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PRONAC 250525Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

FAZENDO ARTE NA HEMODIÁLISE

ROSINHA IMTHURM
Solicitado
R$ 169,5 mil
Aprovado
R$ 169,5 mil
Captado
R$ 50,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

29.5%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais, culturais, com museografia ou acervos de museus
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Timbó
Início
2026-03-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Timbó Santa Catarina

Resumo

O projeto propõe oficinas de artes de pintura e técnicas artísticas para pacientes em tratamento de hemodiálise, com a realização de 1 (uma) exposição cultural do resultado das oficinas, promovendo a inclusão e o bem-estar por meio da valorização da criatividade e da expressão cultural. As oficinas e a exposição cultural serão gratuitas e realizadas no município de Timbó/SC, com o objetivo de proporcionar um espaço terapêutico onde os participantes possam explorar a arte como meio de fortalecimento emocional e melhoria na qualidade de vida.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Proporcionar aos pacientes em tratamento de hemodiálise acesso a oficinas de pintura e técnicas artísticas, promovendo a valorização da expressão cultural como ferramenta de bem-estar emocional, inclusão social e fortalecimento da autoestima, em consonância com os princípios da Lei 8.313/1991 e da Instrução Normativa MINC Nº 23/2025. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS DE ARTES VISUAIS: Realizar oficinas gratuitas de pintura e técnicas artísticas em clínicas de hemodiálise, oferecendo atividades adequadas às limitações físicas e emocionais dos pacientes. Estimulando a expressão cultural e criativa dos participantes, reforçando a autoestima e promovendo momentos de descontração e engajamento social durante o tratamento. EXPOSIÇÃO CULTURAL: Realizar 1 (uma) exposição cultural para demonstrar os resultados das oficinas de artes visuais.

Justificativa

A arte desempenha um papel essencial na promoção da saúde emocional e da inclusão social, oferecendo um meio poderoso de expressão e bem-estar. Para pacientes em tratamento de hemodiálise, que enfrentam desafios físicos e psicológicos intensos, as oficinas artísticas oferecem um espaço terapêutico para desenvolver criatividade, reforçar a autoestima e mitigar os efeitos do estresse e da rotina exaustiva de tratamentos prolongados. Este projeto alinha-se à Lei 8.313/1991, especialmente em seu Art. 1º, ao garantir o acesso às fontes da cultura como direito universal e ao promover a valorização dos talentos e conteúdos humanos locais (incisos I e II). Ele também está de acordo com o Art. 3º da Lei, que incentiva a formação artística e cultural por meio de atividades inovadoras que beneficiem populações em situação de vulnerabilidade. Além disso, a iniciativa atende às diretrizes da Instrução Normativa MINC Nº 23/2025, que reforça a necessidade de inclusão e acessibilidade em projetos culturais, assegurando que populações historicamente marginalizadas, como pacientes de saúde, tenham oportunidades iguais de acesso à cultura e à cidadania. Por meio da integração entre arte e saúde, o projeto contribui para a humanização do cuidado médico, impactando positivamente não apenas os pacientes, mas também suas famílias, profissionais de saúde e a comunidade, ao evidenciar o papel transformador da cultura na melhoria da qualidade de vida. Assim, reforça-se o direito universal à cultura como elemento essencial para o desenvolvimento humano, social e emocional. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS DE ARTES VISUAIS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor. PRODUTO: EXPOSIÇÃO CULTURAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor.

Democratização do acesso

OFICINAS DE ARTES VISUAIS O projeto adota estratégias para assegurar que todos os pacientes em tratamento de hemodiálise tenham acesso pleno às atividades culturais. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos pacientes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários que respeitem a agenda de tratamento dos pacientes, permitindo sua participação sem comprometer cuidados médicos essenciais. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; EXPOSIÇÃO CULTURAL A EXPOSIÇÃO CULTURAL preparada para demonstrar o resultado das oficinas de artes visuais será totalmente gratuita a toda a comunidade e quem tiver interesse em prestigiar. Gratuidade Total: A Exposição Cultural será aberta ao público sem cobrança de entrada, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente para atender a limitações físicas e sensoriais do público, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados, interprete de libras e audiodescrição. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

Proponente ROSINHA IMTHURM – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. ROSINHA IMTHURM – REMUNERADA COMO PROFESSORA. FORMAÇÃO - Pós-Graduada em Neuro psicopedagogia. UNIASSELVI, conclusão 2012. - Pós-Graduada em Psicopedagogia. UNIASSELVI, conclusão 2010. - Graduada em Pedagogia. UNIASSELVI, conclusão 2009. QUALIFICAÇÃO E ATIVIDADES PROFISSIONAIS Pintura em tela – 2 anos conclusão, em (1982); Cromalinadora – 250 horas. (Dupont) – curso de mistura de cores (1980); Psicologia no trabalho – 20hrs (2010); Sumi-ê – Arte Chinesa - 1 ano - curso on-line - conclusão (2009); Arte e Psicopedagogia – 2 anos - conclusão (2010); Arte e neuro psicopedagogia – 2 anos - conclusão (2012). INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Festa das Flores – Joinville – Júri Artístico (1988); - Troféu: Gustavo Rosa – Gigantes (Oscar Brasileiro em arte e cultura); - Exposições em várias mostras, coletivas e individuais, locais e no exterior (Áustria / Viena, Inglaterra / Londres, Bulgária / Sofia, Noruega / Oslo, República Dominicana / Santo Domingo, Portugal / Lisboa); - Especializada em Micro Artes e Técnicas Artísticas; - Premiada com título de vencedor voto popular – Recicle e Faça Arte – SAMAE (2007); - 2º lugar na 3ª Edição 2007 – Recicle e Faça Arte – SAMAE; - Júri de artes na “Feira do livro e Natal encantado” – Timbó – (2010 – 2014). Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.