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O projeto "Bom Balão" realizará a produção, edição e finalização de uma obra audiovisual ficcional de aproximadamente 50 minutos e finalização em ultra-HD, com tiragem em DVD, narrando à história de Zebedeu, um garoto que se entrega ao uso das redes sociais para dialogar com Anabel, sua grande amiga. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: BOM BALÃO narra uma história de tempos modernos fazendo junção com a fantasia, música, dança e educação. Narra à história de Zebedeu, um garoto que se entrega ao uso das redes sociais para dialogar com Anabel, sua grande amiga. A relação deles incomoda na escola e família de ambos causando um conflito que impulsiona as tias, avó e bisa de Zebedeu mostrarem seus conhecimentos em bruxarias para criarem o feitiço do Bom Balão, que visa trazer Zebedeu ao mundo sem a ilusão virtual. Mas será que isso é mesmo possível hoje em dia?
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Bom Balão", que será realizado por Rômulo Valério do Amaral, é estimular a área audiovisual em média metragem no Brasil através de um produto de qualidade que estimule o entretenimento das pessoas com uma temática atual unida à fantasia. Objetivos Específicos: - A produção, edição e finalização de uma obra audiovisual ficcional de aproximadamente 50 minutos e finalização em ultra-HD com tiragem de 2.000 exemplares em DVD; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "Bom Balão" precisa de incentivo para criar um produto cultural de alta qualidade que tenha capacidade de estimular o segmento audiovisual e o interesse das pessoas por obras nacionais de duração inferior ao da longa metragem. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Rômulo Valério do Amaral nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Recife/PE. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Rômulo Valério do Amaral (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Audiovisual a. Audiodescrição Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição b. Legendagem descritiva: Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Legenda descritiva c. Língua Brasileira de Sinais: Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de libras 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas para evento virtual com intuito de adequação à excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III, IN02/19: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. A plataforma a ser utilizada será o próprio site do projeto, que terá livre acesso ao público. A distribuição gratuita dos DVDs será feita mediante entrega dos exemplares a entidades culturais sem finalidade lucrativa determinadas após a captação dos recursos. Entretanto, enquanto houverem exemplares disponíveis em poder do proponente, qualquer pessoa interessada poderá solicitar de forma simples em um formulário disponibilizado no próprio site do projeto (um exemplar por CPF).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rômulo Valério do Amaral - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Atuação como profissional em produção audiovisual há mais de 20 anos. Experiência em produção, edição e direção. Possuo vivência na coordenação e acompanhamento de equipes de trabalho audiovisual. Vi nessa área uma forma de desenvolver talentos e recursos financeiros que foram descobertos com o meu primeiro curso de teatro e posteriormente fotografia e audiovisual. Aprendi fazendo alguns cursos de fotografia, edição de vídeos no programa première e praticando fazendo curtas-metragens para um cana do youtube. Estou finalizando 6 vídeos(Gravação e edição) aprovados pela premiação da lei Aldir Blanc, Transmissão ao vivo do Baile Rejuvenescer no Clube AABB Recife desde 2018, Produção e Comunicação Visual - I Festival de Curtas-Metragens Digitais de Orobó 4, 5 E 6 de dezembro de 2013, Irmãzinhas (Seleção Oficial do MixBrasil, Premio de Melhor Ficção e Atriz no Festival de Vídeo do Recife, Exibido na TV Pernambuco e na TV Cultura)trabalho como ator neste filme de curta-metragem. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.