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O projeto "PodCast Luiz Alves de Freitas Filho" prevê a realização de uma temporada de podcast com 10 episódios de 50 minutos e finalização em FullHD, contendo entrevistas voltadas a explorar e divulgar manifestações artísticas e culturais do Brasil. O audiovisual terá distribuição única através de canais oficiais da Internet.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "PodCast Luiz Alves de Freitas Filho", idealizado pelo artista homônimo, propõe a realização de uma temporada de podcast dedicada à exploração de manifestações artísticas e culturais do Brasil. O intuito é promover discussões e entrevistas com artistas, produtores, especialistas e líderes, abordando temas que vão desde a história cultural até as novas tendências do cenário artístico. Com episódios que exploram diferentes áreas da cultura brasileira, o podcast busca proporcionar uma visão abrangente e inclusiva, destacando a importância das manifestações culturais na construção da identidade do país. A iniciativa pretende alcançar um público amplo, disponibilizando os episódios gratuitamente em plataformas digitais, permitindo que pessoas de diferentes regiões possam acompanhar e participar das discussões. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "PodCast Luiz Alves de Freitas Filho" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "PodCast Luiz Alves de Freitas Filho" valoriza a cultura nacional ao destacar e promover manifestações culturais diversas, abrangendo diferentes expressões artísticas e culturais que compõem a riqueza do patrimônio cultural brasileiro. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Luiz Alves de Freitas Filho, proponente do projeto, busca ampliar o acesso da população à fruição cultural ao oferecer um podcast acessível e gratuito, que discute temas relevantes para o cenário artístico brasileiro, promovendo o envolvimento e o conhecimento do público. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO PODCAST: A realização de 10 episódios de 50 minutos e finalização em FullHD, contendo entrevistas voltadas a explorar e divulgar manifestações artísticas e culturais do Brasil. O audiovisual terá distribuição única através de canais oficiais da Internet.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "PodCast Luiz Alves de Freitas Filho" tem importância artística e social ao proporcionar um espaço de divulgação e debate sobre manifestações culturais diversas, contribuindo para a valorização e o reconhecimento da produção artística brasileira. O formato de podcast possibilita um alcance amplo e inclusivo, permitindo que diferentes públicos tenham acesso a discussões e conteúdos sobre o cenário cultural do país. O projeto oferece um meio para que artistas, produtores e especialistas compartilhem suas experiências e perspectivas, enriquecendo o conhecimento sobre a diversidade cultural brasileira. A realização do projeto depende de recursos que garantam a qualidade das produções, como equipamentos de gravação, edição e divulgação. O investimento é necessário para viabilizar a estrutura do podcast e para atrair a participação de convidados relevantes, proporcionando uma experiência enriquecedora para o público. Além disso, o projeto contribui para o estímulo à pluralidade cultural e à diversidade de ideias, ao abordar temas variados e representar diferentes perspectivas dentro do universo cultural brasileiro. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": A proposta contribui para o livre acesso às fontes culturais ao disponibilizar episódios de podcast de forma gratuita e acessível, permitindo que pessoas de diferentes localidades possam acompanhar e se beneficiar dos conteúdos discutidos. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto incentiva a regionalização da produção cultural ao utilizar profissionais e recursos locais para a realização do podcast, promovendo a valorização do trabalho artístico e cultural de Triunfo/PE e contribuindo para o fortalecimento da cena cultural regional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: A formação artística e cultural é incentivada pelo projeto, que oferece ao público a oportunidade de conhecer e refletir sobre diferentes manifestações culturais, promovendo a formação de um pensamento crítico e engajado com o cenário cultural brasileiro.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Luiz Alves de Freitas Filho, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Luiz Alves de Freitas Filho declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “PodCast Luiz Alves de Freitas Filho”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: AUDIOVISUAL (PODCAST) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Cópias Digitais. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A direção do projeto também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Luiz Alves de Freitas Filho - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Luiz Alves de Freitas Filho, proponente do projeto "PodCast Luiz Alves de Freitas Filho", iniciou sua trajetória artística em 2020, com a produção e publicação de vídeos em redes sociais como Instagram e TikTok. Apaixonado pelo cenário cultural, Luiz desenvolve roteiros e conteúdos audiovisuais voltados para a divulgação de manifestações artísticas e culturais. Com o projeto atual, busca ampliar o alcance da produção cultural brasileira, proporcionando um espaço de debate e divulgação de temas relevantes através de entrevistas com artistas e especialistas. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada): - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Produção Executiva - Anuência: Anexada - Currículo resumido: Além de agente audiovisual registrado pela Ancine, Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.500 projetos, passando pelos segmentos das Audiovisual, Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em profissionalização artística), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada): - Nome completo: Criativo Render - Função no projeto: Registro Videográfico e Produção Visual - Anuência: Anexada - Currículo resumido: Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arqutitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, realiza registros audiovisuais, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora e executa ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada): - Nome completo: Sabrina Rocha - Função no projeto: Coordenadora de Produção - Currículo resumido: Sabrina Rocha é produtora na área artística, tendo trabalho em dezenas de projetos incentivados de todos os segmentos. Na área audiovisual, trabalhou em projetos de co-produção com emissoras de TV e Streaming, além de projetos como o MUDA, A Pracinha, PodDelas (SOSRS), entre outros. Com intuito de profissionalizar qualquer projeto, faz com que a produção dos mesmos saia do papel e encante o público de forma técnica e artística. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Ampliação de Acesso, Contrapartidas e Acessibilidade - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.