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Realização do espetáculo It’s Magic na cidade de São Paulo/SP por duas semanas e ações educativas com oficinas de musicalização, mágica e teatro, como contrapartida social.
O It's Magic é um espetáculo de ilusionismo inspirado nos grandes eventos internacionais, como o Magialdia de Vitoria-Gasteiz, na Espanha, e o Magic Live de Las Vegas, EUA. O espetáculo apresenta uma ampla variedade de performances de arte mágica e ilusionismo, explorando diferentes vertentes dessa prática artística. O show inclui apresentações de Grandes Ilusões, onde efeitos de grande escala desafiam as percepções do público. As Mágicas de Proximidade oferecem uma visão detalhada da habilidade técnica dos ilusionistas, com truques realizados a poucos metros dos espectadores. No campo do Mentalismo, os artistas exploram técnicas de sugestão e psicologia para criar a ilusão de leitura de mentes e previsões. Também há espaço para o Novo Ilusionismo, que integra avanços tecnológicos com práticas tradicionais, proporcionando performances que utilizam Realidade Aumentada e Interações Digitais. Por fim, o espetáculo conta com atos de Escapismo, uma das formas mais antigas e desafiadoras do ilusionismo, demonstrando a habilidade dos artistas em se libertar de restrições físicas complexas em instantes. Além das performances de ilusionismo, o It's Magic explora a interação da mágica com outras formas de expressão artística, como música, dança, mímica e contação de histórias. Esse enfoque destaca o ilusionismo como uma arte cênica multifacetada, remetendo ao teatro vaudeville, que tradicionalmente combinava diversas artes em um único espetáculo. O It's Magic oferece, portanto, uma visão abrangente da arte mágica, tanto em sua forma tradicional quanto em suas interpretações mais modernas, apresentando um panorama completo e inovador do ilusionismo contemporâneo. Classificação indicativa: Livre. Menores de 12 anos acompanhados de responsáveis ou tutores educacionais.
Objetivo Geral Realizar 01 (uma) temporada do espetáculo "It's Magic" na cidade de São Paulo/SP e 04 (quatro) ações educativas com oficinas de musicalização, mágica e teatro, promovendo a difusão da arte do ilusionismo como parte integrante das artes cênicas nacionais e proporcionando uma experiência cultural acessível e inovadora ao público. Objetivos Específicos a) Realizar 01 (uma) temporada (04 apresentações) do espetáculo "It's Magic", no formato de Teatro Musical, durante o período de duas semanas (de quintas-feiras a domingos) na cidade de São Paulo/SP. Público estimado por sessão _ 850 pessoas; b) Oferecer 4 (quatro) oficinas, como contrapartida social obrigatória, cada uma abordando simultaneamente Mágica, Teatro e Musicalização, para alunos e professores da rede pública de ensino.
A proposta se enquadra no Art. 1º da lei Nº 8.313/91 nos incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural atenderá aos seguintes objetivos elencados no Art. 3o. da Lei no. 8.313/91: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O projeto contribuirá com a democratização do acesso à Cultura por meio da distribuição de cotas de ingressos à população de baixa renda e por meio da comercialização dos ingressos a preços acessíveis. Solicitamos à Secretaria Especial de Cultura o valor de Incentivo Fiscal no total de R$ 987.999,00 visando atender 3.400 pessoas, com um custo-benefício no valor de R$ 290,58, cumprindo com o limite estabelecido de custo per capita no parágrafo 6º do Artigo 7º da Instrução Normativa no. 11 de 30 de Janeiro de 2024, de modo a não ferir os preceitos da Lei de Incentivo à Cultura, sem a qual este projeto seria inviável somente com recursos advindos da bilheteria. Embora a arte mágica tenha ganhado espaço em importantes circuitos culturais, como os do SESC e programas da APAA, incluindo o Circuito Cultural Paulista e o Festival Paulista de Circo, ela ainda carece de maior disseminação, especialmente entre populações menos favorecidas. Este projeto busca justamente ampliar esse acesso, levando espetáculos de qualidade e oficinas educativas para regiões que historicamente têm menos oportunidades de contato com a cultura. Dessa forma, o Festival Escola Mágica promove a difusão do ilusionismo como parte integrante das artes cênicas nacionais e fortalece sua presença no cenário cultural brasileiro.
Plano pedagógico em documentos anexos.
Não aplicável.
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física Em relação à acessibilidade física do local de realização, os locais locados para o festival possuirão acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atende à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. Os locais locados também atendem ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas?, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. Item na planilha orçamentária: para acessibilidade física o projeto não terá nenhum custo inerente ao orçamento analítico. Acessibilidade de conteúdo Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, todas as apresentações serão realizadas com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item na planilha orçamentária: Legendagem (Tendo em vista a ausência da cifra na listagem disponibilizada pelo Salic, buscou-se o item mais próximo possível) Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, todas as apresentações serão realizadas com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item na planilha orçamentária: Assistente (Tendo em vista a ausência da cifra na listagem disponibilizada pelo Salic, buscou-se o item mais próximo possível) Acessibilidade para deficientes intelectuais: disponibilizamos profissionais de apoio e suporte, caso necessário. Item da planilha orçamentária: Assistente de produção PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL OBRIGATÓRIA Acessibilidade física Em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro locado para a realização, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz: proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. Item na planilha orçamentária: para acessibilidade física o projeto não terá nenhum custo inerente ao orçamento analítico. Acessibilidade de conteúdo Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item na planilha orçamentária: Assistente (Tendo em vista a ausência da cifra na listagem disponibilizada pelo Salic, buscou-se o item mais próximo possível) Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item na planilha orçamentária: Legendagem (Tendo em vista a ausência da cifra na listagem disponibilizada pelo Salic, buscou-se o item mais próximo possível) Acessibilidade para deficientes intelectuais: disponibilizamos profissionais de apoio e suporte, caso necessário. Item da planilha orçamentária: Assistente (Tendo em vista a ausência da cifra na listagem disponibilizada pelo Salic, buscou-se o item mais próximo possível)
1. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNCIAS DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 340 ingressos, correspondente a 10% dos ingressos totais, para patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; ( - 340 ingressos, correspondente a 10% dos ingressos totais, para ações de divulgação do projeto; - 340 ingressos, correspondente a 10% dos ingressos totais, para realização de ações de caráter social ou educativo. COMERCIALIZAÇÃO - 680 ingressos, correspondente a 20% dos ingressos totais, para comercialização ao valor máximo de R$ 50,00, conforme inciso IV do art. 46 da IN 23/2025, totalizando uma receita de R$ 25.500,00, sendo: - 340 ingressos, correspondente a 10% dos ingressos totais, para comercialização ao valor de R$ 50,00, gerando uma receita de R$ 17.000,00. - 340 ingressos, correspondente a 10% dos ingressos totais, para comercialização ao valor promocional (meia-entrada) de R$ 25,00, gerando uma receita de R$ 8.500,00 - 1.700 ingressos, correspondente a 50% dos ingressos totais, para comercialização permitida ao proponente, totalizando a receita de R$ 191.250,00, sendo: - 850 ingressos, correspondente a 25% dos ingressos totais, para comercialização permitida ao proponente ao valor de R$ 150,00 cada ingresso, gerando uma receita de R$ 127.500,00; - 800 ingressos, correspondente a 25% dos ingressos totais, para comercialização permitida ao proponente em valor promocional de R$ 75,00 (meia-entrada), gerando uma receita de R$ 63.750,00. Tiragem total: 3.400 ingressos (850 ingressos por sessão) Receita total prevista: R$ 216.750,00 Medida de ampliação do acesso: Em cumprimento ao disposto no art. 47 da Instrução Normativa nº 23/2025, com esteio no inciso V do referido artigo, será realizado 01 (um) enseio aberto. 2. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS OBRIGATÓRIAS As oficinas previstas e descritas neste projeto como contrapartidas sociais obrigatórias serão de distribuição gratuita para professores e/ou alunos da rede pública de ensino. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 340 ingressos, correspondente a 100% dos ingressos.. COMERCIALIZAÇÃO Não haverá comercialização. Medida de ampliação do acesso: Em cumprimento ao disposto no art. 47 da Instrução Normativa nº 23/2025, com esteio nos incisos I e V do referido artigo, serão doados 100% dos ingressos para a realização de ações de caráter social e educativo
VME (Vinícius Munhoz Entretenimento) - DIRETOR GERAL DE PRODUÇÃO: empresa fundada em 2024 tem, por meio do seu sócio-diretor Vinícius Munhoz, a experiência na produção e captação de projetos de Artes Cênicas. Colaborou em diversas produções como produtor, tais como A Família Addams (2012), O Rei Leão (2013), Jesus Cristo Superstar (2013), A Madrinha Embriagada (2013/2014), O Homem de La Mancha (2014/2015/2017/2018), A Noviça Rebelde (2018), Annie (2018/2019), Billy Elliot (2019), Escola do Rock (2019), Charlie e a Fantástica Fábrica de Chocolate (2020/2021), Um Estranho no Ninho (2020/2021), Broadway in Concert (2022), Wicked (2023) e Matilda (2023). O proponente é o responsável pela gestão do processo decisório do projeto. BEN LUDMER -COORDENAÇÃO OFICINAS TEATRO/MÁGICA: Ben Ludmer é um diretor, roteirista e consultor de ilusionismo, reconhecido por integrar o ilusionismo à dramaturgia em projetos para teatro e TV. Com formação em Artes Cênicas e especialização em Comedy Writing em Los Angeles, atuou em produções como "Comedy Central Stand Up" e "Drunk History", além de espetáculos como "As Bruxas de Eastwick". Atualmente, dirige e roteiriza o espetáculo "Ei Nerd! O Show", previsto para 2025. JACQUELINE NASCIMENTO - DIREÇÃO AUDIOVISUAL: Graduada em Tecnologia da Produção Audiovisual, com formação complementar em Cinema pela Hollywood Film Academy. Premiada na competição internacional MOV Festival com o prêmio BEST FILM EDITING, já produziu curtas metragens, clipes, conteúdo em série para televisão, propagandas publicitárias e material de endomarketing para grandes empresas. Desde 2021, se dedica a direção audiovisual dos espetáculos da produtora Ilusion, entre eles: “Destino Mágico com Henry e Klauss” e “Illusion Show - Uma jornada mágica”. MARCELO MONEGAL - COORDENAÇÃO OFICINAS DE MUSICALIZAÇÃO: Iniciou a carreira como músico e esteve nos palcos por 25 anos como baixista da Banda Dublê, onde exerceu a direção criativa e arte visual dos shows da banda. Publicitário de formação, fundou sua própria agência. Com criatividade e competência, dirigiu diversos videoclipes, como paródias do Guri de Uruguaiana, com milhões de visualizações no YouTube. Recentemente trabalhou com artistas consagrados, como: Seu Jorge, Daniel Jobim, Alexandre Pires, Daniel, Jon Secada, KLB, Maurício Manieri, Henry e Klausss, Ivete Sangalo e Jota Quest. Atualmente é responsável pela direção de arte e concepção cenográfica dos shows nacionais de Luccas Neto, Daniel, Maurício Manieri, KLB, o novo show internacional do cantor Alexandre Pires, o espetáculo dos maiores ilusionistas da América Latina, Henry e Klaus e Jota Quest 25 anos. O restante da equipe será definido ao longo do período de pré-produção e será prontamente informado ao Ministério da Cultura.
PROJETO ARQUIVADO.