de audiovisual, composta por 35 (Trinta e cinco) epísódios. Por se tratar de evento com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto não contempla ações de Contrapartidas Sociais.
#ACESSIBILIDADE FÍSICA: por se tratar de um canal digital, não há necessidade de acessibilidade física. Não há despesa/ não há rubrica orçamentária para essa exigência. --- #ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Por se tratar de uma proposta de produção de uma websérie, cabe mencionar a acessibilidade de conteúdo. A obra contará com legenda em português, legenda descritiva (closed caption), audiodescrição e tradução em LIBRAS. *Itens na planilha orçamentária: - Lengendagem; - Intérprete de LIBRAS. --- *Obs: A legenda em português não acarretará custos extras para o projeto, estando incluída nas despesas de edição. --- #ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL: no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual, para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. a) Liguagem de Sinais b) Audiodescrição c) legendagem descritiva – LSE. *Itens na planilha orçamentária: - Legendagem; - Intérprete de LIBRAS.
O produto cultural AUDIOVISUAL a ser produzido, 01 (uma) WebSérie, com 35 (Trinta e cinco) episódios, terá sua disponibilização, acesso e distribuição TOTALMENTE GRATUITOS, sendo disponibilizados, GRATUITAMENTE, em plataformas digitais, de forma democrática universalizada, que permitirá que pessoas de diferentes perfis e interesses possam acessar o produto cultural objeto do presente projeto, cumprindo, assim, com os requisitos da instrução normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O projeto “CINETERAPIA” é projeto audiovisual, de caráter artístico, cultural e humanístico, com sua Democratização de Acesso, assim, assegurada, por realizar atividade cultural representativa, assegurando, assim, a liberdade para a expressão artística, intelectual e cultural, disponibilizado de FORMA GRATUITA, universalizando e democratizando, dessa maneira, importante projeto cultural por meio de ações artísticas e culturais, do audiovisual, que sejam distribuídas por plataformas digitais, GRATUITAMENTE. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguintes medida de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
1.PROPONENTE: KINO SCHOOL PRODUCOES LTDA -FUNÇÃO NO PROJETO: PROPONENTE -ITENS DE REMUNERAÇÃO CUSTOS ADMINISTRATIVOS (REMUNERAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS) --- 2.NOME: Sr. Francisco Pinto -FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR-GERAL -ITENS DE REMUNERAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR-GERAL FRANCISCO PINTO é FOTÓGRAFO/PROFESSOR DE FOTOGRAFIA E AUDIOVISUAL. Atualmente diretor da Kino School Produções, produtora cinematográfica. SEUS PRINCIPAIS LIVROS PUBLICADOS: Povos de São Paulo – 2003; Homem ao Mar – 2008; Holambra a Holanda Brasileira; Contos de Caminhoneiros; Brazil by Night. -ATUOU COMO PROFESSOR: Curso especial de Documentário Fotográfico – UFSC; Universidade Federal de Santa Catarina; Professor de Cinema de Curta-Metragem para Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo; Oficina de Arte Grande Otelo; Professor de Audiovisual para Kino School Produções/Secretaria Municipal de Cultura de Boituva/SP; Projeto Fotoviver - Ensino de fotografia a jovens em situação de risco social na Comunidade de Ponunduva. -PRODUZIU DOCUMENTÁRIOS PARA TELEVISÃO: Os Tropeiros - Canal Rural; O Homem Pantaneiro - Canal Rural; O Gaucho - Canal Rural; Rota das Tradições - Canal Rural. -PRINCIPAIS EXPOSIÇÕES FOTOGRÁFICAS INDIVIDUAIS: MUBE - Museu Brasileiro da Escultura; Museu da Marinha em São Paulo; Museu Nacional de Brasília (02 exposições). --- 3.NOME: Sandra Regina Aparecida Sanches Pinto Produtora, Professora e Pedagoga -FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA-GERAL -ITENS DE REMUNERAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL *ATUAÇÃO CULTURAL: 2008 – Documentário Fotográfico Holambra, a Holanda Brasileira – Editado em Livro pela AS Edições e Eventos. Comapoio do Museu de Holambra. Atuei como Produtora. 2010 – Documentário Fotográfico Contos de Caminhoneiros - Editado em Livro pela AS Edições e Eventos. Atuei comoProdutora. 2011 - Documentário Fotográfico Brazil By Night - Editado em Livro pela AS Edições e Eventos. Atuei comoProdutora. 2012 – Rota das Tradições, série Documental realizada em Co-Produção com o Grupo RBS – Rede Brasil Sul e CanalRural. Atuei como Produtora. 2012 – O gaúcho, Documentário para TV, realizado em Co-Produção com o Grupo RBS – Rede Brasil Sul e Canal Rural.Atuei como Produtora. 2013 – Os Tropeiros, Documentário para TV, realizado em Co-Produção com o Grupo RBS – Rede Brasil Sul e CanalRural. Atuei como Produtora. 2014 – O Homem Pantaneiro, Documentário para TV, realizado em Co-Produção com o Grupo RBS – Rede Brasil Sul eCanal Rural. Atuei como Produtora. 2016 até o momento – Fundação da Kino School Produções que se dedica a realizar Oficinas de Curtas, Teatro eFotografia na Região Sorocabana em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de SãoPaulo e com a Prefeitura Municipal de Boituva/SP.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.